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Jurisprudência sobre
dano a imagem da pessoa juridica

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Doc. VP 702.8580.7406.4826

851 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Prestação de serviços. Telefonia móvel. Plano empresarial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. (ii) Sentença de parcial procedência, declarando inexigíveis os valores cobrados, rejeitados os danos morais. Insurgência da sociedade empresária autora, que busca ver fixada indenização pelos danos morais que diz ter suportado, bem ainda a majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada em prol de seu procurador. Irresignação impróspera. (iii) Suscetibilidade da pessoa jurídica ao dano moral que está intimamente ligada à ofensa a sua honra objetiva, ou seja, quando sua imagem perante terceiros é injustificadamente maculada, de modo a repercutir negativamente em sua reputação. Situação não verificada na espécie. Ainda que efetivamente tenha havido falha, pela ré-fornecedora, na prestação de seus serviços, com geração de cobrança indevida por serviço fraudulentamente contratado por criminosos que se valeram de dados e documentos da autora, esta não chegou a ter seus dados inscritos em róis públicos de inadimplentes. Autora-recorrente que, ademais, não comprovou ter desperdiçado quantidade desarrazoada de tempo para solução da celeuma, capaz de configurar o assim denominado «desvio produtivo ou «perda do tempo livre". Hipótese que traduz mero dissabor quotidiano, típico e corriqueiro numa sociedade de massas. (iv) Verba honorária corretamente fixada, considerando a sucumbência recíproca, a baixa complexidade do feito e os esforços desenvolvidos pelo causídico. (v) Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 529.8773.2477.8887

852 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSINATURA ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. REGULARIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e de reparação por danos morais e materiais, sob a alegação de que não contratou cartão de crédito consignado com a instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve a contratação válida do cartão de crédito consignado; e (ii) definir se há falha na prestação do serviço bancário apta a justificar a inexigibilidade do débito e a indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ, e o ônus de demonstrar a validade da contratação recai sobre o banco, conforme o CDC, art. 6º, VIII, em razão da negativa do consumidor. (ii) A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica validada por biometria facial, geolocalização e apresentação de documento pessoal, atendendo às exigências da Instrução Normativa 138/2022 do INSS. (iii) A selfie utilizada na contratação corresponde à imagem do autor em seu documento pessoal e a geolocalização inserida no contrato condiz com seu local de residência, demonstrando a autenticidade da contratação. (iv) O depósito do valor correspondente ao saque do cartão de crédito foi realizado na conta bancária do autor, reforçando a existência da relação jurídica entre as partes. (v) Não configurada falha na prestação do serviço bancário, não há que se falar em inexigibilidade do débito ou em reparação por danos morais e materiais. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.5700

853 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Candidato aprovado em concurso público. Cadastro reserva. Contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, embora vigente cadastro de reserva com candidatos aprovados para o cargo de «técnico de instrumentação, a ré contratou trabalhadores terceirizados a fim de exercerem as atividades inerentes ao referido cargo. E concluiu: «A prova do ato ilícito (contratação precária de pessoal, com burla aos princípios constitucionais da Administração Pública), o nexo de causalidade com os danos causados ao autor (que embora tenha sido habilitado em concurso público foi preterido na nomeação face às contratações irregulares), impõe a responsabilidade da demandada e seu dever de indenizar. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 982.1832.4092.1248

854 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.

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Doc. VP 104.5837.7472.7701

855 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA -

Prestação de serviços de telefonia - Solicitação de transferência de linha telefônica para novo endereço não atendida pela ré - Atendimento apenas após determinação judicial - Sentença de parcial procedência - Insurgência da autora - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova em favor da autora - Falha na prestação do serviço evidenciada - DANOS MORAIS - Configuração - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - Abalo ao nome da autora - «QUANTUM indenizatório - Valor fixado razoável e adequado à compensação dos danos suportados de forma justa e moderada, atendendo às particularidades do caso concreto sem que se possa falar em enriquecimento ilícito da parte - VERBA HONORÁRIA - Análise prejudicada - Redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do acolhimento do pleito indenizatório - Recurso provido... ()

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Doc. VP 487.0890.8286.7115

856 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Desativação de conta em rede social utilizada para divulgação de prestação de serviços - Demanda julgada procedente - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Embora seja prerrogativa contratual da requerida agir para coibir infrações a seus termos de uso, no caso dos autos a ré não demonstrou que atos da autora violavam suas políticas - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Acolhimento da pretensão ao restabelecimento da conta que deve ser mantida, havendo notícia, inclusive, de que a determinação já foi cumprida - ASTREINTES - Medida com o escopo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação em prazo razoável, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional - VALOR DA MULTA - Valor fixado de forma adequada e proporcional, tendo em vista a função coercitiva a que se destina e o poderio econômico da infratora - DANOS MORAIS - Configuração - Evidente a repercussão negativa na imagem da autora - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - Princípio da causalidade - Manutenção da condenação da ré ao pagamento das custas, despesas e honorários - Majoração dos honorários para a fase recursal - Cabimento - Negado provimento... ()

