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(DOC. VP 844.5302.1215.0470)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INTERVALO INTRAJORNAA. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a insalubridade foi elidida pelo uso de EPIs, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o Perito os relaciona no item 3 do laudo (luvas de pano, CA 31545/malhas, protetor auricular CA 25633, mangotes, guarda-pó e calçados), o que está de acordo com os comprovantes de atual ID. 54d2c54. E disso se conclui não terem sido aptos a elidir a insalubridade, caracterizada de forma qualitativa, nos termos acima". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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