Jurisprudência sobre
concurso de preferencia
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951 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Caráter de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (arts. 619 do CPP e 1.022, III/CPC), situações que não se fazem presentes no caso. ... ()
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952 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação idônea. Majorantes do crime. Circunstâncias inerentes ao delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ concedido para estabelecer o regime semiaberto. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, a mera referência à gravidade do delito de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas e/ou emprego de arma de fogo, não constitui motivação suficiente, por si só, para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, na medida em que constituem circunstâncias comuns à espécie. ... ()
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953 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - TRANSPOSIÇÃO - AUXILIAR DE CRECHE - PROFESSOR INFANTIL - IMPOSSIBILIDADE
Ação movida por auxiliares de creche visando ao «enquadramento/readaptação na categoria funcional de professor infantil, recebendo todos os proveitos e vantagens pertinentes ao cargo, com pagamento dos valores retroativamente, respeitada a prescrição quinquenal.... ()
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954 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) ausência de apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. (3) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. (4) regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Referência a elemento concreto. Ilegalidade. Ausência. (5) habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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955 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC, de 1973 bancário. Revisional. Cumprimento de sentença. Arresto e penhora no rosto dos autos. Créditos decorrentes de várias dívidas anteriores inclusive de natureza fiscal. Contrato de honorários advocatícios. Pedido de reserva. Crédito trabalhista. Não equiparação para efeito de preferência sobre os créditos fiscais. Precedentes. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. É inaplicável o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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956 - STJ. Processual civil e tributário. Exceção fiscal. Ordem de preferência. Coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 1.894-1.896, e/STJ) não conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial aplicando a Súmula 284/STJ. ... ()
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957 - TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Concurso público estadual. Cargo de Professor. Ensinos fundamental e médio. Prova de títulos. Revisão da pontuação. Desconsiderados dois títulos do impetrante. Declaração de experiência profissional e certificado de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento. Não atendidas as exigências dos itens 6.1, 6.2 e 7 do capítulo «Das Provas de Títulos do edital. Declaração apresentada indica trabalho anterior como Professor de Educação Básica I, sem referência ao exercício do magistério no ensino fundamental e médio, que o impetrante comprovou por outros documentos, mas apenas pelo período de maio a setembro de 2023, fora do interregno do edital, de 01-02-2018 a 31-01-2023. A expressão «lato sensu serve apenas para distinguir Mestrado e Doutorado, ditos «strictu sensu, de outros cursos reconhecidos de pós-graduação, que também sucedem a graduação, como os de especialização ou aperfeiçoamento, de modo que a falta dessa qualificação no certificado não constitui motivo para a sua rejeição. Ordem de segurança que cumpre conceder para que sejam computados os pontos correspondentes. Recurso parcialmente provido... ()
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958 - TRT3. Execução. Arrematação. Execução trabalhista. Valor da arrematação insuficiente para saldar dívida. Habilitação de crédito de honorários advocatícios executados na justiça comum. Direito de preferência. Equiparação a crédito trabalhista.
«Apesar da reconhecida natureza alimentar dos créditos resultantes de honorários advocatícios, não tem aplicação nos autos a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1152218, que se restringe aos casos de falência. Por se tratar de créditos de natureza diversa e, à míngua de amparo legal para que se instaure concurso de credores perante o Juízo Trabalhista, não podem os honorários advocatícios reconhecidos na Justiça Comum, oriundos de contrato autônomo de prestação de serviços em prol da executada, se equiparar aos créditos trabalhistas no rateio do valor auferido na arrematação de bem, que se mostra insuficiente a saldar toda a dívida.... ()
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959 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arma de fogo. Triplo homicídio qualificado. Concussão. Peculato. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Organização criminosa. Gravidade dos delitos. Homicídios. Tráfico de drogas. Armas. Excesso de prazo. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Delitos vários. Complexidade do feito. Cartas precatórias. Testemunhas protegidas.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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960 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELA INSERTA NO art. 28 DA MESMA LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 4) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 6) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) O AJUSTE DA PENA DE MULTA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA: 9) A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR; 10) O AUMENTO DA FRAÇÃO NO TOCANTE A QUALIFICADORA. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO E, PROVIMENTO DO MINISTERIALRecursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Gabriel Pacheco Salviano, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 97236037, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 09 (nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão e pagamento de 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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961 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos.
Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001), ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes, não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal, que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia, não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...] (extraído do douto parecer ministerial) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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962 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos.
Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001), ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos ¿erga omnes¿ - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos ¿inter partes¿, não alcançando terceiros. ¿[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal, que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo ¿a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia¿, não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...]¿ (extraído do douto parecer ministerial) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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963 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DA MESMA LEI; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO THIEGO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PRESQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOSRecursos de apelação, interpostos pelos réus, Vitor Hugo Assis de Oliveira e Thiego Silva de Albuquerque, ambos representados por advogados constituídos, contra a sentença de fls. 456/474, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 09 (nove) anos de reclusão e pagamento de 1300 (mil e trezentos) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Vitor) e 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa (réu Thiego), arbitrado no mínimo legal, a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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964 - TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança c/c pedido liminar. Concurso público. Professor de Educação Básica II. Preenchimento de vagas de Diretor de Escola no Programa «Escola Tempo Integral - PEI". Candidato que não conseguiu efetuar a inscrição no referido certame pelo link informado. Sentença que concedeu a segurança. ... ()
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965 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que indeferiu a Impugnação à Penhora e arbitrou multa em desfavor dos agravantes, nos temos art. 1.026, §2º, do CPC - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - Exequente que pugna em sua contraminuta pelo não conhecimento do recurso interposto pelos executados pela inobservância do Princípio da Dialeticidade - Não acolhimento - Agravante que se insurgiu ainda que de forma sintética, sob os fundamentos do decisum - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - Pretensão de revogação das penhoras sobre a titularidade e sobre direitos aquisitivos de vários imóveis - DIREITOS AQUISITIVOS - Possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado detém sobre o imóvel alienado fiduciariamente - Inteligência do CPC, art. 835, XII - Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato de disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel - USUFRUTO - Penhora sobre imóvel com atribuição de usufruto a pessoa estranha à lide - Constrição que não afeta o usufruto, sendo resguardado o direito da usufrutuária na hipótese de eventual alienação do bem - Possibilidade de penhora sobre a nua-propriedade do imóvel, ressalvado o direito real de usufruto até a sua extinção - IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO - Possibilidade de penhora - Executados que são caucionantes e locatários - Caução averbada na matrícula do imóvel - Constrição que deve ser mantida, com ressalva direito de preferência a ser analisado em concurso de credores - Ausência de comprovação de que alguns imóveis foram dados em garantia de contrato de alienação fiduciária, possibilitando que a constrição seja mantida sobre sua titularidade - MULTA, nos termos do 1026, § 2º do CPC, afastada por não se vislumbrar conduta protelatória dos agravantes - Limites razoáveis do exercício do direito de defesa - DECISÃO REFORMADA, somente para afastar a multa - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação... ()
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966 - STJ. Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()
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967 - STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.
Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()
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968 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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969 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Culpabilidade. Objeto jurídico. Juízo de reprovabilidade da conduta. Reincidência. Preponderância sobre a atenuante da confissão espontânea. Ordem denegada.
1 - Não há falar em constrangimento ilegal por fixação da pena-base acima do mínimo legal quando considerada desfavorável a culpabilidade do paciente no exercício do juízo de reprovabilidade da conduta, não havendo referência ao objeto jurídico do tipo penal.... ()
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970 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.
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971 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.
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972 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Art. 312, § 1º, c/c os arts. 29 e 30, e arts. 298 e 299 c/c o CP, art. 69, todos. Crime contra o sistema financeiro nacional. Peculato. Funcionário público. Elementar do tipo penal. Concurso de pessoas. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Concurso material. Absolvição. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Violação a dispositivos, da CF/88. Inviabilidade. Interposição pela alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio não comprovado. Contrariedade ao Lei 7.492/1986, art. 26. Nulidade. Recurso que não infirma todos os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do verbete sumular 283/STF. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. Peculato. Objeto material. Verba de natureza pública ou privada. Irrelevância. Absolvição. Desclassificação. Estelionato. Discussão que demanda reexame de conteúdo fático-probatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa de vigência ao CPP, art. 387, IV. Reparação de natureza civil. Indenização pelos danos causados pela infração penal. Ausentes pedido expresso e contraditório a amparar a fixação de valor mínimo. Negativa de vigência reconhecida. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Incompetência da Justiça Estadual. Desclassificação para o CP, art. 171. Súmula 211/STJ. Violação dos arts. 76, II e III, e 79 do CPP. Litispendência, conexão e continência. Inexistência. Negativa de vigência ao CP, art. 29, § 1º. Participação de menor importância. Inovação recursal. Ofensa ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Reexame. Exceção. Possibilidade. Redução da pena-base. Incidência do CPP, art. 580. Recurso especial de gabriel dos anjos de jesus não conhecido. Providos, parcialmente, os demais apelos.
