Jurisprudência sobre
molestia profissional
+ de 1.080 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Recurso de agravo em apelação cível. Auxílio-acidente. Decisão terminativa. Alegação de afronta ao «caput do CPC/1973, art. 557. Não caracterizada. Laudo oficial reconhecendo ausência do nexo causal entre a doença e o labor do reclamante. Não prevalência em face do acervo probante constante dos autos. Concessão do auxílio-acidente. Possibilidade. Recurso de agravo. Improvido. Decisão majoritária.
«1. Revisitando a decisão terminativa proferida na sede de apelo, tem-se que houve vasta transcrição de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Local asseverativa da aplicação do princípio do in dúbio por misero e da desvinculação do magistrado ao laudo oficial quando existem nos autos outras provas capazes de formar seu convencimento, o que permitiu o provimento parcial do recurso com a concessão do benefício específico, sem qualquer afronta ao caput do CPC/1973, art. 557. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Direito humano à saúde. Preliminar de error in procedendo afastada. Mérito. Portador de moléstia grave sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Portador de doença arterial coronária (dac), sendo também acometida de diabete mellitus tipo II. Fornecimento de monitor cardíaco. Sistema angelmed guardian. Cod. 40.05.008-4, eletrodo ventricular. Cod. 40.05.0006-8 e dispositivo externo. Incidência da Súmula 18/TJPE. Recurso de agravo não provido. Decisão unânime.
«1. A arguição do agravante de que a decisão monocrática proferida por esta relatoria estaria eivada por erro procedimental em razão da ausência de jurisprudência dominante sobre a matéria revela-se inócua, uma vez que o próprio recurso de agravo submeterá, obrigatoriamente, a matéria de fundo da presente lide à apreciação do Órgão Colegiado competente, no caso a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, motivo pelo qual entendo pela perda de objeto da preliminar arguida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Remessa necessária. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Interpretação a contrario sensu. CPC/2015, art. 479. Adoção das conclusões periciais. Matéria não adstrita à controvérsia meramente jurídica. Ausência de elementos que infirmem o parecer do experto. Valoração do conjunto probatório. Convicções do magistrado. Patologia presente desde a infância. Preexistência da incapacidade ao ingresso no RGPS. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. Apelação do INSS e remessa necessária providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela antecipada. Inversão das verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça.
«1 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, na CF/88, art. 201, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608, STJ. NEGATIVA DE TRATAMENTO. NÃO PREVISÃO NO ROL DE COBERTURA DA ANS. ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO CUSTEIO. NULIDADE DE CLÁUSULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.O rol de coberturas obrigatórias da ANS, se refere a coberturas mínimas, funcionando apenas como orientador das prestadoras de serviços de saúde. Até porque, um catálogo de natureza administrativa, como o rol de procedimentos da ANS, ou manual do usuário, ou mesmo o contrato, não tem como contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias, todos os métodos de tratamentos, exames, medicamentos ou meios curativos que possam ser usados com base científica. Limitar a atuação dos profissionais da medicina às indicações de natureza administrativa da ANS, bem como impedir o acesso de beneficiários de plano de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por médicos especialistas, seria tornar o contrato totalmente inócuo, uma vez que as pessoas contratam plano de saúde ou seguro-saúde a fim de terem assistência médica e tratamento e de se verem amparados na proteção de sua saúde e vida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Provas suficientes de incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho. Possibilidade de reabilitação da obreira. Suspensão do pagamento. Lei 8.213/1991, art. 101. Posterior implemento auxílio-acidente em face da redução a capacidade laboral. Redução dos honorários advocatícios. Apelações e reexame necessário parcialmente providos à unanimidade.
