Jurisprudência sobre
absolutamento incapaz
+ de 1.056 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
851 - TST. AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. REQUISITOS DO CLT, art. 461. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com suporte nas provas existentes no processo, concluiu que o reclamante e o paradigma desempenhavam a mesma função, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado pelo autor. Salientou que não havia diferenças de tarefas, competência e habilidades entre as funções exercidas pelo reclamante e o paradigma, encontrando-se presentes os requisitos para o reconhecimento do direito a equiparação previsto no CLT, art. 461. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela reclamada no seu apelo, de que não se encontravam presentes os pressupostos da equiparação salarial, mormente em relação à identidade de funções e o exercício das mesmas tarefas, seria necessário o reexame de todo arcabouço fático probatório que deu suporte ao Corte Regional na sua decisão, procedimento inviável nessa fase processual. Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra obstáculo na Súmula 126. Também não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Colegiado Regional não decidiu a matéria com base na regra da distribuição do ônus probatório, mas com suporte nas provas existentes no processo. Agravo a que se nega provimento. 3 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante equívoco no exame do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe . Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVIMENTO . No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante o reclamante exercesse atividade externa, com previsão em norma coletiva de que a sua categoria não se encontrava submetido a controle de jornada, era perfeitamente possível o monitoramento do horário de trabalho do autor, de modo que seriam devidas como extraordinárias as horas que ultrapassassem a 8ª diária e a 44ª semanal . Ora, das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, é possível inferir que o reclamante, na função de «propagandista vendedor JR I, exercia atividade externa, fazendo visitas a médicos clientes, sem nenhum controle de jornada. E, realmente, pelo que se extrai da decisão recorrida, não havia o preestabelecimento de jornada, o qual obrigasse o reclamante a cumprir, diariamente, um número mínimo de horas de trabalho. Ao revés, pelo que verifica, o empregado poderia livremente escolher o dia e hora que faria as visitas aos médicos, de acordo com a disponibilidade de cada cliente. E nem se poderia se exigir que houvesse um horário preestabelecido para o exercício da atividade, já que as visitas, como realçado anteriormente, dependiam da disponibilidade e da vontade do cliente e não do reclamante ou da reclamada. Tanto era a impossibilidade de predefinição dos dias e horários das visitas e, por conseguinte, da fixação de jornada, que se estabeleceu, por meio de norma coletiva, que a categoria a qual pertencia o reclamante não se encontrava sujeita a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. Também se convencionou pela norma coletiva que o equipamento eletrônico utilizado pelo reclamante não configurava instrumento de trabalho. Em outras palavras, não poderia servir como meio de controle de jornada. E, de fato, não há como se entender de forma diversa. Isso porque, como registrou a Corte Regional, era o próprio empregado que lançava as visitas e horários que elas ocorriam, o que não se mostra, nem de longe, capaz de estabelecer a jornada cumprida pelo reclamante, o qual, repita-se, definia livremente os dias e horários que deveria realizar o seu trabalho. Na verdade, o referido sistema servia meramente para demonstrar a efetiva produtividade diária do empregado, quantificando o número de clientes visitados, e não a sua jornada de trabalho, já que ele mesmo definia os horários de visitação. Assim, tem-se que o Colegiado Regional, ao desconsiderar o disposto no instrumento normativo, o qual estabeleceu a impossibilidade de controle da jornada do reclamante, em face do exercício de atividade externa, deixou de observar o comando da CF/88, art. 7º, XXVI, que prestigia e reconhece a validade da norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
852 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Amaterialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
853 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE: 30-08-2024 ¿ CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA: 01-09-2024 ¿ A. I. J. DESIGNADA PARA 19-11-2024 - DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, BEM COMO AQUELA QUE MANTEVE A MEDIDA EXTREMA, BEM FUNDAMENTADAS ¿ PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR ¿ FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1-Não se verifica ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, estando a decisão bem fundamentada. Como é de conhecimento, a necessidade da prisão cautelar deve estar devidamente fundamentada na presença dos elementos concretos que a autorizam, o que se verifica no caso em tela. Entretanto, não se exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto de constrição, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso em concreto, dos requisitos legais ensejadores da prisão previstos no CPP, art. 312. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
854 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Estacionamento de veículos. Banco. Roubo armado de cliente que acabara de efetuar saque em agência bancária. Responsabilidade civil do estacionamento. Alcance. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 14.
«... Cinge-se a lide a determinar a responsabilidade de estacionamento de veículos por assalto sofrido pelo cliente nas dependências do estabelecimento, quando retornava de agência bancária onde havia efetuado saque de valores, com subtração do numerário e de outros pertences. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
855 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do mérito: a materialidade e a autoria dos atos infracionais descritos na representação foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão de adolescente, termos de declaração, autos de apreensão, laudo de exame de material entorpecente, auto de entrega, guia de apreensão de adolescente infrator, decisão do flagrante, termo de oitiva informal e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da pretensão ministerial. Com o fim da instrução, restou incontroverso que o adolescente foi apreendido dia 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h15, na Rua Eduardo Augusto da Silva, 230, Comarca de Itatiaia, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1,5g de cocaína, distribuídos em dois tubos do tipo eppendorf, e 0,8g de maconha, acondicionados em uma embalagem plástica, além de R$ 90,00 em espécie e 21 cápsulas destinadas à endolação. Ao tomar conhecimento sobre a atual prática de um crime, incumbe à Polícia Militar, no exercício de sua atribuição constitucional, atender ao chamado e repelir imediatamente a atividade ilícita em prol da segurança pública, daí por que a guarnição se dirigiu ao local descrito na denúncia, onde se deparou com o apelante na porta da própria residência e na companhia de outro indivíduo, cujas características eram as mesmas daquelas que haviam sido relatadas aos policiais, o que configura a existência de fundada suspeita da prática de tráfico de drogas. Não obstante a inviolabilidade da vida privada e da intimidade da pessoa, o próprio legislador criou exceções a esses direitos, quando outorgou aos agentes públicos a prerrogativa, na forma da lei, de limitar o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Quando a Polícia Militar tiver informações de que determinado indivíduo estiver em plena atividade ilícita num local onde há pontos de venda de material entorpecente, dúvida não há de que existe fundada suspeita que justifica a abordagem e o ingresso no imóvel, em cuja entrada ele permanecia em pé, em plena atividade ilícita. O direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia se depara com um indivíduo suspeito na porta do imóvel, sobre quem detém informações que o apontam como a pessoa que estaria traficando drogas na localidade, cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ademais, o crime de tráfico de drogas praticado mediante a conduta de ¿guardar¿ ou ¿trazer consigo¿ constitui delito permanente, cuja consumação se alonga no tempo e caracteriza situação de flagrância, apta a autorizar a entrada em propriedade alheia, sem a permissão do morador, como prevê o aludido dispositivo constitucional. Nos termos do CPP, art. 303, ¿nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência¿. Além da situação de flagrância, os agentes de segurança que participaram da incursão policial foram unânimes em afirmar que a mãe do adolescente se encontrava em casa e lhes franqueou a entrada no imóvel. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
