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Jurisprudência sobre
perda de uma chance

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Doc. VP 346.1256.3701.3828

901 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015 .

O princípio da correlação ou da congruência informa que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva ligação com o pedido. O limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos em juízo (infra ou citra petita), superior ao pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa diversa do que foi pedido (extra petita). No caso dos autos, a parte autora ingressou com a presente ação, requerendo a correção das rés ao pagamento de dano material, consubstanciado em 10% dos valores das contribuições que deixaram de ser vertidas para a PETROS e lucros cessantes pela perda da chance de contribuição. Afirmou o autor que era beneficiário do fundo de previdência gerido pela PETROS e que exercia atividade especial, o que jamais foi considerado, para fins de benefício, destacando a recusa da Petrobrás em fornecer o correto Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Com efeito, verifica-se que o autor não é mais participante do fundo gerido pela PETROS, tendo realizado portabilidade. Por essa razão, o pedido formulado pelo requerente foi de pagamento de danos materiais (emergentes) e lucros cessantes. Verifica-se, portanto, que não há pedido para implementação da contribuição especial, como sói ocorrer em hipóteses semelhantes já apreciadas por este Tribunal. Contudo, no caso dos autos, o sentenciante julgou a ação sem se atentar às peculiaridades do caso concreto, julgando a demanda de forma distinta, deixando de conceder os danos materiais requeridos, mas concedendo a implementação da contribuição, mesmo sem pedido, além de condenar ao pagamento de lucros cessantes, como se dano emergente fosse, porquanto determinou que os valores deveriam corresponder a diferença que o autor deixou de receber pela não implementação da contribuição especial desde os cinco anos que antecederam a distribuição da lide até a data de aposentadoria do demandante. Nessa seara, inclusive, vale destacar que o pedido de lucros cessantes baseou-se na teoria da perda de uma chance, o que jamais foi aventado pelo julgador. Outrossim, a discussão versada limita-se apenas a valores indenizatórios decorrentes do alegado comportamento indevido dos réus em promover o correto enquadramento do autor. Contudo, a sentença recorrida trata exclusivamente da questão da implementação da contribuição especial, não tecendo considerações substanciais sobre a causa de pedir autoral. Contudo, não há que se falar em aplicação do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015, que prevê o julgamento do feito diretamente na instância recursal, sanando o vício existente. Com efeito, a análise dos pleitos efetivamente requeridos poderá ensejar, inclusive, a necessidade de realização de outras provas. Ademais, verifica-se que a decisão de mérito poderia cercear a defesa e o direito recursal da parte adversa, considerando que o autor não recorreu em razão da procedência de seu pleito referente aos lucros cessantes. Ressalte-se, por fim, que esta segunda instância não pode deliberar sobre pedidos sequer examinados pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, não se aplicando, neste feito, o disposto no art. 1013, §1º, do CPC/2015 . Provimento parcial do recurso da PETROBRÁS para acolher a preliminar de nulidade. Recurso da PETROS prejudicado.... ()

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Doc. VP 230.7030.9663.5115

902 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Roubo. Associação criminosa. Pronú ncia baseada em elementos do inquérito policial. Inadimissibilidade. CPP, art. 155. Depoimento extrajudicial não confirmado em juízo e não corroborado por outras provas judiciais. Filmagens. Prova irrepetível. Fonte de prova não valorada profundamente pelo juízo processante. Ausência de apreensão das armas e de perícia balistica. Perda da chance probatória. Confissão judicial retratada. Grau mínimo de agência epistêmica. Agravo não provido.

1 - Na espécie, o acusado foi pronunciado com base no depoimento extrajudicial de um correú retratado em juízo e não corroborado por outras provas no decorrer da ação penal. ... ()

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Doc. VP 865.8641.9894.1413

903 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.7582.0000.8700

904 - STJ. Administrativo e processual civil. Eliminação em concurso público revertida judicialmente. Impossibilidade de nomeação. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Possibilidade. Precedentes.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária com pedido de liminar em que se pleiteia a suspensão do ato que eliminou o ora embargado na fase de Inspeção de Saúde de concurso público, sob a justificativa de possuir tatuagem em local aparente, possibilitando ao autor o prosseguimento no certame, com a consequente convocação para o curso de formação. O acórdão reformou a sentença de improcedência, nestes termos: «Contudo, limitando-se a lide apresentada pelo demandante ao direito de permanecer em certame público, ao ser considerado apto na etapa de Inspeção de Saúde em razão do uso de tatuagens, nenhum outro efeito jurisdicional coercitivo e automático do julgado pode ser extraído em favor do interessado. ... ()

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Doc. VP 630.5892.5364.7990

905 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA, NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA, GERANDO PERIGO DE DANO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática das condutas tipificadas nos CP, art. 330 e CTB art. 311, em concurso material, às penas de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, substituída a reprimenda corporal por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária (um salário-mínimo). ... ()

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Doc. VP 677.4473.7742.4036

906 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 339/TST, II. TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se o término do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da CIPA equivalem à extinção do estabelecimento, para efeito de não configuração da despedida arbitrária do empregado membro da CIPA, nos termos do item II da Súmula 339/STJ. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que o término do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da CIPA equivalem à extinção do estabelecimento, razão pela qual não é possível reconhecer o direito à estabilidade provisória de membro de CIPA na hipótese. Precedentes; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o reclamante não produziu provas contundentes a respeito da efetiva promessa de transferência pela reclamada, a ensejar o dever de reparar os danos ocasionados pela frustração do negócio jurídico, ônus que lhe competia. Registrou, ainda, a Corte de origem que «não se vislumbrou demonstração de que o reclamante tenha perdido alguma chance efetiva de trabalho para recolocar-se, já que foi contratado, em 09.11.2020, por outra empregadora, conforme CTPS juntada aos autos. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 677.4473.7742.4036

907 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 339/TST, II. TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se o término do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da CIPA equivalem à extinção do estabelecimento, para efeito de não configuração da despedida arbitrária do empregado membro da CIPA, nos termos do item II da Súmula 339/STJ. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que o término do contrato de prestação de serviços e a consequente extinção da CIPA equivalem à extinção do estabelecimento, razão pela qual não é possível reconhecer o direito à estabilidade provisória de membro de CIPA na hipótese. Precedentes; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o reclamante não produziu provas contundentes a respeito da efetiva promessa de transferência pela reclamada, a ensejar o dever de reparar os danos ocasionados pela frustração do negócio jurídico, ônus que lhe competia. Registrou, ainda, a Corte de origem que «não se vislumbrou demonstração de que o reclamante tenha perdido alguma chance efetiva de trabalho para recolocar-se, já que foi contratado, em 09.11.2020, por outra empregadora, conforme CTPS juntada aos autos. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.9130.5828.0202

908 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Filmagens do local dos fatos. Perda da chance probatória. Não verificação. Requerimento a destempo. Desclassificação. CP, art. 155. Inviabilidade. Grave ameaça demonstrada. Desistência voluntária. Tese afastada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Muito embora alegue a defesa que foi impedida de ter acesso a imagens captadas por câmeras de segurança instaladas no local do fato porque a autoridade policial não adotou providências para preservar as filmagens, verifica-se que a Corte local consignou que referida diligência não foi requerida em tempo oportuno pela defesa, sendo ilógica a alegação de nulidade sob o fundamento de omissão da autoridade policial.... ()

