Jurisprudência sobre
cpc aplicacao supletiva
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851 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DANO MORAL -
Ação julgada parcialmente procedente - Recurso da autora visando à condenação do réu ao pagamento de indenização a título de dano moral - Inocorrência - Desconto de valores decorrente de empréstimo com cessão fiduciária de saque-aniversário do FGTS - A autora não sofreu abalo de crédito, não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral, tampouco ocorreu lesão à sua honra objetiva e subjetiva - Não ficou evidenciado o comprometimento da subsistência da autora, em decorrência dos descontos indevidos - Inexistência de dano moral indenizável - Indenização afastada - Recurso improvido. ... ()
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852 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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853 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de pedestre em linha férrea. Responsabilidade da concessionária. Excludente. Culpa exclusiva da vítima. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de exame meritório. Inexistência de vício no julgado.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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854 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Fundamento nâo atacado. Incidência da súmula 182/STJ. Execução. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Exame aprofundado de provas. Via inadequada. Agravo regimental não conhecido.
1 - Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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855 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. ... ()
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856 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()
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857 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de procedência da ação. Insurgência recursal da ré pretendendo a inversão do julgado, como reconhecimento da legitimidade de sua conduta. ... ()
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858 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA E INVESTIDOR IMOBILIÁRIO. AVENÇA PRINCIPAL CONTENDO QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA (HOLDING) E OPERAÇÃO CONJUNTA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS A ESTA PERTENTENCE.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE SE REJEITA, DIANTE DO QUE FORA DECIDIDO NO CURSO DA SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO JUIZ COM COMPETÊNCIA REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ADVERTÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DE EXPEDIENTES PROCRASTINATÓRIOS ¿ DEMANDA DEFLAGRADA ENVOLVENDO LITIGANTES QUE INVOCAM DIREITOS BASEADOS TANTO NA TRANSAÇÃO FIRMADA QUANTO NA PROCURAÇÃO SUBJACENTE. PROCURAÇÃO QUE APARELHA O CONTRATO. REALIZAÇÃO DE ADENDO CUJA ADULTERAÇÃO PARCIAL FOI CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TRASLADO INCOMPLETO, RESSALVANDO INFORMAÇÕES QUE FORAM REPUTADAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A VALIDADE DO INSTRUMENTO E PELAS QUAIS SE BASEOU, INCLUSIVE, A DEMANDA DEFLAGRADA PELO INVESTIDOR ¿ PERÍCIAS REALIZADAS EM AMBOS OS FEITOS QUE ORIENTOU OS JULGAMENTOS NO SENTIDO DA NULIDADE DA PROCURAÇÃO ADITADA E CARACTERIZAM A AVENÇA PRINCIPAL. CONTRATOS COLIGADOS, CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE OBSERVAR O NEXO FUNCIONAL ENTRE OS VINCULOS ¿ NULIDADE DA PROCURAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE FOI RECONHECIDA PERICIALMENTE E MOTIVOU O SENTENCIANTE A RECONHECER A CONTAMINAÇÃO EM CASCATA, ATINGINDO O CONTRATO ENTABULADO COM A COMPRADORA DE UMA DAS UNIDADES, TERCEIRA ADQUIRENTE, EM COMPRA E VENDA FIRMADA POR MEIO DA PROCURAÇÃO ANULADA. AÇÕES PRINCIPAIS ENVOLVENDO AS PARTES ORIGINÁRIAS. RECONVENÇÃO QUE DEDUZ PLEITO DE NULIDADE DA COMPRA E VENDA REALIZADA PELO AUTOR (INVESTIDOR) COM TERCEIRA ADQUIRENTE (COMPRADORA), MEDIANTE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A PROCURAÇÃO ADULTERADA ¿ PLEITO RECONVENCIONAL DEFLAGRADO PELA HOLDING, QUE PUGNA PELA INTEGRAÇÃO DA ADQUIRENTE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NEGOCIADA, NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA EXPRESSA EXEGESE DO art. 343, § 3º DO CPC: ¿§ 3º A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO¿ ¿ RECONVENÇÃO QUE ADENTRA, DE FORMA DIRETA, NA RELAÇÃO MATERIALMENTE ENTABULADA COM A TERCEIRA ADQUIRENTE, EM HIPÓTESE TÍPICA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO, DE FORMA QUE O RESULTADO DA DEMANDA DEVA SER UNIFORME PARA TODOS OS LITIGANTES. MODERNA PROCESSUALISTICA QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE PROPOSITURA DE RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA AINDA QUE NÃO SER TRATE ED HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 674 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS: ¿A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO COM AMPLIAÇÃO SUBJETIVA NÃO SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO¿. INDIVISIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, QUE EXIGE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS SEUS ATORES, OU SEJA, DE TODOS QUE SE DIZEM TITULARES DE UM MESMO DIREITO SUBJETIVO OU LIGADOS POR UM ÚNICO VÍNCULO JURÍDICO DE DIREITO MATERIALSENTENÇA QUE ENFRENTOU O MÉRITO DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL SEM COMPLETUDE DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA INARREDÁVEL AFRONTA AO QUE DISPÕE OS INCISOS LIV E LV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, PORQUANTO PRIVARIA O TITULAR DE UM DIREITO (CRÉDITO OBJETO DA COMPRA E VENDA DE UMA DAS UNIDADES NEGOCIADAS) DE EXERCÊ-LO SEM QUE LHE FOSSE ASSEGURADO O ¿CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES¿ ¿ EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA QUE NÃO PODE INFLUENCIAR NA ESFERA JURÍDICA DE TERCEIROS. EXEGESE DO art. 489, §1º, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ DA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ANULAR A SENTENÇAS E OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS ATÉ A DEFLAGRAÇÃO DO PLEITO RECONVENCIONAL, DEVENDO O JUÍZO MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PASSÍVEIS DE CONSERVAÇÃO, MORMENTE NO QUE TANGE À PERÍCIA EFETIVADA NO PROCESSO QUE ABRIGA A DEMANDA RECONVENCIONAL, APÓS A NECESSÁRIA OITIVA DA CITANDA. CONSEQUÊNCIA DA OBSERVANCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, QUE POSSUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (INCISO LXXVIII DO CF/88, art. 5º), SUPRALEGAL (PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA) E LEGAL, art. 139, II DO CPC¿(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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859 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA E INVESTIDOR IMOBILIÁRIO. AVENÇA PRINCIPAL CONTENDO QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA (HOLDING) E OPERAÇÃO CONJUNTA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS A ESTA PERTENTENCE.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE SE REJEITA, DIANTE DO QUE FORA DECIDIDO NO CURSO DA SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO JUIZ COM COMPETÊNCIA REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ADVERTÊNCIA SOBRE A PRÁTICA DE EXPEDIENTES PROCRASTINATÓRIOS ¿ DEMANDA DEFLAGRADA ENVOLVENDO LITIGANTES QUE INVOCAM DIREITOS BASEADOS TANTO NA TRANSAÇÃO FIRMADA QUANTO NA PROCURAÇÃO SUBJACENTE. PROCURAÇÃO QUE APARELHA O CONTRATO. REALIZAÇÃO DE ADENDO CUJA ADULTERAÇÃO PARCIAL FOI CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TRASLADO INCOMPLETO, RESSALVANDO INFORMAÇÕES QUE FORAM REPUTADAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A VALIDADE DO INSTRUMENTO E PELAS QUAIS SE BASEOU, INCLUSIVE, A DEMANDA DEFLAGRADA PELO INVESTIDOR ¿ PERÍCIAS REALIZADAS EM AMBOS OS FEITOS QUE ORIENTOU OS JULGAMENTOS NO SENTIDO DA NULIDADE DA PROCURAÇÃO ADITADA E CARACTERIZAM A AVENÇA PRINCIPAL. CONTRATOS COLIGADOS, CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE OBSERVAR O NEXO FUNCIONAL ENTRE OS VINCULOS ¿ NULIDADE DA PROCURAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE FOI RECONHECIDA PERICIALMENTE E MOTIVOU O SENTENCIANTE A RECONHECER A CONTAMINAÇÃO EM CASCATA, ATINGINDO O CONTRATO ENTABULADO COM A COMPRADORA DE UMA DAS UNIDADES, TERCEIRA ADQUIRENTE, EM COMPRA E VENDA FIRMADA POR MEIO DA PROCURAÇÃO ANULADA. AÇÕES PRINCIPAIS ENVOLVENDO AS PARTES ORIGINÁRIAS. RECONVENÇÃO QUE DEDUZ PLEITO DE NULIDADE DA COMPRA E VENDA REALIZADA PELO AUTOR (INVESTIDOR) COM TERCEIRA ADQUIRENTE (COMPRADORA), MEDIANTE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A PROCURAÇÃO ADULTERADA ¿ PLEITO RECONVENCIONAL DEFLAGRADO PELA HOLDING, QUE PUGNA PELA INTEGRAÇÃO DA ADQUIRENTE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NEGOCIADA, NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA EXPRESSA EXEGESE DO art. 343, § 3º DO CPC: ¿§ 3º A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO¿ ¿ RECONVENÇÃO QUE ADENTRA, DE FORMA DIRETA, NA RELAÇÃO MATERIALMENTE ENTABULADA COM A TERCEIRA ADQUIRENTE, EM HIPÓTESE TÍPICA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO, DE FORMA QUE O RESULTADO DA DEMANDA DEVA SER UNIFORME PARA TODOS OS LITIGANTES. MODERNA PROCESSUALISTICA QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE PROPOSITURA DE RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIADA AINDA QUE NÃO SER TRATE ED HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 674 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS: ¿A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO COM AMPLIAÇÃO SUBJETIVA NÃO SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO¿. INDIVISIBILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, QUE EXIGE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS SEUS ATORES, OU SEJA, DE TODOS QUE SE DIZEM TITULARES DE UM MESMO DIREITO SUBJETIVO OU LIGADOS POR UM ÚNICO VÍNCULO JURÍDICO DE DIREITO MATERIALSENTENÇA QUE ENFRENTOU O MÉRITO DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL SEM COMPLETUDE DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA INARREDÁVEL AFRONTA AO QUE DISPÕE OS INCISOS LIV E LV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, PORQUANTO PRIVARIA O TITULAR DE UM DIREITO (CRÉDITO OBJETO DA COMPRA E VENDA DE UMA DAS UNIDADES NEGOCIADAS) DE EXERCÊ-LO SEM QUE LHE FOSSE ASSEGURADO O ¿CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES¿ ¿ EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA QUE NÃO PODE INFLUENCIAR NA ESFERA JURÍDICA DE TERCEIROS. EXEGESE DO art. 489, §1º, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ DA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ANULAR A SENTENÇAS E OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS ATÉ A DEFLAGRAÇÃO DO PLEITO RECONVENCIONAL, DEVENDO O JUÍZO MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PASSÍVEIS DE CONSERVAÇÃO, MORMENTE NO QUE TANGE À PERÍCIA EFETIVADA NO PROCESSO QUE ABRIGA A DEMANDA RECONVENCIONAL, APÓS A NECESSÁRIA OITIVA DA CITANDA. CONSEQUÊNCIA DA OBSERVANCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, QUE POSSUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (INCISO LXXVIII DO CF/88, art. 5º), SUPRALEGAL (PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA) E LEGAL, art. 139, II DO CPC¿(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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860 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()
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861 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA.NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada, consignou que, embora presentes alguns dos requisitos da relação de emprego dispostas no art. 2º e 3º da CLT, a questão deveria ser analisada também sob o enfoque da intencionalidade da parte, que nos autos, conforme consignado no voto vencedor, era a realização de contrato de corretor para venda de seguros em condições nas quais o reclamante possuísse autonomia em relação a agenda para atendimentos. Constou ainda do acórdão que a prova testemunhal corroborou com a tese de que havia autonomia na relação entre as partes, circunstância que afasta o elemento da subordinação jurídica e impossibilita o reconhecimento do vínculo. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo927do CPC, deve ser reconhecida atranscendência da causa. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão central no presente feito refere-se à análise da licitude da contratação, por meio de pessoas jurídicas constituídas para o desenvolvimento de atividades supostamente idênticas ao objeto social da empresa contratante. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Saliente-se, a propósito do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal, tem considerado lícita a terceirização, na forma de «pejotização, em face da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedentes . Nesses termos, não há mais falar em vínculo de emprego em decorrência da existência da terceirização sob o formato da «pejotização, de modo que, no caso vertente, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, decidiu em conformidade com a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de «divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Constata-se, em primeiro lugar, que o reclamante não era beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que tal benefício lhe foi indeferido pelas instâncias ordinárias. Sendo assim, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios não afronta os dispositivos tido por violados no recurso de revista, estando, ademais, em perfeita harmonia com o disposto no CLT, art. 791-A inserido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência. Ademais, a pretensão do reclamante em afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais não encontraria amparo sequer na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Isso porque, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, obrigação essa que apenas não lhe será exigida de imediato, pois ficará suspensa e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos; caso contrário, a obrigação se extinguirá após o decurso desse prazo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao negar os benefícios dajustiçagratuitaao reclamante, por entender que a parte não cumpre os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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862 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Facebook. Servidor de hospedagem. Mensagem ofensiva. Denúncia do perfil de terceiro. Providências. Omissão. Controle. Não realização. Adoção de medidas. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Facebook. Mensagens ofensivas. Servidor de hospedagem. Responsabilidade subjetiva caracterizada. Aplicação do CDC. Serviço gratuito. Possibilidade. Da aplicação do CDC.
«1. O CDC, art. 3º exige, para que incida o precitado diploma, que o serviço seja fornecido mediante remuneração, o que não é suficiente para excluir de sua égide os serviços gratuitos. ... ()
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863 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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864 - STJ. Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.
«... Da legitimidade ativa do Ministério Público. O cerne da questão trazida a debate reside na legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (termo de acordo celebrado entre filha e pai, referendado pelo MP -CPC/1973, art. 585, II). ... ()
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865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO EXTRA PETITA. CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se há de falar em julgamento «extra petita, uma vez que o julgamento de origem observou os limites da lide, em especial a possibilidade de aplicação subsidiária do rito previsto no CPC, art. 335 quando da apresentação da defesa, em razão da situação excepcional de pandemia vivida à época. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios está de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1026, § 2º, uma vez consignada a inexistência de vício no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REVELIA. PANDEMIA COVID 19. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC, art. 335 E ATO 11/2020, art. 6º DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DOCUMENTOS. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada foi devidamente notificada e cientificada de que o prazo para apresentação da defesa contaria a partir da data de sua notificação, sob pena de revelia, com fundamento na aplicação supletiva do rito previsto no CPC, art. 335, adotada durante o período de suspensão do atendimento presencial no Tribunal Regional, como medida de prevenção contra a pandemia do coronavírus, em razão da impossibilidade de seguir o rito previsto nos arts. 841 e 847, da CLT, não havendo falar em cerceamento de defesa. Em face da situação excepcional do período da Pandemia referente à COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, editou o Ato GCGJT 11 em 23 de abril de 2020 e regulou pontos importantes do Processo do Trabalho durante o período da referida pandemia, de modo a autorizar a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC e, conforme expressa previsão do art. 6º do Ato GCGJT 11, o rito processual estabelecido no CPC, art. 335. Assim, o procedimento adotado pelo juízo a quo, está em consonância com o que dispôs o referido Ato 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa e tampouco em nulidade da sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370 a 372 do CPC/2015 e no CLT, art. 765 para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração da prova, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados na prova emprestada, tratando-se o pedido de realização de nova pericia de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. A decisão regional está de acordo com o decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (ADI-5766), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927, I, do CPC e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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866 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO VESTIBULAR - SUBMISSÃO A EXAME SUPLETIVO - IDADE MÍNIMA PARA TANTO NÃO ATINGIDA - INTELIGÊNCIA DO LEI 9.394/1996, art. 38, § 1º, II - CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO OBTIDO POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA - TEMA 1.127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE - REPARTIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS E DESPESAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO art. 87, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO, EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Nos termos do que foi decidido pelo STJ em julgamento de Recursos Especiais representativos de controvérsia multitudinária - Tema 1.127 - é ilegal a antecipação, pelo menor de dezoito anos, da conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior. Foram, contudo, modulados os efeitos da decisão, ficando mantidas as consequências das decisões judiciais, proferidas até a data da publicação do acórdão, que autorizaram tal prática. ... ()
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867 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o tema.
