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Jurisprudência sobre
funcao social da propriedade

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Doc. VP 108.5143.8724.0060

951 - TJRJ. APELAÇÃO CRMINAL -

Art. 155, § 4º, IV, do CP - Sentença absolutória. Apelados, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram para si e/ou para outrem, 02 perfis de alumínio de propriedade da concessionária de serviço público de transporte BRT. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Da condenação pelo crime de furto. Cabimento. Claramente equivocada a sentença que absolveu os apelados da imputação acima mencionada. Improcedência da pretensão punitiva que se baseou na aplicação do princípio da insignificância, tendo sido reconhecida a atipicidade material da conduta praticada pelos apelados. O Juiz Sentenciante entendeu aplicável ao caso o princípio da bagatela, destacando a inexistência de laudo de avaliação nos autos. Não há como prosperar tal entendimento. O acervo probatório coligido aos autos demonstrou, com clareza, a materialidade e a autoria do crime de furto, exatamente como capitulado e descrito na denúncia. Vê-se que ambas exsurgem do APF, do R.O. do Auto de Encaminhamento, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral judicializada. Os depoimentos da AIJ, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmam a prática do delito e corroboram as demais provas produzidas nos autos, desde a fase inquisitorial. Consta que policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de furto de pedaços de alumínio da estação do BRT. Os agentes foram até o local e lá encontraram os apelados em posse dos bens, oportunidade em que foram presos em flagrante. Não há nenhuma dúvida quanto ao fato de os apelados terem praticado a conduta que lhes foi atribuída na denúncia. No tocante ao princípio da insignificância, deve ser afastado. O fato de inexistir laudo de avaliação ou prova quanto ao valor estimado dos bens, não permite presumir que os citados objetos materiais sejam de valor «insignificante". Também não se pode tomar como norte somente o fato de ter constado o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) no auto de encaminhamento. Conforme assentado na jurisprudência do STJ, «a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice tanto à aplicação do princípio insignificância quanto ao reconhecimento do furto em sua forma privilegiada (AgRg no HC 736675/SP). Demais disso, conforme orientação da jurisprudência da Suprema Corte, o princípio da insignificância só tem aplicação quando reunidos, concomitantemente, os seguintes vetores: «a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC 122464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 12/08/14). De fato, não se pode considerar insignificante a conduta ora analisada (furto de dois perfis de alumínio de propriedade da concessionária de serviço público de transporte BRT), porquanto dotada de sensível gravidade, ao menos do ponto de vista social, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais, não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança do objeto jurídico tutelado, o patrimônio. A permitir tal conduta estimula-se a injustificada e desmedida tolerância social com os crimes e com os criminosos, de modo a relevar condutas cada vez mais corriqueiras no município do Rio de Janeiro e que trazem insegurança e abalo à paz social, sobretudo de expressiva parcela da sociedade que busca diariamente a utilização dos serviços públicos fornecidos por empresas como a do caso presente. Esse tipo de furto é noticiado com certa frequência pelos meios de comunicação. Criminosos levam grades, telas de proteção, telhas, fios de cobre entre outros bens e materiais, quando não promovem atos de vandalismo em diversos pontos do BRT. Tal ação criminosa tem se tornado cada vez mais frequente e vem causando evidente abalo a ordem pública. A conduta em análise deve ser caracterizada como de elevado grau de reprovabilidade e ofensividade, bem como de expressiva periculosidade social, o que definitivamente afasta a aplicação do princípio da insignificância. Outrossim, a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Destaque-se que o apelado Washington já ostenta condenação pela prática do crime de roubo (anotação 1), além de apresentar outro registro em sua FAC, sendo reincidente em crime patrimonial, circunstância que demonstra maior reprovabilidade da conduta, inviabilizando a aplicação do benefício. Justifica-se o receio concreto de reiteração delitiva, restando evidenciado que o apelado Washington não preenche os requisitos para a aceitação da bagatela. Quanto ao apelado Bruno, chama a atenção o total desrespeito aos poderes constituídos, já que o apelado, durante todo o processo, quedou-se revel. Assim, restaram evidenciados, diante dos fatos, alta ofensividade, elevada periculosidade social, comportamento reprovável dos apelados e expressiva lesão ao ordenamento jurídico. Do mesmo modo, restou comprovada a consumação do crime. É pacífico o entendimento que o delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando o espaço temporal ou a posse mansa e pacífica, como no caso presente. Nesta sistemática, o STJ editou a Súmula 582, cujo raciocínio também é aplicável ao crime de furto: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Finalmente, presente está a causa de aumento do concurso de agentes, uma vez que restou comprovado que os apelados praticaram o furto em comunhão de ações e desígnios entre si, o que foi reafirmado pela prova oral judicializada. Patente a existência de liame subjetivo entre os envolvidos na prática do crime. Incide a causa especial de aumento de pena do art. 155, § 4º, IV, do CP. Equivocada a sentença de 1º Grau. Cabalmente evidenciada a prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP. Provimento do recurso ministerial para condenar os apelados pelo crime de furto qualificado. Dosimetria. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reincidência - fração de 1/6 (somente apelado Washington). Ausência de outras causas modificativas da pena. Ficam os apelados condenados da seguinte forma: WASHINGTON SANTOS PIMENTEL LAMEIRA condenado às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, e 11 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do CP, em regime inicial semiaberto; BRUNO ROCHA DE MORAES HENRIQUE condenado às penas de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do CP, em regime inicial aberto. Substituída a PPL por duas PRD, a serem definidas no Juízo da Execução. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Por outro lado, restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 143.7351.8007.2000

