Jurisprudência sobre
molestia profissional
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901 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Tratamento multidisciplinar prescrito para menor com paralisia cerebral. Rol da ans. Natureza exemplificativa. Dano moral configurado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Recurso não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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902 - TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE – NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (CID C50). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RIBOCICLIBE 200MG. FÁRMACO INCORPORADO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. AJUIZAMENTO DEPOIS DE 19.09.2024. CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO INFERIOR À 210 SALÁRIOS MÍNIMOS - ED-RE 1.366.243 - TEMA 1234 - REPERCUSSÃO GERAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DEMONSTRADAS - CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA.
I - Denota-se o ajuizamento da presente ação sob o rito ordinário em face do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas ao fornecimento imediato do medicamento de Ribociclibe 200mg, haja vista portadora de neoplasia maligna de mama (CID C50).... ()
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903 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Lucentis. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa com Membrana Neovascular Subretiniana por degeneração macular relacionada à idade. (CID10: H35.3), doença que se não tratada pode levar à cegueira total e permanente. Para esse tipo de enfermidade, o tratamento mais recomendado é a aplicação de RANIBIZUMAB (Lucentis), na quantidade de uma ampola intravítrea por mês durante seis meses, medicamento que não é fornecido pelo Estado de Pernambuco. ... ()
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904 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de obrigação de fazer. Autor portador de Diabetes mellitus Tipo I (CID 10: E10.8). Pretenso fornecimento pelo Estado das insulinas DEGLUDECA (TRESIBA) E FIASP. Sentença de procedência do pedido. Manutenção. ... ()
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905 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser indevido o adicional de insalubridade. Entendeu que « embora o laudo tenha observado que, quando a reclamante trabalhava no `Enchimento´, se submetia a ruído entre 84 e 89 decibéis, único local em que a média foi superior ao limite de 85 decibéis, a mesma perícia constatou, sem nenhum elemento de prova em sentido contrário, que a reclamante, `Quando necessário, permanecia de 2 a 3 horas nesse local para cobrir a ausência de um funcionário´ (grifei). Ocorre que, para a configuração de insalubridade numa sujeição ao ruído entre duas e três horas, o limite é de 95 a 92 decibéis, conforme Anexo 1 da NR-15 Portaria 3.214/78 transcrita no laudo pericial (ID b86f846 - Pág. 9) (pág. 1116). Quanto à doença ocupacional e aos direitos correlatos, o TRT manteve a r. sentença que rejeitou o pleito de reconhecimento de doença profissional e os direitos correlatos, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as moléstias de ombro e coluna e o trabalho. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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906 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de nexo laboral. Eventual concausa igualmente rechaçada. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.
1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ... ()
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907 - STJ. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção provas complementares para o julgamento da lide, uma vez que a incapacidade não fora reconhecida pelo Médico Perito, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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908 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO NÃO COMPROVADO. SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AO TEMPO DO INÍCIO DA DOENÇA. ÓBICE À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11, 18, §1º E 19, DA LEI 8.213/91. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. AJUIZAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARARAQUARA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO SE RELACIONAM COM ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.Pretensão autoral à concessão de benefício previdenciário, ante o padecimento de moléstias que impedem seu retorno às atividades laborativas. Sentença proferida por juízo investido na competência delegada, com a concessão de auxílio-doença desde a DER até a citação, convertendo-se o benefício em aposentadoria por invalidez. Autora ostentava a qualidade de segurada contribuinte individual da Previdência. Proteção acidentária excluída pela legislação infortunística. Vedação expressa dos arts. 11, 18, §1º e 19, todos da Lei 8.213/91. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. ... ()
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909 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias da perda ou redução da capacidade laborativa do autor. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.
«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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910 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- Acidente. Laudo médico pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborattva e de nexo causal entre as moléstias diagnosticadas e o labor. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 da súmula do STJ e 284 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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911 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DA RÉ EM FORNECER O FÁRMACO KISQALI PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO, POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NO ROL DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO REQUERIDO. APELAÇÃO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, RECONHECENDO-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA E JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE, DURANTE O CURSO DO PROCESSO, O FÁRMACO FOI INCORPORADO AO ROL DA ANS, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE RESISTÊNCIA EM OFERECER O TRATAMENTO DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DEMANDA QUE VERSA SOBRE NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO OCORRIDA EM 11/08/2020, SENDO ESTE O OBJETO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR TEMPO DETERMINADO. EVENTUAL FORNECIMENTO ESPONTÂNEO DO TRATAMENTO PLEITEADO PELA AUTORA APÓS A SUA INCLUSÃO DO ROL DA ANS, EM MOMENTO POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA NA LIMINAR, QUE NÃO IMPORTA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR NÃO AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA OPERADORA PELA NEGATIVA INDEVIDA OCORRIDA ANTERIORMENTE. OBRIGAÇÃO QUE SOMENTE FOI CUMPRIDA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, NÃO HAVENDO SE FALAR EM PERDA DO OBJETO. MÉRITO. PROVA CONTUNDENTE NOS AUTOS QUANTO À NECESSIDADE DA AUTORA, PORTADORA DE TUMOR DE MAMA METÁSTICO, DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONSISTENTE NO USO DOS MEDICAMENTOS KISQALI, ZOLADEZ, TAMOXIFENO E ZOMETA. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA COMO TRATAMENTO DE PRIMEIRA LINHA PARA CÂNCER DE MAMA, À ÉPOCA DOS FATOS, VINDO A SER INCLUÍDO POSTERIORMENTE NO ROL DA ANS, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 2021. DEMONSTRAÇÃO DA EFICÁCIA DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A AUTORA, NÃO SENDO A HIPÓTESE DE MERA OPÇÃO. ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL, CUJO FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE É OBRIGATÓRIO NA FORMA Da Lei 9.656/1998, art. 12. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22 ACABOU POR AFASTAR DE VEZ A CONTROVÉRSIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. ALTERAÇÃO DA LEI 9.656/1998, QUE PASSA A PREVER, EM SEU ART. 10, §12, QUE O ROL DA ANS CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999. ALÉM DISSO, DISPÕE QUE OS TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS CASO PREENCHAM UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO §13 DO CITADO ARTIGO. RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR HAVER OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO AO ROL, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. PLANOS DE SAÚDE QUE DEVEM OBSERVAR NÃO SÓ O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A SUA ATIVIDADE, MAS TAMBÉM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. SÚMULA 340 TJRJ. ESCOLHA DO TRATAMENTO MAIS INDICADO QUE CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. SÚMULA 211 TJRJ. «SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR A COBERTURA DO MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF-LABEL, OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, ESPECIALMENTE NA HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONSERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DO BENEFICIÁRIO (AGINT NO RESP 2.016.007/MG, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/4/2023, DJE DE 20/4/2023). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RÉ PARA 15%, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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912 - TJRJ. Direito à saúde. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. Produto sem registro na ANVISA. Criança que conta com 2 anos de idade recém completados. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ausência de evidências científicas robustas sobre a eficácia do produto nessa hipótese. Inexistência de documentação que comprove o tratamento contínuo do autor e a ineficácia de medicamento substituto. Definição da Competência para o processamento dessa ação pelo STF, conforme julgamento dos Temas 793 e 1.234. Alegação de não preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 500, 1.161 e 500 do STF, e do Tema 106 do STJ. Agravante que noticia possível existência da denominada ¿litigância predatória¿ e inconsistências no laudo médico acostado aos autos. Efeito suspensivo deferido.