856 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33, §4º, DA LEI
11.343/06 E 180, CAPUT, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR FALTA DE DOLO, E ANTE A PRECARIEDADE DA PROVA, QUANTO A AMBOS OS DELITOS. PUGNA, ALTERNATIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA FIXADA E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
857 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1
desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito do reclamante. No caso em tela, a Corte de origem consignou que « esta Turma tem concluído que havia avaliações dos empregados, sendo plenamente comprovada a existência das avaliações de desempenho dos empregados, ainda que não as tenha apresentado «. Trata-se, portanto, de um distinguishing à jurisprudência firmada no precedente acima citado. Isso porque não é o caso de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do trabalhador, mas da inércia do empregador, que deixa de colacionar aos autos documentos que poderiam obstar o deferimento das promoções pretendidas. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de possível contrariedade à Súmula 287/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT entendeu que, apesar de a reclamante deter hierarquia superior, mando, gestão e representação, conforme análise da prova oral coletada, não exercia os poderes de que trata o, II do CLT, art. 62 porque « a efetiva atuação de mando, de gestão ou de representação no exercício da função que, embora não se confunda com os amplos poderes decorrentes da fidúcia extraordinária exigida pelo CLT, art. 62, II, confere autonomia para a tomada de decisões importantes e atividade estratégica na organização empresarial, capaz de enquadrá-la, tão somente, na exceção do CLT, art. 224, § 2º «. Afirmou, também, « que o reclamado optou pela divisão da agência em duas áreas distintas (comercial e operacional), possivelmente para melhor divisão das tarefas, o que, todavia, implica inexoravelmente na quase impossibilidade de constatação da figura da autoridade máxima no local, a atrair o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62 . Estabelecido foi pelo Regional que a reclamante gozava de poderes de mando, gestão e representação. Nos termos da Súmula 287/STJ, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Assim, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «a gestão compartilhada de agência bancária, na qual não há hierarquia entre os gerentes das áreas comercial e administrativa/operacional, não afasta a caracterização do cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)". NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. Precedentes. Desta forma, o e. Regional, ao decidir que parcela estabelecida por regulamento empresarial tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados, agiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, publicado em 28/4/2023, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, VI, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o regulamento empresarial. Desse modo, não se tratando a comissão de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados. Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
858 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, COM PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO APELANTE. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA, BEM COMO DAS PROVAS A PARTIR DELA OBTIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CADERNO PROBATÓRIO VÁLIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA APONTADA SOB A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Restou provado que no dia 14 de julho de 2022, por volta das 19h, na Rua das Casuarinas, perto da ponte, Ilha dos Mineiros, São Francisco do Itabapoana, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pela localidade, conhecida pela prática do narcotráfico, sob o domínio da organização criminosa «TCP". Próximo a um local notoriamente conhecido como boca de fumo, a guarnição teve a atenção despertada para um cidadão a bordo de uma moto grande, sozinho, que estava todo encapuzado, trajando blusa de frio e capacete, apesar de não estar frio. Deram ordem de parada, mas ele desobedeceu e seguiu em velocidade. Os brigadianos efetuaram um cerco. Mais abaixo, perguntaram na rua se uma moto tinha passado por lá, até que em dado momento observaram uma luz, parecida com uma lanterna da moto. No local havia dois senhores tentando ajudar o indivíduo que estava caído no chão, com o capacete o estrangulando. Ao se aproximarem, os policiais notaram que na cintura do motociclista havia uma pistola Glock, com numeração suprimida, modificada pelo chamado «kit rajada, provida com carregador de 30 munições e mira laser ligada. Revistado, arrecadaram nos bolsos mais dois pentes, com 30 cartuchos cada e um aparelho celular LG preto, com a tela rachada e uma touca ninja preta. O apelante foi identificado como sendo AQUINO CARLOS CARNEIRO JUNIOR, que possui o vulgo «CORINGA, integrante já conhecido da facção ADA e suspeito de diversos homicídios. O armamento arrecadado, quando periciado, atestou positivo no confronto balístico realizado a partir de elementos colhidos em diversos homicídios havidos na localidade. Nesse diapasão, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo telefônico do aparelho celular apreendido. A própria dinâmica dos fatos joga por terra as pretensões deduzidas nas preliminares de mérito. A abordagem fora motivada pelas circunstâncias inerentes ao próprio suspeito, à noite, saindo das proximidades de uma boca de fumo, trajando roupas fechadas e que escondiam seus traços pessoais, agasalhado numa ocasião em que não estava frio. Tais circunstâncias configuram, sem sombra de dúvidas, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a prisão em flagrante pelo porte desautorizado da arma e acessórios arrecadados. Igualmente ventilada na seara preliminar da imprestabilidade da prova, o acervo coligido fora classificado pela defesa como sendo o fruto de prática conhecida como pescaria probatória, «fishing expedition". Contudo, o caso dos autos não comporta ilação no sentido da ocorrência dessa famigerada prática, pois o armamento e acessórios arrecadados não são frutos de um monitoramento prévio e indevido na expectativa de alguma ocorrência, o que configuraria a «pesca". Provas aptas à produção dos seus efeitos legais. Quanto ao decote da agravante da reincidência sob o pálio da inconstitucionalidade a induzir o bis in idem, a questão já restou pacificada e plenamente superada com o julgamento do Recurso Extraordinário 453000: «AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE - Surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. (RE 453000, Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 04/04/2013; Publicação: 03/10/2013), mostrando-se absolutamente desnecessárias maiores considerações sobre o tema. Correta, portanto, a condenação, que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, apesar da arrecadação de uma arma cuja letalidade mostrou-se extremamente agravada pela utilização do chamado «kit rajada, dotando-a de uma capacidade automática de disparos equivalente a uma metralhadora, provida de mira a laser a incrementar ainda mais o seu poder de morte, municiada com 30 cartuchos e mais um na câmara, pronta para uso, portada, ainda com mais dois carregadores de 30 projéteis cada um, o que indene de dúvidas exacerba a culpabilidade do agente, eis que na primeira fase a pena base, que varia de 3 a 6 anos e multa, foi fixada no piso da lei, 03 anos de reclusão e 10 DM. Na segunda fase, a reincidência apontada pela anotação 3, da FAC de fls. 57, processo 0008492-38.2013.8.19.0028, com condenação transitada em julgado em 18/12/2017, condutas previstas nos arts. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, corretamente impôs a majoração de 1/6, o que carreou a sanção a 03 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, o que vai arrefecido apenas na verve pecuniária para 11 DM, pelos princípios da proporcionalidade e equilíbrio da resposta penal, patamar onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, tornando-se, aí, a pena definitiva. No que concerne ao regime aberto aplicado, a condenação anterior indicou o uso de arma de fogo naquela ocasião, para a prática da traficância e da associação para o tráfico (anotação 3, da FAC de fls. 57, processo 0008492-38.2013.8.19.0028, com condenação transitada em julgado em 18/12/2017, nas condutas previstas nos arts. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06) . Ao que parece, portanto, o esforço judicial realizado não se mostrou capaz de desmotivar o recorrente a reiterar no emprego de armas, o que justificaria, aqui, o recrudescimento do regime, mormente se a isto fossem agregadas as considerações a respeito da letalidade potencial avantajada do armamento nestes autos apreendido. Contudo, novamente a ausência do pertinente recurso específico do MP impede a eventual correção, permanecendo o regime aberto aplicado. Por fim, em relação à substituição da PPL por PRD, os vetores anteriormente declinados relativos às características da arma e condições pessoais do agente impedem a substituição do CP, art. 44, que se mostra de todo insuficiente à consecução dos objetivos da resposta estatal. Impossível o «sursis do CP, art. 77, superado o quantitativo de pena limite à aquisição desse benefício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