952 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade da droga. Incremento justificado. Demais fundamentos. Alusão a elementos genéricos. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade. Existência. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Potencialidade lesiva da droga. Afastamento da majorante do Lei 11.343/2006, art. 40, V. Tema não enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Fixado o regime inicial fechado. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Caso concreto. Expressiva quantidade da droga. Não conhecimento. Concessão, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8888.0619

953 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor aposentado do Estado do Tocantins. Exclusão do regime próprio de previdência. Transferência para o regime geral da previdência. ADCT/88, art. 19, § 1º. Estabilidade. Servidor não efetivado. Contribuição para o regime próprio de previdência. Observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da boa-fé e da não surpresa. Procedência do pedido para manutenção em regime próprio. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Questão não arguida em apelação. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 949, II. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0498.0503

954 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem a Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou ação de reintegração de po sse contra particulares e empresa de telefonia, objetivando reaver a posse de imóvel situado no Município de São Paulo/SP. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participou como assistente litisconsorcial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 220.2170.1720.9461

955 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Absolvição quanto ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Acórdão devidamente fundamentado. Comprovadas a união de esforços e desígnios e a divisão de tarefas para a prática da narcotraficância. Aferição. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não incidência. Quantidade, variedade e potencialidade lesiva das drogas. Condenação pelo delito de associação para o tráfico. Liberdade provisória. Indeferimento. Vedação prevista na Lei 11.343/2006, art. 44. Óbice legal declarado inconstitucional. Fundamento afastado. Ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade e diversidade de drogas. Periculosidade. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 141.6044.0001.4400

956 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena negada. Expressiva quantidade de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2199.5522

957 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ação indenizatória. Limitação administrativa, decorrente de ato emanado pelo poder público municipal, que diminui, demasiadamente, o valor econômico do bem. Comprovação do prejuízo. Precedentes do STJ. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 05/05/2023. ... ()

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Doc. VP 869.5369.3300.6223

958 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

A

preliminar de nulidade da abordagem policial se confunde com o mérito, cuja aferição pressupõe exame fático probatório. ... ()

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Doc. VP 660.8766.7960.8554

959 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .

No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 211.2171.2765.7289

960 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens. Transmissão de direito a fração ideal de terreno a terceiro. Posterior aquisição por terceiro. Anulação do negócio. Restauração da constrição. Formação de litisconsórcio. Desnecessidade. Extensão da indisponibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caução. Matéria não debatida. Histórico da demanda.

1 - Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP 2000.61.00.012554-5, alegando que, no período de execução da obra no TRT-SP- cujas irregularidades resultaram na propositura da ACP 98.0036590-7 contra Nicolau dos Santos Neto, Incal e Grupo Monteiro de Barros -, o Grupo Ok teria recebido, «sem justa causa», US$ 34,28 milhões (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil dólares) do Grupo Monteiro de Barros. ... ()

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Doc. VP 333.5998.4878.4564

961 - TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 395, III DO CPP. RESTOU RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o recorrido pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput do CP. Decisão reconheceu a ausência de justa causa e não recebeu a denúncia com fulcro no art. 395, III do CPP. Ministério Público, em razões recursais, busca o recebimento da denúncia, afirmando que o magistrado incorreu em erro gravíssimo ao consignar que a conduta do denunciado se adequaria aos parâmetros do princípio da insignificância e, portanto, seria atípica. Dessa forma, afirma que a conduta não deve ser analisada tão somente pelo aspecto econômico ou do prejuízo material, mas também sob o viés da reprovabilidade da condita praticada. Nesse ponto, destaca a reincidência do acusado, afirmando que a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso não se dá exclusiva e isoladamente pela reincidência do denunciado, mas pela adoção do crime como meio de vida por este. Diante do alto grau de reprovabilidade do comportamento praticado pelo recorrido, não há que se falar em princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 136.4031.1003.7000

962 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º negada. Grande quantidade de drogas a denotar dedicação às atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.2800

963 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 184.3803.5001.1100

964 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.8700

965 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 180.2523.9004.0900

966 - STJ. Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.

«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0800

967 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6215.4950

968 - STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Recurso especial. Admissibilidade implícita. Não incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Vícios procedimentais. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, pelo tribunal de origem. Demanda ambiental. Possibilidade de saneamento do processo. Incidência do princípio da efetividade. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a demolição imediata das construções novas na área de preservação da Lagoa Guanandy e retirada de todas as construções irregulares com a condenação na recuperação da área de preservação permanente degradada com apresentação de projeto subscrito por técnico especializado, condenação na declaração de uso nocivo da propriedade e a condenação na obrigação de edificar moradias para abrigar moradores da área urbana não consolidada da APA Guanady. Na sentença o pedido fora julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, para julgar extinto sem resolução de mérito, sem a possibilidade de saneamento do feito. ... ()