«1 - A questão central invocada no apelo da autora restringe-se a saber se possui incapacidade para o exercício da atividade laboral em virtude de acidente de trabalho ocorrido em 09 de novembro de 2003, e se essa condição a torna temporariamente ou definitivamente inapta para o trabalho, para daí aferir-se ser possível o restabelecimento do auxílio-doença previdenciário, convertendo-o em auxílio-doença acidentário, ou a concessão de aposentadoria por invalidez. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão (fls. 132/136) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária 0053780-18.2011.8.17.0001, manteve a revogação da tutela antecipada de fls. 124, acolhendo as alegações contidas no agravo retido interposto, às fls. 85/93. Em suas razões recursais, o autor-agravante informa que está incapacitado para o exercício de qualquer atividade laborativa, sendo portador de hérnia de disco, lumbago com ciática e poliartrose. E que em face do seu estado de saúde, é fundamental a manutenção do auxílio-doença acidentário (Espécie 91) negada pela autarquia previdenciária e pelo magistrado de primeiro grau. Afirma que durante o período em que recebeu o mencionado auxílio, não houve nenhuma melhora ou cura, o que o impossibilita de voltar ao trabalho. O autor-agravante exercia a função de auxiliar de carga e descarga na empresa Start Sistemas e Tecnologia LTDA, tendo sofrido acidente de trabalho que lhe causou hérnia de disco, lumbago com ciática e poliartrose. Foi deferido o benefício de auxílio-doença acidentário (91), o qual foi prorrogado até o dia 30/06/2011, conforme o descrito nos documentos de fls. 63/70. O demandante-recorrente formulou pedido de prorrogação do mencionado benefício junto à autarquia previdenciária, pleito este negado, sob o argumento de inexistência de incapacidade para o trabalho, segundo o disposto na perícia realizada por médico do INSS no dia 18/08/2011 (fls.70). Irresignado com a decisão da autarquia previdenciária, o autor-recorrente ingressou com a Ação Acidentária objetivando a manutenção do auxílio-doença acidentário, o que lhe foi concedido, em decisão liminar (fls.73/76), pelo magistrado de primeiro grau que fundamentou sua decisão nas documentações médicas acostadas aos autos e na existência de nexo causal comprovado em razão do próprio INSS já ter concedido ao autor o benefício pleiteado. Em 17 de setembro de 2012 foi revogada a decisão que concedeu a antecipação de tutela, em razão dos documentos juntados aos autos não comprovarem a incapacidade laborativa do agravante. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para revogar a antecipação de tutela, em razão dos documentos juntados aos autos não comprovarem a incapacidade laborativa do agravante. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante sofre de moléstia incapacitante. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls. 46/62 e 130/131) comprova que é portador de hérnia discal, com lombalgia que limita os movimentos, demonstrando dessa forma sua incapacidade laboral.A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ademais o fato de que o próprio INSS já concedera ao agravado o benefício auxílio-doença acidentário, espécie 91, consoante documentos de fls. 63/65 e 67/69, comprova o nexo causal existente entre o infortúnio da parte autora e suas atividades laborativas. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Inexistem dúvidas de que o recorrente, no mês de dezembro de 2015, por três vezes praticou com a vítima, a menor I. V. R. C. atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em acariciar lascivamente sua vagina. Emerge que o apelante comparecia na casa da avó da vítima, e nos momentos que esta ficava sozinha, segurava-a firmemente e acariciava a sua vagina. A autoria e a materialidade restaram sobejamente evidenciadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da ofendida, de sua genitora e de sua avó, sendo certo que a colheita das declarações da infante se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com a intermediação de uma psicóloga, profissional capacitada e indicada para o ato, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Em que pese a negativa do apelante, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida, que permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso por parte de Sebastião. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam da confiança nelas depositada. Penas bem dosadas, em patamares mínimos. Correta a exasperação em 1/5 pela continuidade delitiva. A vítima foi categórica em afirmar que por três vezes foi molestada pelo recorrente. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, ficou comprovado o ato ilícito praticado pela Reclamada, a qual não logrou comprovar que a dispensa da Autora ocorreu por qualquer outro motivo que não a patologia que a acometera, razão pela qual o TRT acolheu os pleitos de reintegração e de indenização por danos morais formulados pela Obreira. Destacou o Tribunal Regional que « a reclamada, quando da dispensa, tinha plena ciência de que a reclamante é portadora de doença grave e estava em tratamento médico em razão de tal enfermidade. Pouco importa se havia ou não um laudo ou diagnóstico fechado, uma vez que restou suficientemente provado nos autos o fato de que a reclamante sofreu vários sangramentos na empresa e precisou se afastar do trabalho em razão do tratamento médico . Além disso, asseverou que « restou claro nos autos o fato de que a reclamante foi dispensada no dia 16 de junho de 2021, embora estivesse com encaminhamento médico para internação em 21 de junho do mesmo ano «. Evidencia-se, dos elementos fáticos delineados pela Corte Regional, que a dispensa ocorreu quando a Obreira ainda realizava tratamento, sendo de conhecimento da Ré o seu quadro de saúde, bem como da probabilidade de novos afastamentos em razão dos problemas de saúde sofridos pela Autora. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - STJ. processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente. Incidência da Súmula 211/STJ. Análoga aos enunciados 282 e 356 do STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação sumária, objetivando o reestabelecimento definitivo do benefício do auxílio-doença por acidente de trabalho ao autor ou a concessão do auxílio-acidente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. LUCROS CESSANTES . COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO . CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o pagamento de lucros cessantes no valor da remuneração mensal percebida ou da diferença entre o valor da remuneração e o benefício acidentário. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. É incontroversa a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-doença acidentário (modalidade B91), a partir de 13/8/2021, bem como a emissão de CAT pelo Sindicato. 4. O fato de a ora recorrente discutir, no feito matriz, a ausência de nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades profissionais, bem como pretender perante o INSS a alteração do nexo técnico previdenciário (Ntep), não tem o efeito de desconstituir o benefício acidentário deferido à impetrante pela Autarquia Previdenciária. Ressalte-se, neste particular, que não se tem notícia nos autos do resultado da alegada contestação feita pela ora recorrente junto ao INSS. Ao revés, o que se tem é que o benefício previdenciário, na modalidade auxílio-doença acidentário (B91) foi renovado até 21/2/2024, consoante demonstrado pela parte impetrante nas contrarrazões. 5. Logo, havendo prova inequívoca da concessão de auxílio-doença acidentário a partir de 13/8/2021, em que o próprio INSS destaca que «foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, restava demonstrada, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, a probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência da recorrida, atendida pela remuneração recebida.
6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10 F84.0). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELOS MÉTODOS ABA E AYRES, INCLUSIVE COM ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM CLÍNICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. TUTELA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO RATIFICADA.
1.Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão desta Desembargadora Relatora que concedeu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a ré efetue a cobertura dos tratamentos nos moldes do laudo médico em clínica credenciada qualificada e com profissionais especializados nas terapias indicadas e próxima à residência da parte autora. Subsidiariamente, caso seja comprovado a inexistência de profissionais e clínicas qualificados na rede credenciada, ou o descumprimento da tutela, pugna pela cobertura dos tratamentos nos moldes solicitados pela médica assistente em clínica particular, por meio de reembolso integral, cujos profissionais serão de livre escolha do demandante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - STJ. previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria anteriores à edição da Lei 9.528/1997. Cabimento. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 447 e 453-456, e/STJ): «Há prova nos autos de que o autor está aposentado por tempo de serviço desde 11.03.1997 (fl. 21). (...) Comprovado está, ainda, ter o evento ocupacional danoso eclodido antes da vigência da Lei 9.528/97, como o demonstra a CAT de fl. 23, datada de 17/01/1996, gerando para o obreiro o direito ao recebimento do beneficio acidentário em caráter vitalício, como lhe assegurava à época a Lei 9.032/95, art. 86, § 3º, cuidando-se destarte de direito adquirido, imutável por força do princípio tempus regit actum. Note-se que a referida CAT dá notícia da hipoacusia neurosensorial causada provavelmente por trauma sonoro, tendo o perito do INSS, no mesmo documento, reconhecido a existência do nexo causal profissional, deixando, todavia, de lhe conceder qualquer tipo de beneficio. Vale, ainda, destacar que toda a documentação juntada às fls. 60/82 dá conta de que o obreiro, desde os idos de 1968, sempre trabalhou no setor de caldeiraria industrial, onde foram constatados altos índices de pressão sonora sempre acima de 90 dB, acima, portanto, do limite tolerado pelo ser humano e permitido por lei. (...) Importante esclarecer que não há como se adotar a data da CAT como termo inicial do beneficio, como requer o autor, porque não há prova de que o mal fosse incapacitante àquele tempo, servindo ela apenas como prova da eclosão da moléstia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Tratamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Paciente portador de distrofia muscular progressiva de duchenne. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Honorários. Art. 20, §§ 3º e 4º. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. À vista de sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício (Lei 8.080/1990, art. 2º). O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. O julgador não está vinculado ao laudo pericial produzido nos autos. Presentes concretos elementos de convicção. Auxílio-acidente. Necessidade de redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. Pretensão de reexame fáticoprobatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Insuficiência renal crônica. Hipossuficiência. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.
