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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 428

Artigo428

Art. 428

- Ainda com autorização judicial não pode o tutor, sob pena de nulidade:

CCB/2002, art. 1.749, caput (dispositivo equivalente).

I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, por contrato particular, ou em hasta pública, bens móveis, ou de raiz pertencentes ao menor;

CCB/2002, art. 1.749, I (dispositivo equivalente).

II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

CCB/2002, art. 1.749, II (dispositivo equivalente).

III - constituir-se cessionário de crédito, ou direito, contra o menor.

CCB/2002, art. 1.749, III (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Redução de remuneração. Reconhecimento. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto à existência ou não de supressão de vantagem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alegação de decadência do direito de impetração do ms. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Mais detalhes

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TRT3 Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil. Mais detalhes

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TRT3 Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Responsabilidade contratual. Proposta feita pelo hospital. Aceitação imediata pelo plano através do fornecimento de senha. Retratação operada dois meses depois, quando já cumprido o contrato. Inteligência dos CCB, art. 428 e CCB, art. 433, que regulam a policitação. Hospital que propõe ao plano de saúde o pagamento de internação e, em seguida, cobra do conveniado, considerada a recusa do plano em cumprir a proposta aceita. Inadmissibilidade. Procedência da ação para desobrigar o conveniado. Recurso dos autores provido para esse fim, desprovido o do réu. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Promessa de compra e venda. Pré-contrato. Negócio não aperfeiçoado. Arrependimento. Ação de reintegração de posse. Contrato de compra e venda de imóvel. Parte que veio a ser desapossada do imóvel em face da não conclusão do negócio. Desacerto quanto ao preço. Arrependimento eficaz do vendedor. Caso concreto em que as partes iniciaram tratativas, ajustando condições para ultimação do negócio, sendo encaminhada documentação e, inclusive, tratativa de financiamento da operação pelo banco da terra, com transferência da posse. Escritura pública, todavia, que não veio a ser assinada, em razão do arrependimento do vendedor quanto ao preço a ser pago pelo comprador. Deixa de ser obrigatória a proposta se antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. CCB, art. 428, IV. O preço é requisito fundamental na formação do contrato de compra e venda. Nessa situação, se responsabilidade pré negocial existisse, ela se resolveria em perdas e danos, sem, contudo, autorizar a imposição do vínculo obrigacional com a transmissão da propriedade e transferência da posse. Inexistindo a compra e venda, não cabe falar em reintegração na posse. Ação improcedente. Apelo desprovido. Mais detalhes

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STJ Nulidade de ato jurídico. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção (CCB, art. 172, V). Tratando-se de alegação de nulidade de pleno direito, o lapso Prescricional e de 20 anos. Se o direito em discussão e indivisível, a interrupção da prescrição Por um dos credores a todos aproveita. Recurso especial conhecido e provido para afastar a prescrição. CCB, arts. 428, 434, 437, 1.580 e 1.782. CCB, art. 168, III. CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Mais detalhes

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