859 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 215-A
e 147-B n/f 69, TODOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS. Emerge dos autos que no dia 03 de dezembro de 2022 o recorrente dirigiu-se até residência da vítima, onde a mesma reside com os filhos de ambos, e apalpou os seios da mesma, contra a vontade dela, afirmando que estava excitado. Além disso, a vítima constantemente sofreu perseguições psicológicas do DENUNCIADO, o que lhe causou extremo dano emocional, visando controlá-la e degradá-la, conforme descrição do relatório do CEAM em anexo a medida protetiva sob o 0030470-53.2022.8.19.0029, que «constata sintomas de depressão grave e ansiedade diagnosticado pela CAPS". A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, e pelo relatório do CEAM em anexo a medida protetiva sob o 0030470-53.2022.8.19.0029. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente que «Ele passou, chegou a passar a mão nos meus seios, dizendo que estava excitado, que ele sentia muita falta de mim, do nosso relacionamento que era impossível não lembrar do que eu sentia por ele. Me chamou até para ir na casa dele. Pediu para eu subir no muro para ele se masturbar do outro lado, para eu ver ele se masturbado do outro lado.. Especificou que se sentia ameaçada, pois ele dizia: «se você não voltar, você vai comer na minha mão". Além disso, ele a criticava enquanto mãe, dizendo para seu filho especial que um passarinho era melhor que ela, a xingava, dizia que ela teria colocado os filhos contra ele, que ela espanca seus filhos, que seus filhos são vagabundos. Também destaca que a casa dele é construída na direção da casa da vítima, razão por que escuta tudo o que ela fala, o que lhe causa a sensação de estar sendo vigiada por ele. As declarações da vítima foram corroboradas pela da testemunha Giovada, filha do ex-casal que disse ter ouvido ela gritando e ele falando que estava excitado e chamando sua mãe para ir para a casa dele, embora não tenha presenciado os fatos, que lhe foram reportados pela vítima posteriormente. Além disso, destacou que a depressão de sua mãe piorou depois dos fatos ocorridos com seu pai, descrevendo que ele a vigia aonde ela vai, dizia que a vítima não sabia criar os filhos, que a casa não era para ser delas e sim dele. Esclareceu que sua mãe tentou se suicidar ano passado, tomando dez comprimidos de remédio e que o CAPS afirmou que ela estava em estado grave. Da mesma forma, a filha Karine relatou ter escutado sua mãe falara para seu pai tirar as mãos dos seios dela. Destacou que ele praticava diversos pequenos atos para irritar a sua mãe, além de chamá-la de poste, que sua mãe não tinha condições de cuidar dos filhos. Descreveu que ele passava com o carro e dizia que iria sequestrar os filhos, que ele empurrava os filhos. O recorrente M. B. P. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que estava construindo a casa e finalizou a obra agora, mas que quem mora no local é sua atual esposa, que escuta rádio evangélica o dia todo. Esclareceu que sobe no telhado para consertar as telhas e caixa dágua. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. Acrescente-se que, no presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o depoimentos das filhas do casal, as quais relataram ter escutado o abuso sexual, bem como presenciado os atos de violência psicológica em face de sua mãe. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelas condutas descritas nos arts. 215-A e 147-B, ambos n/f 69, todos do CP. No que diz respeito às sanções corporais, não merece ajustes a sentença de 1º Grau, pois fixadas já nos mínimos legais. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «c, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que cometido com grave ameaça à pessoa. No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca, pelo período superior a 30 dias, sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. Além disso, deve ser afastada a condição de proibição de frequentar bares após às 22:00hs, uma vez que não restou plenamente evidenciado que as agressões ocorreram em razão de o apelante estar embriagado. Do mesmo modo, a restrição quanto ao horário se apresenta por demais gravosa na presente hipótese, pois representa uma grande limitação no direito de ir e vir do recorrente, devendo também ser excluída. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
860 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELANTES COMO INCURSOS NOS arts. 16, PARÁGRAFOS 1º, IV, E 2º, DA LEI 10.826/03; 180, CAPUT; E 329, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO APELANTE (GABRIEL). I.Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Crime de receptação. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes inquestionáveis, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. A apreensão de bens oriundos de crime é fato que gera a presunção de responsabilidade do seu detentor e inverte o ônus da prova quanto ao desconhecimento da sua origem espúria, nos termos da jurisprudência consolidada nos Tribunais Estaduais pátrios. Defesa que não produziu qualquer prova no sentido de que os apelantes desconhecessem a origem ilícita do veículo no qual se encontravam quando presos em flagrante, sendo certo que as circunstâncias fáticas, nos autos demonstradas, revelam exatamente o contrário. Réus que, embora fisicamente presentes no banco traseiro de veículo produto de roubo, evidentemente no mínimo aderiram à conduta criminosa dos outros dois meliantes envolvidos (um evadido e o outro falecido), tanto que também estavam armados na ocasião da prisão e o carro subtraído dias antes encontrava-se desacompanhado de qualquer documentação oficial pertinente. Circunstâncias fáticas reveladoras de que a prática da receptação aproveitou a todos os envolvidos, flagrados quando se utilizavam do veículo de origem espúria. Tese defensiva de que os réus seriam meros passageiros que não convence. Dolo configurado. I.2. Resistência qualificada. Materialidade e autoria igualmente inquestionáveis. Apelantes que resistiram à abordagem policial, permitindo a fuga de um dos meliantes, pois integravam o grupo criminoso que trocou tiros com a polícia na iminência de uma abordagem, após policiais receberem informações de populares de que os ocupantes de um carro com as mesmas características daquele ocupado pelos réus estariam cometendo roubos na região. Ainda que não se possa individualizar precisamente o responsável pelos disparos de arma de fogo, as circunstâncias fáticas apuradas revelam de modo inequívoco a presença de liame subjetivo entre todos. Coesas, detalhadas e uniformes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Validade dos depoimentos de policiais como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Confissão informal de um dos acusados no sentido de que pretendia se render não valorada na sentença e tampouco comprovada a contento, eis que ambos os apelantes permaneceram em silêncio durante a oitiva judicial. Armas de fogo arrecadadas na posse direta dos acusados e devidamente periciadas. Transferência da responsabilidade penal exclusivamente para o criminoso morto na ação policial convenientemente sustentada pela defesa, mas que não merece prosperar. I.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e de uso restrito e proibido. art. 16, parágrafo 1º, IV, e parágrafo 2º, da Lei 10.826/03. Laudos periciais que atestam a arrecadação de farto material bélico, ao contrário do que alega a defesa, e não somente do fuzil encontrado com o criminoso falecido. Apreensão de pistolas calibre 09mm e .40, ambas com numeração suprimida e modificação no seu sistema de operação e disparo, e de um fuzil 7.62, estando as três armas acompanhadas de carregadores e munições com elas compatíveis (dois carregadores calibre 7.62; carregadores calibre 9mm e calibre .40; seis munições calibre .40; duas munições calibre 9mm e seis munições calibre 7,62mm). Conduta de perigo abstrato, que se consuma com o mero ato de portar ilegalmente armas ou munições e tem por objetividade jurídica a segurança e a paz pública. Apreensão de pluralidade de armas, acessórios e munições em um mesmo contexto fático, o que caracteriza um só delito. Condenação que se mantém. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
861 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A A REDUÇÃO DAS PENAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS.