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Doc. VP 247.2170.4551.9057

969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS, COMARCA DE RIO BONITO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DA PROVA, QUER DIANTE DA ALEGA-DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, SEJA POR AUSÊN-CIA DE AVISO DE MIRANDA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADO-RA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PRO-VA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE PERFILOU O JUÍZO DE CEN-SURA ALCANÇADO, MERCÊ DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍ-DIA POLICIAL/ESTATAL, AO NÃO SE PROCE-DER À IMPRESCINDÍVEL SEPARAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ARRECADADAS, AS QUAIS FORAM SUBMETIDAS À ANÁLISE PE-RICIAL, DISTINTIVA E INDIVIDUALIZADA, SEM A DEVIDA DIFERENCIAÇÃO QUANTO À ORIGEM E PROPRIEDADE, EM DISSONÂNCIA COM A PARTICULARIZAÇÃO EXPRESSA-MENTE CONSIGNADA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 119-00957/2021, COMPRO-METENDO, DIRETAMENTE, A DETERMINA-ÇÃO DO CONTEÚDO FÁTICO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A VESTIBULAR, PROCEDEU A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CON-JUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A IN-TEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, POR PROSCRITO COMPARTILHAMENTO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, PORÉM, ABSURDAMENTE INCLUINDO QUANTITATIVO ILÍCITO APREENDIDO NAS PROXIMIDADES DO LOCAL ONDE O RECOR-RENTE SE ACHAVA POSICIONADO, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SENTENCIANTE, EM PA-NORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLO-MA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUAL-MENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, QUER PORQUE, EM NÃO TENDO SIDO PRE-SENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, SEJA PORQUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, E CORRESPONDENTE A 30 (TRINTA) TUBOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA, NÃO PO-DE SER VINCULADO AO IMPLICADO, MOR-MENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MATERIAL ILÍCITO NÃO FOI APRE-ENDIDO EM SEU PODER, MAS, SIM, OCUL-TADO NAS PROXIMIDADES, EM UMA CAIXA DE FIO TERRA, CULMINANDO POR CONSIG-NAR QUE O CONHECIMENTO DO ORA APE-LANTE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DESTA SE-GUNDA PORÇÃO DE ENTORPECENTE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA SUA TI-TULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COGNIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTI-PLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ MAS NÃO É SÓ, PORQUANTO ESTE MESMO DESFECHO SE-RIA OBTIDO, TAMBÉM, COM ARRIMO NA IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVIRIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AU-DIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE ESTA SE DEU EM MOMENTO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO ESTADUAL 47.532, DE 19 DE MARÇO DE 2021, QUE REGULA-MENTAVA ¿A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS PORTÁTEIS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DOS ÓRGÃOS, SETORES E PROJETOS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO¿, E O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCER-TEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂ-MICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PAR-TIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBME-TIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, BRUNO ROBERTO E PAULO CE-SAR, E DO OUTRO, O RECORRENTE. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEI-ROS ASSEVERARAM HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REA-LIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR IN-DIVÍDUO DESCRITO COM AS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTI-VAS COINCIDENTES COM AS DO IMPLICA-DO, EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECI-DO POR SER PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, PARA ONDE SE DIRI-GIRAM E PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, LOGRANDO ÊXITO EM ARRE-CADAR, DIRETAMENTE EM POSSE DO RE-CORRENTE, CERTA QUANTIDADE DE SUBS-TÂNCIA ENTORPECENTE, ACOMPANHADA DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, E AO QUE TERIA SE SEGUIDO DA INDICAÇÃO, PELO MESMO, DE QUE O RESTANTE DO MATERIAL ILÍCITO, ESTARIA OCULTADO DENTRO DE UMA CAIXA DE FIOS, AO SEU LADO, JÁ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRAL-MENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ES-CLARECEU TER SE DIRIGIDO AO LOCAL PA-RA ADQUIRIR ENTORPECENTES PARA CON-SUMO PRÓPRIO, MOMENTO EM QUE A CHE-GADA REPENTINA DOS BRIGADIANOS ENSE-JOU A FUGA PRECIPITADA DO INDIVÍDUO RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE, OCASIÃO EM QUE, AN-TES DE SER ABORDADO, O INTERROGANDO ADENTROU UM ESTABELECIMENTO CO-MERCIAL, E AO SUBMETER-SE À REVISTA PESSOAL, TEVE O ENTORPECENTE, RECÉM- ADQUIRIDO, PRONTAMENTE ARRECADADO PELOS AGENTES ESTATAIS, O QUE TERIA PRECEDIDO À INDICAÇÃO, PELO PROPRIE-TÁRIO DA LOJA, DO LOCAL ONDE O RES-TANTE DOS ENTORPECENTES ESTARIA OCULTADO, ATRIBUINDO-LHE, INDEVIDA-MENTE, A POSSE DO REFERIDO MATERIAL, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLI-CADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍ-PIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RE-CENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZA-ÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABOR-DAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 465.5071.3692.3358

970 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS E «INTERVALO INTRAJORNADA . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 185.7454.6002.4500

971 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/02/2018, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.8900

972 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto circunstanciado. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Inversão do ônus da prova. CPP, art. 156. Réu surpreendido na posse da res furtivae. Dosimetria. Maus antecedentes comprovados. Nulidade da sentença não evidenciada. Réu multirreincidente. Aumento superior a 1/6 pela reincidência. Motivação idônea declinada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.2121.0467.2231

973 - STJ. Administrativo. Ação civil púbica ambiental. Construção irregular. Área de preservação permanente. Caracterização. Restinga. Conclusões assentadas em elementos fático probatórios. Enunciado 7 da súmula do STJ. Reconhecimento de fato incontroverso. Necessidade de demolição e recuperação ambiental. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, movida contra o Iate Clube de Caiobá, Complexo Recreativo Pousada de Ganchos Ltda Me, Município de Governador Celso Ramos e União Federal. O Ministério Público Federal objetivou a Publicação no DJEN/CNJ de 30/01/2025. Código de Controle do Documento: e3182b87-eae8-4e12-8921-eaa2a6986391... ()

