Jurisprudência sobre
credito tributario privilegios
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51 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei complementar 105/2001. Aplicação imediata. CTN, art. 144, § 1º. Exceção ao princípio da irretroatividade. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.134.665/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no CTN, art. 144, § 1º ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, DJe 18.12.2009).... ()
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52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.
Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» ... ()
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53 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Administrativo. Monopólio do serviço postal. Aferição de regra técnica de conhecimento recursal. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude entre os julgados confrontados
1 - São inadmissíveis os Embargos de Divergência quando não houver sido apreciado o mérito do Recurso Especial, conforme o disposto na Súmula 315/STJ. É o caso destes autos, nos quais se decidiu ser impossível conhecer do apelo nobre por considerar que a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional. ... ()
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54 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Aquiescência pela parte exequente. Reconhecimento pelo magistrado a quo de que não ocorreu a prescrição. Crédito tributário. Direito indisponível. Ocorrência de prescrição que deve ser aferida até mesmo de ofício pelo julgador. Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exige reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Em sede de Exceção de Pré-Executividade, embora o Ente Estatal tenha reconhecido, por equívoco, o transcurso do lustro prescricional, a extinção da Execução Fiscal não é possível na hipótese, visto que o crédito tributário, por natureza jurídica, constitui interesse público indisponível. Não se trata aqui de privilégio, mas de proteção do patrimônio público, eis que os créditos em nome de Estado da Federação constituem bem público, logo, não podem ser renunciados ou adquiridos por prescrição pelos órgãos e Agentes Públicos. Precedente: (AgRg no AREsp. 392.075/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1o.9.2014; AgRg no REsp. 1.388.323/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.5.2015. ... ()
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55 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. Acórdão/STJ.
«1 - A Corte Especial adotou o entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/3/2015. ... ()
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56 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp 1.351.256/PR.
«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015. ... ()
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57 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução por quantia certa. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão que reconheceu a preferência dos créditos de honorários sucumbenciais em relação ao tributário e deste em relação ao condominial, nos autos da execução por quantia certa, fundada em despesas condominiais. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. ... ()
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58 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.
«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()
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59 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Inquérito policial. Crime tributário. Lançamento definitivo do crédito. Pressuposto. Súmula vinculante 24/STF. 3. Propositura de ação anulatória. Ausência de óbice à continuidade das investigações. Independência entre as esferas cível e penal. 4. Peculiaridades do caso. Dúvida sobre a incidência do tributo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Propositura anterior à constituição do crédito tributário. Tributo instituído em 2002. Ação ajuizada em 2003. Exigibilidade do crédito suspensa em liminar. Auto de infração lavrado em 2008. Ação cível parcialmente procedente. Existência de valores depositados em juízo e de carta-fiança. 5. Ausência de mínimas evidências de falso ou fraude. Tipo penal que não se perfaz com a simples supressão do tributo. Inquérito instaurado exclusivamente em virtude de dívida de natureza tributária. Constrangimento ilegal. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para trancar o ip 26/2009.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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60 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp1.351.256/PR.
«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015. ... ()
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61 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp1.351.256/PR.
«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015. ... ()
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62 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença. Honorários devidos ao PROCON-SP. Executada que se encontra em recuperação judicial. Sentença que determinou a habilitação do crédito no juízo recuperacional. Inadmissibilidade. Honorários que constituem dívida não tributária e gozam do privilégio previsto na Lei 6.830/80, art. 29. Não sujeição do crédito à Lei de Falência e Recuperação Judicial. Determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença. Recurso provido... ()
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63 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. CTN, art. 184. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30.
«O crédito tributário, como é cediço, goza de preferência sobre os demais, à exceção dos de natureza trabalhista. A Fazenda Pública não participa de concurso, tendo prelação no recebimento do produto da venda judicial do bem penhorado, ainda que esta alienação seja levada a efeito em autos de execução diversa. ... ()
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64 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução de custas judiciais no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Suspensão da execução fiscal. Não ocorrência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes. CTN, art. 187.