«1 - O óbice da Súmula 284/STF incide em relação ao pleito de absolvição quanto ao crime de peculato, em razão da ausência de indicação do dispositivo legal violado. ... ()
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973 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Referência a elemento concreto. Ilegalidade. Ausência. Ordem não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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974 - TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDIAL -
Não conhecimento das questões atinentes à viabilidade de instauração do concurso de credores, natureza do crédito dos patronos da agravante, ordem de preferência de pagamento dos créditos e ao pedido de reserva de parte do crédito (devido pela executada e por ela reconhecido em acordo firmado com a exequente) relativo aos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) devidos ao patrono da exequente e de alteração do item 4.1 do acordo entabulado entre as partes, haja vista inexistência de provimento jurisdicional do MM. Juízo da execução acerca das aludidas matérias - Recurso não conhecido. ... ()
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975 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - ALTERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÃO DE AULAS - POSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Pleito da impetrante de defender a impossibilidade da Administração alterar a atribuição de aulas já efetuadas, em contrariedade aos interesses do docente, com o restabelecimento das aulas que lhe foram inicialmente atribuídas.... ()
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976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B, E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO) SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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977 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Presença de duas majorantes. Uma utilizada na primeira fase da dosimetria e a outra na terceira fase. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena na terceira fase. Acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Adequação. Ordem denegada.
«1. É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime, e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento. ... ()
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978 - TJSP. RESE -
Homicídios - Art. 121, caput, CP, por quatro vezes - Homicídios tentados - Art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP, por duas vezes - Pronúncia - Recurso da Defesa - Impossibilidade de desclassificação - Adentrar profundamente na análise da prova neste momento seria em detrimento do próprio réu, porém, há indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados na denúncia, bem como da existência de dolo. Réu que permaneceu em silêncio na Delegacia e restou revel em juízo. As testemunhas ouvidas em juízo narraram de maneira firme e segura o envolvimento do acusado no delito, bem como que o mesmo encontrava-se embriagado quando assumiu a condução do veículo, além de empregar alta velocidade e efetuar manobras arriscadas na pista. Ainda, Exame Toxicológico que comprovou a presença de produtos da biotransformação da cocaína no sangue do acusado. Laudos periciais atestaram a elevada velocidade em que trafegava o acusado quando do ocorrido, concluindo, também, que a causa do acidente foi a perda do controle de direção por parte do condutor. Previsibilidade do resultado - Não há ainda como se acolher o pedido de afastamento do dolo, em sua modalidade eventual, pois aquele que dirige veículo automotor embriagado, em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas e com a ocupação maior do que a permitida em lei, definitivamente, assume, em tese, o risco de produzir o resultado criminoso. No caso em tela é possível vislumbrar elementos que desbordam da mera culpa, havendo maior grau de previsibilidade do resultado, que ultrapassa a normalidade da ação culposa, tornando-a incompatível com as figuras da culpabilidade. Existe uma conjunção de aspectos que não permite descartar, com segurança, já na presente fase processual, a possibilidade de que o réu tenha efetivamente assumido o risco de produzir os resultados, pois sua conduta, em face deste somatório, ultrapassou francamente o esperado em situações análogas. Análise da presença de dolo eventual ou culpa consciente que compete ao Tribunal do Júri. As alegações defensivas não restaram sobejamente comprovadas, motivo pelo qual deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. As teses defensivas devem ser debatidas em plenário, mesmo porque, na fase atual, as dúvidas somente beneficiam a sociedade, suficientes que são os indícios à pronúncia. Reconhecer, desde já, acerca do elemento subjetivo implicaria subtrair a competência do Órgão ao qual a Constituição da República, explicitamente, atribuiu o poder judicante para casos como o dos autos. Compatibilidade entre dolo eventual e tentativa - A tentativa não exige dolo próprio ou especial diferente daquele que exige o crime consumado - Entendimento corroborado por diversos precedentes. A meu ver, a conduta do agente é adotada mediante assunção do risco de produzir o resultado morte, é este que estava em sua esfera de vontade e a sua não ocorrência só poderia ser interpretada como interrupção do iter criminis por razões externas à própria esfera volitiva. Desta feita, é possível afirmar que o acusado, por vontade consciente, ou seja, por dolo, teria assumido o risco de produzir o resultado morte dos ofendidos Alex e Guilherme, o qual somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Por fim, este não é o momento processual adequado para se deliberar sobre o tipo de concurso (formal ou material), tema a ser deliberado pelo Tribunal do Júri e pelo Juiz Presidente quando da confecção da sentença. De rigor, assim, que seja excluída da decisão de pronúncia a referência ao concurso de crimes aplicável à espécie. Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, excluindo-se, «ex officio a referência ao concurso material na sentença de pronúncia, mantendo-se, no mais, a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos... ()