«Responsabilidade administrativa ambiental subjetiva ... ()
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868 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
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869 - STJ. agravo interno em recurso especial. Processo civil e consumidor. Legitimidade. CDC, art. 82, IV. Ação civil pública. Associação. Grupo de fornecedores. Necessidade de autorização expressa dos associados. Representação processual. Aplicação da regra geral prevista no CF/88, art. 5º, XXI legitimidade extraordinária restrita à defesa de interesse do consumidor. Análise da condição de consumidor equiparado ou vulnerabilidade. Revisão de fatos e provas. Enunciado 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A legitimidade extraordinária prevista no CDC, art. 82, IV restringe-se à proteção dos interesses do consumidor, ante a teleologia expressa visada pela norma especial. Em se tratando de ação coletiva ajuizada por grupo de fornecedores, aplica-se a regra geral prevista no art. 5º, XXI, da CF, segundo a qual a representação dos associados depende de credenciamento específico por autorização assemblear ou autorização específica dos associados. ... ()
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870 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOTEAMENTO IRREGULAR - JUSTIÇA GRATUITA - [I]LEGITIMIDADE AD CAUSAM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -
Pretensão inicial voltada à condenação do Município de Guarulhos e dos loteadores ao pagamento de indenização por danos materiais (pela desvalorização) e morais em razão da venda de lote que não pôde ser registrado pela compradora, diante da falta de individualização perante o Cartório de Registro de Imóveis - Decisão recorrida que i) manteve a gratuidade judiciária concedida à autora; ii) afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Imobiliária e Construtora ré; e, iii) deferiu a inversão do ônus da prova, na forma do CDC - Insurgência - Descabimento - Justiça gratuita - Pessoa física - Hipótese dos autos que evidenciam os pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária - Ilegitimidade passiva - Inadmissibilidade - Pertinência subjetiva da Imobiliária em relação à controvérsia de direito material posta em Juízo - Necessária a observância da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser analisadas em abstrato, com base nas alegações trazidas na inicial - Caracterizada a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda - Aplicação do CDC ao caso concreto - Inversão do ônus da prova - Possibilidade - Contrato de compra e venda de lote - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido... ()
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871 - STJ. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cédula de crédito rural. Implementação de atividade econômica. Não incidência do CDC. Súmula 83/STJ. Vulnerabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.nos termos da jurisprudência do STJ, o código de
Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem-se admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do (AgInt no AREsp 2.189.393 CDC (teoria finalista mitigada). Precedentes"/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em, 6/3/2023... ()
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872 - STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cumprimento de sentença. Ação coletiva proposta por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2º. Possibilidade de execução da sentença coletiva por todos os associados domiciliados no âmbito da competência territorial do tribunal de 2º grau que decidiu a causa, nos limites do pedido e da abrangência da entidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, em Cumprimento de Sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e deixou de fixar honorários advocatícios. ... ()
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873 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Cesariana. Queimadura. Acidente. Bisturi elétrico. Cicatriz. Quelóide. Hospital. Prestação de serviço. Falha. Indenização. Dano material. Dano moral. Dano estético. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Responsabilidade civil. Hospital. Relação de consumo. Responsabilidade pelo fato do serviço. CDC, art. 14, §§ 1º a 4º. Parto. Cesariana. Cicatriz quelóide decorrente de queimadura decorrente de acidente com bisturi elétrico utilizado no procedimento cirúrgico. Desenvolvimento de quelóide ao longo do processo cicatricial. Conclusão pericial. Serviço defeituoso. Julgamento «ultra petita. Inocorrência. Inocorre julgamento «ultra petita quando a sentença defere pedido de reparação por dano estético articulado na peça inaugural. Responsabilidade civil objetiva do hospital. Aplicação do CDC, art. 14. CDC. Nexo causal entre o serviço defeituoso prestado e o dano evidenciado.