«1. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previstos na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Precedentes. ... ()
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65 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - ISS - Exceção Prévia de Executividade - Decisão que autoriza a expedição de certidão premonitória - CPC/2015, art. 828 - Alegação de prejuízo em razão de possível impacto nas atividades da contribuinte - Descabimento - Faculdade do credor - CPC/2015, art. 799, IX - Julgados deste Tribunal - Privilégios do crédito tributário - CTN, art. 186 e CTN, art. 187 - Providência acautelatória que não acarreta prejuízo ao executado - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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66 - TJSP. Processual. Condomínio edilício. Despesas comuns. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão do exequente de atribuir ao adquirente a responsabilidade pelo débito tributário. Descabimento. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do CTN, art. 186. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja, se o caso, entregue ao credor. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido
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67 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Crédito tributário. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CTN, art. 186.
«1. Esta Corte tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta. ... ()
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68 - STJ. Processual civil. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 102 (Lei de falências). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Penhora no rosto dos autos. Levantamento. Impossibilidade. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ressalva do entendimento do relator.
«1. A Corte a quo não proferiu juízo de valor sobre o art. 102 da antiga lei de falências, pelo que o recuso especial não merece conhecimento em relação a ele por ausência de prequestionamento. Incide, in casu, a Súmula 282/STF. ... ()
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69 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento de ação anulatória do lançamento posterior à propositura do executivo fiscal. Ausência de embargos à execução. Possibilidade. Necessidade de produção de matéria de fato. Óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 204.
«1. O ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor - direito de ação -, insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública. (Precedentes: REsp 854.942/RJ, DJ 26/03/2007; REsp 557.080/DF, DJ 07/03/2005; REsp 937.416/RJ, Rel. Min. Luiz Fuz, DJ. 16/06/2008) ... ()
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70 - TST. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.
«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art. 156. Nesse caso, o crédito tributário fica com a sua exigibilidade suspensa, sobrestando-se a execução fiscal, na forma do Lei 6.830/1980, art. 1º, c/c o CPC/1973, art. 792. ... ()
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71 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.
«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art. 156. ... ()
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72 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Crédito correspondente aos honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados contratada para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e princípios norteadores da Lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V
«1. A Lei 11.101/2005, art. 67 e Lei 11.101/2005, art. 84, V, determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral da Lei 11.101/2005, art. 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários). ... ()
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73 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.
«... A parte adversa aduz, no entanto, que a norma contida no CTN, art. 186 não dependeria de qualquer norma de transição, mostrando-se eficaz desde a vigência da Lei Complementar 118/05, que a alterou, o que fora, como dantes transcrevi, respaldado no acórdão recorrido. ... ()
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74 - STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Conceito. Considerações sobre o tema. CTN, art. 111 e CTN, art. 175, parágrafo único.
«... A interpretação literal significa interpretação segundo significado gramatical da palavra, ou sua etimologia. Com isso, o intérprete terá que se apegar ao significado exato das palavras, tendo, muitas vezes que recorrer ao estudo etimológico delas. O art. 175, através de seu parágrafo único está em consonância com o CTN, art. 111, quando reza que «a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Assim, a regra do CTN, art. 111 deve ser entendida no sentido de que as normas reguladoras das matérias que menciona, não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade. Se possível mais de uma interpretação, razoáveis, deve prevalecer aquela que mais se aproxima do elemento literal. Souto Maior Borges afirma: «se a isenção constitui um privilégio, é natural que deva ser interpretada em sentido estrito. (Comentários ao Código Tributário Nacional, Carlos Valder do Nascimento (coordenador), 3ª ed. Rio de Janeiro, 1998, pgs. 251/252) ... (Min. José Delegado).... ()
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75 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Ação penal. Crime tributário. Lançamento definitivo do crédito. Pressuposto. Súmula vinculante 24/STF. 3. Propositura de ação anulatória. Ausência de óbice à continuidade das investigações. Independência entre as esferas cível e penal. 4. Peculiaridades do caso. Ação cível julgada procedente. Nulidade do auto de infração. Obrigação tributária declarada inexistente. Aguardando julgamento de reexame necessário 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando-se a liminar, para suspender a ação penal 2003.61.81.008480-8 até o trânsito em julgado da ação anulatória.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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76 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966 e Lei 8.212/1991. Período de abrangência. Súmula 417/STF. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual, conforme «Cabe ação de restituição pelo INSS para haver contribuições previdenciárias descontadas do salário dos empregados pelo falido e não repassadas, mas, apenas, na condição de créditos da União, ou seja, respeitando a ordem estabelecida pelo art. 102, da Lei de Falências. Pacificou-se o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ao INSS cabe o direito de haver os créditos descontados do empregados, pelo falido, e não repassados à Previdência Social, os quais devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução.