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979 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA, TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS; 3) O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 6) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA (DIAS-MULTA); 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS; E 8) A REVOGAÇÃO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Luana Arcelina da Silva e Breno Cavalcante Eduardo, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, às fls. 506/516, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática dos delitos previstos nos art. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhes as penas de 13 (treze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, fixado o regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa (apelante Luana) e de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.601 (mil, seiscentos e um) dias-multa, fixadas as penas pecuniárias no valor unitário mínimo legal, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantidas as custódias cautelares. ... ()
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980 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, CP, art. 180E art. 244-B-ECA ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 20 DIAS-MULTA, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ NÃO OCORRÊNCIA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA 70-TJERJ. DOSIMETRIA PENAL ¿ PENAS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ AUSÊNCIA DE REPARO ¿ CONCURSO FORMAL ENTRE O DELITO PREVISTO NO ECA COM OS DEMAIS CRIMES ¿ POSSIBILIDADE ¿ APLICAÇÃO DE OFÍCIO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1)Conforme constou do parecer da Procuradoria de Justiça, Leandro era menor de 21 anos de idade à época dos fatos delituosos (ocorridos entre 26 e 27 de agosto de 2019, eis que nascido em 13-06-1990 ¿ FAC em doc. 90), o que faz com que o prazo prescricional seja contado pela metade, ex vi do disposto no CP, art. 115. Desse modo, entende que as penas de 01 ano fixadas para os delitos de corrupção de menor e receptação estariam prescritas. ... ()
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981 - STJ. processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Matéria abordada. Rediscussão do mérito. Inviabilidade contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, à sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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982 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
1.Pleito voltado ao reconhecimento do regime celetista. Impossibilidade. Regime celetista que, conquanto previsto no edital do concurso, não pode ser implementado em razão de superveniência da Lei Municipal 5.110/2010, que interditou contratações pelo regime da CLT. Autor que, ao tempo de sua admissão, assinou termo de anuência e termo de posse com explícitas referências ao regime estatutário. Justiça do Trabalho, ao depois, que ao ter-se por absolutamente incompetente para o julgamento da presente demanda acaba por reflexamente declarar a inexistência de vínculo celetista, a mais fazer avultar a improcedência da pretensão. Precedentes. ... ()
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983 - STJ. Processual civil. Reclamação. Tese de direito material aplicada em julgamento de recurso repetitivo. Improcedência do argumento de que não se observou o precedente repetitivo, pois o acórdão que solucionou a lide tem por base interpretação de norma de direito processual. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.
«1 - Ao contrário do que afirma o agravante, há total diferenciação entre a questão debatida no caso concreto e a tese firmada pelo STJ no julgamento de recurso repetitivo. ... ()
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984 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - ELETRÔNICA. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 333/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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985 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Fundamentação concreta. Modus operandi. Fuga. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência ao modus operandi, pois as circunstâncias do crime são graves, tendo a subtração se efetivado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes contra as vítimas, tendo em vista que foram realizados dois delitos consecutivos, sendo o primeiro a subtração de um carro da vítima Charles e o segundo contra vítima mulher, e na fuga dos acusados, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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986 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Primeira parte do § 3º do CP, art. 157. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) colidência de defesas. Não demonstração. Ilegalidade. Ausência. (3) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Constrangimento. Não ocorrência. (4) dosimetria da pena. Ilegalidade. Ausência.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é indevida a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal. ... ()
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987 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica nacional do Ministério Público. Regra particular e transitória sobre remoção. Constitucionalidade.