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Doc. VP 864.4119.3757.4867

857 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos material e moral proposta contra seguradoras em razão da negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de incêndio ocorrido nas dependências da empresa autora - Reconhecimento da prescrição em relação à Itaú Corretora de Seguros S/A. com fundamento no art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil - Negativa expressa de pagamento comunicada ao segurado por e-mail informando o encerramento do processo sem indenização diante da ausência de apresentação de documentos indispensáveis - Início do prazo prescricional a partir da recusa manifestada pela seguradora - Impossibilidade de interrupção ou suspensão da prescrição por meras tratativas administrativas - Alegação de pendência da regulação do sinistro improcedente diante da inexistência de ato formal da seguradora reconhecendo o direito à indenização - Termo inicial dos juros moratórios fixado corretamente a partir da citação nos termos da jurisprudência consolidada do C. STJ - Indenização por dano moral indeferida - Pessoa jurídica - Necessidade de comprovação de abalo à honra objetiva e à reputação empresarial - Mero inadimplemento contratual não configura dano moral passível de reparação - Inexistência de comprovação de prejuízo à imagem ou credibilidade da empresa autora - Distribuição proporcional da sucumbência em observância ao CPC, art. 86 - Parte autora decaiu em 44,42% do montante pleiteado diante da rejeição parcial dos pedidos - Condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa corretamente imposta - Impossibilidade de afastamento da obrigação em razão do decaimento parcial - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 756.8241.4300.1626

858 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda. Contrato celebrado com pessoa absolutamente incapaz (cedente) e sua curadora que envolve cessão de licença de ambulante, carrinho e ponto de venda. Transmissão da licença realizada à margem da lei municipal de regência. Negócio declarado nulo pela impossibilidade jurídica do objeto. Art. 166, II, CC. Retorno das partes ao «status quo ante sem a restituição dos valores pagos pelo autor. Pagamento realizado a terceiros, não ratificado pela curadora e sem prova da reversão em proveito dos réus. Repetição indevida. arts. 118, 181 e 308, todos do Código Civil. Desajuste comercial sem repercussão na esfera extrapatrimonial da parte autora. Mero aborrecimento, desgosto ou contrariedade que integra o cotidiano e que não reflete na responsabilização por parte do suposto ofensor. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 637.2197.9289.3437

859 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO RIO. CONSUMO EXCESSIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra a improcedência dos danos morais. ... ()

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Doc. VP 240.5883.5843.4939

860 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Locação de veículo automotor. Locatária demandante que reclama reparação moral em razão da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa após a quitação do débito indicado com demora na baixa da restrição. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: Manutenção da restrição em cadastro negativo de crédito após a quitação do débito indicado. Responsabilidade do credor pela baixa da restrição no prazo de cinco (5) dias a contar do pagamento da dívida. Entendimento pacificado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos e na Súmula 548. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Dano moral configurado «in re ipsa". Indenização moral arbitrada em R$ 10.000,00, que deve ser mantida nesse patamar ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Pretensão formulada pela autora em sede de contrarrazões, de condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que não comporta acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Honorários sucumbenciais, já arbitrados no percentual máximo previsto (20%) no art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 935.0929.5263.3999

861 - TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Empresa demandante que reclama prejuízo moral em razão da inclusão e manutenção de seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC por Execução de Título Extrajudicial cuja distribuição foi cancelada. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação, pugnando subsidiariamente pela redução da indenização moral. EXAME: Manutenção da restrição em cadastro negativo de crédito mesmo após o cancelamento da distribuição da Execução de Título Extrajudicial que deu origem ao apontamento. Aplicação por analogia da responsabilidade do credor pela baixa da restrição no prazo de cinco (5) dias a contar do pagamento da dívida. Entendimento pacificado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos e na Súmula 548. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Dano moral configurado «in re ipsa". Indenização moral arbitrada em R$ 10.000,00, que deve ser mantida nesse patamar ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida ao Patrono da Empresa autora que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 700.7175.1720.0622

862 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.

Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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Doc. VP 188.0989.5453.1494

863 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 926.4465.7417.6731

864 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. APLICATIVO DE ENTREGA. IFOOD. EXCLUSÃO DE RESTAURANTE DA PLATAFORMA SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. REFORMA DA DECISÃO.

1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais em decorrência de descredenciamento unilateral da autora como restaurante na plataforma de entrega da sociedade empresária ré. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Irresignação da autora. ... ()

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Doc. VP 646.6092.1870.8175

865 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICATIVO DE TRANSPORTES - SISTEMA DE PAGAMENTO POR CARTÕES - RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - FRAUDES NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.

O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. Não tendo a ré se desincumbido do seu ônus de demonstrar que a rescisão do contrato se deu por culpa do autor, em razão de fraudes por ele praticadas, mostra-se abusivo o cancelamento imotivado e repentino da prestação dos serviços avençados. Comprovado que o sistema de pagamentos fornecido pela ré era utilizado na atividade comercial desenvolvida pelo autor, a indenização por lucros cessantes deve comportar os ganhos que a parte deixou injustamente de auferir. Para a caracterização do dano moral, deve a pessoa jurídica demonstrar o abalo a sua imagem perante terceiros, bem como a ofensa em sua honra objetiva.... ()

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Doc. VP 127.2016.9835.6775

866 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSIFICADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO

EAREsp. Acórdão/STJ. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 764.1757.9913.0573

867 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . O Regional fundamentou sua decisão na prova oral dos autos, tendo consignado que « no presente caso, o exercício de função distinta para a qual foi contratado foi confirmado pela prova oral produzida, esclarecendo que o autor realizava transporte de valores, executando tarefa que deveria ser realizada por profissional especializado. Neste aspecto a própria reclamada e a testemunha ouvida a convite do reclamante, esclarecem: ‘que o reclamante era assistente de gerente; que o reclamante levava numerário para o banco, para fazer depósito, quando o gerente não estava e nos dias de pico, como dias de pagamento, dias 5, 6 e 7; que o padrão é no máximo R$ 20.000,00 por vez; que havia uma escolta armada; que esse limite era por viagem, por ida ao banco; que não sabe precisar quanto recebia em dinheiro no pagamento de carnês por dia; que os depósitos em dinheiro giram em torno de R$ 50.000,00 a R$ 60.000,00 por dia; que o gerente faz mais de uma viagem ao banco por dia; que fazia os depósitos no Banco Santander.’ (depoimento pessoal reclamada - ID. 60e4b82) . Ante a fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Vale ressaltar, por fim que, no caso concreto, não há contradição em se rechaçar a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicar o óbice da Súmula 126/TST no tema de mérito. Afinal, O Tribunal de origem efetivamente analisou a prova oral para o deslinde da controvérsia quanto ao mérito. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Regional, com base na análise do acervo probatório dos autos, notadamente a prova oral, registrou que «o reclamante, embora contratado para laborar como gerente, também transportava valores, cumprindo atividades a serem executadas por empregados treinados e especializados . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de não caracterização do desvio de função do reclamante, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído ao dano moral sofrido (R$15.000,00 - quinze mil reais) não se mostra desproporcional. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0600

868 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 191.2111.0001.0800

869 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. VP 455.7464.7151.2719

870 - TJSP. APELAÇÃO -

Responsabilidade civil - Ação de indenização - Quase-afogamento de adolescente, criança à época dos fatos, que lhe rendeu sequelas irreversíveis, em aula de natação fornecida por academia informalmente conveniada à escola - Sentença de parcial procedência que condenou solidariamente as instituições de ensino e a academia à reparação por danos morais, diretos e reflexos, estéticos e pagamento de pensão mensal vitalícia, impondo a constituição de capital para assegurar o pensionamento - Inconformismo das rés - Viabilidade em parte - Reconhecimento da relação de consumo, pois o preenchimento de seus pressupostos se sobrepõe à ausência de arguição e pronunciamento judicial pretéritos, não havendo reformatio in pejus nem violação ao princípio da não surpresa - Caracterização de danos extrapatrimoniais como consequência dos fatos e sua repercussão em relação aos atingidos - O impacto do episódio não termina no trauma e limitações físicas dele advindos ao adolescente, gerando angústia e aflições naqueles que, pelo laço de afeto, tinham seu bem-estar como intangível - A identidade de nome fantasia e objeto social, aliada aos relatos colhidos no inquérito policial, tornam evidente a consecução em conjunto do mesmo propósito negocial, afigurando-se irrelevante a diversidade de sedes estatutárias, forma societária adotada ou participação no capital - Seja pela obrigação de zelo assumida com a custódia do menor, seja pela participação na cadeia de fornecimento do serviço, da qual o colégio extraiu benefícios financeiros indiretos, surge a responsabilidade solidária - Quantificação dos danos morais de acordo com o interesse jurídico lesado e as circunstâncias do evento danoso - Prepondera, em detrimento do porte das empresas, o fato de que o adolescente teve ceifada parte de sua dignidade, pelo acometimento prematuro e indelével da integridade física - Dano estético como a modificação da compleição corporal da vítima apta a trazer-lhe constrangimento com a própria imagem - Somatório dos danos morais e estéticos alinhado ao montante considerado razoável e proporcional em paradigma jurisprudencial do C. STJ - Redução da prestação mensal vitalícia para um salário mínimo e meio, porquanto não delineado o padrão financeiro familiar, e dos danos morais reflexos para R$ 50.000,00 a cada genitor, em observância aos precedentes correlatos, mantida a indenização fixada em favor do autor que sofreu o acidente - Não comprovada a notória capacidade econômica das pessoas jurídicas, incabível, por ora, a substituição da constituição de capital pela inclusão do beneficiário em folha de pagamento - Sentença reformada em parte, sem majoração de honorários e com determinação aos apelantes de complementação do preparo recursal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 951.2134.1624.6433

871 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM A CIÊNCIA E ANUÊNCIA AO CONTRATAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.  

