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(DOC. VP 240.3220.6291.5144)

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço especial. Agente químico. Análise qualitativa. Dietanolamina. Agente cancerígeno. Violação reflexa de Lei em face de norma infralegal. Portaria. Incabível. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Fotógrafo. Não exposição a agentes nocivos aferida pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu, com fulcro nos fatos e provas carreadas aos autos, que apenas restou enquadrado como especiais os períodos trabalhados de 12/8/1991 a 31/8/1994 e que, no período de 1/8/1994 a 17/8/2017, não restou comprovado pelo recorrente a exposição, de forma habitual e permanente, a agentes químicos nocivos à saúde. 2 - No presente agravo interno, a parte agravante reitera as razões do recurso especial, que está embasado em suposta não

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