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Doc. VP 230.4041.0568.7570

974 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra o INSS. Alegação de carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra de sigilo. Inadmissibilidade. Tese aventada em embargos de declaração. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores. Indícios razoáveis de autoria. Contato telefônico com o corréu por mais de 70 vezes. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Nulidade relativa à interceptação telefônica. Autorização judicial reconhecida pela instância ordinária. Questão de prova. Inviabilidade de revisão de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Regularidade da prova documental acostada. Subscritoras que foram ouvidas, em audiência, na condição de testemunhas. Ausência de perícia que não produz nulidade quando não essencial à solução da lide. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamento válido para a negativação do vetor judicial da culpabilidade. Papel relevante na organização criminosa. Maior reprovabilidade da conduta. Pedido de aumento da fração de diminuição decorrente da atenuante da confissão espontânea. Discricionariedade do juízo. Proporcionalidade. Verificação. Ocorrência.. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Quanto ao argumento relativo à carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra, embora a acusação tenha suscitado a referida tese nos embargos de declaração, não houve, efetivamente, manifestação da Corte Regional a respeito dela. Assim, caberia à acusação apontar, em seu recurso especial, violação do CPP, art. 619, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, inviável o conhecimento da referida matéria, ante a ausência do requisito imprescindível do prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 641.1011.8636.8434

975 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Regional entendeu que o autor não estava submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto não verificada, de forma habitual, a alternância de horários, com prejuízo ao ritmo biológico e à convivência social. Assentou expressamente que « o trabalho do reclamante, não obstante ter se desenvolvido em horários diversos (das 05h55 às 14h15, das 14h00 às 22h00 ou das 22h15 às 5h55), não tinha alternância a cada semana, quinzena ou mês «. Nesse contexto, não havendo no v. acórdão regional informações acerca da efetiva periodicidade da alternância de turnos, elemento essencial ao exame da questão, e tendo sido mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ademais, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na hipótese, o e. TRT, apesar de registrar o nexo de concausalidade entre a patologia que acometera o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada, consignou expressamente que « não constatada a redução da capacidade laborativa . Portanto, com fulcro no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante a existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. No que tange a divergência jurisprudencial, cumpre ressaltar que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula 296/TST, I). Precedente. Agravo não provido.

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Doc. VP 563.6566.6832.4656

976 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da revista pessoal, da confissão informal e da busca domiciliar. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da imputação autônoma do crime de porte de arma, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime, a aplicação da detração penal e a isenção do pagamento das despesas processuais. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares procederam até conhecido antro da traficância dominado pelo TCP, a fim de averiguar ocorrência de troca de tiros entre guarnição policial e traficantes. Ao adentrarem em determinada rua, nas proximidades da ocorrência, avistaram o Réu portando uma sacola, o qual se evadiu para o interior de uma casa ao perceber a presença da Polícia. Agentes que seguiram no encalço do Acusado e, ao se aproximarem do portão da casa, viram o Réu saindo do imóvel, de mãos vazias, e procederam à abordagem, bem como à busca no interior da casa. Num dos quartos, encontraram a sacola vista anteriormente com o Réu, contendo 112 pinos de cocaína (56g), 46 sacolés de maconha (80,2g), três aparelhos celulares e a quantia de R$ 774,00, e, ao lado da sacola, um revólver calibre 38, municiado, com cheiro de pólvora, aparentando uso recente. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Abordagem feita pelos policiais, seguida do ingresso no domicílio, que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP) e palco de confronto armado, mas sobretudo, na visualização do réu tentando se esquivar da Polícia, portando uma sacola. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas, considerando que a revista pessoal e a busca domiciliar ostentaram a indispensável justa causa, válida e objetiva, para respaldar a atuação policial, cumprindo o requisito exigido pelo CPP, art. 244 e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma sacola em mãos, nas proximidades de localidade onde ocorria intensa troca de tiros, apurando-se, após regular busca domiciliar, que ele tinha em seu poder material entorpecente diversificado e arma de fogo. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, na DP, externou confissão parcial, admitindo somente a propriedade da arma, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão, laudos periciais e confissão extrajudicial quanto à posse da arma, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Caso dos autos em que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de petrecho comumente utilizado para segurança de bocas de fumo (arma de fogo), bem como a quantidade e diversificação do material apreendido (80,2g de maconha + 56g de cocaína), endolado para pronta revenda. Procedência da majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, certo de que o armamento arrecadado (um revólver calibre .38, carregado com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado na posse de substâncias entorpecentes variadas, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), palco de confronto armado entre facção criminosa e a Polícia, oportunidade em que também houve a arrecadação de um revólver municiado, aparentando ter sido recentemente utilizado, exibindo cheiro de pólvora (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para o art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Pena-base que, nesses termos, deve ser fixada no mínimo legal, sem alternações na fase intermediária (Súmula 231/STJ), e projeção final da fração de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Inaplicabilidade do CP, art. 44, em face do volume de pena. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para promover a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, e redimensionar as sanções finais do Réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 146.1360.4002.4900

977 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Quantidade e diversidade das drogas. Ilegalidade manifesta. Ausência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1974.5650

978 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Asfaltamento de rodovia. Trecho de ligação. Prazo prescricional. Repetitivo. Tema 1.019/STJ. Prazo decenal e regra de transição do CCB/2002. Precedentes. Acórdão em sintonia com entendimento do STJ.

I - Na origem, foi ajuizada ação indenizatória por desapropriação contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, alegando os particulares que teriam sido atingidos em terras de suas propriedades quando do asfaltamento da Rodovia RS 392/AM, em trecho de ligação. ... ()

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Doc. VP 105.7994.3981.7963

979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.