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação contra banco réu, envolvendo a contratação de empréstimo consignado e alegação de fraude. ... ()

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Doc. VP 972.4671.6508.8314

872 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade, com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1982 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes. 2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se rest rinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º, o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 . Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DAS GUIAS PPP - PREJUÍZOS À APOSENTAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte regional, soberana no conjunto fático - probatório dos autos, consignou que, embora incontroverso que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres/perigosas, a reclamada entregou-lhe, ao tempo da rescisão contratual, PPP cujo preenchimento equivocado prejudicou a fruição do direito relativo à aposentadoria. Presente o ato omissivo patronal e em se tratando de conduta que se afigura culposa, na modalidade negligência, por se tratar de responsabilidade atribuída ao empregador nos termos da lei previdenciária, qualificada pelo dano ao autor, que teve prejuízos quanto à percepção da aposentadoria, direito social relacionado à subsistência e, portanto, à dignidade, não merece reparos a decisão regional que determinou a responsabilização da empregadora pelos danos causados ao trabalhador. Tal responsabilização observa os termos do CCB, art. 186. A pretensão da parte, no sentido de questionar a ocorrência do ilícito e a culpa patronal envolvida no caso pressupõe revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível nessa fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. No que concerne ao valor da indenização por danos morais, indicada violação dos arts. 944 do CCB e 5º, X, da CF/88 de 1988 para credenciar a discussão sobre o valor da indenização, é necessário que estejam regularmente prequestionados no acórdão, bem como especificamente impugnados no recurso, os parâmetros utilizados para a fixação da indenização por danos morais. No caso, o Tribunal Regional, ao estabelecer o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para além de tratar genericamente do instituto da reparação por danos morais e dos parâmetros abstratos para o arbitramento indenizatório, não mencionou quais desses elementos concretamente foram considerados na fixação do quantum no caso concreto. A matéria não foi objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Assim, entendo que a discussão, na amplitude pretendida pelo recorrente, que requer a reconsideração, no âmbito dessa Corte extraordinária, do valor da indenização, a partir do tempo de serviço, do grau de culpa da reclamada e da extensão do dano, não carece do regular prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 896.7167.7770.7001

873 - TJSP. Apelação - Extorsão majorada - Réus que, na cobrança de dívida, empregaram ameaça com a finalidade de receber os valores supostamente devidos pela genitora da vítima - Agiotagem - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do título penal condenatório - Palavras das vítimas corroboradas pelo testemunho dos policiais civis que presenciaram as ameaças sendo proferidas - Quebra de sigilo telefônico que comprova as mensagens ameaçadoras enviadas pelos agiotas, por meio das quais exigiam o pagamento dos valores - Impossibilidade de desclassificação para a infração de exercício arbitrário das próprias razões - Juros exigidos que correspondiam, proporcionalmente, à taxa de 360% ao ano, caracterizando, portanto, usura pecuniária superior àquela permitida no empréstimo entre pessoas físicas, nos termos do Decreto 22.626/1933, art. 5º, tornando ilegítima a pretensão que buscavam alcançar com a violência empregada - Manutenção da absolvição pelo delito de roubo que se impõem - Reconhecimento não ratificado em juízo, tendo a vítima sustentado que poderia ter reconhecido equivocadamente o indigitado, esclarecendo que o indicou como responsável pelo crime pois ele o estava encarando no local que o veículo foi encontrado - Condenação com base em elementos indiciários que implicaria violação ao CPP, art. 155 - Crime continuado caracterizado - O CP, art. 71, que estabelece a ficção jurídica do denominado crime continuado, exige, para sua aplicabilidade, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos - Teoria Objetivo-subjetiva - Precedentes - Extorsões praticadas em dias seguidos, com a finalidade de obter a mesma vantagem, caracterizando, portanto, a unidade de desígnio na conduta - Regime prisional readequado - Circunstâncias judiciais integralmente favoráveis na primeira etapa do cálculo dosimétrico que desautorizam a imposição de regime mais gravoso que aquele previsto no art. 33, § 2º, «b, do CP - Precedentes - Súmula 440, do c. STJ - Dado parcial provimento aos apelos defensivos

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Doc. VP 393.4905.0907.1878

874 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais em contrato de telefonia, mantendo a cobrança de valores pela ré. ... ()

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Doc. VP 455.6685.2750.4948

875 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.

Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()

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Doc. VP 162.3361.1005.2700

876 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação condenatória. Pretensão de compensação dos danos extrapatrimoniais experimentados em virtude de matéria jornalística publicada em revista. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais. Insurgência da ré. Responsabilidade civil afastada. Abordagem da matéria inserta nos limites da liberdade de expressão jornalística assegurada pela Constituição da República. Recurso especial provido.