I ¿ Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que concedeu tutela de urgência para obrigá-lo a fornecer o medicamento Canabidiol ao agravado, menor representado por sua mãe, para tratamento de transtorno do espectro autista. O agravante alega suspeita de litigância predatória, apontando a existência de diversas ações idênticas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, a partir de laudos médicos genéricos e padronizados, assinados pelo mesmo profissional, cuja inidoneidade já teria sido reconhecida em precedente da 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. O recorrente também sustenta que o produto de cannabis pleiteado não possui registro na ANVISA como medicamento, sendo apenas admitida excepcionalmente a sua importação para uso pessoal, mas sem qualquer comprovação de eficácia e segurança. Aduz, ainda, que a decisão judicial desconsiderou os critérios estabelecidos pelo STJ (STJ) no Tema 106 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Tema 1161 e 1234. II ¿ Questão em discussão: O exame da questão em discussão, em sede de cognição sumária, consiste em analisar (i) a competência da Justiça Estadual para o processamento da ação originária; e (ii) se a decisão que concedeu tutela de urgência, para determinar o fornecimento do medicamento Canabidiol ao recorrido deve ser mantida, considerando o contexto fático e os documentos que instruem os autos originários, assim como se foram observados os critérios definidos nos Temas 1.234, 1.161 e 500 do STF, e no Tema 106 do STJ. III ¿ Razões de decidir: Reconhece-se a competência do Poder Judiciário Estadual para o processamento e julgamento da presente ação, distribuída em 01/10/2024, considerando os critérios estabelecidos nos Temas 793 e 1.234 do STF. Modulação dos efeitos do Tema 1.234 quanto à competência, para determinar que somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrido em 11/10/2024, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico. Com respeito à concessão do efeito suspensivo, para fins de cassação da decisão que concedeu a tutela de urgência ao agravado, é necessário observar que o CPC, art. 300 dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de exame sumário, constata-se que a decisão agravada se limitou a informar a existência de diversas ações com a mesma pretensão naquela comarca e a tangenciar, de forma excessivamente genérica, a presença dos pressupostos indicados no CPC para a concessão da tutela de urgência, sem qualquer exame do contexto particular do caso concreto. Verifico que a decisão agravada não examinou a pretensão à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 500 e 1.234. A decisão recorrida não fez qualquer juízo de valor sobre o fato de se tratar de medicamento não incorporado, portanto, sem registro na ANVISA ou em renomadas agências de regulação no exterior. A decisão agravada não contextualizou o fato de se tratar de uma criança com dois anos recém completados, cuja petição inicial, subsidiada por apenas um laudo assinado por médico sem registro de especialização no CFM, diz ter sido diagnosticada com o TEA, e cujo produto pretendido para tratamento não goza de evidência médica segura e idônea. Decisão atacada que não analisa os critérios do Tema 1.161 STF, em particular, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Decisão agravada que não contextualizou os fatos narrados na petição inicial com os critérios estabelecidos no Tema 106 do STJ, deixando de fazer juízo de valor sobre a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Constata-se, por meio de um exame dos processos mencionados pelo agravante, a verossimilhança de seus argumentos relativos ao laudo médico que subsidiou a pretensão do agravado, pois esse documento contém uma narrativa semelhante à empregada naqueles demais laudos que foram acostados nas referidas ações patrocinadas pelos mesmos patronos, sendo todos eles subscritos pelo mesmo profissional. Esse cenário sugere uma padronização e suscita, nesse momento, uma dúvida razoável sobre a individualização da prescrição. Para além desse cenário, que é examinado apenas em caráter sumário, também há dúvida se o referido profissional assistia o agravado habitualmente, em particular, para se compreender que esse laudo cumpriu os standards exigidos pelo Tema 106 do STJ quanto à integridade, de forma a poder ser qualificado como circunstanciado e fundamentado e, sobretudo, desprovido de conflito de interesse do prescritor. Aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito da Saúde: ¿Nas ações de medicamentos, OPMEs, insumos ou procedimentos não incorporados, o laudo ou relatório médico circunstanciado emitido fora do Sistema único de Saúde deve estar acompanhado de declaração de ausência de conflito de interesse do médico prescritor¿. Constata-se, ainda, que o médico prescritor não possui registro de especialidade no Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, diante desse cenário, constato a presença dos pressupostos necessários para, em cognição sumária, conceder o efeito suspensivo ao recurso, afastando a obrigação do Estado de fornecer o fármaco até a análise final do mérito recursal. IV ¿ Dispositivo e tese: Recurso conhecido e concedido o efeito suspensivo para cassar a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, suspendendo, assim, a obrigação do Agravante de fornecer o medicamento pretendido. Tese de