Sentença que condenou a apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo. A materialidade e a autoria do delito de furto restaram sobejamente comprovadas, em especial pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A ré subtraiu, para si ou para outrem, dezesseis kits de calcinhas da marca Del Rio, no valor de R$559,84, de propriedade do estabelecimento comercial «Lojas Americanas". Incabível o reconhecimento do princípio da insignificância. O valor não pode ser considerado insignificante, eis que compreendia mais da metade do salário mínimo, que à época dos fatos era de R$1.100,00 (um mil e cem reais). Além disso, é evidente a periculosidade social da ação da apelante, diante dos maus antecedentes e da sua condição de reincidente, consoante Folha de Antecedentes Criminais. Inviável a tese do crime impossível. O sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, conforme posicionamento sumulado do STJ (Súmula 567). Pleito de reconhecimento da tentativa. Não acolhimento. Quanto ao momento da consumação do crime de furto, adoto a orientação consolidada nos Tribunais Superiores, no sentido de que esta ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res. No caso, a apelante foi presa em flagrante na posse dos objetos furtados, dentro de sua mochila, quando já se encontrava do lado de fora do estabelecimento comercial. Dosimetria irretocável. A exasperação da pena-base está devidamente justificada nos maus antecedentes da apelante, bem como a fração levada a efeito na sentença é proporcional ao número de condenação utilizadas para configurar os antecedentes negativos. Reduzida somente a pena de multa. O regime prisional fechado estabelecido na sentença deve ser modificado, pois o regime inicial SEMIABERTO mostra-se adequado, diante do quantum de pena fixado, somado aos maus antecedentes e à reincidência da apelante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar em 17 (dezessete) dias-multa e para modificar o regime prisional para o inicialmente semiaberto. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 608.3410.1854.7952

980 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DA LESADA APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO E EXCEPCIONALMENTE, SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ A ÉPOCA DOS FATOS, A SABER, NO ANO DE 2017, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO ERA DE R$ R$937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) E O VALOR SUBTRAÍDO DA LESADA, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS FOI DE QUASE R$2000,00 (DOIS MIL REAIS) - TAL QUANTIA NÃO SE MOSTRA INSIGNIFICANTE, POSTO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE HÀ ÉPOCA DOS FATOS - INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO ¿ AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE EM RESTITUIR A RES FURTIVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA PENA-BASE ¿ RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

1.

Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações da lesada Patrícia, dos policiais militares, somadas a confissão extrajudicial do acusado e a mídia acostada aos autos, não deixam dúvidas acerca da autoria. ... ()

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Doc. VP 513.8504.2909.2556

981 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.

O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.3500

982 - STJ. Processual civil e administrativo. Tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Interpretação contextual com a dinâmica moderna das relações sociais e o «ii pacto republicano de estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Superação da jurisprudência do STJ.

«1. Trata-se de Recurso Especial que discute, à luz do Lei 9.492/1997, art. 1º, a possibilidade de protesto Certidão de Dívida Ativa - CDA, título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 586, VIII) que aparelha a Execução Fiscal, regida pela Lei 6.830/1980. ... ()

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Doc. VP 210.1100.8002.1700

983 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Excesso de pré-executividade. CDA. Nulidade. Sucessão empresarial. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto nos autos da execução fiscal, ajuizada contra Dijan Química Consultoria e Engenharia Ltda, que, por sua vez, opôs exceção de pré-executividade. Na decisão de origem, rejeitou-se a exceção, afastando as alegações de nulidade da CDA e de ausência de sucessão de empresas, bem como indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 306.5058.1318.6710

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o apelante como incurso no art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP às penas de 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Aberto e concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 68632623). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição por atipicidade formal ou atipicidade material. Subsidiariamente, requer reconhecimento de furto privilegiado na fração máxima, fixação da pena-base no mínimo legal ou aplicação do aumento na fração de 1/6, seja afastada a reincidência, diminuição da reprimenda em grau máximo pela tentativa e substituição da PPL por PRD, nos moldes dos art. 44, CP. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (indexes 75880560 e 80382411). ... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.6800

985 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados. Dosimetria. Proporcionalidade na fixação da pena-base. Continuidade delitiva específica ou qualificada. Ausência de desígnios autônomos. Cúmulo material. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 384.9820.1536.2621

