Jurisprudência sobre
revisao do conjunto fatico probatorio
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851 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Ação coletiva. Execução individual de sentença contra a Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa. Limitação do título executivo ao rol de substituídos apresentado na fase de conhecimento. Coisa julgada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência de argumentação. Súmula 284/STF. Revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «o magistrado singular limitou expressamente os efeitos da condenação aos servidores constantes do rol de fls. 31/46 daqueles autos. Tal decisão não foi alterada por ocasião do julgamento dos recursos interpostos pelas partes. ... ()
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852 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Sistema srei. Consulta de imóveis. Cabimento. Impugnação. Insuficiência. Súmula 283/STF. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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853 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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854 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA ATRIBUÍDA EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de norma coletiva estipulando a natureza indenizatória do adicional de produtividade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o empregado não estava sujeito ao SINDIVESE, mas sim ao Sindicato dos Transportes Rodoviários do Estado de Sergipe, que em seu instrumento coletivo não traz a verba PRODUTIVIDADE como indenização". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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855 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a conduta discriminatória da ré restou demonstrada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o próprio reclamante reconhece que não era detentor de nenhuma garantia de emprego nem estava na iminência de obtê-la quando da despedida, que não se qualifica desse modo como obstativa, e muito menos como discriminatória a teor da Súmula 443 do C. TST, já que não era portador de doença grave geradora de estigma e o procedimento cirúrgico a que se submeteu não era, em si mesmo, estigmatizante ou ainda de altíssimo risco". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. AVISO PRÉVIO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. A assertiva recursal da parte, no sentido de impossibilidade de sua dispensa no dia 10/3/2014 contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «quanto ao atestado médico e pré-aviso, o que cumpre salientar é que possível notícia do procedimento cirúrgico (obtida pela ré em 07/03/2014, quando já em curso o processo de dispensa) não constitui conhecimento completo do estado de saúde do autor e tampouco se confunde com atestado médico certo e positivo, reconhecidamente entregue apenas em 11/03/2014, um dia depois do pré-aviso do empregado, razão pela qual não «havia causa de suspensão do contrato de trabalho (na forma do CLT, art. 476) a obstar, naquele momento, o ato patronal de despedida". Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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856 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução penal. Benefício concedido sem prévia manifestação do ministério publico. Nulidade reconhecida tribunal estadual com base no entendimento desta corte. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - Caso em que se busca o restabelecimento da decisão do juízo das execuções penais que deferiu o benefício à remição ficta e progressão de regime ao agravante sem ouvir previamente o Ministério Público.... ()
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857 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/1965, bem como que demonstrou a presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «preenchidos os requisitos previstos na Lei 4.886/1965, configura-se patente a relação comercial de natureza civil, e ainda «não há dúvida alguma de que a reclamante fazia seu próprio planejamento do trabalho, sem qualquer controle de jornada, nem imposição de metas, além de sequer haver possibilidade de punição por faltar ao serviço". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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858 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Fraude à execução. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentadada. Alteração do julgado. Revisão de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. Isso porque o julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, mas apenas apresentar os necessários a seu convencimento. ... ()
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859 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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860 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que era operadora de telemarketing , fazendo jus a aplicação das convenções coletivas firmadas pelo SINTTEL, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os elementos dos autos não são suficientes para reconhecer que a Autora se ativasse como operadora de telemarketing". O Tribunal Regional acrescentou que « não houve reconhecimento em Juízo quanto à aplicação da Convenção Coletiva juntada com a inicial (Id 392959) ao seu contrato de trabalho «, razão pela qual negou provimento aos pedidos de bilhete refeição e multa normativa. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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861 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que havia prestação habitual de horas extras a ocasionar a invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8 horas, fixada por norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a análise dos cartões de ponto revela que o labor extraordinário ocorria de forma esparsa. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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862 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de «fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, sob o argumento de que o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados está previsto em ajuste coletivo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou provado nos autos que a recorrente exerce a atividade de análise de processos, mediante leitura na tela do computador, ocorrendo lançamento de dados ou de digitação, em pequenos espaços de tempo, se comparado, por exemplo, aos aludidos caixas executivos, além de alternar os movimentos de digitação com outras atividades, (...)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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863 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o pagamento da gratificação variável era esporádico, que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar fazer jus às horas extras postuladas e que foram lícitos os descontos salariais efetuados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada, admitindo o pagamento da parcela variável, não trouxe aos autos «nenhum documento que confirmasse a versão, que, quanto às horas extras, «a prova oral do reclamante confirmou a invalidade dos registros, e, ainda, que, em relação aos descontos, a ré não comprovou que o autor foi o responsável pelo acidente. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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864 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar fazer jus às horas extras postuladas e que, em relação ao intervalo intrajornada, que ele exercia trabalho externo, incompatível com o controle de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em relação às horas extras «a prova oral produzida pelo autor (fls. 594) infirmou a prova documental acostada à defesa, e quanto ao intervalo intrajornada «restou comprovado pelo depoimento pessoal do autor e de sua testemunha (fis. 594) que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua totalidade, sendo possível o seu controle. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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865 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, no momento da dispensa, o reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em abril de 2016, data da dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego, o reclamante estava em gozo de auxílio-doença, concedido desde 2.1.2007. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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866 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «é o único representante dos empregados nas indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Curitiba, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o Sindicato autor é o legítimo representante dos interesses dos trabalhadores da segunda ré, pois esta atua, predominantemente, na fabricação de componentes eletrônicos para veículos automotores". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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867 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . PAGAMENTO PROPORCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «o acordo coletivo refuta o pagamento proporcional de participação nos resultados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a proporcionalidade da distribuição da participação dos resultados está prevista em sua cláusula oitava, ainda que para a inclusão no programa, cujo critério deve ser observado igualmente no final da participação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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868 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que lhe é devida indenização por dano moral, em razão do reconhecimento de que foi vitima de dispensa discriminatória, ocorrida logo após a alta previdenciária, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se cogita presumir, à luz do entendimento constante na Súmula 443 do C. TST, que a dispensa do reclamante teria sido motivada por discriminação, haja vista não se considerar que a patologia diagnosticada (diverticulite) seja grave o suficiente a ponto de suscitar estigma ou preconceito . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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869 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Violação do CPC/1973, art. 525. Ausência de cópia da procuração. Juntada no momento da interposição do recurso. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 7/STJ. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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870 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se ativava mediante fidúcia diferenciada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor detinha poderes limitados, não se confundindo com aqueles poderes de mando e gestão definidos em lei e caracterizadores do cargo de chefia empresarial, a excluir o trabalhador das normas limitativas da jornada de trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmulas 102, I, e 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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871 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de cobrança. Seguros. DPVAT. Indenização por invalidez permanente. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Dispositivo legal. Indicação. Súmula 284/STF. Decisão agravada. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Consolidação da lesão. Data. Súmula 7/STJ.
1 - Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso à ausência de prequestionamento, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do STJ na redação da Súmula 182/STJ. ... ()
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872 - STJ. Agravo regimental em agravo no recurso especial. Civil. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22. Prestação de serviços advocatícios. Divisão entre os advogados. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal estadual, diante da constatação de que a recorrente oficiou como advogada, juntamente com o recorrido, em favor de terceiro pelo período de aproximadamente de um terço do tempo que durou a demanda e, em virtude da ausência de contrato entre os causídicos, ora litigantes, acerca da divisão da verba honorária, fixou-a em 30% (trinta por cento) em favor da autora. ... ()
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873 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão configurados os elementos da responsabilidade civil a autorizar o pagamento de indenização por danos materiais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora é portadora de doença ocupacional que ocasionou redução parcial e permanente da sua capacidade laboral, com reconhecimento de nexo concausal e culpa da reclamada, em reclamação judicial anterior transitada em julgado. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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874 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SINDICATO E DA EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a mera ausência de depósito prévio do acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida a norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se trata de mera ausência de registro no Ministério do Trabalho, mas sim de ausência de celebração por escrito, com as assinaturas dos representantes legais das partes proponentes (sindicato profissional e empresa). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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875 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Execução. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Razões recursais genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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876 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que restaram demonstrados os requisitos para a responsabilização civil da reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não produziu o reclamante prova robusta o suficiente para atestar que a há nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas rotineiramente na ré e as lesões apresentadas. O mesmo se pode afirmar quanto ao alegado acidente sofrido e apontado na CAT de fls. 31, emitida pelo sindicato tão somente em 2014, ou seja, 03 anos o mencionado infortúnio". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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877 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à validade dos cartões de ponto, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos como meio de prova, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada, com variações nos horários, «não logrando o reclamante apontar nenhuma diferença de horas extras impagas, uma vez que a tese apresentada é a de impugnação total dos registros apresentados pela empresa, o que foi rechaçado pelo acervo probatório". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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878 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de impossibilidade de enquadramento no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprova que era a reclamante quem contratava os empregados, destacando que a prova emprestada também demonstra o encargo de gestão exercido pela reclamante, na medida em que as declarações das testemunhas evidenciam que somente as assuntos macro eram tratados com o proprietário (Sr. Ubirani), ficando os demais ao encargo da reclamante e que «restou demonstrado que a reclamante recebia remuneração superior a 40%, conforme comprovantes de pagamento de IDs 1512c92 e 7515be8". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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879 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Não cumprimento do requisito subjetivo. Lei 7.210/1984, LEP, art. 112. Inviabilidade de reexame do conjunto fatico probatório na via do habeas corpus para esse fim. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não satisfeito o requisito subjetivo, não há falar em ilegalidade da decisão que nega a progressão de regime, haja vista que proferida em estrita observância ao disposto da Lei de Execução Penal Lei 7.210/1984, art. 112. ... ()
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880 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Compra e venda. Rescisão contratual. Direito de retenção. Súmulas 5 e 7/STJ. Juros de mora. Súmula 283/STF.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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881 - TST. Recurso de revista da fidelity national serviços de tratamento de documentos e informações ltda 1. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Responsabilidade solidária.
«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova dos autos evidenciou a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco reclamado, tendo aquele desempenhado atividades típicas de bancário, devendo ser enquadrado como tal. A conclusão foi alcançada pelo Tribunal Regional com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, apenas com a revisão do conjunto fático-probatório em que assentado o Tribunal Regional, seria possível a reforma pretendida pela reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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882 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INTERVALO INTRAJORNAA. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a insalubridade foi elidida pelo uso de EPIs, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o Perito os relaciona no item 3 do laudo (luvas de pano, CA 31545/malhas, protetor auricular CA 25633, mangotes, guarda-pó e calçados), o que está de acordo com os comprovantes de atual ID. 54d2c54. E disso se conclui não terem sido aptos a elidir a insalubridade, caracterizada de forma qualitativa, nos termos acima". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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883 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Teoria da imprevisão. Incidência não reconhecida na origem. Reexame do conjunto fático probatorio e análise do contrato. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração do desequilíbrio econômico- Financeiro no instrumento contratual. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes.... ()
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884 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que o contrato de trabalho foi extinto sem justa causa por iniciativa da reclamada, não por abandono de emprego. Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é inadmitido pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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885 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alienação fiduciária. Cumprimento de sentença. Multa. Recurso especial. Fundamentos. Deficiência. Súmula 284/STF. Título executivo. Valor da multa. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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886 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. CPC, art. 333. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Cédula de produto rural financeira. CCB, art. 413. Cláusula penal. Redução. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A admissão do recurso especial requer que a questão federal tenha sido discutida pela instância de origem à luz da argumentação deduzida nas razões recursais e que sobre ela tenha se pronunciado o tribunal de origem, sob pena de restar desatendido o requisito do prequestionamento. ... ()
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887 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso incapaz de alterar o julgado. Danos morais. Violação de Súmula de tribunal superior. Incabível. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Incabível a análise de recurso especial, por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, que tenha por fundamento violação de enunciado ou súmula de Tribunal Superior. ... ()
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888 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Arrendamento rural. «vaca-papel. Usura. Precedentes. Danos morais. Afastados pelo tribunal de origem à luz dos elementos fáticos da causa. Súmula 7/STJ. Coisa julgada e prescrição. Súmula 283/STF.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a um dos contratantes buscar a anulação de contrato de parceria pecuária que, na verdade, representa, na dicção do Tribunal de origem, um mútuo com cláusulas usurárias, comumente denominado «vaca-papel. ... ()
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889 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recurso incapaz de alterar o julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538.
«1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não comprovada a existência de qualquer registro imputável ao banco recorrido, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula 7 desta Corte. ... ()
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890 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Manutenção da posse. Cerceamento de defesa. Prequestionamento. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Nulidade de algibeira. Súmula 283/STF. Fundamentação. Posse. Comprovação. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Fixação. Omissão, contradição obscuridade e erro não verificados. Multa. Não cabimento.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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891 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procuração. Ausência de pedido de intimação exclusiva. Súmula n º 7/STJ. Intimação em nome de um dos advogados com procuração nos autos. Regularidade. Precedentes.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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892 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM".