«1. O provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DIB E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO DA DIB DE ACORDO COM O TEMA 862/STJ. O AUXÍLIO-ACIDENTE DEVE SER CONCEDIDO DESDE A ALTA MÉDICA DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM. TERMO FIXADO NA SENTENÇA CORRESPONDENTE A MOLÉSTIA DIVERSA. ALTERAÇÃO DEVIDA. LEI 8.213/91, art. 86, § 2º, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. REJEIÇÃO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARATER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA NA FASE DE EXECUÇÃO. ART. 85, § 4º, II, DO CPC/2015. SÚMULA 111/STJ E TEMA 1.105/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Exelon patch. Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída, rejeitada. O laudo e a prescrição médica da Dra. Lúcia Cristiane Leite de Araújo (CRM 8639) são atualizados, atestando a necessidade da aquisição do Exelon Patch, conforme o receituário de fls. 28, secundado pela declaração de fls. 25, atestando a intolerância da paciente ao medicamento em cápsulas e solução oral, por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para aplicação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Exelon patch. Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída, rejeitada. O laudo e a prescrição médica da Dra. Lúcia Cristiane Leite de Araújo (CRM 8639) são atualizados, atestando a necessidade da aquisição do Exelon Patch, conforme o receituário de fls. 28, secundado pela declaração de fls. 25, atestando a intolerância da paciente ao medicamento em cápsulas e solução oral, por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para aplicação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELA MÉDICA NEUROLOGISTA INFANTIL. INCIDÊNCIA DAS RN 539/2022
e RN 541/2022, AMBAS DA ANS. ADVENTO DA LEI 14.454/2022. PRECEDENTE DO STJ. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR OS SERVIÇOS EM SUA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO MENOR. REEEMBOLSO DAS DESPESAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos material e moral, com pedido de tutela de urgência, em que a ré foi condenada a arcar com os custos do tratamento multidisciplinar do autor, menor impúbere, portador de transtorno de espectro autista (TEA) 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade dos tratamentos que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para o caso do autor foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste o paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste o paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Clínica credenciada indicada pela ré que não está apta à realização da integralidade do tratamento multidisciplinar de que necessita o autor, próxima à residência deste, conforme descrito no laudo médico. 7. Afasta-se a alegação de que não pode a ré ser compelida a arcar com os gastos decorrentes do tratamento fora da rede credenciada, uma vez que deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência do paciente. 8. Menor impúbere, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que o auxilie em relação às moléstias de que é portador, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão da doença que acomete o menor autor, razão pela qual necessita do tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito. 9. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde do menor, inclusive mediante o reembolso integral ao menor autor, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 10. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar dano moral. 11. Diante das circunstâncias do caso concreto, não merece a redução postulada o dano moral fixado na sentença no valor de R$ 10.000,00, estando em consonância ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 13. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE EPILEPSIA MIOCLÔNICA COM HISTÓRICO FAMILIAR, TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH. INVESTIGAÇÃO DE TEA E DEMAIS TRANSTORNOS. NECESSIDADE DE TREINAMENTO AUDITIVO ACUSTICAMENTE CONTROLADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA MENOR. CUSTEIO DO TRATAMENTOO PELA OPERADORA RÉ FORA DA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a ré foi condenada a suportar os custos do tratamento multidisciplinar da autora, menor impúbere, portadora de epilepsia mioclônica com histórico familiar, transtorno de déficit atenção (TDAH), com investigação de transtorno de espectro autista (TEA) e demais transtornos. 