Emerge dos autos que no dia 01 de junho de 2013 o recorrente colocava vídeos pornôs para a vítima assistir, falando que era isso que iria acontecer com ela, caso não permitisse que com ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar carícias em sua genitais e obrigar a vítima a masturba-lo. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente «que o réu colocou o filme, abriu as calças e colocou o pênis para fora e mandou a declarante tocar; que o réu a ameaçou; que a vítima não teve escolha e começou a fazer aquilo". Especificou que naquele dia, viu na televisão uma mulher nua de peito de fora com os olhos revirados com a imagem pausada e perguntou o que era aquilo, ao que o réu foi e disse que iria colocar o filme para a vítima aprender. Afirmou que o réu a ameaçou afirmando que tinha uma arma no carro. Além disso, ele teria oferecido ajuda financeiramente para elas em casa. As declarações da vítima foram corroboradas pela sua mãe, que confirmou ter tido conhecimento dos fatos por um rapaz que esclareceu que o recorrente estaria passando a mão na vítima e exibindo filme pornô para esta assistir. O recorrente A. C. R. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que nunca recebeu a neta sozinha em casa, que não tinha filmes pornôs e a única fita cassete que tinha era um vídeo que deu defeito porque teve uma enchente no Catarina em 2011 e o técnico disse que não tinha conserto, além de não ter arma de fogo. Confirmou que ajudava financeiramente a família da neta e sempre que precisava levava comida para eles, além de comprar remédio para a mãe da vítima. Disse que acredita que a história toda partiu do namorado da vítima e que esta lhe disse que o recorrente iria se arrepender por não deixar que ela ficasse sozinha com o namorado em sua casa. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 26/28, vez que o ato libidinoso descrito por ela (masturbação utilizando a mão) naturalmente não deixaria vestígios que perdurassem entre o tempo da prática do ato e a realização da perícia. Além disso, não se mostra crível a versão do apelante de que a vítima estaria tentando prejudica-lo por ele não deixa-la ficar em casa sozinha com o namorado. Caso o intuito da vítima fosse praticar algum ato de natureza sexual com o suposto namorado poderia fazê-lo em oportunidade posterior, o que seria revelado pelo laudo. Contudo, o parecer técnico indica apenas que a paciente é virgem, não havendo vestígios de desvirginamento recente ou prática de conjunção carnal, não apoiando, assim, a versão do recorrente. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a repetir a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A jurisprudência do STJ tem-se orientado nesse sentido. Acrescente-se que o relatório psicossocial da vítima, de pasta 161, enfatizou que as expressões faciais da vítima se alteraram quando rememorou as experiências sensíveis do abuso, reforçando as angústias vividas pela prática do fato delituoso pelo apelante. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime previsto no art. 213 §1º c/c 226, II do CP para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A ante a ameaça de uso de arma de fogo contra a vítima para que ela concordasse com a prática delitiva. Isso porque, o crime previsto no CP, art. 215-A, é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto no caso do estupro qualificado há violência ou grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de ascendente do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 213 §1º c/c 226, II, ambos do CP. No que diz respeito à sanção corporal, não merece ajustes a sentença de 1º Grau. Não há que se falar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus indireta, vez que não há sentença condenatória anterior que sirva como base para aplicação do citado princípio. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
862 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES ¿ art. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, 02 VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE - CORRETA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ¿ PRAZO DE 90 DIAS PREVISTO NO art. 316 CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/19 NÃO É PEREMPTÓRIO - EVENTUAL ATRASO NA REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR, NÃO IMPORTA EM AUTOMÁTICO RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO, POR EXCESSO DE PRAZO, NEM, TÃO POUCO, IMEDIATO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO ¿ EXAME DEVE SER CASUÍSTICO ¿ PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1) Adecisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, abarcando todos os motivos de fato e de direito para aplicação da medida extrema. Examinando os autos, verificam-se presentes tanto o fumus commissi delicti quanto o periculum libertatis. Condutas imputadas que ferem, substancialmente, a ordem pública e gera violência urbana. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESACOLHIMENTO. COAUTORIA COMPROVADA. EXTORSÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MSE DE SEMILIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. DESCABIMENTO. 1) A
jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o adolescente à situação de risco. 2) Emerge firme da prova judicial que o apelante, na companhia de outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida por meio do uso de palavras de ordem e do emprego de armas de fogo, subtraiu o veículo Renault, modelo Sandero AUTH 10, cor cinza, placa QMR3A02, o telefone celular da marca Motorola, modelo G30, cor branca, um anel no valor aproximado de R$ 1.500,00 e um cartão bancário, tudo de propriedade da vítima Leonardo. Consta que o ofendido estava exercendo suas funções como motorista de aplicativo Uber quando foi acionado pelo adolescente para uma corrida iniciada na Rodoviária Novo Rio, Rio de Janeiro, com destino para o bairro Carmary, em Nova Iguaçu. Ato contínuo, nas proximidades do destino foi anunciado o roubo e rendida a vítima, que foi colocada no porta-malas do próprio veículo enquanto os meliantes assumiram a direção e se afastaram do local onde haviam anunciado o assalto. Consta ainda que a vítima somente foi liberada após 10 (dez) minutos nas proximidades da comunidade do Buraco do Boi, em Nova Iguaçu, vindo a conseguir escapar dos meliantes quando eles abandonaram o veículo na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer. 3) Materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes demonstradas, e que restaram incontroversas, em especial diante do depoimento da vítima e sua esposa, do policial civil responsável pela investigação, bem como a confissão do adolescente externada em juízo. Nos atos infracionais análogos aos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos tem-se como decisiva para a procedência da representação. 4) Outrossim, inviável acolher o reconhecimento da participação de menor importância, que apenas tem lugar quando a colaboração do partícipe consubstanciar uma ajuda de fácil obtenção ¿ inexistente na espécie, considerando o papel relevante exercido pelo adolescente, que atuou em nítida divisão de tarefas. A prova autuada é categórica e incontestável no sentido da significativa atuação do adolescente na ação delitiva, configurando a coautoria; ele não apenas solicitou a corrida no aplicativo Uber em seu nome, mas assim com os demais também embarcou no veículo e mesmo que não tenha praticado a grave ameaça sua presença foi suficiente para aumentar o poder intimidador contra a vítima, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa. 5) Ressalte-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que a vítima declarou em sede policial e confirmou em juízo que o apelante e os demais criminosos portavam armas de fogo com a finalidade de subtraírem seus bens. Precedentes. 6) Inexistem dúvidas acerca do ato infracional análogo ao crime de extorsão. A prova dos autos é segura no sentido de indicar que a restrição da liberdade do ofendido Leonardo, mediante às graves ameaças perpetradas pelo adolescente e os comparsas, através de mensagens de texto pelo aplicativo whatsapp, que foi condição utilizada pelo apelante para intimidação da vítima Lyandra, com o intuito de obter vantagem econômica indevida por meio de transferência de valores via Pix, sob a ameaça de que, caso a transferência não fosse realizada, Leonardo seria assassinado. Assim, não se sustenta a tese de crime impossível, uma vez que, no percurso do iter criminis, a obtenção de indevida vantagem econômica pelo apelante constitui mero exaurimento do delito de extorsão, em nada influindo o fato de a vítima não ter se submetido ao constrangimento. Afinal, como o crime é formal, ele se aperfeiçoa com o simples constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, além do que o meio utilizado não se revelou absolutamente ineficaz para a produção do resultado. Note-se que referido entendimento encontra-se, inclusive, sumulado no Eg. STJ, por meio do verbete 96, in verbis: «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção de vantagem indevida". 7) Adequação da MSE aplicada ao adolescente: Medida de semiliberdade, que se revela até mesmo benéfica, tendo em vista a gravidade concreta da conduta infracional, que foi praticada com violência à pessoa, além da superioridade numérica, tendo sido a vítima rendida numa espécie de infração que vem se banalizando e assolando os grandes centros urbanos, o roubo de motoristas do aplicativo Uber. O fato inequivocamente demostra que se encontra em estado de vulnerabilidade, exposto ao contato direto com criminosos, mostrando-se a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração do recorrente à sociedade. Nesse contexto, encontra-se a imposição de semiliberdade plenamente justificada, com base no ECA, art. 122, I, não se divisando outra medida efetiva capaz de, no momento, resgatar o adolescente da perspectiva de um futuro voltado para a criminalidade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes e reabilitar o senso de responsabilidade. Precedentes. 8) Nessas condições, tampouco há que se falar em ausência de atualidade da MSE, em especial diante do disposto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA. 9) No que concerne à alegação de condições insalubres e superlotação que as unidades socioeducativas do Estado se encontram, tais alegações são de ser apreciadas em sede de execução, não se inserindo dentre os fatores a serem sopesados na escolha da medida adequada ao jovem infrator. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
864 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.