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação era paga ao autor de forma esporádica, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o pagamento da gratificação era feito de forma habitual. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexistiu comprovação da realização de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, no qual reconhecida a invalidade dos cartões de ponto e demonstrada pela prova oral a existência de labor extraordinário. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não emitiu tese acerca do fato de que seriam indevidas as horas extras pela ausência de usufruto integral do intervalo intrajornada, tendo em vista o labor realizado de forma externa, o que inviabiliza o provimento do recurso sob estes enfoques, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria (inteligência da Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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893 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Estado do Rio de Janeiro e ibap. Contratos temporários de fornecimento de mão de obra. Ausência dos requisitos de temporariedade e excepcionalidade. Ofensa à exigência constitucional de concurso público.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial apenas no que toca à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, para negar-lhe provimento. ... ()
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894 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação CDC. Violação do art. 535,CPC/1973. Inocorrência. CDC, art. 28. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Decisão mantida.
«1.- Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa e suficiente as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
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895 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO DURANTE SUSPENSÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não estão presentes os requisitos previstos na legislação pertinente para deferimento da reintegração,, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual informa que «ao tempo da demissão a autora estava incapacitada pelo trabalho, tanto assim que lhe foi deferido o benefício previdenciário do auxílio-doença a contar de 09/09/2019, antes da iniciativa patronal de extinguir a relação empregatícia. Atente-se, por oportuno, para o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 20/08/2019, indicando a inaptidão da autora (ID. fa0c6da - fl. 47), contrapondo-se ao ASO demissional apresentado pela ré, confeccionado em 28/08/2019, atestando a capacidade funcional da empregada demissionária (ID. 69b8e48 - fl. 270)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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896 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Diversamente à tese do agravante, não se trata de mero contrato de prestação de serviços em razão da atividade especializada da reclamante - odontóloga -, tendo em vista a ausência de provas da existência da relação de emprego com a alegada empregadora, a PUSTIG. 3. Conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, envolveria a necessidade efetiva de se revolver o acervo probatório. 4. As alegações recursais da parte, quanto à ocorrência de terceirização, contrariam frontalmente o quadro delineado no acórdão regional. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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897 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que o banco reclamado não juntou aos autos a norma coletiva vindicada, inviabilizando a aferição da cláusula normativa que autoriza a compensação requerida. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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898 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço especial. Agente químico. Análise qualitativa. Dietanolamina. Agente cancerígeno. Violação reflexa de Lei em face de norma infralegal. Portaria. Incabível. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Fotógrafo. Não exposição a agentes nocivos aferida pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu, com fulcro nos fatos e provas carreadas aos autos, que apenas restou enquadrado como especiais os períodos trabalhados de 12/8/1991 a 31/8/1994 e que, no período de 1/8/1994 a 17/8/2017, não restou comprovado pelo recorrente a exposição, de forma habitual e permanente, a agentes químicos nocivos à saúde. ... ()
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899 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO . REQUISITOS . MATÉRIA FÁTICA . NULIDADE . FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. O Tribunal Regional, sopesando todo o conjunto fático probatório produzido, em especial pela valoração da prova testemunhal, concluiu que não ficaram configurados os requisitos cumulativos do vínculo de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o « o autor atuava, através de pessoa jurídica da qual era sócio, na administração e gestão do condomínio, sem qualquer subordinação ou ingerência dos reclamados, não havendo hierarquia entre as partes". 4. As alegações do reclamante no sentido de que houve fraude pela contratação por meio de pessoa jurídica e de que havia subordinação estrutural à atividade da reclamada contrariam o contexto fático delineado pela Corte Regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Logo, não há como aferir afronta aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. 5.Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE Acórdão/STF), declarando a inconstitucionalidade dos itens I e III da Súmula 331/TST. Portanto, a fraude não pode ser presumida, mas deve ser cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. Logo, ausente a transcendência da causa por quaisquer de seus aspectos, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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900 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Antecedentes. Direito ao esquecimento. Ausência de informação sobre as datas da extinção da punibilidade das condenações pretéritas. Corte local que consigna a possibilidade de desabono dos antecedentes em razão de uma dess as condenações. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes. ... ()
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