Carregando…

(DOC. VP 240.3220.6691.1517)

STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.

Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. O propósito recursal consiste em dizer se é possíve

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote