(DOC. VP 648.8346.5106.1822) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. TEMA 988 DO STJ. DECRETAÇÃO DA PERDA DA PROVA PERICIAL. ESPECIALIDADE EM OTORRINOLARINGOLOGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO DO MÉDICO PERITO. EXIGÊNCIA LEGAL DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, em ação indenizatória e obrigação de fazer, sob a alegação de erro médico, determinou a perda prova, considerando que todos os peritos médicos especialistas em otorrinolaringologia, disponíveis no cadastrado no TJRJ, já foram nomeados e a perícia não ocorreu. Por fim, considerou preclusas as vias impugnativas e determinou a conclusão dos autos para sentença. 2. Ainda que a matéria de prova não esteja incluída no rol das decisões i
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