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(DOC. VP 103.1674.7352.3800)

TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. Auto de infração exibido pelo ECAD. Inexistência de fé pública de que goza a Certidão de Dívida Ativa - CDA. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.

«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmis

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