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(DOC. VP 195.1235.5003.5500)

STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 1.351.256/PR/STJ.

«1 - A Corte Especial adotou o entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp. 1.351.256/PR/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/3/2015. 2 - Recurso Especial provido.»

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