«A responsabilidade civil dos hospitais pelos danos causados ao paciente por ato de seus prepostos é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa do estabelecimento. Entretanto, cumpre averiguar se houve falha no serviço prestado pelo médico integrante de seu corpo clínico, somente se responsabilizando o nosocômio quando comprovado ato doloso ou culposo imputável ao facultativo. Intelecção do CDC, art. 14. Já a responsabilidade civil do médico é subjetiva, a teor do que preceitua o § 4º do CDC, art. 14, porquanto, de regra, sua obrigação é de meio e não de resultado. Resta configurado o nexo causal entre a conduta imperita ou desidiosa dos prepostos do nosocômio e o dano à paciente resultante da cirurgia, pois incomprovadas hipóteses de exclusão da responsabilidade previstas no parágrafo 3º do CDC, art. 14.... ()
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874 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Serviços médico-hospitalares. Falha na prestação do serviço. Danos morais e materiais. Conjunto fático-probatório. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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875 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que ficou demonstrado nos autos que a autora percebia salário base inferior a 40% do teto previdenciário, o que permitia concluir pela sua presumida condição de hipossuficiência econômica. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa . Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO 1. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da dobra do terço constitucional de férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST. Constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como ofende o disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, diante do quanto decidido no recurso de revista interposto pelo reclamado acerca do tema «Dobra das Férias".(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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876 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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877 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas . Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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878 - TJMG. Ação de reparação de danos. Leilão virtual. Apelação cível. Ação de reparação de danos. Leilão virtual. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Ausência de prova do descumprimento contratual por parte dos réus. Inexistência do dever de indenizar
«- As empresas requeridas, que fazem leilões virtuais, prestam serviços aos consumidores consistentes em aproximá-los dos produtos e serviços colocados no mercado. Trata-se, inequivocamente, de uma ação humana com o objetivo determinado de ajudar os consumidores a comprar e os fornecedores, ou mesmo pessoas que não se enquadrem nesse conceito, a vender. Desse modo, são aplicáveis ao caso as disposições existentes no Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade, em razão da natureza dos serviços prestados. ... ()
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879 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo autor pela qual busca a inexigibilidade de gastos realizados com seu cartão de crédito e o ressarcimento de valores suprimidos de sua conta bancária - Sentença de parcial procedência - Recurso do banco réu.... ()
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880 - TJSP. Responsabilidade Civil - Indenização por danos morais - Erro médico - Conduta culposa no atendimento médico que teria acarretado agravamento do quadro e culminado na morte da filha da autora - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Desprovimento de rigor - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Às partes foi oportunizado prazo para se manifestarem acerca do laudo pericial e esclarecimentos do perito, tendo a autora exercido plenamente o contraditório - Laudo pericial claro e livre de inexatidões - A responsabilidade civil do Estado por alegado erro médico é subjetiva, visto que enquadrado no conceito de falha de serviço previsto no art. 186 do CC, afastando-se, assim, a aplicação do CDC - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Conjunto probatório que atesta a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o dano sofrido - Provas dos autos insuficientes a ensejar a responsabilização - Conduta médica que não desviou dos protocolos normalmente adotados para o caso - Laudo pericial que indica ter sido realizado regular monitoramento e tratamento da paciente, seguindo-se o protocolo médico para a situação que se apresentava - Agravamento da condição cuja causa não pode ser atribuída a negligência ou imperícia médica - R. sentença mantida - Recurso desprovido
