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(DOC. VP 150.1404.0006.0200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Primeira parte do § 3º do CP, art. 157. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) colidência de defesas. Não demonstração. Ilegalidade. Ausência. (3) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Constrangimento. Não ocorrência. (4) dosimetria da pena. Ilegalidade. Ausência.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é indevida a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal. 2. A nulidade decorrente da colidência de defesas pressupõe a demonstração de que houve, entre corréus defendidos pelo mesmo causídico, apresentação de teses conflitantes. Na espécie, das razões do writ consta apenas a menção de que o paciente e corréu tiveram o mesmo defensor, sem, analiticamente, elucidar-se o prejuízo que tal circun

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