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(DOC. VP 103.1674.7568.8100)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento de ação anulatória do lançamento posterior à propositura do executivo fiscal. Ausência de embargos à execução. Possibilidade. Necessidade de produção de matéria de fato. Óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 204.

«1. O ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor - direito de ação -, insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública. (Precedentes: REsp 854

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