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881 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - GOLPE DA «TROCA DE CARTÃO - INDEVIDA MOVIMENTAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIANTE DA FALHA DE SEU SISTEMA DE SEGURANÇA - - PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, ESTAS TOTALMENTE DESTOANTES DO PERFIL DE GASTOS DO RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS APRESENTADAS NO SENTIDO DE QUE OS FATOS DEVEM SER IMPUTADOS, E COM EXCLUSIVIDADE AO AUTOR - QUEBRA DE CONFIANÇA NO RELACIONAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS QUE DEVE SER RECONHECIDA - PRETENSÃO NO INTUITO DE TER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM PREJUÍZOS A HONRA SUBJETIVA DO AUTOR, MESMO QUE INVERTIDOS OS ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DO CHAMADO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - ASPECTO QUE NÃO RESULTOU CONFIGURADO NOS AUTOS - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS, APESAR DE ABALADA A CONFIANÇA, TANTO NO SISTEMA, QUANTO NA SEGURANÇA - SIMPLES ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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882 - TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de parcial procedência. Irresignação da demandante. JUROS REMUNERATÓRIOS. Alegação de abusividade das taxas de juros pactuadas. Improcedência. Taxas mensal e anual que não ultrapassam o dobro das médias praticadas pelo mercado à época da contratação, conforme divulgação do BACEN. Precedentes jurisprudenciais. SEGURO PRESTAMISTA. Alegação de venda casada. Acolhimento. Conquanto tenha havido a assinatura de apólice destacada, o nome da seguradora se encontrava pré-preenchido na proposta de financiamento, sem ressalva quanto à possibilidade de opção por outra seguradora, configurando a prática de venda casada (CDC, art. 39, I). Nulidade da contratação. Observância à tese firmada pelo STJ no Tema 972 dos Recursos Repetitivos. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. Licitude da cobrança, posto que comprovada a efetiva prestação do serviço (Tema 958 do STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Alegação de que a restituição deve se dar em dobro. Acolhimento. Tratando-se de contrato firmado em agosto de 2021, não se exige a demonstração de má-fé subjetiva para que a restituição ocorra na forma dobrada, bastando a má-fé objetiva, presente na hipótese. Aplicação do entendimento proferido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Apelação parcialmente provida... ()
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883 - TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Sentença de improcedência. Recurso do demandante. Alegação de ilegalidade das tarifas e encargos incidentes no contrato. TARIFA DE REGISTRO. Licitude da tarifa. Comprovação da prestação do serviço mediante o registro do gravame. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Legalidade da cobrança. Avaliação do veículo comprovada documentalmente. Tema 958 do STJ. SEGURO PRESTAMISTA. Nulidade da contratação. Além de não ter sido comprovada a assinatura de apólice destacada, o nome da seguradora encontrava-se pré-preenchido na proposta de financiamento, sem ressalva quanto à possibilidade de opção por outra seguradora. Ademais, a seguradora contratada pertence ao mesmo grupo econômico da demandada, o que corrobora a prática de venda casada (CDC, art. 39, I). Nulidade da contratação. Tema 972 do STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Alegação de que a restituição deve se dar em dobro. Acolhimento. Tratando-se de contrato firmado em 2022, não se exige a demonstração de má-fé subjetiva para que a restituição ocorra na forma dobrada, bastando a má-fé objetiva, presente na hipótese. Aplicação do entendimento proferido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Apelação parcialmente provida... ()
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884 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Terra network. Fotolog. Ação de reparação por danos morais. Conteúdo reputado ofensivo. Monitoramento. Ausência. Responsabilidade objetiva. Afastamento.
