(DOC. VP 103.1674.7337.7200)
STJ. Competência. Reclamação trabalhista promovida por funcionário de cartório não oficializado. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamação trabalhista proposta por funcionário de cartório não oficializado, tendo em vista a existência de vínculo empregatício entre tal funcionário e o titular do cartório, de quem recebia sua remuneração.»
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