«O CTN, art. 140 excluiu a possibilidade de novação do crédito tributário ao determinar que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem a sua exigibilidade não afetam a obrigação que lhe deu origem. Por sua vez, a Lei Complementar 104/2004 introduziu o inciso VI ao art. 151 do mesmo Diploma Legal que reconhece o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade e não de extinção, cujas espécies estão elencadas no seu art.... ()
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78 - STJ. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tributário. Execução fiscal. Penhora de debêntures emitidas pela Eletrobrás. Títulos de crédito sem cotação em bolsa. Possibilidade. Aplicação do Lei 6.830/1980, art. 11, VIII.
«1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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79 - STJ. Tributário. Recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Lei 11.101/2005, art. 57 e CTN, art. 191-A. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípio da preservação da empresa e função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei 11.101/2005. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 83, III.
«1 - Recuperação judicial distribuída em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 06/12/2018. Autos conclusos à Relatora em 30/01/2020. ... ()
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80 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()
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81 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Quitação de dívida de ICMS. Acórdão recorrido. Violação do CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Contrariedade ao CTN, art. 182. Anistia tributária. Requisitos e condições demonstrados. Entendimento diferente. Necessidade de exame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar os requisitos da anistia fiscal, nos termos do CTN, art. 182. Entendimento contrário ao sistema de controle da administração pública.
«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao CTN, art. 3º - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ. ... ()
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82 - TJMG. Direito autoral. Obras musicais. ECAD. Cobrança em Juízo. Apresentação de auto de infração emitidos por fiscais. Invalidade. Inexistência de título executivo. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.
«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmissível aceitá-los como válidos e/ou portadores de legitimidade (características próprias do Poder Público), pois seus agentes, evidentemente, não gozam de fé pública, em evidente afronta aos consumidores do produto musical. O ECAD apresenta-se em juízo munido de uma espécie de clone de «certidão de dívida ativa, que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, e a cuja tarefa se reservaria a prova em contrário, à feição dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. Procura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que se poderia chamar de «certidão de dívida ativa de direitos autorais, não autorizada legalmente.... ()
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83 - TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. Auto de infração exibido pelo ECAD. Inexistência de fé pública de que goza a Certidão de Dívida Ativa - CDA. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.
«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmissível aceitá-los como válidos e/ou portadores de legitimidade (características próprias do Poder Público), pois seus agentes, evidentemente, não gozam de fé pública, em evidente afronta aos consumidores do produto musical. O ECAD apresenta-se em juízo munido de uma espécie de clone de «certidão de dívida ativa, que seria absolutamente indiscutível pelos consumidores, e a cuja tarefa se reservaria a prova em contrário, à feição dos privilégios que a lei prevê para os créditos tributários. Procura criar, na realidade, um tipo novo de título de crédito, que se poderia chamar de «certidão de dívida ativa de direitos autorais, não autorizada legalmente.... ()
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84 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()
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85 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. Código civil. Inaplicabilidade.
«1. Esta Turma, ao julgar o REsp 4Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examinasse a causa com base nas seguintes premissas: a) o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/1966, fixa em três anos a prescrição do título cambial, mas a prescrição da ação cambiariforme não fulmina o próprio crédito, que poderá ser perseguido por outros meios; b) a União, cessionária do crédito rural, não está a executar a Cédula de Crédito Rural (de natureza cambiária), mas, sim, a dívida ativa não-tributária oriunda de contrato, razão pela qual pode se valer do disposto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e, após efetuar a inscrição na sua dívida ativa, buscar sua satisfação por meio de execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980; c) no sentido da viabilidade da execução fiscal para a cobrança do crédito rural posicionou-se a Seção de Direito Público do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp Acórdão/STJ; d) a transferência de titularidade do crédito não teria o condão de alterar o regime jurídico da prescrição, porquanto na sub-rogação operada viriam em conjunto os mesmos direitos, ações, privilégios e garantias que o primitivo credor possuía em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (Novo Código Civil, CCB/2002, art. 384); e) não há, contudo, previsão legal a respeito da prescrição para cobrança de créditos de natureza privada posteriormente adquiridos pela Fazenda Pública e por ela submetidos ao regime jurídico administrativo; f) não se trata de mera alteração do titular do crédito (sujeito de Direito privado para sujeito de Direito público), mas sim de alteração no próprio regime jurídico de cobrança do mencionado crédito; g) se a cobrança do crédito teve alterado o regime jurídico, contra o qual não há direito adquirido, deve-se preservar a harmonia do sistema; h) haveria quebra de unidade - e inclusive a atuação do Poder Judiciário seria equiparável à do legislador positivo - se, na cobrança de crédito submetido a regime jurídico de direito publicista, fosse adotada a norma concernente à prescrição conforme disciplina do Código Civil; i) por não se tratar de execução de título cambial, mas, sim, de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não-tributária, deve incidir o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º; j) a inadimplência de parcela do contrato não antecipa o prazo prescricional, prevalecendo a data de vencimento contratualmente estabelecida (DJe de 1º.12.2010). ... ()
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86 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.