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade do tratamento que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para caso da autora foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste a paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste a paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Clínica credenciada indicada pela ré que não fica próxima à residência desta. 7. Afasta-se a tese de que não pode a ré ser compelida a suportar os gastos decorrentes da realização fora da rede credenciada, uma vez que deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência da paciente, aptos ao tratamento de treinamento auditivo acusticamente controlado. 8. Menor impúbere, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que a auxilie em relação às moléstias de que é portadora, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão da doença que acomete a menor autora, razão pela qual necessita do tratamento de que lhe foi prescrito. 9. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde da menor, inclusive mediante o custeio integral junto à clínica indicada pela menor autora, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 10. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Diante das circunstâncias do caso concreto, não merece a redução postulada o dano moral fixado na sentença, estando em consonância ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal, a afastar a redução postulada pela apelante. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 13. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE VISTORIA AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI INFORTUNÍSTICA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA) DEMONSTRADO. DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADAS PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ALEGAÇÃO DE SEQUELA RETARDADA. PEDIDO REJEITADO. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA, ressalvada a observância dos consectários legais destacados no voto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Honorários de advogado. Fixação, pelo tribunal a quo, mediante apreciação equitativa e de acordo com a complexidade da causa. CPC/2015, art. 85, § 8º. Consonância com a jurisprudência do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - TJPE. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação cível. Auxílio acidente. Sequelas de atropelamento. Encurtamento de 2,31cm do membro inferior direito. Laudo pericial conclusivo pela incapacidade temporária do segurado. Não vinculação. Redução da capacidade de trabalho habitual. Documentos conflitantes. Adoção do princípio in dúbio pro mísero. Restabelecimento do benefício. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento da matéria versada. Aplicação das Súmulas 282, 356 do STF e 98 do STJ. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Não vislumbrando as hipóteses previstas em lei, não há como prosperar o inconformismo do embargante. São incabíveis os embargos de declaração onde se pretende rediscutir matéria já decidida e devidamente enfrentada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. 1ª PASSAGEM DO ADOLESCENTE. PARCIAL PROVIMENTO
I.Caso em exame: 1. Adolescente apreendido pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com emprego de arma de fogo, e de resistência. Sentença de procedência. MSE de internação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Violação do CCB/2002, art. 265, CPC/2015, art. 342 e da Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 6º, Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 15, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17, Lei 8.080/1990, art. 18, Lei 8.080/1990, art. 19, Lei 8.080/1990, art. 19-M a Lei 8.080/1990, art. 19-U, Lei 8.080/1990, art. 31 e Lei 8.080/1990, art. 33. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CCB/2002, 265, ao, CPC/2015, art. 342 e a Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 6º, Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 15, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17, Lei 8.080/1990, art. 18, Lei 8.080/1990, art. 19, Lei 8.080/1990, art. 19-M a Lei 8.080/1990, art. 19-U, Lei 8.080/1990, art. 31 e Lei 8.080/1990, art. 33 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TJPE. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Restabelecimento do auxílio-doença previdenciário (b-91). Cumulação indevida de benefícios vedação nos termos da Lei 8213/1991 arts. 59/60 e 86. Provas acostadas pelo recorrente, insuficientes para restabelecimento do benefício. Não comprovação de moléstia incapacitante através de laudo ou exame específico. Manutenção da decisão impugnada. Recurso de agravo improvido.
«1 - Recurso de Agravo interposto pelo agravante em face de decisão terminativa retratativa proferida por esta Relatoria, que deu provimento ao recurso de agravo ajuizado pelo INSS em virtude da cumulação indevida de 02 (dois) benefícios, auxílio doença acidentário (B-91) e auxílio-doença previdenciário (B-31). Vedação de cumulação dos benefícios, conforme a Lei 8213/1991 em seus artigos 59/60 e 86, quando oriundos da mesma lesão, como ocorre nesta lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - TJPE. Constitucional e administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Preliminar de ausência de interesse processual. Rejeitada. Mérito. Necessidade de internamento em leito de uti a pessoa acometida por traumatismo craniano grave e a pessoa vítima de acidente vascular cerebral hemorrágico. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Dano moral não configurado. Multa diária minorada. Honorários advocatícios reduzidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelo prejudicado. Decisão unânime.
«1. Não há que se falar em ausência de interesse processual dos autos, uma vez que a ação originária foi devidamente instruída através dos documentos médicos de fls. 19/25, que comprovam as enfermidades que acometeram os apelados, bem como a necessidade de internamento em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI. Preliminar rejeitada à unanimidade. MÉRITO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Ação civil pública. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Portadora de insuficiência renal crônica. Cidadã hipossuficiente. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.
«1. O provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE OBJETIVANDO O AUTOR, MENOR E EM TENRA IDADE, PORTADOR DE BRAQUICEFALIA, COMPELIR A RÉ A FORNECER O TRATAMENTO INDICADO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE CONSISTENTE EM ÓRTESE CRANIANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. RECUSA DA RÉ AO ARGUMENTO DE QUE O TRATAMENTO PRETENDIDO NÃO CONSTA DO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. IN CASU, RESTOU EVIDENCIADA A RECUSA INDEVIDA DA PARTE RÉ. ENUNCIADOS SUMULARES 211 E 340, DO TJ/RJ. O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS POSSUI CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA JURISPRUDÊNCIA E art. 21, III, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 428/2017. ASSIM, TRATAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS PRESCRITOS POR MÉDICO ASSISTENTE, MESMO QUE NÃO LISTADOS, DEVEM SER FORNECIDOS QUANDO NECESSÁRIOS À SAÚDE DO PACIENTE. LAUDO MÉDICO ATESTA QUE A ÓRTESE SOLICITADA É INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E AO DESENVOLVIMENTO DA AUTORA, SENDO PRÁTICA ABUSIVA A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O EQUIPAMENTO, EM AFRONTA AO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROTEGIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1."Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização. (Enunciado sumular 211, TJ/RJ); ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ARIPIPRAZOL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
1. A CONCESSÃO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É POSSÍVEL QUANDO HOUVER A PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (CPC/2015, art. 300). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. RITALINA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
1. A CONCESSÃO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É POSSÍVEL QUANDO HOUVER A PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (CPC/2015, art. 300). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho atípico. Lesão anterior à vigência da emenda constitucional 45/2004. Aplicação da prescrição do direito civil em detrimento do prazo prescricional trabalhista. Regra de transição prevista no CCB/2002.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, conforme exegese do CF/88, art. 114, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos, oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Assim, o prazo prescricional a ser aplicável passou a ser o trabalhista, estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Essa norma, todavia, não poderia retroagir às situações jurídicas já consolidadas, em nome, sobretudo, da segurança jurídica, vindo a questão a ser solucionada com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Competência 7.204-1, publicado em 9/12/2005. A partir de então, o Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar as regras de transição, adotando a regência prescricional norteada pelas normas civis. Dessa forma, em se tratando de pretensão à indenização por danos moral e material ocorridos na vigência do CCB, Código Civil de 1916, se no início da vigência do Novo CCB/2002, qual seja, 11/1/2003, já havia transcorrido mais de dez anos (metade do tempo previsto no Código Civil de 1916), aplica-se a prescrição vintenária, conforme regra de transição estabelecida no art. 2.028. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Apelação cível. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Auxílio-acidente. Lei 8.312/1991, art. 86, «caput. Não comprovada a redução da capacidade laboral nem por meio da perícia judicial e nem por meio da prova testemunhal. Testemunha afirmou que o segurado realizava «biscates e que chegou a limpar o quintal da sua residência. Necessidade de força física nos membros superiores e inferiores para a realização de tal trabalho. Impossibilidade de aplicação do princípio in dubio pro misero. Precedentes. Recurso não provido.