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Doc. VP 720.8066.3474.9080

909 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA ESPORTIVA ¿ ART. 33 C/C O ART. 43, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATORIA ¿ PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHAO E 778 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA COMPROVADA - GUARNIÇÃO POLICIAL QUE FICOU DE CAMPANA NO LOCAL E AVISTOU O ACUSADO RECEBENDO O DINHEIRO DO USUÁRIO E, LOGO APÓS, ADENTRANDO A CASA PARA PEGAR O ENTORPECENTE E ENTREGÁ-LO AO COMPRADOR ¿ BUSCA DOMICILIAR ¿ SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE AUTORIZA A ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGENTE SEM ORDEM JUDICIAL ¿ CRIME DE NATUREZA PERMANENTE ¿ CONFISSÃO INFORMAL - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE QUE, POR SI SÓ, JÁ EVIDENCIA QUE AS DROGAS ESTARIAM SENDO ARMAZENADAS DENTRO DA CASA. LOGO, A CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO DE QUE NA RESIDÊNCIA HAVERIA MAIS DROGAS, DEIXA DE SER RELEVANTE, POIS POSTERIOR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NO MÉRITO ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS ¿ APREENSÃO DE 92G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 16 SACOLÉS; 57G DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 73 TUBETES DO TIPO ¿EPPENDORF¿; E 6G DE CRACK DENTRO DE 38 SACOLÉS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ ASSIM, IMPROSPERÁVEL A TESE DEFENSIVA ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES QUANTO PENA-BASE E AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Com efeito, no caso concreto, os policiais ficaram de campana no local e viram o acusado, ora apelante, vendendo a droga, logo, válida a busca pessoal, vez que fulcrada em fundada suspeita. Ademais, o local da abordagem é notoriamente conhecido como sendo de domínio do tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9435.2156

910 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Aplicação da teoria da perda de chance probatória. Standard probatório penal não superado. Efetividade do direito à presunção de inocência. Absolvição. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 162.7295.7819.6028

911 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ¿ CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL ¿ INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO APELANTE ¿ ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ INFRAÇÃO PATRIMONIAL ¿ SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR DENTRO DE TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS) - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, DESDE O INÍCIO, O REPRESENTADO COMO UM DOS ELEMENTOS QUE LHE SUBTRAIU O BEM - CORRETA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ¿ EM CONSONÂNCIA COM O CF/88, art. 227 ¿ ADOLESCENTE QUE NÃO ESTUDA, NÃO TRABALHA, SENDO ESTA A SUA 5ª PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

1.

Segundo a vítima, o adolescente e mais outro indivíduo não identificado pularam a roleta do ônibus e, mediante emprego de arma de fogo, assaltaram todos os passageiros, levando vários aparelhos de telefone. Outrossim, conforme o depoimento do policial militar o adolescente foi apreendido na posse de uma mochila com vários aparelhos celulares, sendo um deles o da vítima. ... ()

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Doc. VP 839.2061.0261.7402

912 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES.

1.

Denúncia que imputa ao nacional LUCIANO LIMA DOS SANTOS a conduta, praticada na data de 29/09/2019, por volta das 20h53min, no interior da loja Star Bike, localizada no Carioca Shopping, em Vicente de Carvalho, consistente em subtrair para si coisas alheias móveis, quais sejam, 01 (uma) bicicleta modelo First Athymus 29 - série GB1901C, avaliada em aproximadamente R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), pertencente ao nacional Marcos Vinicio dos Santos Ribeiro Junior, assim como 01 (um) notebook da marca Acer Aspire ES.15, avaliado em aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à pessoa jurídica Star Bike, tendo a denúncia pontificado que houve rompimento de obstáculo por parte do réu ao forçar a porta do estabelecimento empresarial. ... ()

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Doc. VP 408.2519.4670.0137

913 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, SENDO APLICADA PARA O APELANTE ARICIMAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 900 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DE TRÁFICO DE DROGAS, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 900 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. JÁ A APELANTE MARLISE FOI CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DE TRÁFICO DE DROGAS, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 750 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - INCONFORMISMO DEFENSIVO, PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DECRETAÇÃO DA BUSCA DOMICILIAR EM DECORRÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO ILÍCITA PELA POLÍCIA MILITAR, PELA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICO, PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA FORA DO HORÁRIO AUTORIZADO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PELA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA POR OMISSÃO ESTATAL EM RELAÇÃO ÀS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS, PELA AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NAS IMAGENS QUE AMPARARAM O INÍCIO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIA ÀS TESTEMUNHAS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. NO MÉRITO, PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO A DOSIMETRIA REQUER: EM RELAÇÃO AO APELANTE ARICIMAR: (I) NA PRIMEIRA FASE, SEJAM AS PENAS BASE DE AMBOS OS CRIMES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL; (II) NA SEGUNDA FASE, NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SEJA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INTEGRALMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO, E NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO SEJA MAJORADA A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA; EM RELAÇÃO À APELANTE MARLISE: (I) NA PRIMEIRA FASE, SEJAM REDIMENSIONADAS AO MÍNIMO LEGAL, (II) NA TERCEIRA FASE, SEJA RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, BEM COMO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DEIXAM-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL - NO MÉRITO, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM QUE, ANTES DA PRISÃO DOS APELANTES, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL, OBSERVARAM A MOVIMENTAÇÃO DE VENDA DE DROGAS, EM LOCAL CONHECIDAMENTE AFETO A TRAFICÂNCIA, O QUE ENCONTROU RESSONÂNCIA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO APELANTE ARICIMAR QUE, APESAR DE TENTAR AFASTAR A AUTORIA DO CRIME DE SUA MULHER, A ACUSADA MARLISE, CONFESSOU A PRÁTICA DELITUOSA, TENDO, INCLUSIVE CONFIRMADO A VERACIDADE DAS IMAGENS COLACIONADA AOS AUTOS DO PROCESSO QUE TAMBÉM DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO CASAL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS ACUSADOS DO CRIME ASSOCIATIVO ESPECIAL, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O APELANTE ARICIMAR EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E PARA A APELANTE MARLISE EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 911.4001.7706.6369

914 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. ... ()

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Doc. VP 587.0979.3387.8360

915 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DE DISPENSA. AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. MOTIVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA POR FORÇA DE LEI ESTADUAL. VALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca da validade da dispensa de empregado de sociedade de economia. 3. Inicialmente, pontue-se que a controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional tratou da arguição de nulidade de dispensa, realizada com autorização da Lei Estadual 13.204/2014, por empregado que foi admitido sem concurso público. 4. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a autorização dada pela Lei Estadual 13.204/2015, para a extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, configura motivação apta à dispensa dos seus empregados, não havendo, assim, que se falar em afronta ao CF/88, art. 37, caput. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de indenização por danos extramatrimoniais, seja por perda de uma chance ou por práticas discriminatórias, tampouco foram interpostos embargos de declaração, visando suprir eventual omissão, atraindo para o caso o óbice da Súmula 297/TST. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. 1. O Tribunal Regional afirmou que a causa de pedir da referida multa foi a homologação tardia do termo de rescisão do contrato, o que não guarda pertinência com a alegação recursal quanto ao pagamento dos haveres rescisórios a destempo, tratando-se de verdadeira inovação recursal. 2. Além disso, para aplicar a multa seria necessário o revolvimento fático da controvérsia, a fim de demonstrar que o pagamento ocorreu fora do prazo, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU ESTADO DA BAHIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que o plano de cargos e salários (PCS) previa promoção por mérito, maturidade ou antiguidade, sendo esta última aplicada apenas na ausência das demais nos dois anos anteriores e condicionada a avaliação por mecanismos específicos. Como o Estado da Bahia não comprovou a realização dessa avaliação, conforme o ônus probatório que lhe cabia, mantem-se o acórdão regional, uma vez que restou inviabilizada a concessão da promoção por antiguidade. 2. Esta Corte Superior, por outro lado, consolidou jurisprudência no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa e à avaliação subjetiva do empregador, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir a condição nas hipóteses em que as avaliações não são realizadas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 290.5183.8230.5222

916 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, E art. 147, AMBOS DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, E, FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Gabriel de Oliveira Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Resende, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, por infração ao artigo 129, § 13, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de reclusão, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e, absolvendo-o da imputação do crime inserto no art. 147, do C.P. com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 174.1072.4939.2403

917 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil dos hospitais réus por falha na prestação do serviço médico, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em razão do óbito de seu pai. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6200.0347

918 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento ao erário. Contratação de serviços advocatícios pela municipalidade. Falhas na prestação do serviço. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência aos arts. 489 da CLT e 264 do Código Civil. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Responsabilidade civil. Existência de ato ilícito. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 621.6780.2175.0890

919 - TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CRIANÇA PICADA POR ESCORPIÃO. ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE SORO ANTIESCORPIÔNICO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. EVOLUÇÃO DO QUADRO A ÓBITO. PERDA DA CHANCE DE CURA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PENSIONAMENTO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. SÚMULA 490/STF. JUROS DE MORA. A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de dois recursos de Apelação Cível interpostos em face de sentença que condenou o Município de Ituiutaba no pagamento de indenização, por danos morais, e pensionamento, por danos materiais, aos genitores de criança picada por escorpião, atendida em unidade de saúde municipal. ... ()

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Doc. VP 660.6715.6526.5661

920 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA; E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; 158, §1º E 159, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 158, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E, AINDA, QUE HOUVE A PERDA DE UMA CHANCE PELA ACUSAÇÃO, QUE NÃO TERIA TRAZIDO OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS; O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O AFASTAMENTO DOS §§1º E §3º DO CP, art. 158, POR JÁ TEREM SIDO CONSIDERADOS NA SEGUNDA E PRIMEIRA FASES RESPECTIVAMENTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE SOCOS, 02 ANÉIS, 01 CARTÃO DE CRÉDITO ITAÚ UNICLASS, R$4.000,00 EM ESPÉCIE E 01 APARELHO CELULAR SAMSUNG, DAS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA; BEM COMO TAMBÉM DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSTRANGEU A VÍTIMA TOSHIO YAMAUTI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A TRANSFERIR, VIA PIX (TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA), O VALOR DE R$7.000,00; E, TAMBÉM, NOS MESMOS MOLDES, SEQUESTROU AS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA, COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA DE R$ 30.000,00 EXIGIDA À VÍTIMA EDUARDO PARA O RESGATE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ

consistente para a mantença da sentença condenatpiria pelos crimes de roubo =duplamente circunstanciado e extorsão. Acusado que se manteve em silencio em sede poliicia, por ocasião da lavratura do Auto de prisão em flagrante e em juízo, não apresentenado nenhuma versão para o fato de ter sido perseguido por policiai militares quando conduzia um viuculo tnedo as vitimas toshio e henea amarrados e colocados na caçamba e, em razão de colisão, tentou se refugira em uma residência, mas restou capturado. Denuncia que descreve 3 roubos, com vitimas bem distintas e bens perfeitamente identificados, mas que não capitulou o concurso formal de delitos e nem a sentença assim reconheceu, quando poderia e deveria, não havendo inconformismo do órgão acusador, nem ao menos com oposição de embargos, favorecendo com isso o acusado na dosimetria da pena. Prova oral produzida segura e inconteste. Descricao das vitimas sobre todo o ocorrido a partir da contratação de um motor de popa pela internet. Pai do comprador e esposa que se dirigem ao RJ par acompletar parte do preco e receberem em nome do contratante o bem adquirido. Casal vitimado por vários roubadores sobre ameaças de morte, tendo parte de seus bens, inclusive dinheiro, subtraídos e, após, mantidos restritos em suas liberdades, utilizados para a prática extorsionária. Condenação com lastro na firme prova prodizida, não sendo necessário a recuperação dos bens para a comprovação da materialidade. Reforma da sentença para ajuste dosimétrico. Penas-base que foram fixadas nos mínimos legias para ambos os delitos quando seria exigível que as circunstancias e consequencias fossem consideradas. Inexistencia de inconformacao do parquet, no ponto. Utilização equivocada do concurso de agentes. Reinclusão da circunstancia na terceira fase da dosimetria e reconhecimento da aplicação do art .68 pu do CP. Restrição de libertrdade como circunstanciadora do roubo (na verdade seria dos três roubos), que não foi descrita na denúncia, não podendo o juiz reconhecer a circunaatanciaadora sem aditamento à peca acusatória. Crime de extorsão que se fez comprovado o concurso de agentes e o emprego de arma. Armas não apreendidas, mas restou provada a troca de tiros com os militares. Restrição de liberdade adotada na sentença que, por igual, não se fez descrita na denúncia, inexistindo aditamento para o reconhecimento da qualificadora. Condenações que se impõem com ajistes dosimétricos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 616.2112.8599.5447

921 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. TENTATIVA DE EVASÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.8100

922 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Serviço de emergência médica. Atendimento domiciliar. Omissão. Negligência. Ocorrência. Evento morte. Dever de indenizar. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. «ecco salva. Contrato de atendimento de emergências médicas. Omissão no atendimento. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado.

«1. Restou evidente pela prova colhida no feito que a demandada foi negligente no atendimento do postulante, deixando de lhe prestar assistência adequada e de encaminhá-la a um nosocômio, demonstrando inaptidão para prestar serviço de caráter essencial, passível de ocasionar danos de grande monta, como no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 184.3520.1001.3700

923 - STJ. Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Paraplegia. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Responsabilidade civil. Culpa do médico. Súmula 7/STJ. Responsabilização por ato de terceiro não configurada. Inovação recursal. Impossibilidade. Súmulas 282 e 356, ambas do STF. Valor indenizatório fixado com razoabilidade. Impossibilidade de revisão. Dissídio não configurado. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9002.1500

924 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Erro médico. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Alegação de julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/05/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 247.9744.5396.6276

925 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelantes a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação. Irresignação ministerial e defensiva.

