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(DOC. VP 344.6582.8556.4945)

TJSP. Processual. Condomínio edilício. Despesas comuns. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão do exequente de atribuir ao adquirente a responsabilidade pelo débito tributário. Descabimento. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do CTN, art. 186. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja, se o caso, entregue ao credor. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido

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