«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
865 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA EXPANHOLA". TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que há transcendência social uma vez que « A pretensão do reclamante está assegurada pela CF/88 em seu art. 7º, XIV que estipula jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento «. Afirma também que configuradas as transcendências política e jurídica sob os argumentos de que « A decisão contraria as OJ 360 e 274 deste C. TST, as quais prevê o pagamento das horas extras excedentes à 6 diária devido ao turno ininterrupto de revezamento « e que « A matéria recorrida traz novidade para fim de elevar o exame em torno da interpretação da legislação trabalhista «. Aduz que « ousa o Recorrente em discordar da r. decisão, posto que entende ser cabível o reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a alternância ocorra a cada 4 meses, e também em razão de inexistência de previsão normativa autorizando o labor em turnos ininterruptos de revezamento, e especialmente porque não há na norma coletiva previsão para compensação da 7ª e 8ª hora laborada"; «E, ainda que se admitisse a existência de previsão normativa, a simples realização de horas extras habituais invalida qualquer acordo de compensação para turnos ininterruptos de revezamento de 8:00 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extras. «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA EXPANHOLA « consta do acórdão do TRT que « É incontroversa a adoção do módulo de 40 horas semanais pela empresa recorrente e também a atuação da recorrida na escala 4x2 e 3x1, em jornada de 8 horas"; «Nesse sentido os termos da cláusula 60º do acordo coletivo 1996/1997 (fls. 428): A jornada de Trabalho da Empresa será única, fixada em 42 (quarenta e duas) horas / semanais, a partir de 01 de agosto de 1996 até 31 de julho de 1997, passando, a partir de agosto de 1997 a uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas"; «E segundo o parágrafo 3º da mesma cláusula, no estabelecimento de escalas de trabalho, as horas efetuadas além da jornada diária, serão compensadas pela correspondente diminuição de horas nos dias subsequentes da jornada semanal ou do ciclo da escala, respeitada a jornada semanal média estabelecida no «caput, em conformidade com a legislação vigente"; «As 40 horas semanais previstas no acordo coletivo citado também se encontram previstas na cláusula 48º do Acordo Coletivo vigente a seguir"; «Nesses termos, o autor labora em 32, 40 ou 48 horas por semana, dependendo da combinação da escala, caracterizando a chamada «semana espanhola, autorizada por instrumento coletivo, nos termos da OJ 323 da SDI-I do C. TST e Súmula 48 deste E. Regional"; « Saliente-se que, a jornada de revezamento 3x1 e 4x2 é mais favorável ao trabalhador, vez que possibilita maior convivência familiar, além do que, as horas que excederem em uma semana, são efetivamente compensadas na posterior, não havendo prejuízos ao trabalhador. « . Com relação ao tema « TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA «, com efeito, o TRT consignou que « Restou incontroverso que o autor foi admitido em 13/06/2005 para exercer a função de maquinista, sendo que atualmente encontra-se laborando para a ré"; «A CF/88 fixou que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento limita a jornada de trabalho em 6 horas diárias. Essa mesma norma, entretanto, autorizou a flexibilização dessa jornada por acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo sentido, a súmula 423 do C. TST"; «A CF/88 chancelou a fixação da jornada ordinária de 8h, em escalas de revezamento ininterrupto, através de acordo ou convenção coletiva. Assim procedeu a ré para quase todo o período contratual. Consequentemente, o autor não tem direito ao pagamento da 7º e 8º horas diárias, como extraordinárias"; «Não vinga o argumento de ausência de contraprestação benéfica, eis que a norma coletiva deve ser analisada em seu conjunto, e não por cláusulas isoladas"; «Soma-se que o autor usufrui de folgas em número diferenciado. Logo, sem razão o argumento quanto à jornada cumprida para fins de configuração do turno ininterrupto de revezamento"; «Não há nulidade no ajuste pela prestação de horas extras. O que se verifica que embora pagas em holerite horas extras em todos os meses (fls. 135/195), o foram em número reduzido, parte delas pelo trabalho em feriados (dias normais de trabalho na escala cumprida), outras em condições específicas e por poucas vezes ou pouco tempo. Tratam-se de prorrogações incapazes de desconfigurar, prejudicar ou determinar a nulidade do ajuste convencional. Outrossim, há de se considerar que a nulidade da cláusula não pode ser acolhida isoladamente, mantendo as vantagens concedidas, o que também inviabiliza a pretensão.. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF, antes o acórdão do TRT está em consonância com o que decidiu o STF no tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
866 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jorge Luiz Santos Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput, do C.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
867 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.