Recurso do réu Luiz Carlos Passos Reis. Preliminar (1). Nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Características fornecidas no termo de declaração da vítima. Reconhecimento fotográfico e pessoal em sede policial. Ratificação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Rejeição. Preliminar (2). Perda de uma chance probatória. Ausência de requerimento durante a instrução criminal. Inocorrência de violação à garantia do réu. Tese que se afasta. Mérito. Tese defensiva. Insuficiência de provas aptas a ensejar decreto condenatório. Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência. Autos de apreensão e de reconhecimento de objeto. Laudos técnicos. Investigação policial. Interceptação telefônica com autorização judicial. Termos de declaração, além da prova oral colhida em Juízo. Manutenção da condenação. Crimes patrimoniais. Palavra da vítima que tem especial valor probante. Depoimentos coerentes e harmônicos entre si acerca de como se deram os fatos imputados na denúncia. Tese defensiva exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório em relação ao Apelante Luiz Carlos Passos Reis. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Luiz Carlos. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Reprimenda penal fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, do CP. Irretocável a fundamentação do juízo a quo pela incidência da causa que mais aumente, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP. Pena definitiva fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Súmula 381/TJRJ. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Recurso do Ministério Público. Irresignação ministerial em relação à conduta do réu José Barbosa da Silva. Reexame das provas coligidas aos autos. Confissão parcial do acusado em juízo cotejada com suas declarações prestadas em sede policial. Contradição em relação à utilização de seu carro no dia dos fatos, conforme relatório policial (pasta 000471, fls. 511). Réu policial militar aposentado. Repasse de informações em relação à vítima para conhecimento do terceiro agente criminoso. Ciência, consciência e previsibilidade da utilização delituosa das informações repassadas, e utilizadas, pelos demais criminosos. Alegação de atuação motivada por existência de dívidas. Promessa de recompensa em dinheiro pelas informações prestadas. Conduta eficaz para a consecução da empreitada criminosa. Responsabilização penal que se reconhece e se aplica. Apenação. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Considerada uma circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Reprimenda penal fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 12 (doze) dias- multa. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Inviabilidade, no entanto, de redução a menor do que a pena base para o tipo penal. Inteligência da súmula 231 do e. STJ. Pena intermediária que alcança 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa. 3ª Fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, do CP. Observância do art. 68, parágrafo único, do CP. Aumento da sanção em 2/3. Pena definitiva fixada em 06 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, §2º `b¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Recursos conhecidos. Apelo defensivo com rejeição das preliminares e desprovimento em seu mérito. Recurso do MP ao qual se dá provimento. Reforma da sentença para condenar o réu José Barbosa da Silva. Manutenção da sentença em seus demais termos.

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Doc. VP 617.9881.5797.0230

926 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pena final de 02 meses de detenção, em regime aberto. Suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. VP 530.4173.2654.2724

927 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional majorou, para o importe de R$ 17.000,00, a indenização por dano moral em razão da constatação da prática de assédio moral. Para tanto, considerou a capacidade econômica da ofensora e a gravidade da conduta praticada. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, «a, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . III. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÃO PARA A CIPA. DISPENSA DA EMPREGADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. art. 10, II, «a, DO ADCT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, a, do ADCT, de candidata a membro da CIPA, dispensada após o registro da candidatura. Como se sabe, a estabilidade em causa busca tutelar o direito coletivo à segurança no trabalho, não constituindo direito ou vantagem pessoal do trabalhador (TST, Súmula 339, II, parte inicial). O bem jurídico tutelado pela estabilidade em causa, portanto, não se confunde com os interesses pessoais do trabalhador, mas de toda a coletividade representada. Por isso, eventual dispensa e consequente inviabilização da participação no processo eleitoral poderá gerar, quando muito, a indenização por «perda de uma chance, que não se confunde com a reparação de todo o período albergado pela garantia provisória de emprego (CC, art. 944). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu pelo direito da Reclamante, candidata a representante da CIPA, à estabilidade provisória, deferindo o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Consignou que, conforme demonstrado pela prova testemunhal, a «eleição para a CIPA ocorreu antes da reintegração da Reclamante, que ocorreu por sua vez por força de liminar deferida neste processo, assinalando ainda que, «se a Reclamante não logrou ser eleita isto decorreu da conduta ilícita da empresa de dispensá-la no período entre sua inscrição e a realização das eleições". Além disso, asseriu que a empresa estimulou outra empregada a concorrer, como forma de desviar potenciais votos da Recorrente ao caro de dirigente da CIPA. Por tais fundamentos, entendeu configurada dispensa obstativa ao exercício do direito, aplicando, por analogia, o disposto no art. 129 do Código Civil e reconhecendo, por conseguinte, o direito da Autora à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT . 3. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da Reclamante à estabilidade provisória conferida ao representante da CIPA, assentou sua decisão na premissa de que a Reclamante não logrou ser eleita em razão de sua dispensa após o registro de sua candidatura e antes da realização das eleições. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.1851.1760.7939

928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, DELITO DESCRITO NO art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, AMBAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, SOB A ALEGAÇÃO DE PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA, VEZ QUE ALGUMAS TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO FORAM OUVIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, NÃO SE VERIFICA A REFERIDA «PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA, VEZ QUE A DEFESA NÃO COMPROVOU A IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NO MÉRITO, CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU COMPROVADA DE FORMA SEGURA A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, A VÍTIMA NARROU EM JUÍZO, QUE NO DIA DOS FATOS TRABALHAVA COMO CONTROLADOR DE ACESSO NO ESTÁDIO DO MARACANÃ E QUE A PARTIDA ERA ENTRE FLAMENGO E BOTAFOGO. EM HORÁRIO PRÓXIMO AO INÍCIO DO JOGO HOUVE TENTATIVA DE INVASÃO DO SETOR NORTE E FOI NECESSÁRIO O FECHAMENTO DE ALGUNS DOS PORTÕES. HOUVE CONFUSÃO E QUANDO O ACUSADO ADENTROU NO ESTÁDIO, SE DIRIGIU À EQUIPE DO SPORT TV PARA FAZER ALGUMAS RECLAMAÇÕES EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DA SEGURANÇA, E LOGO APÓS TERIA OFENDIDO A VÍTIMA. O ACUSADO, POR SUA VEZ NEGOU OS FATOS, E DISSE APENAS QUE NO REFRIDO DIA TERIA AFIRMADO QUE: «SE ELES NÃO TINHAM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, DEVERIAM TRABALHAR COMO AJUDANTE DE PEDREIRO OU EM FEIRA, MAS QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO RACISTA. CONTUDO, UMA MULHER TERIA INCITADO A MULTIDÃO AO GRITAR QUE ELE ERA RACISTA; QUE ACREDITA QUE ESSA MULHER ERA ESPOSA DA VÍTIMA. NO PRESENTE CASO, A PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTOU FRÁGIL, NÃO HAVENDO ELEMENTOS SEGUROS PARA A HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, VEZ QUE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXERAM VERSÃO FIRME E SEGURA A RESPEITO DE EVENTUAL OFENSA RACIAL, RAZÃO PELA QUAL REMANESCE NESTE CASO UM CENÁRIO DE INCERTEZA, TORNANDO-SE IMPERIOSA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. VP 786.6510.4180.9369

929 - TJRJ. ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença de procedência da representação de ato infracional análogo ao crime de furto que aplicou ao representado a medida socioeducativa de internação. ... ()

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Doc. VP 620.5368.8112.0619

930 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERSEGUIÇÃO E AMEAÇAS À RECLAMANTE POR UM ALUNO - OMISSÃO POR PARTE DA RECLAMADA.

