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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 76

Artigo76

Art. 76

- Pode ser pedida a restituição de coisa a arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato.

Decreto-lei 911/69, art. 7º (alienação fiduciária)

§ 1º - A restituição pode ser pedida, ainda que a coisa já tenha sido alienada pela massa.

§ 2º - Também pode ser reclamada a restituição das coisas vendidas a crédito e entregues ao falido nos quinze dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não alienados pela massa.

STJ Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio de dinheiro. Transferência à conta do tesouro nacional, com reserva de numerário para pagamento dos créditos trabalhistas. Questões suscitadas em embargos de declaração. Relevância. Omissão configurada. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Alienação fiduciária. Cédula de crédito industrial. Falência. Restituição do bem alienado. Decreto-lei 911/1969, art. 7º c/c o Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Possibilidade de restituição de bem alienado em garantia de operação de concessão de crédito. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Falência. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à Seguridade Social. Ação de restituição movida pelo INSS. Concurso de credores. Preferência. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Lei 8.212/1991, art. 51. CTN, art. 186 e segs. Mais detalhes

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STJ Falência. Pedido de restituição deferido. Impossibilidade de decisão posterior suspender o feito depois de transitada a sentença que determinou a restituição, sem restrição. CPC/1973, art. 463. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, «caput» e § 1º e 78, § 2º. Mais detalhes

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STJ Falência. Depósito bancário. Restituição. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 76. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23. Mais detalhes

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STJ Falência. Depósito bancário. Restituição. Impossibilidade. Habilitação do crédito junto ao quadro geral de credores do banco falido. Precedente da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 76. Mais detalhes

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STJ Concordata. Pedido de restituição. Cômputo do dia do ingresso do pedido de concordata. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, § 2º. Exegese. Mais detalhes

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STJ Concordata. Restituição. Correção monetária. Termo inicial. Hipótese em que se conta a partir da data da entrega da mercadoria ou da data do vencimento da duplicata. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 76. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Mais detalhes

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