986 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: a) JEAN DOS SANTOS PEREIRA, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal; e b) DIOGO SODRÉ CARMO, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao sentenciado DIOGO SODRÉ. Apelo de DIOGO SODRÉ CARMO postulando a desclassificação para o tipo penal do furto privilegiado ou, alternativamente, o simples, alegando que não foram provadas a violência ou a grave ameaça empregada na dinâmica dos fatos (uso de arma, violência física ou coação moral). Subsidiariamente, busca: a) em caso de desclassificação, o envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, III, CPP); b) o reconhecimento das atenuantes do art. 65, I III, a e d; e art. 66 (razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime) do CP; c) a exclusão da causa de aumento do concurso de agentes; e) a concessão de suris, ou a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos; f) a aplicação da detração para fins de estabelecimento de regime mais brando; g) o direito de recorrer em liberdade; h) a intimação das advogadas MAYSA CARVALHAL DOS REIS NOVAIS (OAB/RJ 225926), JULIANA SANCHES RAMOS (OAB/ RJ 222.083) e KAREN CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB/RJ 222.254), da data do julgamento do recurso para fazer uso de sustentação oral em sessão de julgamento por videoconferência. A defesa de JEAN DOS SANTOS PEREIRA requer a reforma da sentença, para absolver o apelante com base na insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, postula: a) a desclassificação do fato para o crime de furto; b) a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas; c) o reconhecimento da participação de menor importância do recorrente JEAN DOS SANTOS; d) a redução do percentual de aumento de pena decorrente da reincidência; e) a aplicação do regime semiaberto. Os recorrentes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Consta da denúncia que no dia 12/05/2022, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça através de palavras de ordem, um telefone celular da marca Samsung J7 Neo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de apreensão, de propriedade da vítima Guilherme Leite Castro da Costa. 2. Merece acolhida a tese absolutória de JEAN DOS SANTOS PEREIRA, com base na insuficiência probatória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. O sentenciado DIOGO SODRÉ confessou a prática do delito e inocentou o acusado JEAN DOS SANTOS. Já a vítima disse «que um dos acusados chamou o declarante e queria que se aproximasse do coletivo em que estava; que ignorou e seguiu o caminho"; o agente que supostamente chamou o lesado foi o acusado JEAN DOS SANTOS. 6. Temos fortes indícios de que o apelante JEAN DOS SANTOS praticou a rapina, entretanto, não temos certeza de que foi ele um dos autores do roubo, pois a vítima disse que o acusado somente lhe chamou e queria que se aproximasse do coletivo em que estava, tendo ignorado o chamado. 7. Apesar do relato acerca da dinâmica dos fatos, o ofendido, em juízo, reconheceu o acusado que se encontrava no interior do ônibus com outras pessoas, contudo, suas palavras não foram seguras em relação à prática do roubo pelo denunciado JEAN. 8. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito do apelante JEAN DOS SANTOS PEREIRA ter praticado o roubo e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Destarte, diante da ausência de provas seguras e confiáveis da prática do delito pelo denunciado JEAN DOS SANTOS PEREIRA, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, já que ausente a imprescindível certeza que deve alicerçar a condenação. 10. A defesa técnica de DIOGO SODRÉ CARMO não impugnou a condenação, pretendendo a desclassificação da conduta para o crime de furto, aduzindo que não há provas do emprego da grave ameaça ou de violência no ato da subtração. 11. Entendo que assiste razão à defesa. 12. Em Juízo, o lesado asseverou que DIOGO o abordou dizendo: «Passa o celular, sem dirigir à vítima qualquer ameaça física ou uso de arma, enquanto o denunciado JEAN permaneceu dentro do ônibus tentando distrair a vítima. 13. A prisão ocorreu após os fatos, por conta da rápida ação policial na região. 14. Diante do cenário apresentado, entendo possível a versão defensiva de ausência de emprego de qualquer violência ou grave ameaça durante a subtração do celular, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 15. Destarte, operada a desclassificação, passo a redimensionar a dosimetria do crime de furto simples. 16. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado diante do valor do bem furtado. 17. A sansão básica foi fixada no mínimo legal, e com a desclassificação fixo a resposta social de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na segunda fase, reconhecida a presença da atenuante da menoridade, entretanto, sem reflexo na dosimetria, diante da Súmula 231/STJ. 19. Na fase derradeira, afastada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Diante da absolvição do corréu, não há majorantes ou minorantes a serem analisadas, acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão, substituição da pena ou sursis, tendo em vista que por força do redimensionamento da sanção e considerando que o sentenciado foi preso em 12/05/2022, e posto em liberdade em 05/05/2023 (peça 000550), a sanção foi cumprida em regime prisional mais grave, de modo que julgo extinta a pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento. 21. O prequestionamento é rejeitado, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 22. Recursos conhecidos e providos, com relação a JEAN DOS SANTOS PEREIRA para absolvê-lo nos termos do CPP, art. 386, VII, e quanto a DIOGO SODRÉ CARMO, para desclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura em favor de JEAN DOS SANTOS PEREIRA. Oficie-se e intime-se.

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Doc. VP 221.1110.9333.2171

987 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 442.0974.5507.6287

988 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 171, caput, n/ c/c 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória. Crime impossível: CP, art. 17. Redução das penas-base ao mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 371.0016.4423.3944

989 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.

I. CASO EM EXAME

Cuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7753.2868

990 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios e compensatórios. Valor da indenização. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária proposta pelo Incra contra a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, tendo por objeto a transferência de domínio do imóvel denominado «Fazenda da Barra". ... ()

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Doc. VP 928.3162.9627.0274

991 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1249.1295

992 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Prazo prescricional. Repetitivo. Tema 1.019/STJ. Prazo decenal e regra de transição do CCB/2002. Precedentes. Acórdão em sintonia com entendimento do STJ.

I - Na origem, foi ajuizada ação indenizatória por desapropriação contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, alegando os particulares que teriam sido atingidos em terras de suas propriedades pela construção da rodovia RS/168. ... ()

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Doc. VP 165.0995.3002.5900

993 - STJ. Recursos especiais dos demandados. Ação declaratória de inexigibilidade contratual ajuizada por sindicato de lojistas objetivando o afastamento da cláusula de raio utilizada na locação de espaços em shopping center. Tribunal a quo que considerou abusiva a prática por violação à livre concorrência e iniciativa privada, modificação unilateral do perímetro de abrangência da limitação territorial e prejuízo ao consumidor. Irresignação das rés.

«Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de «cláusula de raio» inserta em Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares regedoras das locações e outras avenças dos espaços comerciais situados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre. Estatuto disciplinador da circulação interna, do funcionamento do estabelecimento, da natureza e finalidade das atividades comerciais/empresariais, não se imiscuindo nos contratos locativos de outro modo que não para nortear a observância dos limites imprescindíveis ao pleno êxito do empreendimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5100

994 - STJ. Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285.