«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
868 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS, OU A CONCESSÃO DE SURSIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição ou de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
869 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL COM VISTAS À MAJORAÇÃO DA PENA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE PESSOAS E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, E A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, UMA DELAS CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA SUPOSTA ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, AO ARREPIO DA REGRA INSERTA NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO ANTE A SUPOSTA PRECARIEDADE DAS PROVAS E DA AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 157, § 2º-A DO CÓDIGO PENAL, SENDO REPRISTINADA A REDAÇÃO ANTERIOR, QUE PREVIA TODAS AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO NO § 2º, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. DESEJA, AINDA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A DETRAÇÃO PENAL E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 00h30, na Rodovia Amaral Peixoto, 06 (RJ-104), bairro Tribobó, São Gonçalo, a apelante condenada e seus comparsas dirigiram-se à sede das empresas ADHONEP e ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada nesse endereço. Em lá chegando, a recorrente desembarcou, solicitando informações ao vigia Erlan, que passou a auxiliá-la, ocasião em que foi rendido por um dos comparsas que, armado, exigiu a abertura dos portões. Do automóvel desembarcaram outros roubadores armados, dentre esses um menor, rendendo Sebastião, o outro vigia das empresas. Os vigilantes foram agredidos, amarrados, amordaçados e restringidos em suas liberdades. Na empreitada criminosa foram subtraídos das empresas um veículo utilitário Fiat/Fiorino de cor branca e placa LST-3699, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em espécie, U$ 3.000 (três mil dólares americanos) em espécie, um computador tipo laptop de marca não informada, um gabinete de computador (desktop), dois monitores de computador, um teclado musical, uma mesa de som eletrônico e dois microfones, além de um aparelho celular Samsung e documento pessoal do vigia Erlan Alves. Levado o fato ao conhecimento da Autoridade Policial e encetadas diligências investigativas, apurou-se que Paulo Henrique Araújo Saules foi o organizador e o primeiro dos roubadores a ser identificado e preso pela Polícia Judiciária. No dia da diligência para o cumprimento do respectivo Mandado, além de recuperarem alguns bens subtraídos das empresas, os agentes presenciaram o celular de Paulo recebendo inúmeras e reiteradas ligações da apelante, cuja foto e referência à página pessoal no Facebook apareciam no display do aparelho no momento de cada ligação recebida. Indagado, Paulo não quis atender, mas confirmou a participação da apelante no roubo. A partir de então, as investigações policiais abrangeram a recorrente condenada e confirmaram a sua participação na empreitada delitiva, como sendo a mulher loira que desembarcou no portão das empresas e, primeiramente, distraiu o vigia para que os comparsas agissem. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Essa palavra serve igualmente, em razão da sua idoneidade como prova, a convencer o magistrado quanto à presença das causas de aumento no cenário delitivo, tal qual o concurso de agentes, o emprego da arma de fogo, ainda que não arrecadada, e a restrição da liberdade. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar o roubo na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Na questão procedimental trazida pelo recurso defensivo, qual seja, a não observância dos ditames do CPP, art. 226, mostra-se absolutamente sem razão a defesa técnica. O exame dos autos demonstra que a hipótese é a de prisão em decorrência de investigação policial que - através dos elementos independentes apurados e conjugados -, conduziu os agentes da lei até a pessoa da condenada recorrente, aquela que, indene de dúvidas, no dia dos fatos desceu do carro para, primeiramente, distrair os vigias das empresas lesadas, facilitando a ação dos comparsas. Cuida-se, pois, de arcabouço probatório independente de um eventual reconhecimento fotográfico e, mesmo assim, plenamente suficiente ao estabelecimento da autoria delitiva, que não tem como único elemento de prova o reconhecimento por fotografias, o que gera verdadeiro distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Há, portanto, provas concludentes apontando no sentido de que a condenada é, indene de dúvidas, coautora dos crimes cuja materialidade já restou comprovada neste processo. Não há falar-se em inconstitucionalidade do art. 157, §2º-A, do CP. O Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça julgou improcedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0045216-52.2018.8.19.0000, reconhecendo constitucional a Lei 13.654/2018, restando essa decisão de há muito acobertada pelo trânsito em julgado. No plano da dosimetria, e aqui se resolvendo o pleito ministerial pela majoração da reprimenda aplicada, eis que a sentença comporta os ajustes propostos pelo Parquet. Foram dois os crimes de roubo praticados, triplamente circunstanciados pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. E cada qual desses delitos também envolveu a participação de menor/adolescente. Assim, estamos diante de condutas previstas no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f do CP, art. 70 e ECA, art. 244-B, n/f do CP, art. 70. Inicial do roubo que resulta do distanciamento em 1/5 do piso legal, considerando como circunstâncias o concurso de pessoas e a restrição de liberdade das vítimas. Pena base em 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, o que se repete na intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Por fim, 2/3 pelo emprego de arma de fogo, faz com que a sanção de cada delito vá a 08 anos de reclusão e 20 dias-multa. Considerando que nesses delitos praticados incide a regra do concurso formal, posto que através de uma ação foram atingidos patrimônios distintos, e esses crimes foram praticados na presença de menor/adolescente (corrupção que se observa em concurso formal com os delitos patrimoniais), a fração de 1/5 deve ser invocada para que a sanção final da condenada repouse, definitivamente (LEP, art. 111), em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, provendo-se, assim, o recurso ministerial. Em relação ao regime, este deverá ser o fechado, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP, único suficiente a permitir a necessária reflexão da condenada com vistas a sua ressocialização, ao tempo em que concretiza os objetivos da resposta penal, inclusive aquele de índole pedagógica. Não haverá falar-se em detração - CPP, art. 387, § 2º - conquanto a condenada se encontre presa preventivamente desde 18 de julho de 2022 (fls. 548), o lapso se mostra incapaz de promover a pretendida mitigação do regime. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos da CP, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. Em relação às custas do processo, cuida-se de ônus da condenação regularmente carreado ao vencido, em estrita observância da norma contida no CPP, art. 804, do tipo cogente e dirigida ao Juiz, da qual não poderá opor óbices a sua aplicação. Daí, pleitos que se circunscrevam à eventual hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos do que prevê a Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
870 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DE BANCO SANTANDER (BRASIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia, deixando expressamente consignado que, tanto pelo depoimento da testemunha da própria reclamada quanto do obreiro, e demais elementos probatórios constantes do processo, concluiu que «o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, pois não tinha subordinados, bem como não podia admitir, demitir e nem aplicar penalidades a funcionários, não tinha alçada superior aos demais funcionários, comprovando que os «poderes eram mais técnicos do que aqueles próprios de um gerente". No que diz respeito à compensação com a gratificação de função, o acordão regional foi expresso ao fundamentar que, por não restar caracterizado nenhum pagamento a título de 7ª e 8ª horas, «vez que a gratificação paga não se presta para tal finalidade, indevido o pleito de compensação dos valores pleiteado pela parte recorrida, bem como de pagamento de apenas o adicional de 50%.. Reforçou, nesse sentido, que se «o salário é uma contraprestação pelo serviço realizado pelo empregado, e não necessariamente leva em conta a quantidade de horas trabalhadas, de modo que, se a jornada legal do bancário é de 6 (seis) horas diárias e o empregado cumpria carga horária de 8 (oito) horas, faz jus ao pagamento integral da hora cheia (hora extra + adicional).. Pois bem. O e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é de que apesar de não ter «se manifestado sobre o pedido de produção de prova digital, constam dos autos provas suficientes a embasar o convencimento do magistrado de piso, como os cartões de ponto, contracheques e os depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas as partes, não tendo que se falar em nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, como pretende o recorrente.. Esclareceu, por fim, que «a produção da referida prova digital, como pretende o recorrente, consistiria em afronta à razoável duração do processo, à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, mormente quando se têm nos autos outros meios de prova legalmente aceitos para o deslinde da questão posta em juízo . Assim, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto, o dispositivo legal e os verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Precedente da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
871 - STJ. recurso especial. Ação revisional de contrato de fornecimento de oxigênio líquido medicinal, c/c repetição de indébito dos valores pagos indevidamente. Reconvenção, com base nos CCB, art. 317 e CCB, art. 478. Pedido de compensação dos valores devidos e de rescisão contratual. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Embora o hospital demandante, em sua petição inicial, tenha se restringido a alegar e a demonstrar, a seu modo, a abusividade dos preços praticados pela fornecedora demandada a partir de 2014, requereu, no capítulo específico dos pedidos, a revisão de toda a relação contratual (iniciada em 6/6/2008). Não obstante a manifesta inadequação da extensão da causa de pedir e do pedido, é certo que as instâncias ordinárias, sem nenhuma consideração a esse respeito e pelos fundamentos que serão sopesados, julgaram o pedido parcialmente procedente para revisar, simplesmente, todos os preços praticados, desde o início da relação contratual. Já se pode antever a absoluta impropriedade de se pretender revisar preços praticados durante certo período da relação contratual sobre os quais não se atribui nenhuma mácula. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
872 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.
Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
873 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Consignou expressamente que não se pode conferir quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não alcançando matérias e questões que não foram objeto da avença. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a situação não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, o acordo (que não pode comportar renúncia) foi parcialmente homologado para considerar apenas quitadas as verbas resilitórias discriminadas em demonstrativo que acompanha a exordial, excluindo-se outras parcelas não descriminadas. O Regional consignou os termos da homologação, in verbis : «conforme ata de audiência, os requerentes fixaram que o objeto do acordo abrange a quitação das verbas conforme discriminação individualizada nos autos, ratificadas em audiência, totalizando o valor de R$ 57.000,00. Os requerentes foram alertados, conforme despacho saneador e audiência, sobre a extensão da homologação, com os efeitos da quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada. Isso porque a quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de autocomposição judicial em processo contencioso (CPC/2015, art. 515, II e § 2º). Conforme CCB, art. 843, a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de parcelas que não constem na petição de acordo. [...] Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada, quais sejam: Aviso prévio de 42 dias; Férias vencidas 2017/2018 + 1/3 de Férias; Multa do CLT, art. 477; FGTS de todo período; Multa de 40%; 13º proporcional 3/12 avos e Saldo de salário; tudo conforme ata de audiência. Como se percebe, o magistrado tomou o cuidado de não homologar qualquer indicação que pudesse autorizar valor a ser pago para quitação de haveres controversos. Afinal, a cláusula de quitação do contrato (de todo o contrato) significaria a renúncia a direitos irrenunciáveis. Reitera-se a transação exige o ajuste de prestações recíprocas e o que o magistrado ratificou na transação, com acerto, foi apenas o prazo de pagamento dos títulos resilitórios constantes da tabela de títulos e valores que ornamenta a petição inicial. Desse modo, inviável no âmbito desta Corte, a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Há precedentes. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
874 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
875 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Preliminar de nulidade. Alegada violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP. Drogas encontradas nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela polícia rodoviária, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Cabível o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - A partir do julgamento do RHC 158580/BA, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma aprofundou a compreensão acerca do instituto da busca pessoal, analisando de forma exaustiva os requisitos do CPP, art. 244. A análise do caso concreto revela a necessidade de se atentar para a distinção existente entre a busca pessoal prevista na lei processual penal e outros procedimentos que não possuem a mesma natureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de «fundada suspeita". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
876 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado julgou: a) «O acórdão recorrido consignou: O presente agravo de instrumento mostra-se tempestivo e devidamente instruído. De plano, considerando que tanto decisão agravada como a interposição do recurso se deram na vigência do CPC/1973, tenho que a nova lei, com entrada em vigor em 18/03/2016, não se aplica ao caso, eis que a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão da qual se pretende recorrer é proferida. (...) . Ao negar provimento aos embargos de declaração opostos pela Recorrente, o juízo de primeira instância consignou, em 21/05/2015, que a decisão embargada foi clara ao aduzir que em diversas execuções fiscais contra o executado já foram feitas tentativas infrutíferas de penhora online. Ademais, o juízo de primeiro grau salienta que a decisão original considerou apenas o presente feito, sem relacioná-lo de forma coerente com os diversos outros processos executivos em trâmite perante o referido juízo em desfavor da empresa executada. In casu, a Agravante insurge-se alegando, em síntese, que a decisão proferida pelo juízo a quo, que deferiu a penhora sobre os alugueis de bem imóvel de sua titularidade, é capaz de gerar graves danos à empresa devedora e colocar em risco o objetivo da Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, que busca viabilizar a retomada das atividades da CCPL. Ademais, a Recorrente destaca que nos autos da Ação Civil Pública restou determinada a indisponibilidade de bens pelo juízo da 4 Vara Cível de São Gonçalo (processo 0024262-27.2005.8.19.0004), razão pela qual a medida constritiva pleiteada pela Fazenda Nacional poderá ensejar a paralisação integral de suas atividades. Como bem salientado pela Fazenda Pública, a indisponibilidade de bens não se confunde com os casos de impenhorabilidade previstos no CPC/73, art. 649 e com as situações de inalienabilidade dispostas no CCB/2002 (arts. 100 e 1.911). A indisponibilidade de bens decretada nos autos da Ação Civil Pública diz respeito à proibição do devedor dispor livremente de seus bens, acarretando diminuição de seu patrimônio, e, consequentemente, deixar de cumprir suas obrigações e eventualmente prejudicar seus credores. Assim, não há que se falar em proibição quanto a atos de penhora sobre créditos que a executada possua em relação a terceiros, determinado pelo Juízo, a requerimento da parte exequente, conforme é o caso dos autos. A indisponibilidade decretada no juízo cível atua contra o réu da ação, titular de um patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua disposição (por isso, indisponível), mas não obsta que seus bens sejam passíveis de penhora e de execução por dívidas outras. Sobre a questão em debate, resta colacionar a posição defendida pelo STJ por intermédio do julgado abaixo transcrito: (...) É forçoso concluir que entendimento diverso poderia conduzir a um favorecimento indevido da parte executada, visto que na hipótese de extinção da Ação Civil Pública, o devedor logrará êxito em manter seu patrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que nenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa. A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto nos arts. 11, VIII da Lei 6.830/1980 e CPC/73, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/73, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184 (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma dos arts. 186 e 83 e 84 da Lei 11.101/2005, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento"(fls. 401-403, e/STJ); b) o Tribunal a quo, analisando as peculiaridades do caso, determinou que a penhora sobre os aluguéis seja limitada a 10% até que se perfaça o montante do crédito exequendo; c) rever o entendimento consignado pela Corte local requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ; d) em relação ao dissídio jurisprudencial, destaco que a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do, III da CF/88, art. 105. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
877 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Indenização apurada em laudo pericial. Revisão de critérios e da metodologia. Impossibilidade de revisar o acervo probatório. Súmula 7/STJ. Decreto 24.643/1934, art. 151, «a», «c» e «e» e Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Falta de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade pública ajuizada por Santa Fé Energia S/A, visando à expropriação de área de 12,30 ha, que constitui fração menor de uma gleba de 126,67 ha, conhecida como «Sítio São Lourenço», situado no Distrito de Araraí, Município de Alegre/ES, objeto das matrículas 3.538 do Livro 2-R, fl. 191; 3.882, livro 2-T, fl. 54 e 1.716, livro 2-I, fl. 123 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o pagamento de R$ 209.135,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais, válidos para fevereiro de 2008). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
878 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Exame radiológico. Negativa da prestação do serviço. Criança. Menor de tenra idade. Irrelevância. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 4.000,00. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.656/98, art. 12, II, «b. CDC, arts. 6º, VI e 7º. CCB/2002, art. 12, «caput.