julgamento: «O Poder Judiciário Estadual é competente para conhecer das ações que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema do SUS, desde que ajuizadas anteriormente à publicação do resultado do julgamento de mérito do Tema 1.234 do STF, ocorrida em 11/10/2024. Reconhece-se a competência do Juízo originário, pois a ação originária foi distribuída em 01/10/2024. A concessão de tutela de urgência, para fins de fornecimento de medicamento não incorporado ao sistema do SUS, incluindo o CANABIDIOL, exige, para além do exame concreto do contexto dos autos à luz dos requisitos previstos no CPC, art. 300, o cumprimento dos standards estabelecidos nos Temas do STF 500, 1.161 e 1.234, e do Tema 106 do STJ. Decisão agravada que se revela excessivamente genérica e circunstâncias trazidas pelo agravante que infirmam a integridade do laudo apresentado pelo agravado, autorizando a concessão do efeito suspensivo para desobrigar o recorrente de fornecer o medicamento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Temas 1.161, 500 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal. Tema 106 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.165.959 (Tema 1161), Recurso Extraordinário 657.718 (Tema 500), Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), e STJ, Tema 106. TJRJ (Agravo de Instrumento: 0056877-18.2024.8.19.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Des. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Julgamento: 12/11/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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913 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente com aposentadoria. Eclosão da moléstia em data posterior à vigência da Lei 9.528/1997. Exigência de que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes da edição da lei. Recurso especial 1.296.673/MG, representativo da controvérsia, de relatoria do eminente Ministro herman benjamin. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
1 - O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/2015, art. 1.036 (AgInt no REsp. 1.591.844/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 16.6.2016). ... ()
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914 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a conversão de auxílio-doença previdenciário por auxílio-doença por acidente de trabalho. Sustenta a parte autora ser segurada obrigatória do INSS, alegando incapacidade laboral decorrente de lesões provocadas por LER/DORT, em razão de esforços excessivos e movimentos repetitivos realizados de forma habitual e permanente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a autora preenche os requisitos legais para a conversão de auxílio-doença previdenciário por auxílio-doença por acidente de trabalho, notadamente se comprovada existência de incapacidade laboral, mediante o estabelecimento do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a lesão sofrida. III. Razões de decidir. 3. O Lei 8.213/1997, art. 20, § 1º, a exclui, taxativamente, a hipótese de doença degenerativa como hipótese de doença/acidente de trabalho. 4. A perícia médica judicial conclui que o autor não apresenta incapacidade laboral, destacando a ausência de nexo causal entre as queixas atuais e o acidente ou as atividades laborais realizadas, além de constatar o caráter degenerativo da moléstia a que o trabalhador se viu acometido. 5. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado e equidistante dos interesses das partes, goza de presunção de correção, conforme a jurisprudência consolidada e o verbete 155, da Súmula do TJRJ, não sendo infirmado por qualquer impugnação técnica consistente. 6. A ausência de incapacidade laboral constatada por perícia judicial impede a pretensão de conversão de auxílio-doença previdenciário por auxílio-doença por acidente de trabalho. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de incapacidade laboral, comprovada por laudo pericial judicial inviabiliza a pretensão de conversão de auxílio-doença previdenciário por auxílio-doença por acidente de trabalho. O laudo pericial goza de presunção de correção e só pode ser afastado por impugnação técnica consistente. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts, 19, caput e 20, I e II; Lei 8.213/97, art. 20, § 1º, ¿a¿. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Verbete 155; Súmula TJRJ. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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915 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL - DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO VALGANCICLOVIR - NÃO PADRONIZADO PELO SUS - TEMA 1234 DO STF - MODULAÇÃO DE EFEITOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO TEMA 106 - PREENCHIMENTO - DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1-Em se tratando de ação ajuizada anteriormente ao julgamento do Tema 1234 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica à tese fixada no tocante à modificação de competência para o fornecimento do medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde. ... ()
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916 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DERMATITE ATÓPICA. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NEXO CAUSAL AFASTADO. DOENÇA DE ETIOLOGIA INFLAMATÓRIA, SEM RELAÇÃO COM O LABOR. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.