Verifica-se que a transcrição dos vários trechos e fragmentos do acórdão regional feita no recurso de revista, na maioria trechos de depoimentos das testemunhas, não atendem o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não é possível aferir o fundamento adotado pelo Tribunal para indeferir a pretensão da reclamante. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Verifica-se que os trechos do acórdão regional relativos ao tema, transcritos no recurso de revista, não demonstram a tese adotada pela Corte de origem para indeferir a pretensão de diferenças salariais pela redução indevida da carga horária. Observa-se que os trechos transcritos contém apenas a tese genérica acerca previsão legal sobre a remuneração do professor, não demonstrando, especificamente o motivo pelo qual o Tribunal Regional indeferiu a pretensão. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - DESVIO DE FUNÇÃO. Observa-se que, nas razões de recurso de revista, não foram cumpridos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que os trechos do acórdão regional transcritos (fls. 677/678 - pdf) não demonstram o prequestionamento da tese adotada pelo Tribunal para indeferir o pedido de reconhecimento de desvio de função. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - ASSÉDIO MORAL - AMEAÇA DE DEMISSÃO. O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que não ficou devidamente demonstrada a ocorrência de coação e ameaças de demissão para que os professores participassem das ações de captação de alunos, ou, ainda, que tais atividades ferissem a dignidade dos professores. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela exarada pelo Tribunal Regional seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO - PERDA DE UMA CHANCE. O recurso de revista, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, à luz do disposto no art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não houve indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, divergência jurisprudencial, ou, ainda, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. Em razão da incidência do óbice processual relativo à desfundamentação do apelo, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 990.0340.4047.8671

931 - TJRJ. ¿ TRÁFICO

e ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO APENAS NO TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA ¿¿ PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA ¿ NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE DA PROVA ¿ IN DUBIO PRO REO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DOSIMETRIA ¿ INCIDÊNCIA DO REDUTOR - REGIME 1-. Conforme se depreende, os depoimentos dos agentes da lei estão em consonância não só com suas primeiras declarações prestadas na distrital, mas também estão convergentes entre si e com o laudo de exame de material entorpecente. De outra banda, a defesa não se desincumbiu de produzir uma só prova que pudesse fazer cair por terra o que foi dito pelos policiais, nem mesmo os réus, como já dito, quiseram dar suas versões, não havendo qualquer motivo para desmerecermos os depoimentos dos agentes da lei eis que não há qualquer indício de que tivessem interesse em prejudicar os acusados injustamente. Dito isso, e levando em conta que os depoimentos prestados por policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, não podendo ser desqualificados tão somente por emanarem de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal, considerando ainda que a defesa, como já dito, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer tais depoimentos, devemos tê-los como verdadeiros. Sendo assim, a culpabilidade de Matheus e Gabriel aflora inconteste, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2- Todavia, a defesa tem parcial razão e pedir a revisão da dosimetria pois, quanto ao réu Matheus, verificamos que o juiz sentenciante aumentou demasiadamente sua pena em razão da reincidência (1/3). Isso porque embora seja reincidente específico e que, portanto, deveria de fato ter uma reprimenda mais rígida, este foi o único motivo utilizado para fundamentar o incremento, não se mostrando a fração de 1/3 proporcional. Por isso, entendo mais justo aplicar um aumento equivalente a 1/5 no presente caso, ficando a pena final de Matheus em 6 anos de reclusão e 600 dias multa. 3- Quanto ao réu Gabriel, a defesa busca a incidência do redutor previsto no parágrafo 3º da Lei 11343/06, art. 33, contudo, não tenho como acolher tal pleito pois os réus estavam associados, ainda que de modo eventual, não só entre si, mas também com a perigosa facção TCC, que comanda o local pois, além da droga apreendida com eles fazer referência à mesma, seria impossível que pudessem exercer o ilícito comércio no local onde estavam, sem que tivessem a autorização da facção. Dito isso, entendo que a associação eventual impede a incidência do redutor, devendo a dosimetria quanto a Gabriel permanecer tal como lançada na sentença. 4- Tendo em vista o montante da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis. 5- O regime aplicado a Matheus e Gabriel se mostrou correto, devendo o primeiro ficar mesmo no fechado tendo em vista sua condição de reincidente e pelo quantum da pena aplicada, enquanto para Gabriel, o regime semiaberto imposto, se mostra, de fato, o mais correto tendo em vista o quantum da pena que lhe foi aplicada e por não haver condições desfavoráveis a ele, sendo réu primário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 916.2762.8488.8685

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Fatos Análogos aos ARTIGOS: 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. Narra a representação que o apelante, consciente e voluntariamente, se associou a outras pessoas ainda não identificadas, de forma estável e contínua para o tráfico de drogas, e guardava 1 Revólver, marca TAURUS, calibre 38, 14 cartuchos, marca CBC, de série não informado, calibre 38, um rádio comunicador e R$83,75 em espécie, demonstrando, assim, sinais de associação. Os policiais se dirigiram ao local e adentraram no imóvel que possuía as características descritas, ouviram o barulho de um ventilador e encontraram o representado, já conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico, deitado em um colchão que estava no chão e 1 Revólver, calibre 38, contendo 05 munições intactas, ao lado. Ao notar a chegada dos policiais, o adolescente disse: «PERDI!". Ao ser questionado se havia material ilícito no local, o representado apontou um boné e um buraco no sofá, onde os militares arrecadaram R$83,75 em espécie, 1 rádio comunicador e 09 munições intactas, calibre 38. Sobre o material arrecadado, André assumiu a propriedade, informando que é integrante da facção criminosa TCP, que domina o local, exercendo as funções de «segurança do tráfico, vapor e olheiro". Das preliminares. Improsperável o recebimento do recurso no duplo efeito. Cabe ressaltar que o ECA, art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Possível uso das algemas pelo adolescente em audiência. O uso das algemas foi devidamente justificado pelo Juízo. Não há princípio ou regra processual que seja absoluto, devendo, numa prévia ponderação de valores, ceder um em relação ao outro, desde que a análise do caso concreto recomende. Não há que se falar em ilicitude da prova por suposta violação de domicílio. Trata-se de imóvel invadido por integrantes do tráfico, não havendo qualquer comprovação nos autos de que estava o adolescente regularmente em posse do imóvel, ao contrário, as provas apontam no sentido inverso. Da gravação da ocorrência por meio das câmeras corporais pelos policiais militares: Tornou-se despicienda a gravação, tendo em conta que o depoimento dos agentes públicos foram harmônicos quanto à dinâmica dos fatos, e como bem constou da sentença: «a Defensoria Pública poderia ter diligenciado diretamente sua obtenção. Não há falar em quebra da cadeia de custódia e, consequentemente, a perda de uma chance probatória: Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Ademais, as consequências da suposta quebra da cadeia de custódia no deslinde do processo devem ser apreciados em conjunto com as demais provas colacionadas aos autos. Do mesmo modo, cabe ressaltar que não há como evocar no direito processual penal a teoria da «perda de uma chance, sob o argumento de «falta de provas possíveis, não apuradas, não produzidas ... por dolo ou culpa dos agentes estatais. A solicitação das imagens das câmeras corporais dos policiais militares cabia à defesa, que pretende subverter a distribuição do ônus probatório, regra expressamente prevista no CPP, art. 156. E como pontuado parecer da Procuradoria, «a ausência das imagens corporais da polícia militar não inviabiliza, por si só, a aplicação de medida socioeducativa ao apelante, muito menos fundamenta a improcedência da representação por nulidade do processo.. Inexiste ofensa ao princípio do contraditório, ampla defesa e paridade de armas, por consequência, não há nulidade ou ilegalidade a ser declarada. Não merece prosperar a alegação de nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. O representado foi cientificado de seu direito tanto na delegacia quanto em juízo, quando optou por permanecer em silêncio. Não foi a suposta manifestação do representado aos policiais militares que o levou a responder à presente ação socioeducativa, mas sim o próprio flagrante de ato infracional de associação ao tráfico de drogas, utilizando arma de fogo. A condenação não está amparada unicamente na mencionada confissão informal, o que denota a ausência de prejuízo alegado, e sim, em todo o contexto probatório reunido na instrução criminal, consubstanciado nas declarações das testemunhas de acusação, aliadas à prova técnica. Deve prevalecer a máxima de que não se reconhece nulidade diante da ausência de prejuízo. SEM RAZÃO À DEFESA Incabível a improcedência da representação. Do Forte Material Probatório: O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para sustentar a procedência da representação em relação ao ato infracional imputado, não cabendo aqui a alegada fragilidade probatória. Na posse do adolescente estavam 1 Revólver, calibre 38, 14 cartuchos, marca CBC, de série não informado, calibre 38, um rádio comunicador e R$ 83,75 em espécie. Policiais ouvidos em juízo, apresentaram versões substancialmente coerentes acerca da dinâmica dos atos infracionais, confirmando a apreensão do adolescente. O fato de as testemunhas da acusação se tratarem de policiais não desabona ou diminui o valor probatório de suas declarações, especialmente quando prestadas sob a garantia da ampla defesa e do contraditório, como é justamente o caso dos autos. No que tange à alegada ausência de comprovação da estabilidade e permanência da associação, pontue-se que não há mais a obrigatoriedade de se provar se a associação era estável, permanente ou eventual, bastando tão-somente a prova da associação, como na hipótese. Restou comprovado o envolvimento do apelante com o narcotráfico da região onde foi apreendido, associado à facção criminosa TCP, ressaltando que foram apreendidas na posse do adolescente uma arma de fogo, munições e radiotransmissor. A arma de fogo era utilizada como forma de meio de intimidação difusa e coletiva para garantir o sucesso da empreitada e a segurança do grupo de traficantes e, o radiotransmissor, equipamento comumente utilizado por integrantes do tráfico para anunciar a chegada e o deslocamento de facções rivais ou policiais na localidade, e, com isso, garantir o êxito do comércio ilegal de drogas. Não houve violação sequer aos princípios da presunção de inocência/da não culpabilidade ou admissão da teoria da responsabilidade penal objetiva, já que ficou provado que o adolescente cometeu os crimes que lhe foi imputado na denúncia. Os princípios do in dubio pro reo e da paridade de armas devem ser, também, inadmitidos no caso vertente, já que excluída a suposta inocência do representado com as provas processuais colhidas judicialmente e outrora demonstradas. Não há falar em aplicação de medida socioeducativa em meio aberto ou aplicação de Medida Socioeducativa mais branda. A medida socioeducativa apresenta caráter protetivo e pedagógico, tendo por escopo primordial afastar o adolescente do meio pernicioso em que se encontra e que certamente o levará à prática de atos infracionais mais graves. O representado registra anotações por práticas recentes, dentre elas por tráfico de drogas, com aplicação de outra medida de liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade, com saída da internação menos de um mês antes da prática do presente ato. A MSE poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra mais branda, desde que a conduta do adolescente indique ser a conversão recomendável, em razão das reavaliações. Do Prequestionamento. No que concerne ao prequestionamento da matéria formulado, deve ser consignado que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 489.2691.1671.5672

