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(DOC. VP 497.3147.7035.9224)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SINDICATO E DA EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a mera ausência de depósito prévio do acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida a norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o

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