«1 - Lei que determinou a criação, no prazo de um ano da sua promulgação, de cargos correspondentes a funções não atribuídas aos cargos existentes na estrutura do Ministério Público, e que estabeleceu a preferência dos promotores que já desempenhassem tais funções para fins de preenchimento dos novos cargos, por meio dos pertinentes concursos de remoção (Lei 8.652/1993, art. 76). ... ()
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988 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM DESFAVOR DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES CONTRA DECISÃO QUE, RATIFICANDO SOLUÇÃO PRÉVIA, AFASTOU TESE DEFENSIVA DA NATUREZA CONCURSAL DO QUANTUM DEBEATUR. INADMISSIBILIDADE DO INTENTO EM ANÁLISE, NA MEDIDA EM QUE ADSTRITA A CONTROVÉRSIA A MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE ÓRGÃO AD QUEM POR OCASIÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PREGRESSAMENTE PELOS PRÓPRIOS EXECUTADOS (REF. PROC. 0007936-71.2023.8.19.0000). IMPOSITIVA ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL DO THEMA NAQUELES MOLDES, NA FORMA DE PRECLUSÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA. OBITER DICTUM. NÃO SUBSUNÇÃO DE ENTENDIMENTO PRETORIANO FIRMADO EM CARÁTER MERAMENTE PERSUASIVO, NÃO VINCULANTE, AO CONCEITO DE ¿FATO NOVO¿, CONSOANTE REFERENCIADO PELOS ARTS. 435 E 493, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OBRIGAÇÃO EM EPÍGRAFE QUE, DE NATUREZA PROPTER REM, ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE ¿DESPESAS COM ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REALIZAÇÃO DO ATIVO¿ PREVISTO NO ROL DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS DE QUE CUIDA a Lei 11.101/05, art. 84, III ¿ INFENSO, POIS, À HABILITAÇÃO NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PASSÍVEL DE SER PAGO ¿COM PRECEDÊNCIA SOBRE OS MENCIONADOS NO ART. 83¿ DO MESMO DIPLOMA. CONJUNTURA INIDÔNEA À SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO DE 1º GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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989 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Novo plano de cargos e salários. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de redução de proventos.
1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança, com esteio no art. 30 da Lei Estadual 3.231/2017, legislação de planos e salários da Casa Civil, contra o Chefe da Casa Civil e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre — Acreprevidência com o escopo de ajustar sua situação funcional aos benefícios instituídos por essa norma. ... ()
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990 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO «NÍVEL V - DOUTORADO, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS, EM RAZÃO DA INCLUSÃO EM NÍVEL INFERIOR À SUA ÚLTIMA HABILITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
In casu, a demandante tomou posse, em 01.06.2022, no cargo de «Professora Classe B - Português, sendo enquadrada no «Nível II - Ensino Superior - Licenciatura Plena". Argumenta a autora que deveria ter sido enquadrada no «Nível V - Doutorado, tendo em vista que apresentou, na etapa de prova de títulos do certame, diploma de doutorado, cabendo à Administração Pública observar a maior habilitação no ato de sua posse. Ocorre que, quando do ingresso da demandante no serviço público, o art. 15 da Lei Complementar Municipal 060/2008, que previa a investidura em referência inicial do nível correspondente à maior habilitação comprovada pelo servidor, já havia sido revogado pela Lei Complementar Municipal 120/2020. Autora que foi enquadrada no nível correspondente ao cargo ocupado, qual seja, no «Nível II - Ensino Superior - Licenciatura Plena, conforme o disposto no art. 10, II, da Lei Complementar Municipal 055/2007. Ademais, cabe destacar que o item 12.1 do edital do concurso dispõe que a prova de títulos tem caráter classificatório, com pontuação máxima de 20,0 pontos, que somada as pontuações obtidas nas provas objetiva e discursiva comporão a nota final do candidato. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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991 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Servidor público. Comissão de inquérito. Estabilidade. Impedimento legal do membro não estável. Estabilidade para o serviço público. Lei 8.112/1990, art. 149. CF/88, art. 41.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cesário Augusto Alcântara Ferreira em face de ato do Ministro de Estado da Fazenda, consubstanciado na edição da Portaria 255, de 17 de maio de 2011, que demitiu o impetrante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. ... ()
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992 - STF. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica nacional do Ministério Público. Regra particular e transitória sobre remoção. Constitucionalidade.