«1. Ação ajuizada em 29/12/2014. Recurso especial interposto em 20/01/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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885 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Google. Blogspot. Ação de reparação por danos morais. Conteúdo reputado ofensivo. Monitoramento prévio. Ausência. Responsabilidade objetiva. Afastamento.
«1. Ação ajuizada em 08/09/2004. Recurso especial interposto em 23/11/2015 e distribuído a este gabinete em 22/09/2016. ... ()
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886 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs». Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma do STJ. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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887 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Apelação cível. Deserção. Súmula 280/STF. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Responsabilidade subjetiva do profissional liberal. Erro médico. Condenação solidária do hospital. Vínculo decorrente de atuação em plantão médico-hospitalar. Arbitramento do valor do dano moral. Súmula 7/STJ. Quantia exorbitante. Não configurada. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
«1 - Ação ajuizada em 05/02/10. Recursos especiais atribuídos ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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888 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial.
1 - Os Embargos merecem prospera, porque o aresto mostra-se contraditório quanto à negativa de aplicação superveniente da Lei 14.230/2021 ao caso dos autos. ... ()
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889 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTABILIDADE - PRELIMINAR - I -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Cédula de crédito bancário, que embasa esta ação, que deu origem à portabilidade, firmada junto ao réu, ora apelante - Há, portanto, pertinência subjetiva, apta a legitimar a presença do réu no polo passivo da lide - III - Possibilidade de revisão dos contratos celebrados entre as partes, ainda que já extintos e/ou liquidados - Inteligência da Súmula 286/Colendo STJ - Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". ... ()
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890 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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891 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese, a agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na natureza fático probatória da controvérsia deduzida no recurso. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece. 2) PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXV, da CF/88, 840, da CLT, 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 27/06/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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892 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REVISTA.
I.Caso em exame ... ()
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893 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade de saneamento por emenda à inicial. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. A legitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, não constitui erro passível de ser sanado por emenda à inicial. Não se aplica o prazo do CPC, art. 321. ... ()
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894 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade de saneamento por emenda à inicial. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. A legitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, não constitui erro passível de ser sanado por emenda à inicial. Não se aplica o prazo do CPC, art. 321. ... ()
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895 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Facebook. Ação de reparação por danos morais. Conteúdo reputado ofensivo. Monitoramento. Ausência. Responsabilidade. Afastamento. Notificação judicial. Necessidade.
«1. Ação ajuizada em 10/08/2014. Recurso especial interposto em 09/03/2016 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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896 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Óbices ao conhecimento. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Impossibilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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897 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA -
Pretensão do autor à condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral decorrente dos aborrecimentos causados pela utilização fraudulenta do cartão de débito internacional do autor antes de viagem para Orlando/EUA - Inocorrência - Conquanto o cartão do autor, contratado junto ao banco réu, tivesse sido utilizado de forma fraudulenta, ele não deixou de realizar a planejada viagem com sua família - O autor não sofreu abalo de crédito, não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral, tampouco ocorreu lesão à sua honra objetiva e subjetiva - Inexistência de dano moral indenizável - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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898 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. TUTELAS DE DIREITO. JUÍZO RESCINDENTE PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO RESCISÓRIO PARA CONDENAR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
JUSTIÇA GRATUITA.Benefício concedido à parte autora. Efeitos prospectivos que não impedem a mitigação da regra do art. 486, §2º, do CPC. Prevalência da garantia ao pleno acesso à justiça. Dispensa do pagamento das custas processuais decorrentes da interposição de ação rescisória anterior, idêntica à presente. Precedentes do STJ. ... ()
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899 - STJ. Processual civil. Admnistrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gereneciamento irregular de verbas do fundef. Provimento parcial dos pedidos. Lei 14.230/2021. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Dolo. Existência. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação do réu pela prática de atos de improbidade consistentes no irregular gerenciamento de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.... ()
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900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida relacionada ao tema «Justiça Gratuita, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO DE LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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