«Hipótese: Trata-se de ação condenatória julgada procedente pelas instâncias ordinárias para condenar a requerida ao pagamento de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de danos extrapatrimoniais experimentados pelo autor da demanda em razão de matéria jornalística publicada em revista. ... ()

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Doc. VP 211.2151.9685.8864

877 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)

«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()

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Doc. VP 784.8471.3777.4799

878 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS MARÇO DE 2021. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de autora de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira. A controvérsia centra-se na regularidade de descontos realizados em benefício previdenciário da autora, oriundos de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja contratação foi negada pela requerente. ... ()

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Doc. VP 367.6124.4589.1025

879 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. art. 99, §2º DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

A pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, nos moldes do CPC, art. 98. ... ()

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Doc. VP 247.0141.2110.6014

880 - TJSP. APELAÇÃO -

Seguro - Ação regressiva. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5200

881 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()

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Doc. VP 579.7328.7308.1587

882 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZATÓRIA -

Prestação de serviços de telefonia - Discussão acerca da exigibilidade de multa por fidelização - Sentença de parcial procedência - Insurgência da requerida - RELAÇÃO DE CONSUMO - Teoria finalista mitigada - Hipossuficiência técnica da apelada ao contratar serviço que não está relacionado diretamente ao seu objeto social - MÉRITO - A renovação automática da fidelidade, além de repudiada pelo CDC através da cláusula geral insculpida no, v do art. 39, perfaz indisfarçável burla ao prazo limite de duração dos contratos de permanência, previsto no art. 57 da Resolução 632/2014 da ANATEL - DANOS MORAIS - Configuração - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - A anotação de débito inexigível em cadastro de maus pagadores é capaz de gerar desconfiança perante os clientes da autora, transmitindo a estes insegurança e descrédito, o que macula seu nome, prestígio, imagem e reconhecimento - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Indenização que deve ser arbitrada conforme as circunstâncias do caso concreto, de maneira suficiente para sanar a lide de forma justa, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a função coercitiva a que se destina e o poderio econômico da ré - Negado provimento... ()

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Doc. VP 809.6453.6865.1620

883 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO. FALANGE DISTAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.

O Tribunal Regional, valorando a prova, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. O Tribunal Regional determinou o pagamento de pensão mensal de 2% sobre o salário bruto do reclamante, em parcela única com um deságio de 30%. A decisão se baseou na lesão irreversível sofrida pelo reclamante, constatada na perícia médica, e na culpa da reclamada pela falta de treinamento e segurança adequados. Delimitados os requisitos da reparação civil patronal, remanesce inafastável o direito do empregado ao recebimento de compensação pelos danos materiais, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Para essa Corte acolher a insurgência patronal seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, em descompasso com o óbice da Súmula 126/TST. A determinação de adimplemento em parcela única da pensão mensal por acidente de trabalho é faculdade do magistrado, devendo ser arbitrada com deságio entre 20% e 30%, na forma do art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil, critérios devidamente observados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NATUREZA DISTINTA. O Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho por culpa do empregador, tendo como consequência prejuízo estético decorrente de amputação traumática, exsurge nítido o direito ao pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 186, 927 e 949 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PLEITO DE REDUÇÃO INDEVIDO. O acórdão regional majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e manteve a indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. Constou que a empresa negligenciou as normas de segurança e medicina do trabalho. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, o valor arbitrado guarda conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da pena, não havendo falar em redução do montante indenizatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 187.8775.0537.2794

884 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Cancelamento por falta de pagamento - Pagamento de prêmio por meio boleto bancário fraudado - Não caracterização de fortuito interno - Consumidor que não verificou os dados para pagamento do boleto - Dever de restituição afastado. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.8700

885 - STJ. Processual civil. Competência. Juízo universal da falência. Ação ordinária. Participação da Fazenda Pública na relação processual. Ajuizamento após a quebra. Obrigação ilíquida. Tema 976/STJ.

«1 - O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP, em Ação Ordinária em que se pleiteava a indenização por danos materiais e morais, proposta pela parte recorrente contra o Estado de São Paulo, o Município de São José dos Campos e a Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A, declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda ordinária e determinou a remessa dos autos à 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que decretou a quebra da empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, o que foi mantido pelo Tribunal a quo no julgamento do Agravo de Instrumento. ... ()

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Doc. VP 596.0755.1210.3922

886 - TJSP. VOTO 44.733

Contrato de licença de uso de software e prestação de serviços correlatos. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausente menção nos autos da relação de testemunhas com os fatos narrados na inicial, sendo insuficiente a sustentação genérica da imprescindibilidade da prova postulada. ... ()

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Doc. VP 276.4461.3742.3682

887 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. POUSO FORÇADO DE HELICOPTERO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO RAMO DE SERVIÇO AÉREO E UM DOS SEUS SÓCIOS QUE PILOTAVA A AERONAVE EM FACE DA FABRICANTE/IMPORTADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 2513) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$15.000,00, PARA CADA AUTOR. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Apelação da Demandada pugnando pela anulação da sentença, a fim de que possa ser realizada nova perícia e oportunizada a produção de prova oral. Postulou redução dos honorários periciais. Subsidiariamente, requereu afastamento do CDC ao caso em apreço, improcedência dos pedidos ou, ao menos, redução da verba compensatória de danos morais. ... ()

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Doc. VP 320.8002.9524.7761

888 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA.

