(DOC. VP 103.1674.7344.3200)
TJMG. Direito autoral. Obras musicais. ECAD. Cobrança em Juízo. Apresentação de auto de infração emitidos por fiscais. Invalidade. Inexistência de título executivo. Lei 9.610/98, art. 99, § 4º.
«O Lei 9.610/1998, art. 99, § 4º facultou ao ECAD manter fiscais encarregados de zelar pelas retribuições devidas em decorrência da execução de obras musicais. Entretanto, quando se apresenta em juízo com pleito de recebimento das retribuições, exibe autos de infração, na maioria das vezes sem qualquer valor probante, por não conterem a assinatura do representante legal da empresa infratora, além da ausência de qualquer testemunha. Ora, tratando-se de entidade privada, é inadmis
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