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(DOC. VP 816.4839.9115.3288)

TJRJ. CONSUMIDOR. MENSALIDADE NO CURSO DE DIREITO. TAC FIRMADO. DESCONTOS PERPETRADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEQUÍVOCOS. VALOR MANTIDO.

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que, as autoras figuram inquestionavelmente como destinatárias finais dos serviços, aplicável à espécie o CDC. A controvérsia dos autos cinge-se sobre desconto nas mensalidades dos estudantes de curso superior, que contrataram serviço de aula presencial, mas, devido às restrições da Pandemia de Covid-19, tiverem de se adaptar às aulas teóricas virtuais e suspensão de aulas presenciais. Com efeito, o Termo de Compromisso

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