CARTÃO DE BENEFÍCIO. RMC. VALIDADE E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.

Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Validade e regularidade do negócio jurídico. Reconhecimento. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável (RMC). Conjunto probatório que demonstra a regular e válida contratação. Assinatura física no contrato de adesão, celebrado em outubro de 2015, a qual sequer foi devidamente impugnada pela parte autora. Limitou-se aduzir a ausência de contratação e juntada de documentos. Comprovação pelo banco réu de contratação de diversos saques ano longo dos anos (2015 a 2023). Juntada dos contratos com assinaturas eletrônicas, com reconhecimento de biometria facial, documento pessoal e geolocalização, a qual condiz com as proximidades do domicílio da autora (Birigui/SP). Pagamento pela autora de algumas faturas. Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Assinaturas digitais válidas.Contratação válida e regular. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Último saque celebrado em janeiro de 2023. Ainda não ultrapassado o limite máximo de 84 parcelas, nos moldes do art. 13, I da Instrução Normativa 28/2008, vigente à época dos fatos. Banco que ofertava a possibilidade de pagamento integral dos valores. Possibilidade de a próprio autora solicitar o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. Recurso da autora prejudicado. Ação julgada improcedente em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6242.1757

889 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Concorrência desleal. Desvio de clientela. Cooptação de empregados. Configuração. Limitação ao período do contrato de trabalho. Ausência de claúsula contratual limitadora ou vedação legal. Danos morais. Presumidos. Não cabimento. Demonstração. Ausência.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional, (ii) se estão preenchidos os requisitos para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela, (iii) se são devidos lucros cessantes após a despedida dos empregados, (iv) se é devida a condenação por danos morais e (v) qual o termo inicial dos juros moratórios.... ()

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Doc. VP 423.3756.3642.5717

890 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Petição inicial que nega a existência de qualquer negócio jurídico entre as partes, independentemente da modalidade de empréstimo (empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado) - Incontroversa e comprovada a condição da autora de analfabeta - Circunstância que, por si só, não torna nulo de pleno direito o negócio jurídico - Comprovada, pelo réu, a existência de seis contratos de cartão de crédito consignado, todos assinados a rogo por pessoas do convívio íntimo da requerida, quais sejam, seu marido, filha e neta, bem como por duas testemunhas - Negócios jurídicos válidos - Incidência do disposto no art. 595 do Código Civil -Depoimento pessoal da autora em que ela admite, expressamente, ter contratado «empréstimo com o réu - Comprovada a extensa cadeia de contratos entre as partes - Requerente que, à época da primeira contratação, tinha comprometida a integralidade de sua margem consignável, restando-lhe, na prática, para novos recursos, apenas a contratação de cartão de crédito consignado, o que inclusive permanece nos dias atuais - Demanda improcedente. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0221.7983

891 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Liberdade de imprensa. Controvérsia entre jornalistas. Arts. Críticos à atuação profissional. Compromisso ético com a informação verossímil («verdade subjetiva). Relevância social (interesse público). Não caracterização de animus injuriandi vel diffamandi no caso concreto.

1 - A liberdade de informação e a liberdade de expressão (em sentido estrito), ao fornecerem meios de compreensão da realidade — e, consequentemente, propiciarem o desenvolvimento da personalidade —, conectam-se tanto à noção de dignidade humana quanto à de democracia, pois o livre fluxo de informações e a multiplicidade de manifestações do pensamento são vitais para o aprimoramento de sociedades fundadas no pluralismo político, a exemplo da brasileira (FAVERO, Sabrina; STEINMETZ, Wilson Antônio. Direito de informação: dimensão coletiva da liberdade de expressão e democracia. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 16, 3, set./dez. 2016, pp. 639-655). ... ()

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Doc. VP 766.0455.2118.1301

892 - TJSP. "Ação declaratória de inexistência de relação jurídico contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Incontroversa a contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável 736133567 em nome do autor - Contrato incluído em seu benefício previdenciário em 26.5.2020 - Laudo grafotécnico conclusivo a respeito da falsidade das assinaturas lançadas nos documentos referentes a esse contrato - Subsistência da declaração de inexistência do débito e da determinação de restituição simples dos valores descontados a esse título do benefício previdenciário do autor, atualizados pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