933 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou, além dos que já constavam na imputação original («adquiriu e «recebeu), e alterou a expressão «suprimida por «raspada, em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio, onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar, a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir, sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 713.4866.0792.4072

934 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. VP 477.6078.3307.7949

935 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de roubo empregando uma arma de fogo, ingressou no veículo da vítima e determinou seguisse para uma rua no alto de um morro, sendo acompanhado por um veículo Corsa, de onde desembarcou outro indivíduo não identificado, o qual na companhia do acusado, subtraíram a carga transportada pela vítima. ... ()

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Doc. VP 646.4452.4046.9278

936 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA FORNECEDORA. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS QUE RESTARAM IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 421.5535.4253.0455

937 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA FORNECEDORA. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS QUE RESTARAM IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 412.7426.1164.0630

938 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 07 (sete) dias de reclusão e 801 (oitocentos e um) dias-multa, no valor unitário mínimo; e como incurso no art. 35, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 1.122 (mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicada a regra do concurso material, foram as penas finais fixadas em 12 (doze) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime fechado. O Réu foi absolvido quanto ao crime disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, com fundamento no art. 386, VII, CPP. Foi negado ao Réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 105.2533.8968.6415

939 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima legal, havendo sido concedida a gratuidade de justiça ao réu, na sentença. ... ()

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Doc. VP 878.0578.4860.0999

940 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática dos crimes tipificados na Lei 11.343/06, art. 33, caput, ao cumprimento de 6 (seis) anos 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e 680 (seiscentos e oitenta) dias multa, mantida a segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 610.3204.4048.7996

941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO POR INTERNET (E-COMMERCE), ATRAVÉS DO SITE DA RÉ (AMAZON), ATUANDO COMO INTERMEDIÁRIA. COMERCIANTE QUE ENVIOU O PRODUTO SEM A NOTA FISCAL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM BASE NO INADIMPLEMENTO DO DEVER ACESSÓRIO DE EMITIR NOTA FISCAL DE COMPRA DO PRODUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA.

1.

Preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação acolhida, por violação ao art. 489, §1º, II e IV, do CPC. Causa madura. Julgamento imediato do mérito, conforme art. 1.013, §3º, IV, do CPC. ... ()

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Doc. VP 168.1797.2072.3257

942 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, ambos com a imputação do disposto na Lei 11.343/06, art. 40, IV, e em concurso material, sendo apreendidos 01 pistola calibre 9mm municiada, 02 carregadores, 42,31g de cloridrato de cocaína; 4,88g de cloridrato de cocaína; 16,21g de cocaína - crack; 450ml de organo clorado-tricloroetileno - loló; 276,16g de maconha. A sentença estabeleceu a pena final no patamar de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.399 dias-multa, arbitrado o dia-multa no valor unitário mínimo legal, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 441.2604.1247.8586