«1 - Inicialmente, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, 1ºvigente, tendo em vista que a decisão fustigada foi proferida com espeque no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebe-se o presente regimental como se recurso de agravo fosse. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portador de enfermidade grave, «baixa acuidade visual em OD, secundário à hemorragia peridiscal e exsudação em OD + edema de disco OD (CID = H35.0), que pugna pelo fornecimento do medicamento Rinibizumabe (Lucentis), conforme laudos médicos ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Erro médico. Gestante. Óbito. Dor abdominal. Exame. Falta. Prescrição de analgésico. Negligência. Feto. Realização de cesárea post mortem. Inocorrência. Prestação de serviço. Falha. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Valor. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de crises convulsivas cid 10;g40 (epilepsia) sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento do medicamento carbamazepina (tegretol). Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 43/43v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado. Faço ver que o agravado é portador da patologia CRISES CONVULSIVAS com CID 10:G40 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.28 (medicamento uso contínuo). Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.15/29), a indicação do medicamento é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 196 E DA SÚMULA 18 DO TJPE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO DE FORMA INDISCREPANTE. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.
«1 - Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE ACOMETEU A PARTE RECLAMANTE E AS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS PELO TRABALHADOR. No caso, a Corte a quo concluiu que a parte reclamante não faz jus às indenizações por danos morais e materiais e à reintegração, porquanto não foi comprovada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades laborais desempenhadas em prol da empregadora. Por outro lado, extrai-se do acórdão recorrido que a instância ordinária valorou e ponderou o valor das provas produzidas nos autos, expondo, de forma suficientemente fundamentada, os motivos pelos quais entendeu que prevalecem as conclusões do laudo pericial produzido nos autos. Assim, verifica-se que o Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, pois a decisão proferida nos autos encontra-se devidamente fundamentada, nela constando as razões que o levaram a concluir pela inexistência do direito às indenizações por danos morais e materiais e à reintegração. Com efeito, o fato de o Colegiado a quo não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Não se evidencia, portanto, violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a Corte de origem, ao indeferir a produção denova perícia, concluiu que não foram apresentados elementos capazes de invalidar o laudo pericial, que, segundo consta do acórdão regional, foi claro ao concluir pela inexistência de concausa ou causa entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades laborais. Imperativo reconhecer que, para chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Outrossim, nos termos do CLT, art. 765, « os juízos e Tribunais de Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas «. No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 370 dispõe que « caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único: o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias «. O CPC, art. 371 estabelece que « o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento «. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos CPC, art. 370 e CPC art. 371 e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o juiz forma seu convencimento com lastro no estado instrutório dos autos. Não se vislumbra, portanto, qualquer constrangimento no direito de acesso ao Judiciário. O devido processo legal está sendo respeitado e tem-se franqueado à parte a utilização de todos os institutos úteis a cada momento processual, restando assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE ACOMETEU O TRABALHADOR E AS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS PELO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Trata-se de pedido de reintegração e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença que teria acometido o empregado. Constata-se que o Tribunal Regional do Trabalho de origem, amparado nas provas dos autos, rejeitou o pedido do reclamante, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença que o acometeu e as funções desempenhadas em prol da empregadora. Com efeito, a Corte regional, instância soberana na análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, concluiu que, « a análise detida dos autos, sobretudo o trabalho técnico elaborado pelo perito médico nomeado em primeira instância (...), com esclarecimentos complementares posteriores (...), verifica-se, com segurança, que o reclamante não