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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 417/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8900)
Falência. Restituição. Dinheiro. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, Decreto-lei 7.661/1945, art. 78 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, § 2º.

«Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.»

Jurisprudência - Súmula 417/STF