943 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO DUPLAMENTE MAJORADA PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TENTATIVA PARA O CRIME DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE ROUBO. PERDA DE OBJETO. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE EXTORSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Consta dos autos que o acusado subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e em concurso de pelo menos três pessoas, itens de propriedade do casal, que foram mantidos em poder dos autores do fato, juntamente com suas filhas, dentro da própria residência, consubstanciados em uma motocicleta marca YAMAHA/FAZER YS250, cor Preta, ano 2010, Placa KVJ6895, Chassi, 9C6KG0460B0016250, avaliada em R$ 9.601,00 e (ii) um telefone Celular, marca/modelo Iphone 13 Pro, valor aproximado de R$ 4500,00 de propriedade da vítima JAQUELINE MONTEL DE ANDRADE RAMIRO, bem como (i) uma smart TV de 42, marca Semp Toshiba, valor aproximado R$ 1800,00; (ii) uma televisão de 32, marca LG, sem função smart, valor aproximado R$ 1200,00; (iii) um disco rígido (Hard Disk) do gravador das imagens das câmeras de monitoramento, valor aproximado R$ 300,00; (iv) três peças de picanha, valor aproximado R$ 350,00; (v) duas alianças com peso total de 8g de ouro, valor aproximado R$ 4000,00; (vi) um vidro de perfume la vie belle, valor aproximado R$ 900,00; (vii) um vidro de perfume da marca Boticário, valor aproximado R$ 300,00; (viii) materiais de limpeza diversos no valor aproximado de R$ 200,00; (ix) um relógio analógico, marca Invicta, cor preta, valor aproximado R$ 1800,00; (x) duas peças de biquinis infantis, valor aproximado R$ 200,00; (xi) dois telefones celulares, marca/modelo Apple iPhone 11 Pro Max, um na cor dourada e outro na cor cinza, valor aproximado de R$ 6.000,00, cada um valendo R$ 3.000,00, de propriedade da vítima MARCELO PRADO EMERICK. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu constrangeu a vítima Marcelo, mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer transferências bancárias, via PIX, para contas bancárias vinculadas ao réu e aos demais suspeitos. 2) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, no presente caso, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no referido reconhecimento pessoal feito pelas vítimas, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois o casal forneceu a descrição do apelante, realizado ao lado de outros quatro indivíduos, restando inequívoco o respeito às formalidades legais. Além disso, o referido reconhecimento foi ratificado em juízo, com riqueza de detalhes, pelas vítimas, corroborado ainda pelo depoimento testemunhal, sob o crivo do contraditório, e pela investigação da Polícia Civil que culminou na prisão em flagrante do acusado com comparsas quando se preparavam para cometer outro roubo com o mesmo modus operandi. Precedentes. 4) Inviável a aplicação do entendimento a respeito da perda da chance probatória da acusação quando verificado que existem provas robustas da prática dos delitos de roubo e de extorsão majorados pelas agravantes, utilizando-se não apenas do reconhecimento em sede policial, mas de outras circunstâncias concretas descritas nos autos e submetidas ao crivo do contraditório. 5) Descabido falar em tentativa pelo fato de não haver o réu conseguido se apropriar do dinheiro da conta bancária da vítima Marcelo. Trata-se o crime de extorsão de delito formal, cuja consumação ocorre com a ação ou omissão que a vítima é constrangida a fazer, omitir ou tolerar. Nesse sentido é a Súmula 96/STJ: «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". 6) Ressalte-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que as vítimas declararam em sede policial e confirmaram em juízo que o apelante e os demais criminosos portavam armas de fogo com a finalidade de subtraírem seus bens. Precedentes. 7) Tampouco merece prosperar o pleito de afastamento da majorante do agente manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, prevista no art. 157, §2º, V, do CP. A prova oral revela que as vítimas ficaram em poder dos meliantes, sob jugo de arma de fogo e ameaças psicológicas, por mais de três horas, sendo abordadas diretamente por três roubadores, configurando tempo mais que o necessário para a consumação do delito. Precedentes. 8) Uma vez rechaçado o pleito de afastamento das majorantes de restrição de liberdade e do emprego de arma de fogo, fica prejudicado o pleito de redução da pena-base do crime de roubo. 9) Como bem observado pela sentenciante, a pena-base do crime de extorsão já foi arbitrada no mínimo legal, resultando inviável o pedido de aplicação da atenuante da menoridade relativa para se reduzir a reprimenda inicial abaixo desse limite, sob pena de ofensa aa Súmula 231/STJ, sendo que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo STF. 10) Finalmente, registre-se que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 219.5752.5126.3659

944 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que condenou os acusados nos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para os fins de tráfico, fixando-lhes uma pena privativa de liberdade final para o Claudio Jesus Trindade no montante de 11 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 1618 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal, e para o Ruan da Conceição Sabino no montante de 09 anos e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 1399 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 281.6188.4615.2240

945 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

Apelação Cível. Ação Indenizatória. Direito Constitucional à saúde. Parturiente com deficiência, que é a genitora do Autor. Prolapso de cordão umbilical. Ultrassonografia anterior indicando que o cordão umbilical era de tamanho grande e estava enrolado no pescoço do feto. Recém-nascido com sequelas neurológicas irreversíveis, ante parada cardiorrespiratória e hipóxia. Internação hospitalar. Alegação de falha na prestação dos serviços. Relação de Consumo. Erro médico. Relação Médico/Paciente. Conduta Antiética e Negligente. Dever de Informação e de atenção peculiar à paciente com deficiência. Inversão do ônus da prova. Sentença de improcedência. Reforma. Paciente grávida, que é pessoa com deficiência auditiva, e tal condição era do pleno conhecimento do médico e do hospital. Impedimento imposto, e não justificado, de permanência de acompanhante durante o processo de parto. Violação da acessibilidade comunicacional. Evento que configura violência obstétrica, na forma do atual Lei 13.146/2015, art. 26, parágrafo único (L.B.I.), ainda que os fatos tenham ocorrido em 2011, ante pré-existência das normativas da chamada Convenção de Nova Iorque, de 2007, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/2009, nos termos do art. 5º, §3º da CF/88. Inteligência dos: art. 18, §4º, VII, §5º e 22, §1º, da atual Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência); art. 8º, §6º, do ECA e art. 14 do Código de Ética Médica, além da Lei 8080/90 (Lei 11.108/2005) . Princípio da Eficácia Horizontal dos Direitos e Garantias Fundamentais, estendendo deveres e obrigações até aos particulares, Lei 13.146/2015, art. 18, §5º (L.B.I.). Incidência da Teoria da Perda de Uma Chance. Autor que teve ceifada a oportunidade de nascer em boas condições de saúde, caso tivesse sido respeitado o dever de prestar à parturiente com deficiência o atendimento adequado, com a possibilidade de permanência de seu marido, e tradutor, no processo de parto. Paciente que ficou horas na sala de pré-parto, com dores intensas. Nosocômio que não fez prova de respeito à acessibilidade comunicacional. Médico que realizou o parto também acompanhou a parturiente, mãe do autor, durante o pré-natal, e atuou com negligência, ao não assegurar sua comunicabilidade em momento tão crucial. Lapso temporal transcorrido em demasia, entre o último monitoramento da parturiente e o exame de toque, que revelou a situação do prolapso de cordão, com a consequente asfixia do feto, mesmo tendo sido realizada a cesariana logo. Laudo pericial que não observou documentos médicos apócrifos, nem sobre a dinâmica exata dos fatos em exame, se atendo apenas, e praticamente, ao relatório do médico réu e as situações em tese. Nosocômio e médico que estavam coligados. Responsabilidade solidária. Danos morais configurados. Autor que terá de conviver por toda sua vida com as sequelas neurológicas, necessitando dos cuidados de terceiros para sobreviver. Verba fixada em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Juros de mora a contar da citação. Correção monetária na forma da Súmula 362 do E.STJ. Pensionamento vitalício devido de 1(hum) salário mínimo nacional, a partir da data do parto até a sua sobrevida, diante da incapacidade total permanente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e precedentes citados: 0034800-95.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 29/06/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; AREsp 1211941 ¿ Relator: Min Gurgel de Faria ¿ Data Julgamento: 28/04/2018 ¿ Dje: 07/05/2018; REsp 1702460 ¿ Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva ¿ Data julgamento18/02/2019 ¿ Dje: 01/03/2019; 0031681-71.2010.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 05/02/2020 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 573.2271.1884.4822

