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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Saúde. Prestação de serviços. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.080/1990, art. 15, Lei 8.080/1990, art. 18 e Lei 8.080/1990, art. 24. Violação. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STF Constitucional. Agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Direitos à saúde, à vida, à igualdade e à dignidade da pessoa humana alegadamente violados. Atingimento de uma sociedade justa e igualitária como meta constitucional. Pandemia acarretada pela covid-19. Pretensão de requisitar administrativamente bens e serviços de saúde privados. ADPF que configura via processual inadequada. Instrumento já previsto em leis autorizativas. Inobservância do princípio da subsidiariedade. Existência de outros instrumentos aptos a sanar a alegada lesividade. Deferimento da medida que violaria a separação dos poderes. Atuação privativa do poder executivo. Medida que pressupõe exame de evidências científicas e considerações de caráter estratégico. Omissão não evidenciada. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária e disjuntiva dos entes federados. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. Súmula 7/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de equipamento de ventilação a paciente portador de distrofia muscular. Necessidade de complementação do tratamento com a manutenção do equipamento e acompanhamento médico. Pedido que encontra guarida nas normas que regulam a atuação das secretarias de saúde em face da moléstia acometida pelo impetrante. Laudo médico que sugere a necessidade das medidas postuladas. Recurso ordinário do particular provido, reconhecendo a necessidade de observância do art. 3º, d da Portaria 370/2008, da secretaria de atenção à saúde. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Lei 8.080/1990. Prequestionamento. Entendimento do STF em repercussão geral. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade passiva ad causam do estado membro. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Lei 8.080/1990. Prequestionamento. Entendimento do STF em repercussão geral. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Violação do CCB/2002, art. 265, CPC/2015, art. 342 e da Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 6º, Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 15, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17, Lei 8.080/1990, art. 18, Lei 8.080/1990, art. 19, Lei 8.080/1990, art. 19-M a Lei 8.080/1990, art. 19-U, Lei 8.080/1990, art. 31 e Lei 8.080/1990, art. 33. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Ação cível originária. Direito constitucional financeiro. Percentual mínimo constitucional de gastos Públicos com ações e serviços de saúde. Estado de Pernambuco. Exercício financeiro específico. ADCT/88, art. 198, § 3º, da parte dogmática, e ADCT/88, art. 77, II. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080/1990. Resolução 322/2003 do conselho nacional de saúde. Portaria 2.047/2002 do Ministério da Saúde. Adicional de icms que lastreia o fundo estadual e combate e erradicação da pobraza - FECEP. Dívida ativa de impostos próprios, multa e juros de mora. Assistência hospitalar e ambulatorial a servidores públicos. Atendimento a beneficiários de instituo de recursos humanos. Transferências ao fundo financeiro de aposentadoria e pensões de servidores (funafin) relativas ao funcionalismo vocacionado à saúde pública. Envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS. Mais detalhes

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