«1 - Lei que determinou a criação, no prazo de um ano da sua promulgação, de cargos correspondentes a funções não atribuídas aos cargos existentes na estrutura do Ministério Público, e que estabeleceu a preferência dos promotores que já desempenhassem tais funções para fins de preenchimento dos novos cargos, por meio dos pertinentes concursos de remoção (Lei 8.652/1993, art. 76). ... ()
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993 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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994 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAS. 1. Como bem ponderando na decisão agravada, ante a devolutividade ampla do recurso ordinário em ação rescisória, de que trata o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, despicienda a análise da nulidade arguida. 2. Quanto à nulidade da aplicação da multa, ao contrário do alegado, a matéria abordada nos embargos de declaração, relativa à ausência de discussão sobre a validade da contratação, foi objeto de manifestação pelo Tribunal Regional quando do julgamento da ação rescisória, não se justificado a oposição de embargos de declaração. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada, correta é a aplicação da multa. 3. Na mesma linha de inviabilidade, extrai-se do o acórdão apontado como rescindendo que o TRT se limitou a dirimir a controvérsia quanto à comprovação da existência de sobrejornada, sem fazer sequer referência à validade ou não da contratação e seus efeitos, matéria que só foi abordada em embargos de declaração, momento processual que não se destina à invocação de matéria nova. Nesse contexto, não há como se concluir pela violação literal dos dispositivos invocados, em razão do óbice da Súmula 298/TST, I. 4. O alegado erro de fato, decorrente da inobservância da afirmação de que a empregada havia sido contratada em maio de 1997, sem concurso público, não foi determinante para a condenação ao pagamento de horas extras, notadamente, porque, repita-se, a nulidade da contratação não foi objeto das razões de defesa e, portanto, não foi analisada pelo acórdão rescindendo. 5. Cumpre salientar que a ação rescisória não é sucedâneo de recurso, tampouco se presta a reapreciação da pretensão sob novo fundamento que existia ao tempo do trânsito em julgado. Ela somente é cabível em situações excepcionalíssimas quando a decisão nega vigência à norma jurídica ou a interpreta de forma manifestamente equivocada, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
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995 - TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Decisão de origem que acolheu parcialmente o incidente para classificar parte do crédito como trabalhista extraconcursal e parte como trabalhista concursal, com esteio na Lei 11.101/2005, art. 67. Inconformismo do credor. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação do crédito continua regida pela redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado antes e durante a recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade do aludido dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (Lei, art. 84, V 11.101/2005, com redação antiga). Essa compensação de risco, por sua vez, não existe na relação trabalhista. A dicotomia proposta pela administradora judicial e acolhida pelo i. magistrado, com esteio no referido art. 67, não pode ser afastada, sob pena de reformatio in pejus. Em razão da inaplicabilidade do dispositivo, também não é possível cogitar, tal como pretende o agravante, na classificação de todo o crédito como trabalhista extraconcursal. Decisão mantida. Recurso desprovido
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996 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando o cômputo da pontuação relativa às questões da prova objetiva de História. Alegação de que tais questões teriam sido anuladas em demandas individuais promovidas por outros candidatos.
Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001) ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes, não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal, que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia, não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...] (extraído do douto parecer ministerial) Precedentes citados: 0265742-87.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 12/01/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 22/11/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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997 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 171, caput, c.c. Art. 61, II, g, na forma do art. 71, todos do CP, e no CP, art. 168, III, em concurso material de crimes. Princípio da colegialidade. Não violado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. Ausência de justa causa. Não configurada. De regra, dá-se a independência e a incomunicabilidade entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. Litispendência penal. Não caracterizada. Referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. As condutas imputadas ao recorrente. Haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente. Foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal.. Como argumentou o parquet estadual, a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão diversas vezes não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado.. A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos.. Agravo regimental desprovido.
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998 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo triplamente majorado. Fundamentação concreta. Modus operandi. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressa referência à gravidade concreta da conduta criminosa descrita no auto de prisão em flagrante, pois os elementos constantes do APF evidenciam que: a maneira do cometimento do crime demonstra a periculosidade dos autuados, tratando-se a acusação de fato grave - crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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999 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) majorantes (CP, art. 157, § 2º, I, II e V). Exasperação acima do mínimo legal. 1/2 (metade). Justificativa idônea. (3) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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1000 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Regime inicial fechado. Pena definitiva superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Writ não conhecido. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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