946 - TJRJ. arts. 24-A, da Lei 11.340/2006 e 147-A, do CP, nos termos da lei 11.340/2006, n/f do CP, art. 69. Pena: 01 ano e 04 meses de reclusão e 15 dias-multa, e 03 meses e 15 dias de detenção. Regime Aberto. Concedido sursis. Apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntária, com a vontade dirigida à prática do injusto penal e no contexto de violência doméstica e familiar, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgências previstas na Lei 11.340/06, uma vez que, mesmo intimado pessoalmente da r. decisão que o proibiu de manter qualquer tipo de contato ou aproximação da vítima Rosangela, sua ex-esposa, o apelante ainda assim, abordou a vítima indo em sua direção a fim de cercá-la, após ter saído de um local atrás de um muro, onde o mesmo encontrava-se escondido. A vítima relatou em sede policial que diariamente o apelante «tem perseguido a declarante todos os dias, alegando ainda existir o procedimento de 0008820-91.2021.8.19.0058, referente às medidas protetivas deferidas em favor da ofendida. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível a absolvição do delito: A autoria e a materialidade estão positivadas pelo registro de ocorrência, documentos probatórios da existência da medida protetiva e da ciência do apelante, assim como da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Possíveis omissões ou divergências no depoimento da ofendida, quanto a detalhes, envolvendo a dinâmica dos fatos, não desnaturam a consistência e validade das declarações da mesma, havendo de se considerar o imenso lapso temporal decorrido entre a data do evento e a realização da A.I.J. ressaltando-se que, no atinente ao cerne da quaestio facti em análise, não se verifica qualquer contradição relevante. A defesa nada trouxe aos autos que pudesse demonstrar qualquer causa de exclusão da ilicitude da conduta ou que afastasse a sua culpabilidade. Toda a instrução probatória concretiza, de forma indiscutível a autoria, não havendo que se falar em insuficiência probatória ou qualquer dúvida objetiva que autorizasse a aplicação do princípio in dubio pro reo e/ou a absolvição por insuficiência de provas, como pretendido pelo apelante. O apelante tinha conhecimento da medida protetiva proferida contra a sua pessoa. O apelante não respeitou os comandos judiciais, demonstrando desprezo à Administração da Justiça. Não se cogita a hipótese de absolvição por atipicidade da conduta como pretende fazer crer a defesa, pois, para a consumação do delito em questão, basta que o agente, ciente da determinação judicial, desobedeça-a intencionalmente. No que tange ao delito de perseguição, a conduta do apelante se configura como «stalking, uma forma de violência em que o stalker invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos. A intimidação da vítima é revelada pelo fato de ela ter buscado ajuda das autoridades policiais para se proteger das perseguições realizadas pelo apelante. Inexiste nos autos qualquer evidência de que a vítima agiu com a intenção de incriminar falsamente o apelante, ou de que tenha ela faltado com a verdade. ERNANDES passou a perseguir e perturbar psicologicamente a vítima, conforme se depreende do contexto probatório. Além disso, tal conduta foi praticada de forma constante e reiterada, conforme declaração da vítima. No que se refere à teoria da perda de uma chance probatória, tese manejada pelo apelante, impõe-se consignar não ser o caso de sua aplicação uma vez que a acusação produziu todas as provas possíveis e essenciais para a elucidação dos fatos, sendo robustas e suficientes para embasar a condenação do réu. Descabida a fixação da pena-base no mínimo legal. A FAC do apelante mostra a existência de condenação transitada em julgado por crime praticado anteriormente ao apurado nestes autos, o que viabiliza a sua utilização para a consideração dos maus antecedentes, mesmo que tenham ocorrido há mais de cinco anos, tendo em vista a sua importância para justificar o rigor adotado. Da incidência da majoração (ART. 147-A, § 1º, II, DO CP) O art. 147-A §1º- do CP (ao qual faz referência a causa de aumento em comento), em seu II, faz referência a crime cometido «contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código justamente o caso em tela. Ademais, não ocorre o malferimento do princípio entre o rito da lei Maria da Penha aplicado ao crime de perseguição e a causa de aumento em questão- §1º, II, do CP, art. 147-A- já que a violência de gênero não é elementar do tipo penal. Desta forma, não há que se falar em bis in idem. Não procede a alegação defensiva de que a ausência de aditamento da denúncia impossibilita a incidência da referida majorante. As provas colacionadas nos autos sustentam a ocorrência da materialidade e autoria do crime de perseguição na forma majorada, pois o próprio contexto demonstra que a perseguição sofrida pela vítima era motivada por razões da condição de sexo feminino. Com efeito, a Sexta Turma do STJ (STJ) decidiu que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida, podendo o magistrado, por ocasião do julgamento da lide, conferir-lhes definição jurídica diversa. Do crime material Não há que se falar em crime único, uma vez que as infrações penais aqui tratadas (perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência) são figuras típicas de natureza distintas, resultantes de desígnios autônomos, que atingem bens jurídicos diversos Não há que se falar em aplicação da continuidade delitiva: Os delitos resultaram de desígnios autônomos, sendo praticadas duas infrações envolvendo mais de uma ação, tratando-se, em verdade, de mera reiteração delitiva e causa, pois, de maior reprovabilidade social e jurídica, mediante o cúmulo das penas. Aplicação do instituto da detração penal: O Juízo a quo fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, considerando também, a detração para este fim. Considerando que a pretensão defensiva já foi acolhida, resta prejudicada a análise dessa matéria. Do Prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 469.5796.6700.8493

947 - TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 234-A, IV, do CP, e Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, por diversas vezes, n/f do CP, art. 71, a 42 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado e indenização mínima de R$ 25.000,00. Prova robusta da materialidade e autoria dos delitos. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Laudos periciais corroborados pelo depoimento da médica ginecologista que atendeu à menor comprovam os fatos. Não se aplica a Teoria da Perda da Chance Probatória, eis que facultado ao réu fazer prova, mas não houve o aproveitamento dessa oportunidade. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Inocorrência de bis in idem. Precedentes. Possibilidade de condenação para reparação por dano moral (REsp. Acórdão/STJ). Tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983). Quantum fixado poderá ser questionado no juízo cível competente, quando da liquidação da sentença penal condenatória. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.6010.2327.0109

948 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se a hipótese em apreço de ação ordinária visando o reconhecimento de dano em virtude da perda de uma chance de aquisição do lote de 625 ações pelo valor de R$ 1,00 (um real), em razão de demissão eivada de inconstitucionalidade. Foi reconhecida a ocorrência de prescrição quinquenal e julgado extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 487, II. ... ()

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Doc. VP 985.6650.3115.4497

949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.

1.

Trata-se de demanda de responsabilidade civil, cingindo-se a controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços médicos prestados em unidade hospitalar e o consequente direito indenizatório da parte autora, esposa e filhos de beneficiário que veio a óbito após ser atendido em nosocômio próprio da ré, devido a hemorragia cerebral decorrente de leucemia mieloide aguda. ... ()

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Doc. VP 686.3822.9487.9379

950 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO JUÍZO DE ORIGEM PELA CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM ÂMBITO POLICIAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, OU O AJUSTE PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 1/8, E A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

1-

Preliminar de nulidade que se rejeita. Prisão que decorreu de flagrância delitiva. Ao perceber que o restaurante estaria cercado por policiais, segundo se infere da prova oral, o acusado se desvencilhou da sacola e da arma, e se fez passar por vítima, tentando ludibriar a força policial. Chegou, inclusive, a apontar um dos funcionários como autor do delito. A perspicácia dos militares possibilitou que a vítima apontasse o roubador, que ainda se encontrava no local. Imediatamente perseguido, logrou-se a prisão captura. Não se observa qualquer indução para a realização do reconhecimento, que foi efetivado ainda no local dos fatos. Não sobreveio sequer largo lapso entre a ocorrência e a abordagem policial que pudesse comprometer a lembrança da vítima ou dos funcionários. Ainda, diga-se que, em sede judicial, o acusado e os dublês foram perfilados na sala da unidade prisional, sendo que a vítima e a testemunha lhe reconheceram, sem sombra de dúvidas. ... ()

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