«1 - É assente no STJ que a verba honorária não perde seu caráter alimentar em virtude de ser destinada a sociedade de advogados. Precedentes: AgRg no AREsp. 1715.524/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/9/2015; REsp. 11.358.331/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp. 11.228.428/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/6/2011. ... ()
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87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.
Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Anotações Nugep: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.
Súmula Originada do Tema: _ Súmula 497/STJ» ... ()
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88 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento/liquidação de sentença - Concurso singular de credores - Art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB - Juntado aos autos o respectivo contrato, é devido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, ad exitum, devido ao causídico constituído, antes da destinação de valores para quitação de dívida do constituinte, que motivou a penhora no rosto dos autos - Os honorários têm natureza alimentar, e gozam dos mesmos privilégios daqueles decorrentes da legislação do trabalho - Preferência sobre qualquer outro crédito de natureza diversa, inclusive sobre o tributário - A preferência processual, decorrente de anterior penhora, não se sobrepõe àquela prevista em norma de direito material - Precedente do STJ - Decisão reformada - Recurso provido
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89 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()
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90 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Precatório. Compensação de ofício. Inconstitucionalidade. Reconhecimento. CTN, art. 170.
«1 - Os créditos consubstanciados em precatório judicial são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado. Portanto, sujeitos à preclusão máxima. A coisa julgada está revestida de imutabilidade. É decorrência do princípio da segurança jurídica. Não está sujeita, portanto, a modificações. Diversamente, o crédito que a norma impugnada admite compensar resulta, como regra, de decisão administrativa, já que a fazenda tem o poder de constituir o seu crédito e expedir o respectivo título executivo extrajudicial (CDA) administrativamente, porém sujeito ao controle jurisdicional. Isto é, não é definitivo e imutável, diversamente do que ocorre com o crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgada. Ou seja, a norma impugnada permite a compensação de créditos que têm natureza completamente distintas. Daí a ofensa ao instituto da coisa julgada. ... ()
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91 - TJPE. Tributário. Opção da contribuinte por regime de crédito presumido. Cumulação com o creditamento mediante sistemática normal. Inviabilidade. Aplicação dos ditames dos arts. 33, § 1º, II e 35, § 3º da Lei 10.259/89. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos improvidos. Decisão unânime.
«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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92 - STJ. Administrativo. Serviço postal. Privilégio da União na manutenção do serviço público postal. Entrega de carnês de IPTU e ISS por agentes administrativos do Município. Possibilidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.141.300/MG, mediante a lei dos recursos repetitivos. Lei 6.538/1978. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal quanto à entrega de carnê de água e esgoto é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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93 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Intimação do espólio do executado falecido imposta como condição ao levantamento pelo agravante do produto da arrematação de imóvel - Insurgência - Acolhimento - Afigurada a possibilidade do levantamento - Superveniente integração processual do espólio que acarreta a perda parcial de objeto do recurso - Concurso singular de credores - Impugnação ao levantamento por ente público municipal que se qualifica como credor concorrente - Acórdão anterior desta C. Câmara sobre a mesma relação jurídica, estabelecendo requisitos para a caracterização da preferência do crédito tributário - A despeito da parcial perda de objeto, diante da impugnação de terceiro interessado, remanesce o interesse recursal - Imperioso o levantamento na instância originária de acordo com a anterioridade e privilégios porventura existentes no caso em apreço - RECURSO PROVIDO, COM RESSALVAS.... ()
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94 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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95 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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96 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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97 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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98 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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99 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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100 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial.
«1. O prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, deverá se dar perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora, exceto a apreensão e alienação de bens. ... ()
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