"Ação declaratória de inexistência de relação jurídico contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Empréstimo consignado - Ausência de indícios seguros que atestem fraude no contrato 352142561, realizado via eletrônica, mediante a emissão de cédula de crédito bancário - Contrato incluído no benefício previdenciário do autor em 13.12.2021 - Banco réu que juntou o «dossiê de contratação e o recibo concernente à transferência de R$ 30.184,69 para a conta na qual é creditado o benefício previdenciário do autor - Contrato que não foi objeto da perícia grafotécnica, uma vez que foi firmado de forma eletrônica, o que afasta a alegação de que ele não possui assinatura - Contrato firmado por meio de celular, cuja titularidade não foi impugnada pelo autor, havendo o ajuste sido confirmado por «selfie, o que corresponde à sua assinatura digital - Banco réu atestou que a geolocalização constante do «dossiê de contratação corresponde à da residência do autor - Avença não infirmada pelo fato de o autor não se ter dirigido à cidade de Regente Feijó, onde se localiza o correspondente bancário para firmar a contratação do empréstimo consignado, já que a maioria dos contratos atuais está sendo firmada em ambientes virtuais, frequentemente com os contratantes em cidades distintas - Contrato que não pode ser declarado inexigível, em razão da ausência de indícios de fraude em sua contratação - Admissibilidade de seu cancelamento, em razão do manifesto desinteresse do autor em mantê-lo - Sentença reformada nesse ponto. "Ação declaratória de inexistência de relação jurídico contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Danos morais - Ausência de indicação, na exordial, na réplica ou nas contrarrazões, dos danos de cunho extrapatrimonial causados pelo banco réu com os descontos no benefício previdenciário do autor a título de cartão de crédito - Conduta do banco réu que não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento - Autor que recebeu o valor de R$ 4.494,83 em 27.5.2020, referente ao contrato de cartão de crédito consignado, e o valor de R$ 30.184,69 em 13.12.2021, relativo ao contrato de empréstimo pessoal - Descontos em seu benefício previdenciário a título de cartão de crédito que comprometeram apenas o percentual de 5% de seus proventos, descontos correspondentes à metade do valor recebido, ou seja, 2.543,76, o que afasta a alegação de que a sua subsistência e a de sua família foram comprometidas - Ausência de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes do empréstimo pessoal - Valores recebidos pelo autor que serão compensados ou restituídos sem qualquer encargo remuneratório ou moratório, apenas corrigidos monetariamente, como postulado pelo banco réu - Condenação em indenização por danos morais afastada - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte.

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Doc. VP 113.1199.6402.9046

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DE SEUS DADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO DA AUTORA.

1.

Omissão na sentença quanto aos pedidos de inexigibilidade do débito e aplicação da multa contratual e, estando o processo devidamente instruído, deve ser aplicada a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. ... ()

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Doc. VP 865.8671.0659.6174

894 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal, no contexto de violência doméstica, praticada contra enteado. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, pela excludente de ilicitude da legítima defesa ou por alegada carência de provas; 2) o reconhecimento da causa de diminuição do CP, art. 129, § 4º; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena seja reduzida aquém do mínimo legal pela atenuante da confissão (reconhecida na sentença); 4) a concessão de restritivas; 5) a exclusão da obrigação de prestar serviços à comunidade, enquanto uma das condições do sursis ou declarada a impossibilidade de seu cumprimento no primeiro ano; e 6) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu agrediu fisicamente a vítima (seu enteado), com socos na cabeça, causando-lhe lesões corporais. Vítima que prestou declarações firmes e coerentes, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado («placa equimótica avermelhada na região frontal esquerda e linhas escoriativas do tipo ungueais no braço esquerdo). Testemunha Analdo que, na DP, disse que, pelas imagens das câmeras da oficina, fica nítido que o carro da vítima não atingiu o réu ao manobrar e que também é possível ver o momento em que este parte para cima daquela. Em juízo, afirmou que apartou a briga entre os envolvidos, que estavam em luta corporal e que, pelas filmagens, não parece que o carro da vítima atingiu o réu. Informante Simone (mãe da vítima e companheira do réu), que não presenciou os fatos, mas afirmou, em juízo, que o réu «perdeu a cabeça, pois a vítima «mexeu demais". Apelante que externou confissão em ambas as fases. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do CP, art. 129, § 9º que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, na congruência do que se observou pelo animus do agente (STJ). Defesa que não logrou comprovar a suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava, a uma, porque não há notícia de que o réu tenha procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial, e a duas, porque, à vista do tipo de violência empregada (socos na cabeça), não se visualiza espaço de verossimilhança para eventual incidência da excludente. Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal. Fase intermediária que, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão pela instância de base, não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Inviável a concessão de restritivas, por se tratar de delito praticado com violência contra a pessoa (CP, art. 44, I). Manutenção do regime aberto e do sursis. Impossibilidade, todavia, da fixação de prestação de serviços comunitários como condição a ser cumprida no sursis, considerando o quantitativo de pena alcançado. Orientação do STJ no sentido de que «a interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade". Inteligência dos arts. 46 e 78, § 1º, ambos do CP. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis.

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Doc. VP 438.0534.6003.3520

895 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS. I.

É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico. V.V. Se restou comprovado nos autos que a parte autora foi induzida a erro, uma vez que pensou estar contratando um empréstimo consignado em folha de pagamento, quando, na realidade, a oferta referia-se à contratação de cartão de crédito, é imperiosa readequação do negócio jurídico, conforme tese fixada no IRDR 1.0000.20.602263-4/001/MG. Demonstrado o engano justificável do consumidor em relação à contratação, devem incidir, sobre o valor emprestado, juros de acordo com a taxa média de mercado praticada para a modalidade de empréstimo pessoal consignado. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer dano à parte autor, tendo em vista que não causam humilhação e ofensa ao direito de personalidade o fato de não terem lhe sido prestadas informações claras acerca da modalidade de contratação e de as taxas de juros serem superiores àquelas incidentes em contrato de empréstimo pessoal consignado, motivo pelo qual descabido o pedido de dano moral... ()

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Doc. VP 210.7131.0480.9414

896 - STJ. Processual civil. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra ex-presidentes da FESP - Fundação Escola do Serviço Público, pela participação em grande esquema de desvios de recursos públicos, levado a efeito por meio da contratação de pessoas jurídicas inidôneas, sem licitação, para o fornecimento de mão de obra à margem do imperativo do concurso público. Contratos que, além de ostentarem fim ilícito, serviram de ambiente para a contratação de pessoal sem qualquer parâmetro de custo, e para sobras sacadas na boca do caixa ou transferidas à campanha de candidato à Presidência da República. ... ()

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Doc. VP 816.4839.9115.3288

897 - TJRJ. CONSUMIDOR. MENSALIDADE NO CURSO DE DIREITO. TAC FIRMADO. DESCONTOS PERPETRADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEQUÍVOCOS. VALOR MANTIDO.

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que, as autoras figuram inquestionavelmente como destinatárias finais dos serviços, aplicável à espécie o CDC. A controvérsia dos autos cinge-se sobre desconto nas mensalidades dos estudantes de curso superior, que contrataram serviço de aula presencial, mas, devido às restrições da Pandemia de Covid-19, tiverem de se adaptar às aulas teóricas virtuais e suspensão de aulas presenciais. Com efeito, o Termo de Compromisso, firmado pelo agravado com o Procon e a Defensoria Pública do Estado, nos autos da Ação Civil Pública . 0095651-56.2020.8.19.0001, perseguira o restabelecimento do equilíbrio contratual ao conceder descontos de 5% a 15% nas mensalidades de todos os cursos superiores ministrados. Trata-se de medida que visava corrigir o notório desequilíbrio contratual, evitando exigir-se do consumidor o pagamento integral por serviços educacionais que não estavam sendo prestados, presencialmente, conforme contratados, o que significaria, em última análise, o deslocamento do risco da atividade precisamente para a parte vulnerável da relação jurídica, a qual, destaca-se, também foi atingida pelas consequências econômicas da pandemia. Destarte, inexistindo a devida contraprestação, razoável o desconto chancelado pelo Termo de Compromisso firmado na Ação Civil Pública . 0095651-56.2020.8.19.0001. No caso dos autos, o réu comprovou que perpetrou o desconto fixado no TAC, de forma que não há que se falar em restituição de valores pagos a maior em dobro. Muito embora o caso não seja de improcedência ou perda de objeto, porquanto o desconto apenas foi concedido, após o ajuizamento da ação e confecção do TAC, fato é que não há valores a restituir. Quanto ao dano moral, razão também assiste ao apelante. O dano moral, à luz da Constituição atual, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. O direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade, bem como qualquer outro direito da personalidade, estão englobados no direito à dignidade da pessoa humana, princípio consagrado pela nossa Carta Magna. Na hipótese dos autos, havia discussão sobre a necessidade dos descontos, porquanto a pandemia gerou sérias consequências enfrentadas por ambas as partes. Logo, a mera recusa da faculdade é insuscetível de causar danos morais reparáveis, não tendo a autora narrado qual teria sido a situação excepcional a lhe causar dor, angústia ou sofrimento. A conduta do réu não foi capaz de macular direitos da personalidade da autora, sendo certo que a petição inicial não indica qualquer situação de dissabor, nem tampouco os eventuais prejuízos imateriais experimentados. O fato narrado na exordial traduzir-se-ia em mero aborrecimento, incapaz de afetar a integridade psicológica da parte, não ensejando o consequente dever de compensação. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 211.1290.2834.5284

898 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição ou desclassificação. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Atenuante da confissão e ocorrência de bis in idem. Ausência de prequestionamento. Continuidade delitiva específica. Critérios objetivos e subjetivos. Aumento na fração de 1/3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação devidamente justificada. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito do CP, art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição do acusado por atipicidade de conduta ou pela desclassificação do delito de roubo para a conduta do CP, art. 345 ou, subsidiariamente, para do CP, art. 171 ou CP, art. 155, como requer a parte agravante, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 548.8373.4247.4139

899 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PROTENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência do réu. Provimento em parte do recurso. ... ()

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Doc. VP 716.5008.4788.4608

900 - TJSP. APELAÇÕES DE LADO A LADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA -

ação que versa sobre direito pessoal - prazo prescricional de dez anos conforme disposto no art. 205 do Código Civil - contrato de empréstimo com emissão de cartão de crédito - discussão sobre validade de contrato de cartão de crédito - negócio de trato sucessivo e continuado - cobranças se renovam a cada mês, a partir da data de vencimento da última fatura. ... ()

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