1.Recurso da autora. Preliminar. Pedido de realização de nova perícia por médico especialista. Desnecessidade. Laudo pericial elaborado por profissional formado em medicina, que detém conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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917 - TST. Seguridade social. Responsabilidade civil. Silicose. Nexo concausal. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas por dois anos em favor das reclamadas e o agravamento da silicose do autor. A par da controvérsia relativa à caracterização, ou não, do jateamento como atividade de risco, o tribunal detectou que as máscaras fornecidas pelas empresas não possuíam vedação adequada e, portanto, eram insuficientes à neutralização do agente insalubre. Ou seja, ainda que a tese recursal de inexistência de responsabilidade objetiva eventualmente pudesse prosperar (o que não parece ser o caso), remanesce incontestável a culpa das reclamadas quanto à não adoção de medidas protetivas da incolumidade física do trabalhador. É bom ressaltar que, embora se trate de doença de consequências devastadoras, a silicose é de fácil prevenção no ambiente de trabalho dos jatistas. Segundo o art. «aplicações gerais do processo de jateamento, publicado pelo dr. Ramón cortés paredes, do departamento de engenharia mecânica da ufpr, existe no mercado «toda uma linha de materiais à disposição das empresas para a manutenção da boa qualidade do ar respirado pelos empregados, destacando-se dispositivos que injetam ar filtrado em «capacetes de fibra com visores protegidos. De acordo com referido docente, «máscaras filtrantes são totalmente inadequadas, por serem evidentemente porosas, sempre deixando passar finas partículas de pó que são, exatamente, as que atingem e se localizam nos alvéolos pulmonares. A revista Brasileira de medicina do trabalho destaca que a silicose constitui moléstia «potencialmente evitável, razão pela qual «é alarmante ainda encontrarem-se casos agudos da doença em tempos atuais. A mesma publicação observa que, «devido a melhorias nos ambientes de trabalho, há poucos casos na literatura recente em países desenvolvidos e que «a necessidade de se repensar a realidade Brasileira se faz urgente. Ora, o exame admissional voltado para as tarefas para as quais o trabalhador foi contratado, somado ao programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) e ao programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), diante do fato de que a atividade de jateamento é suscetível de causar silicose, poderiam ter evitado ou que o trabalhador laborasse na atividade para a qual foi contratado ou que pudesse fazê-lo utilizando equipamentos adequados de prevenção, hipótese última em que, se ficasse total ou parcialmente incapacitado, seria exclusivamente pelas condições pessoais ou fatores pretéritos, sem concorrência empresarial ou concausa para a inabilitação. Destarte, não resta dúvida de que as reclamadas possuíam plenas condições de evitar o agravamento da pneumoconiose que afligia o autor; se não o fizeram, foi por mera negligência. Conclui-se, portanto, que se encontram presentes nos autos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, recaindo sobre as empresas o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes da doença profissional que culminou na aposentadoria por invalidez do reclamante. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal. Quantum indenizatório, base de cálculo e cumulação com o benefício previdenciário.
«O CCB, art. 950 estabelece uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Restando caracterizada a depreciação total e irreversível de suas competências, o reclamante faria jus à pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração que receberia em atividade, não havendo falar em qualquer espécie de compensação com os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. No caso concreto, a Corte Regional, observando os limites do pedido, manteve a pensão mensal de 100% da última remuneração do autor, mas a limitou até que o reclamante complete 65 anos de idade. Todavia, considerando que a conduta da empregadora agiu como mera concausa da patologia que comprometeu a capacidade laboral, a fixação da pensão mensal em importância correspondente à metade do valor da remuneração é mais razoável e condizente com os fatos constantes dos autos. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Acrescente-se, apenas, que o TRT não tratou da base de cálculo do pensionamento à luz de eventuais horas extras, adicionais ou vantagens provenientes de normas coletivas, razão pela qual tais insurgências esbarram na Súmula/TST 297. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()
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918 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE 14 ANOS PORTADORA DE TRANSTORNO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL, MICROCEFALIA E OUTRAS DOENÇAS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS RN 539/2022
e RN 541/2022, AMBAS DA ANS. ADVENTO DA LEI 14.454/2022. PRECEDENTES DO STJ. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR OS SERVIÇOS EM SUA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA MENOR. REEEMBOLSO DAS DESPESAS COMPROVADAS NOS AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELA AUTORA. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELA OPERADORA RÉ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos material e moral, com pedido de tutela de urgência, em que a ré foi condenada a suportar os custos do tratamento multidisciplinar da autora, menor com 14 anos de idade, portadora de transtorno de desenvolvimento global, fenótipo compatível com síndrome de Angelman-like, microcefalia, artrogripose nos quatro membros, deficiência intelectual grave, com perda parcial de movimento por fibrose. 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade dos tratamentos que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para caso da autora, portadora de transtorno de desenvolvimento global, foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste o paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste o paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Lista de rede credenciada apresentada pela ré com a contestação que não comprova que as clínicas elencadas são aptas a realização da integralidade do tratamento multidisciplinar de que necessita a parte autora, próxima à residência da autora, considerando-se a condição específica da parte autora, conforme descrito no laudo médico. 7. Afasta-se a tese de que não pode a ré ser compelida a suportar os gastos decorrentes da realização de fisioterapia neuro motora pelo método Bobath e demais métodos apontados, sendo que, também em relação aos referidos atendimentos, deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência da paciente, 8. Menor autora que conta com 14 anos de idade, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que a auxilie em relação às moléstias de que é portadora, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão das doenças que acometem a menor autora, razão pela qual necessita do tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito. 9. Nada justifica a resistência ao módulo do método Bobath e outros, técnicas modernas que integram o tratamento prescrito pela médica assistente neurologista infantil e profissionais de saúde que assistem a menor, na esteira do posicionamento espelhado no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, publicado no DJe de 12/6/2024; no REsp 2.140.906, tendo como relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, publicado no DJe de 18/06/2024; e no AREsp 2.575.087, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, com publicação no DJe de 11/06/2024. 10. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde da menor, mediante o reembolso integral à menor autora, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, até que comprove a existência na rede credenciada de clínica apta a prestar todos os tratamentos prescritos à menor autora, próxima a sua residência, consideradas as especificidades, diante das várias doenças que acometem a menor, observando-se a dificuldade de locomoção, eis que menor não deambula e realiza tratamentos diários, conforme laudo médico e relatório clínico. 11. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 12. Diante das circunstâncias do caso concreto, notadamente por se tratar de menor que conta com 14 anos de idade e sequer pode andar, deve ser majorado o valor de R$6.000,00 fixado na sentença, para o valor de R$10.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 14. Provimento do primeiro recurso, interposto pela autora e desprovimento do segundo, interposto pela operadora ré.... ()
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919 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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920 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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921 - STJ. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção testemunhal para o julgamento da lide, uma vez que a incapacidade não fora reconhecida pelo Médico Perito, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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922 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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923 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Auxílio doença. Cancelamento da concessão. Atestados médicos particulares não taxativos quanto à incapacidade laborativa do segurado para qualquer função. Ausência de subsídio em exames recentes. Agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a lide dos autos acerca de restabelecimento de auxílio-doença, indeferido em sede de antecipação de tutela requerida no bojo de ação acidentária ajuizada pelo ora agravante em face da Autarquia agravada, valendo-se aquele de atestados médicos, receituários, prescrições e exames (fls. 41, 51 a 122), que dão conta de que o demandante é portador de Lumbago com Ciática (CID M54.4), Dor Lombar baixa (CID M54.5), Instabilidades da Coluna Vertebral (CID M53.2) e Radiculopatia (CID M54.1). ... ()
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924 - TJSP. APELAÇÕES. SENTENÇA ANTERIOR DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA E JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL (MÉDICA E DE VISTORIA AMBIENTAL). NOVA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATADA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL NÃO ACOLHIDA. 1. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL AFASTADO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. ISENÇÃO DO SEGURADO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. 3. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO.
1.Apelo do Segurado. Concessão de benefício acidentário. Nexo causal afastado. Teor conclusivo da prova pericial afastando o nexo etiológico laboral entre as moléstias do autor e o exercício de sua atividade profissional. Requisitos legais à concessão do benefício acidentário não preenchidos. Benefício Indevido. Eventual benefício previdenciário deverá ser pleiteado perante o Juízo Competente, conforme art. 109, I e §§ 3º e 4º, da CF/88. Recurso Desprovido. ... ()
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925 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O TRAUMA SOFRIDO PELO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Lesão na coluna vertebral, em decorrência de acidente de trabalho. Incapacidade laborativa total e temporária reconhecida. Ausente o nexo causal. Teor conclusivo da prova pericial, atestando a natureza degenerativa das moléstias, sem relação com o trauma sofrido pelo autor durante o exercício do trabalho. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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926 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PERÍCIA. DOENÇA DEGENERATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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927 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de prequestionamento das teses levantadas no Recurso Especial. ... ()
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928 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Indeferimento de produção de outras provas além da pericial. Livre convencimento motivado do julgador. Ausência de cerceamento de defesa. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo do segurado a que se nega provimento.
«1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de outras provas para o julgamento da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não realização de vistoria no local de trabalho. ... ()
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929 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prova oral e pericial. Ausência de cerceamento de defesa. Livre convencimento do magistrado. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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930 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental da segurada desprovido.
«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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931 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Arts. 86 da Lei 8.213/91. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas pelo segurado e sua atividade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo regimental desprovido.
«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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932 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IMPLANTE DE PRÓTESE DE MAXILAR. RECUSA DE CUSTEIO. COBERTURA DEVIDA.
Trata-sde agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora objetiva a concessão de prótese de maxilar indicada pelo seu cirurgião dentista. A Lei 14.454/22 definiu novos critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, utilizando dois parâmetros semelhantes aos adotados pelo STJ para excepcionar a taxatividade do rol. Assim, das quatro condicionantes fixadas pela Corte Superior para excepcionar o Rol da ANS, remanescem apenas as constantes nos itens "ii e «iii" - (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; e (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros.No caso telado, vislumbro que há a Nota Técnica - 40095 -, extraída do sistema e-Natjus, ferramenta lançada para auxiliar na solução das controvérsias, como apoio ao judiciário, pelo CNJ e o Ministério da Saúde -, favorável à cobertura de próteses customizadas, a exemplo dos materiais sub judice, na medida em que há "evidências nas quais mostram melhora e eficácia na tecnologia empregada. Vislumbro a urgência na realização do referido procedimento cirúrgico, nos termos do laudo médico acostado aos autos evento 27, LAUDO2,Ademais, nos termos do art. 10, VII da Lei 9.656/98, somente é possível a exclusão de cobertura de próteses, órteses e seus acessórios quando não ligados ao ato cirúrgico, o que não se aplica ao caso dos autos, visto que o material postulado foi utilizado no procedimento. Não menos importante, destaco que os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o pacienteAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO... ()
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933 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Seguro. Cobertura. Negativa. Descabimento. Lei 9656/1998, art. 10. Lei 8078/1990, art. 51, IV, § 1º, II. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Honorários advocatícios. Majoração. CPC/1973, art. 20, § 4º. Intempestividade. Afastamento. Ação ordinária. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Estenose aórtica grave. Valvoplastia percutânea por via arterial. Agravo retido.
«Não merece provimento o agravo retido interposto pela autora contra a decisão que afastou a alegação de intempestividade da contestação, pois a mesma foi protocolada dentro do prazo legal de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 297. Ademais, ainda que a contestação tenha sido dirigida equivocadamente ao juízo da 7ª Vara Cível, foi protocolada dentro do prazo legal no Protocolo Geral do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com a correta identificação das partes, sendo que logo que constatado o erro material, foi remetida ao juízo correto. Ademais, tendo em vista o efetivo interesse da parte ré em contestar a lide, o formalismo de se considerar intempestiva a resposta implicaria em ferimento aos princípios do acesso à Justiça e da ampla defesa. Agravo desprovido. MÉRITO. I. Deve ser mantida a sentença de procedência da ação, uma vez que a realização de valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa é previsto como procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme Resolução Normativa da ANS que atualizou o rol de procedimentos e eventos em saúde - RN 338, de 21 de outubro de 2013, Anexo I, item 25. II. De outro lado, os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. Aliás, embora a contratação original tenha sido anterior à entrada em vigor da Lei 9.656/98, tal diploma legal é perfeitamente aplicável à situação dos autos, haja vista que o contrato de seguro, por ser de trato sucessivo, renova-se anual e automaticamente. Igualmente, é nula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem, forte no CDC, art. 51, IV, § 1º, II. III. Outrossim, o procedimento em questão não está previsto nas hipóteses de exclusão do Lei 9.656/1998, art. 10, o qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Da mesma forma, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. IV. Por fim, devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em favor do procurador da autora, porquanto em dissonância com os parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, quais sejam, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO.... ()
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934 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DECLARADO PRESCRITO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b do RITST . A decisão agravada foi cristalina ao dispor que, in casu, discute-se a aplicação do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, no que diz respeito à análise da matéria «Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, a qual o pedido foi declarado prescrito em primeiro grau. Inicialmente, o Relator esclareceu que o Juízo de piso extinguiu o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de que o autor recebe benefício previdenciário desde 2001 e apenas ajuizou a presente ação em 2015, razão pela qual a matéria estaria fulminada pela prescrição. Com efeito, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso ordinário (quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional), após afastar a prescrição declarada pelo Juízo de primeiro grau, agiu em obediência ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, visto que o mencionado dispositivo possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados na sentença. De outra mão, assentou-se que, em relação aos pedidos remanescentes, também não houve supressão de instância, pois, conforme se infere do acórdão regional, foram analisadas não só as razões de recurso ordinário do reclamante, mas, também, a tese da defesa apresentada em contrarrazões pelo reclamado. Assim, restou preservado o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AFASTADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em prescrição. A decisão agravada foi cristalina ao dispor que restou incontroverso nos autos que o autor é portador de patologia osteomusculares, bem como que, em razão da doença profissional desenvolvida, percebe auxílio-doença acidentário desde abril de 2001. Destacou-se que a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Com efeito, nos casos de pretensão de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, o qual assegura que o direito de pleitear a indenização somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral em toda sua extensão. Assim, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a ciência inequívoca da lesão efetivamente ainda não se concretizou, visto que ainda não ocorreu a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRESTADAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor é portador de moléstias osteomusculares e que a prova pericial foi contundente em demonstrar o nexo de concausalidade entre a patologia e a natureza das atividades prestadas em prol da demandada. De outra mão, o Tribunal a quo assentou que a reclamada não comprovou suas alegações de que adotou todas as medidas preventivas para evitar o agravamento das patologias acometidas pelo trabalhador, ônus processual que lhe competia. Assim, para se concluir de forma diversa da tese adotada pelo Regional, no sentido de que os requisitos legais para a responsabilização da empregadora previstos no art. 927 do Código Civil restaram preenchidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INFORTÚNIOS OSTEOMUSCULARES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em comento. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, e à culpa da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, o qual foi acometido por doença ocupacional (infortúnios osteomusculares) . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. INABILITAÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Nos termos do CCB, art. 950, a indenização por danos materiais deve corresponder à importância do trabalho para qual se inabilitou o trabalhador ou à depreciação da sua capacidade laborativa. Desse modo, tendo em vista a redução parcial e definitiva do autor no importe de 12,5% da sua capacidade laborativa, a fixação do percentual de 6,25% pelo Regional, para fins de apuração da indenização por danos materiais, em razão do reconhecimento de nexo apenas concausal, está compatível com a depreciação sofrida pelo trabalhador, motivo pelo qual não cabe falar em redução do valor da indenização. Não subsiste, portanto, a tese de desproporcionalidade invocada pela reclamada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, art. 790-B, § 1º. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 2015, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência das alterações advindas pela Lei 13.467/2017, não se aplica o disposto no CLT, art. 790-B, § 1º para fins de arbitramento do valor dos honorários periciais. Agravo desprovido.... ()
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935 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente. Fato gerador antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Alegação de coisa julgada. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio- acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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936 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Avodart. Portador de hiperplasia prostática. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para que o recorrido apresente, a cada três meses, laudo médico atualizado subscrito por profissional da rede pública ou privada de saúde, e manteve os demais termos da decisão que obrigou o Estado de Pernambuco a custear o fornecimento do medicamento AVODART 0,5mg na posologia indicada no laudo médico, para o recorrido, o qual é portador de Hiperplasia Prostática, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em suas razões, afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso. ... ()
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937 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Duspatalin (cloridrato de mebeverina). Portador de diverticulose/diverticulite em atividade, colite inflamatória inespecífica crônica e síndrome do intestino irritado. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para que o recorrido apresente, a cada quatro meses, laudo médico atualizado subscrito por profissional da rede pública ou privada de saúde, e manteve os demais termos da decisão que obrigou o Estado de Pernambuco a custear o fornecimento do medicamento DUSPATALIN (CLORIDRATO DE MEBEVERINA) 200mg, para o recorrido, o qual é portador da doença de diverticulose/diverticulite em atividade, colite inflamatória inespecífica crônica e síndrome do intestino irritado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em suas razões, afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso. ... ()
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938 - TJPE. Constitucional e processual civil. Direito humano à saude. Agravo de instrumento. Menor impúbere. Portador de moléstia grave. Hidrocefalia, cids 10 g91.1 e g40.5. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fármaco levetiracetam de 250mg. Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Multa aplicada. Razoabilidade. Agravo de instrumento improvido por maioria de votos.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()
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939 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RECURSO DA SEGURADA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. MÉRITO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LESÕES ORTOPÉDICAS E SEQUELAS PSQUIÁTRICAS. ALEGADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL AFASTADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DO LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO.
1.Apelo da Segurada. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessária a reabertura da instrução processual para realização de prova oral e renovação de prova pericial. Trabalho técnico conclusivo fundado em análise clínica e documental, afastando o nexo causal/concausal. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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940 - TJPE. Constitucional e administrativo. Chamamento da união ao processo. Desnecessidade. Fornecimento de medicamento a portadora de câncer de mama gosserrelina (zoladex) 36mg. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Multa diária razoável. Bloqueio de verbas públicas para dar efetividade ao provimento judicial. Possibilidade. Condicionamento de receita médica atualizada. Reexame necessário parcialmente provido. Apelo prejudicado. Decisão unânime.
«1. Não prospera o pleito de chamamento da união ao processo, uma vez que a Lei 8.080/90, em seus arts. 4º e 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população, de modo que a responsabilidade questionada é solidária nos três níveis federados. ... ()
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941 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Labor em condições que agravaram os sintomas de patologia pré-existente. Concausa configurada.
«Discute-se, nos autos, a existência ou não de nexo de concausalidade entre doença para a qual o autor tinha predisposição e as atividades que ele desempenhava na empresa, para efeitos do reconhecimento da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 e consectários. O Lei 8.213/1991, art. 21, I dispõe que se equipara a acidente do trabalho aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução da capacidade do empregado para o trabalho. O art. 118 do mesmo diploma legal autoriza ao segurado que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A Súmula 378/TST, II, do TST, por fim, prevê que «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Para a hipótese dos autos, o TRT revelou que o perito entendeu que «o labor, somado à predisposição do trabalhador foi capaz de gerar as lesões, quais sejam, o agravamento dos sintomas de hérnia incisional decorrente da cirurgia de vesícula à qual se submeteu. O expert ainda afirmou «a existência do nexo de causalidade, embora o labor não tenha sido a causa única da incapacidade temporária adquirida. Conclui-se, portanto, pela existência de concausa, uma vez que o labor em condições adversas (recepção e transporte de mercadorias, com o consequente carregamento de peso) embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a redução da capacidade do autor para o trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Por outra face, infere-se do acórdão recorrido que o empregado ficou afastado do trabalho em função da moléstia em debate, mas sem perceber o auxílio-acidente. No entanto, o próprio Lei 8.213/1991, art. 118 dispensa a medida para o reconhecimento da estabilidade provisória. Nesse cenário, estando a decisão recorrida posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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942 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE BUSCA A AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO PARA OUTROS MEDICAMENTOS E INSUMOS. SÚMULA 116 TJRJ. CABIMENTO.
1.Constituição e Assistência Farmacêutica Integral - A CF/88 não discrimina os medicamentos a serem fornecidos pelos entes federativos. Normas restritivas devem ser interpretadas em conformidade com a Carta Magna, sendo insuficiente a escassez de recursos ou a ausência de previsão orçamentária para isentar a obrigação dos entes públicos em fornecê-los. ... ()
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943 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. TEMA 988 DO STJ. DECRETAÇÃO DA PERDA DA PROVA PERICIAL. ESPECIALIDADE EM OTORRINOLARINGOLOGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO DO MÉDICO PERITO. EXIGÊNCIA LEGAL DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, em ação indenizatória e obrigação de fazer, sob a alegação de erro médico, determinou a perda prova, considerando que todos os peritos médicos especialistas em otorrinolaringologia, disponíveis no cadastrado no TJRJ, já foram nomeados e a perícia não ocorreu. Por fim, considerou preclusas as vias impugnativas e determinou a conclusão dos autos para sentença. 2. Ainda que a matéria de prova não esteja incluída no rol das decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento, o STJ já decidiu pela possibilidade da interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 em situações excepcionais, em que a demora inviabilizará o próprio direito postulado, conforme Tema 988 do regime de recursos repetitivos. 3. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina da Circunscrição está legalmente habilitado ao pleno exercício profissional da medicina, nos termos dos Lei 3.268/1957, art. 17 e Lei 3.268/1957, art. 20. 4. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou por meio de seus pareceres no sentido de que não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades. 5. Inexiste obrigatoriedade legal de nomeação de perito médico com especialidade coincidente com a moléstia a ser investigada, na esteira do entendimento do STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, e no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024. 6. A eventual falta de perito com especialidade em otorrinolaringologia atuando neste Tribunal não impede a realização da prova necessária para a comprovação das alegações das partes, sob pena de configurar cerceamento de defesa. 7. Decretação da perda da prova pericial que se afasta, a fim de ser designado médico perito regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, independentemente da especialidade em otorrinolaringologia. 8. Provimento do recurso.... ()
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944 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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945 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Quanto à suposta nulidade relativa à «estabilidade provisória, deixa-se de analisar esta preliminar com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. No tocante à alegada omissão acerca do «desvio de função, verifica-se que a Corte de origem analisou a matéria de forma completa e fundamentada, explicitando as razões pelas quais alcançou a sua conclusão a partir das provas produzidas. Ademais, o fato de um dos depoimentos não constar expressamente do corpo do acórdão não significa que o Colegiado o desconsiderou na formação de seu convencimento ou que incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. Em suma, a Corte de origem se manifestou satisfatoriamente acerca dos temas suscitados nos embargos de declaração, de modo que a decisão regional está devidamente fundamentada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. CAIXA BANCÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADICIONAIS. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 4. A Corte de origem entendeu que a autora não comprovou a tese de sua petição inicial, destacando que « o exercício simultâneo de tarefas diferentes, executadas na jornada de trabalho, sem exigir maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, e com compatibilidade com a sua condição pessoal, não gera ao trabalhador o direito ao percebimento de diferenças salariais entre uma função e outra . 5. Esse entendimento está em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 6. Acerca do transporte de valores, o Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar « o ato ilícito praticado pelo empregador, posto que as provas adunadas aos autos não se apresentaram suficientes a tal intento . 7. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que a empregada realizava transporte de valores, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 8. O Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar a invalidade ou incorreção dos cartões de ponto apresentados pela empresa, os quais se referem à integralidade da duração do contrato. Além disso, consignou que a trabalhadora não preencheu os requisitos constantes do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST para o recebimento de horas de trajeto. 9. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos e que os requisitos para concessão de horas in itinere foram atendidos, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 10. Ante a possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor analisar a matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa em relação à doença que acometeu a autora. 12. Ficou delimitado no acórdão regional que não há nexo de causalidade ou concausal entre a patologia que acometeu a autora (depressão) e as atividades desempenhas para o réu. 13. Diante desse cenário, em que não foram demonstrados os requisitos que ensejam o pagamento da compensação pleiteada (Súmula 126/TST), deve ser mantida a decisão de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 14. A Corte Regional afastou o direito à estabilidade e a consequente reintegração, ao fundamento de que, mesmo havendo o gozo do auxílio-doença acidentário e o afastamento por período superior a 15 dias, a prova pericial demonstrou que a autora não foi acometida por doença ocupacional. 15. a Lei 8.213/1991, art. 118 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 16. O item II da Súmula 378/TST prevê como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 17. É entendimento desta Corte Superior que, cumpridos os requisitos objetivos para a concessão do direito à estabilidade, a circunstância de posterior constatação da inexistência de nexo de causalidade entre o labor e a moléstia não afasta o direito à estabilidade. 18. Diante desse contexto, satisfeitas as exigências objetivas da Súmula 378/TST, II, faz jus a autora à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()
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946 - TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Portador de moléstia grave. Encefalopatia progressiva com disfagia (cid-10 g93.4). Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Espessante alimentar da marca nutilis para líquidos, 300mg. Incidência da Súmula 18/TJPE. Indicação do medicamento decorrente de laudo subcrito por médico especialista. Ausência de comprovação da existência em lista oficial de outra alternativa terapêutica com o mesmo princípio ativo da ora requestada. Multa diária fixada em patamar razoável. Recurso de agravo improvido de forma indiscrepante. 1 a decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste egrégio sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se afigura apropriada sua manutenção.
«2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, a indicação do medicamento em comento não surgiu por opção da parte autora/recorrida, na qualidade de usuária do Sistema Único de Saúde, mas sim, por prescrição médica, conforme cópia dos laudos acostados às fls. 20 e 33, devidamente assinados por profissionais especializados. Ademais, apesar do requerimento administrativo, o recorrente não comprovou existir na lista de dispensação excepcional elaborada pelo Ministério da Saúde, qualquer outro fármaco contendo o mesmo princípio ativo da medicação objeto da imposição a qual se insurge. ... ()
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947 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de reconhecimento do seu direito à fruição da isenção do imposto de renda, concedida pelo, XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e de restituição dos valores indevidamente descontados, sob o fundamento, em suma, de que faz jus ao aludido benefício nos seus proventos, eis que portador de hepatopatia grave. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da Municipalidade. Inexistência de interesse recursal quanto aos consectários legais incidentes sobre a repetição do indébito tributário, os quais foram determinados no mesmo sentido pleiteado no apelo. Recurso que se deixa de conhecer nesse tocante. In casu, demonstrou o demandante, Procurador do Município aposentado, que é portador de uma das patologias listada nas hipóteses de isenção do imposto de renda nos proventos, previstas na Lei 7.713/98, art. 6º. Ademais, a comprovação da moléstia, pela via judicial, prescinde de apresentação de laudo médico oficial, bastando, para o reconhecimento da isenção nesta sede, que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova admitidos no ordenamento jurídico pátrio, o que ocorre na hipótese em exame. Apresentação de laudos médicos por profissionais especializados na área. Inteligência da Súmula 598/STJ. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, deve-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Parte conhecida do recurso que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre cada faixa fixada nos, do § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 11 do mesmo dispositivo legal e modifica-se, de ofício, o julgado, para o fim de determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, haja a aplicação única da taxa Selic, para correção monetária e juros de mora.
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948 - TST. A)recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Estabilidade acidentária. Súmula 126/TST e Súmula 378/TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade. Horas in itinere. Julgamento ultra petita. Não configurado. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Súmulas 85, V, 126/TST.
«A indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da moléstia que acomete o Autor (tendinopatia do supra espinhoso), pois a atividade laboral desenvolvida demandava a elevação repetitiva dos braços acima de 45º, durante toda a jornada de trabalho. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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949 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito à prova. Laudo pericial. Indeferimento de vistoria no local de trabalho. Não ocorrência.
«Nos termos do CLT, art. 765, o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa. Por seu turno, o CPC, art. 130, de 1973 dispõe que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, o Tribunal Regional salientou a discricionariedade do perito da confiança do juízo para, no desenvolvimento das suas atividades, decidir pela necessidade ou não de vistoria no local da prestação de serviços, máxime por se tratar de perícia médica cujo objeto primordial é a condição de saúde da pessoa examinada. Registrou, outrossim, a participação ativa do autor na realização da análise técnica, inclusive com a elaboração de quesitos suplementares que foram devidamente respondidos, embora a perícia tenha sido realizada em consultório médico. Consignou, por fim, o esclarecimento prestado pelo expert, no sentido de que em oportunidades diversas realizou outras perícias médicas na empresa reclamada, por meio das quais visitou todos os seus setores produtivos. Nesse contexto, realizada a perícia médica, meio apropriado à verificação da existência e extensão de moléstias porventura adquiridas pelo empregado em razão do trabalho, por profissional habilitado, e que, na organização do seu mister, concluiu pela desnecessidade de vistoria no local de trabalho, justificando-a, não se vislumbra a ocorrência do alegado cerceamento do direito à prova. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131, de 1973), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos já citado CLT, art. 765 e 130 do CPC, de 1973. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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950 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de concessão de auxílio-doença, fixando como termo inicial do benefício a data da constatação da incapacidade, em 23/05/2016, e determinando que o benefício fosse mantido até o período mínimo de 12 meses após a realização de cirurgia indicada. O INSS pleiteia a fixação do termo inicial em 15/12/2021, data subsequente à cessação do último benefício concedido, e a definição de termo final de acordo com o prognóstico de recuperação. ... ()
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