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(DOC. VP 143.6713.3000.2300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Crédito tributário. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CTN, art. 186.

«1. Esta Corte tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta. 2. O que determina o Decreto-lei 413/1969, art. 57 é a preferência do detentor da garantia real sobre os demais credores na arrematação do bem vinculado à hipoteca. O privilégio constante de tal preceito é inoponível ao crédito fiscal. 3. O Código Tributário Nacional tem status de lei complementar, suas disposições prevalecem sobre a disposição do Decreto-Lei

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