é portador de doença profissional «, e que, « a par disso, o perito médico, com base no exame físico realizado e nos exames especializados, mas sem descuidar da análise das atividades laborativas executadas pelo reclamante, concluiu que não há nexo causal/concausal entre a moléstia e o trabalho desenvolvido na ré «, inexistindo provas nos autos que infirmem as conclusões do expert judicial. Desse modo, com base nas premissas consignadas no acórdão regional, quanto à ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do reclamante e a atividade laboral desenvolvida em prol da empregadora, é inviável o acolhimento das indenizações por danos morais e materiais e da reintegração postuladas. Ademais, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o agravante, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento. Acentua-se, como reforço decisório, a manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, em relação ao tema «gratificação de função - incorporação, constata-se que a parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional.. III. A não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I obsta o processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58 I. Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. DESNECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. SÚMULA 126/TST. I. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou que «não há prova de que a autora continue necessitando de tratamento médico, bem como que « a última terapia para tratamento de «cervicalgia ocorreu em agosto de 2014 (fl. 2165), inexistindo informações que demonstrem a necessidade da continuidade do tratamento tanto para referida moléstia, como para as demais constatadas pelo perito (bursite e tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo) . II. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST, o que afasta as violações e a divergência apontadas. III. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução julgados improcedentes. Cumulação da aposentadoria e auxílio-acidente reconhecidos pelo tribunal de origem. Eclosão da moléstia que deu ensejo à concessão do auxílio-acidente antes da Lei 9528/1997. Notícia de cumulação dos benefícios surgiu apenas na fase de liquidação. Alteração do julgado. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONCAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.
No presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO. O TRT, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « considerada a natureza das funções exercidas pela autora e, notadamente, da atividade explorada pela ré (indústria de alimentos/carnes/frigorífico), (...) a atividade exercida era de risco, atraindo a aplicação do parágrafo único do art. 927 do CC . Firmada a tese da responsabilidade objetiva, o Tribunal definiu os elementos caracterizadores do dever de indenizar. Quanto ao dano, registrou que « a autora está com a sua capacidade para o trabalho diminuída em virtude da redução da capacidade funcional do ombro direito resultante da moléstia de que é acometida (síndrome do impacto do ombro), sendo certo que a demandante necessitará despender maior esforço para a realização das mesmas atividades, além de possuir restrição para o exercício de atividades que impliquem elevação do braço direito acima do ombro . No tocante ao nexo causal, pontuou que « a prova pericial médica revela que a enfermidade do ombro direito de que é acometida a demandante possui muitos fatores causais, mas o perito atestou que o labor desempenhado junto à demandada é concausa, tendo contribuído para o surgimento e/ou agravamento da doença . Não obstante irrelevante aferir o elemento «culpa nas atividades de risco, o TRT explicitou que « não há prova de que a demandada tenha adotado medidas suficientes a zelar pela saúde da trabalhadora no curso do pacto laboral . Assinale-se que a teoria do risco utiliza os conceitos de «risco-proveito e «risco-criado, fundamentados no princípio de que quem realiza uma atividade deve reparar os danos causados a terceiros em decorrência dessa atividade, independentemente de culpa. Essa teoria atribui ao criador do risco, que também se beneficia dos lucros, a responsabilidade pelos ônus da atividade. Dito isso, é importante ressaltar que restou incontroverso que a doença ocupacional teve como concausa a atividade desempenhada pela autora e que, do que se depreende do quanto delineado, tal atividade, sem dúvida, gera um risco mais acentuado aos empregados, o que enseja o reconhecimento do caráter objetivo da responsabilidade. Precedentes. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Autora portadora de moléstia grave. Tumor no pâncreas. Cid 10. Z54.9. Fornecimento do medicamento diazoxido (proglycem), 25 mg, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Inobservância do fornecimento de fármaco não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Recurso de agravo improvido. Decisão por maioria.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote