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(DOC. VP 210.7131.0200.1498)

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. 2 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, quando, após a consolidação das lesões decorren

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