«... O que seja prédio encravado, para os efeitos da passagem forçada, constitui questão jurídica a ser resolvida à luz do CCB, art. 559, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 154.3304.5778.2091

995 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAR, EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, GERANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELAS PARTES.

1-

Cuida-se de demanda em que o condomínio Autor afirmou que a loja «Manezin, apesar de se intitular como loja de conveniência, exerce atividade econômica de bar, em desacordo com a convenção condominial, gerando transtornos aos moradores do condomínio e, além disso, os réus instalaram compressor de refrigeração industrial, sem qualquer proteção acústica, funcionando vinte e quatro horas por dia, com emissão de ruídos e vibrações, em nova violação a convenção. ... ()

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Doc. VP 749.7192.1829.7984

996 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO: A ELEVAÇÃO DAS PENAS BASE EM RAZÃO DO USO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PELA PRÁTICA DO CRIME CONTRA VÍTIMA TRABALHADORA, DURANTE O EXERCÍCIO DO SEU LABOR, NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE RAFAEL, ELEVAÇÃO DEVE SER MAJORADA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA REPROVÁVEL, NA SEGUNDA FASE DE PENA DE RAFAEL, DEVE SER EXCLUÍDA A CONFISSÃO POSTO QUE INÚTIL AO DESLINDE DO PROCESSO E TOTALMENTE INVEROSSÍMIL, SENDO RECONHECIDA SOMENTE A REINCIDÊNCIA, SEM A COMPENSAÇÃO REALIZADA, NA TERCEIRA FASE DE PENA, A EXCLUSÃO DO ART. 68 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, O ENDURECIMENTO DO REGIME, COM FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA NOS TERMOS DO ART. 387, IV DO CPP. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: I. SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER OUTRA PESSOA; II. SEJA REFORMADA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA QUE A PENA-BASE SEJA ELEVADA EM 1/8 (UM OITAVO) DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO AIS MAUS ANTECEDENTES.

As pretensões recursais cingem-se ao sancionamento, mas não é debalde afirmar que o juízo de censura está fincado em solo firme e perfeitamente capaz de lhe oferecer suporte. A prova é inequívoca no sentido de que, no dia 23/02/2021, por volta das 13h40min, o apelante, juntamente com o corréu Luiz Gustavo, mediante grave ameaça exercida pela exibição de arma de fogo, subtraíram o veículo Fiat Mobi Like, ano 2019/2020, cor branca, placa KUS2815, de propriedade da empresa Ezenttis, bem como os óculos e ferramentas da vítima, funcionário da empresa lesada. O juízo de censura é, portanto, irreprochável. Volvendo à questio recursal propriamente dita, mostra-se inarredável a causa de aumento referente ao concurso de pessoas pugnado pela defesa. As declarações são incontestáveis quanto a participação do apelante e do corréu na ação delitiva. No que diz respeito a resposta penal, na primeira etapa dosimétrica, a julgadora, fixou a base em relação ao corréu Luiz Gustavo no mínimo legal, e para Rafael recrudesceu em 1/4, em razão dos maus antecedentes marcados por três condenações. A propósito do recurso ministerial, não há se falar em valorar negativamente a conduta do agente, em razão de ter praticado o crime contra vítima durante o exercício de seu labor. Com efeito, tal circunstância não se mostrou gravosa a ponto de justificar o exaspero da pena-base, pois constituiu tão somente uma forma de surpreender a vítima, o que é inerente aos crimes de roubo de modo geral. Inviável, também, desvalorar a vetorial conduta social em razão de ações penais em curso, sob pena de ofensa à Súmula 444/STJ. Grangeia razão, contudo, ao parquet, porquanto havendo mais de uma majorante, adota-se o posicionamento consolidado no STJ, que autoriza a utilização de uma ou mais delas na primeira fase para elevar a pena-base, como circunstância judicial desfavorável (concurso de pessoas), e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena (arma de fogo). Sob este influxo, a pena-base do recorrente Rafael Rodrigues deve ser aumentada em 1/3 (maus antecedentes + concurso de agentes), enquanto a base do corréu Luiz Gustavo Soares recrudescida em 1/6 (concurso de agentes), frações que atendem ao caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se harmonizar com o entendimento deste colegiado. Na intermediária, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea em favor do recorrente Rafael. Os tribunais superiores têm adotado o entendimento de que, para que haja a incidência da atenuante da confissão espontânea, é irrelevante se esta é parcial, integral ou ainda que tenha sido informal, notadamente quando utilizada para fundamentar a condenação, caso dos autos. Incidência da Súmula 545/STJ. Na etapa final, o pleito para redimensionar a fração aplicada pugnado pelo MP deve ser atendido. O aumento das sanções em 1/3 foi equivocado, uma vez que a fração de exasperação de 2/3 é expressamente fixada no, I do § 2º-A do CP, art. 157, sendo viável o pedido da recrudescimento. Destarte, em face do concurso de causas de aumento, o parágrafo único do CP, art. 68 indica a aplicação daquela que mais aumente, no caso, o emprego de arma de fogo, o que concorre para que sanção na fase derradeira sofra o incremento de 2/3 (dois terços). Em face do novo quantum de pena aplicado, o regime inicial fechado é o único capaz de dar vazão aos objetivos punitivo e preventivo da pena, tudo com base nas disposições do art. 33, § 2º, «a do CP. Por fim, no que se refere ao pedido ministerial de condenação em indenização à vítima, não lhe assiste razão. O Ministério Público, e desde a propositura da ação penal, formulou pedido expresso de reparação de danos não inferior a um salário-mínimo. Mas além de indicar valores, deveria produzir provas suficientes para sustentá-los. A partir daí, deveria ter sido proporcionado ao recorrente e ao corréu a possibilidade de se defender e produzir a contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 888.9973.4373.0088

997 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A QUALIFICADORA DA FRAUDE, BEM COMO A COMPESAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONVERSÃO DA PPL POR PRD. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se da ação penal que, no dia 8 de fevereiro de 2023, o réu Wesley entrou na Drogaria Raia, localizada na Avenida das Américas, Recreio dos Bandeirantes, e subtraiu 20 (vinte) caixas de Buscofem, 19 (dezenove) caixas de Dorflex, 6 (seis) embalagens de pilha Duracell e 1 (um) kit de pincéis de maquiagem da marca Needs, tudo de propriedade do estabelecimento comercial. O crime foi praticado através de fraude, pois o réu solicitou ao funcionário da drogaria que colocasse seu celular para carregar, pois iria fazer o pagamento por PIX. Ao retornar ao caixa, o réu afirmou que havia desistido da compra dos produtos, deixando o local. Por considerar a atitude suspeita, o supervisor verificou as câmeras de monitoramento, onde constatou que Wesley colocou a citada mercadoria em sua bolsa. Na via pública, policiais em patrulhamento tiveram a atenção voltada para o réu, que agiu de forma estranha ao ver a viatura, demonstrando nervosismo e acelerando o passo. Ele foi detido e, na sua posse, havia uma mochila, com a res furtiva. ... ()

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Doc. VP 562.0022.4963.5759

998 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VI. RESTOU RECONHECIDO O CRIME IMPOSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O ESTADO DE NECESSIDADE. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de furto, pois, de forma livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem três peças de picanha bovina, totalizando R$ 255,00. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.0600

999 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Contrato originário. Rescisão unilateral. Princípio da segurança jurídica. Violação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Litigante de má-fé. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Rescisão unilateral de contrato. Abusividade. Aplicabilidade, do CDC, CDC. Danos morais. Ocorrência. Litigância de má-fé.

«1. As partes devem observar os requisitos a que aludem os artigos 421 e 422, ambos do CC, quando da efetivação do pacto, ou seja, atentar aos princípios da boa fé e da função social do contrato. ... ()

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Doc. VP 471.6248.0082.7210

1000 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevante. O MPT, portanto, pode litigar em defesa de direitos metaindividuais, genericamente, o que abrange os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, elencados no art. 81, parágrafo único, do CDC. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Quanto ao tema, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada à possibilidade jurídica do pedido. As alegadas violações aos arts. 3º da Lei 7.347/1985; e 485, VI, do CPC, não se concretizaram, uma vez que tais dispositivos não foram sequer abordados no acórdão regional, e a Parte Recorrente não demonstra a forma como o Regional teria manifestado compreensão dissonante de regras atinentes à possibilidade jurídica do pedido. Tal demonstração é, no caso concreto, especialmente relevante, tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2017, quando em vigor o CPC (CPC) de 2015, que retirou a possibilidade jurídica do pedido do rol de condições da ação, hodiernamente restritas ao interesse e à legitimidade (CPC, art. 17). Agravo de instrumento desprovido no particular. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÕES A NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE. Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados inclusive pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). No caso concreto, foi consignado pelo Regional o inadimplemento, pela Ré, de numerosas obrigações relacionadas à higidez do meio ambiente de trabalho, que ocasionaram riscos acentuados aos trabalhadores envolvidos, bem como perigo abstrato a toda e qualquer pessoa que pudesse ter contato com o mesmo ambiente físico. A conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187), já que se valeu do poder diretivo, típico da relação de emprego, para exercer o jus variandi sem observância às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por tal motivo, deve o Réu responder civilmente (CCB, art. 927) pelos danos decorrentes de sua conduta. Tal conduta, da forma como consignada, configura danos morais coletivos . Afinal, o descumprimento de numerosas obrigações atinentes ao meio ambiente de trabalho ocasiona riscos acentuados à vida e à integridade psicossomática dos trabalhadores incumbidos de exercer suas atribuições nos ambientes lesivos, bem como perigo manifesto à vida e à integridade psicossomática de toda pessoa que, por qualquer razão, neles ingresse. A existência de condições de risco em ambiente de trabalho, a exemplo da que constitui a causa de pedir desta ação, oferece perigo a uma coletividade de trabalhadores, ainda que determinável, bem como a quaisquer daqueles que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatos a emprego nessas empresas. O descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pela Ré demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, para o empregado, é certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas, cuja execução, presumidamente, ocorrerá em condições seguras, a cujo oferecimento o empregador se obriga pelo simples fato de exercer a atividade econômica, dada a imperatividade das normas trabalhistas protetivas e a subordinação da atuação do agente econômico ao atendimento da função socioambiental de sua propriedade (arts. 5º, XXIII e 170, III, CF/88) . O evento danoso decorrente da negligência da Ré afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993; e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . O TST tem entendimento consolidado no sentido de que o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cria ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores, de modo a ensejar a responsabilidade civil pela reparação dessa ofensa. Julgados. Quanto ao valor arbitrado, os valores das indenizações por danos morais podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos constitucionais e legais que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Diante do quadro fático consignado pelo Regional (descumprimento persistente de normas de saúde e segurança do trabalho), o valor atribuído à indenização por dano moral coletivo (R$ 200.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Esclareça-se que, neste processo, não há recurso do MPT, não se podendo realizar reformatio in pejus no apelo do recorrente. Agravo de instrumento desprovido no aspecto.... ()

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