«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
879 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Recusa de clínica conveniada a plano de saúde em realizar exames radiológicos. Dano moral. Existência. Vítima menor. Irrelevância. Ofensa a direito da personalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º e 186. CDC, arts. 6º, VI e 7º.
«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
880 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DO TÓPICO RELACIONADO AO TEMA EM APREÇO. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se do trecho destacado pela parte que o e. TRT, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de PLR por entender que a prova documental apresentada por esta não é capaz de demonstrar a ausência de cumprimento pelo autor da meta de produtividade, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, estando a decisão recorrida alicerçada na questão referente ao cumprimento de metas para deferimento das diferenças pleiteadas, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de adoção simultânea de Banco de horas e regime de compensação de jornada semanal, autorizados por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal regional reconhece a nulidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada apenas em razão da concomitância de regimes, sendo que não há referência a descumprimento dos requisitos legais de validade dos regimes adotados. 4. Destaque-se, por outro lado que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 6. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê os regimes de compensação de jornada, porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. O entendimento do TRT, portanto, se encontra em descompasso com a tese vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte, impondo-se a reforma da decisão recorrida para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da declaração da nulidade da adoção simultânea dos regimes de compensação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso, o Tribunal de origem manteve o entendimento de que a ré demonstrou a pré-assinalação do intervalo intrajornada, confirmando-se, inclusive, por meio do rodapé dos registros de horário que « contêm a expressão INTERVALO DE UMA HORA PARA REFEIÇÃO , o que entendeu ser suficiente ao atendimento ao requisito legal. Por outro lado, consignou que o autor não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir os registros pré-assinalados, « tendo sido, inclusive, declarado confesso quanto à matéria de fato « (pág. 818). Para alcançar conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que os cartões pontos acostados aos autos não possuem pré-assinalação do intervalo intrajornada, a ensejar a inversão do ônus probatório à ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Ausente a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INÉPCIA DA DENÚNCIA, INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DAS AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE A MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL E QUE, PORTANTO, TRATA-SE DE ATO PROCESSUAL QUE GERA NULIDADE. DEFESA PRÉVIA EM QUE FOI ARGUIDA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. STF QUE JÁ TEM ENTENDIDO QUE NOS CASOS EM QUE A PEÇA DEFENSIVA TRAGA PRELIMINARES, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTAR, EM PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. QUANTO À PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DE NELA CONSTAR A FOTO DO ACUSADO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE. A INSERÇÃO DE FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM OU À HONRA. O CPP, art. 41, DISPÕE QUE É REQUISITO DA DENÚNCIA A INDICAÇÃO DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, ENTRE OS QUAIS SE INSERE A SUA IMAGEM. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿ (DJE 6.6.2023). ACUSADO QUE FUGIU QUANDO AVISTOU A POLÍCIA. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO HABEAS CORPUS (HC) 169788, DECIDIU QUE O FATO DE O INDIVÍDUO CORRER, QUANDO PERCEBE A PRESENÇA DA POLÍCIA, CONFIGURA FUNDADA RAZÃO E AUTORIZA TANTO A BUSCA PESSOAL COMO A DOMICILIAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO HABEAS CORPUS 889618 - MG, MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UM HOMEM PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS O SUSPEITO TENTOU FUGIR AO VER A POLÍCIA, O QUE CONFIGURA FUNDADA SUSPEITA CAPAZ DE VALIDAR A DILIGÊNCIA. A BUSCA PESSOAL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. EM RELAÇÃO ÀS AGRESSÕES QUE O ACUSADO DISSE QUE SOFREU, EVENTUAL EXCESSO COMETIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DEVERÁ SER OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM NADA PREJUDICANDO A SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS NÃO HÁ SEQUER NEXO DE CAUSALIDADE COM OS CRIMES EM APREÇO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS. O LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE ATESTA QUE FORAM APREENDIDOS COM O ACUSADO 256,08 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 78 UNIDADES, E 11,82 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 25 UNIDADES. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM O ACUSADO SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. NÃO SE APLICA AO RÉU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA, É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MERECE MAIOR REPROVABILIDADE O FATO DE O ACUSADO ESTAR TRAFICANDO EM LOCAL PRÓXIMO À ESCOLA E NO HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE UMA PRAÇA COM OUTRAS PESSOAS PRESENTES. A QUANTIDADE E A NOCIVIDADE DAS DROGAS NÃO SE PODEM CONSIDERAR DESPREZÍVEIS. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. O STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). NO CASO EM TELA, NÃO HÁ BIS IN IDEM. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, O QUE CONDUZ A PENA INTERMEDIÁRIA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 584 DIAS-MULTA. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TORNA NECESSÁRIA A SEGREGAÇÃO DO ACUSADO. RESSALTA-SE QUE O RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E, APÓS A DECISÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO RESTOU DEMONSTRADA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DO CPP, art. 804 E EVENTUAL ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO, DEVERÁ SER FEITA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
882 - TJPE. Matéria que envolve direito constitucional e direito administrativo. Agravo de instrumento de 0345330-1 e recurso de agravo regimental no agravo de instrumento de 0345330-1, o primeiro recurso contra a decisão interlocutória de fls. 411/411v dos autos em tela e o segundo recurso contra a decisão interlocutória de fls. 424 dos mesmos autos. Hipótese que permite a subsunção ao caso das regras contidas nos arts. 273, 527, III, 557, «caput, todos do CPC/1973 e 74, VIII do riTJPE. Hipótese de ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida. Negativa de provimento. à unanimidade. Inobservância dos requisitos autorizadores da liminar pretendida no agravo de instrumento. Agravo de instrumento improvido à unanimidade. Perda de objeto do recurso de agravo regimental no agravo de instrumento.
«1. Inicialmente, ressalte-se que em sede de agravo de instrumento devem ser levados em conta, notadamente, os requisitos próprios das medidas de urgência: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. E ainda a verossimilhança das alegações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
883 - TJPE. Matéria que envolve direito constitucional e direito administrativo. Agravo de instrumento de 0345330-1 e recurso de agravo regimental no agravo de instrumento de 0345330-1, o primeiro recurso contra a decisão interlocutória de fls. 411/411v dos autos em tela e o segundo recurso contra a decisão interlocutória de fls. 424 dos mesmos autos. Hipótese que permite a subsunção ao caso das regras contidas nos arts. 273, 527, III, 557, «caput, todos do CPC/1973 e 74, VIII do riTJPE. Hipótese de ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida. Negativa de provimento. à unanimidade. Inobservância dos requisitos autorizadores da liminar pretendida no agravo de instrumento. Agravo de instrumento improvido à unanimidade. Perda de objeto do recurso de agravo regimental no agravo de instrumento.
«1. Inicialmente, ressalte-se que em sede de agravo de instrumento devem ser levados em conta, notadamente, os requisitos próprios das medidas de urgência: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. E ainda a verossimilhança das alegações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
884 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Atuação como parte e custos legis. Desnecessidade. Presença que não causa, todavia, a nulidade do julgamento, salvo se houver demonstração de prejuízos à parte. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de agressão aos princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa. Natureza jurídica de direito civil da ação de improbidade. Entendimento proferido no julgamento do STF, naADI 2.797/df, rel. Min. Sepúlveda pertence. Condenação em honorários advocatícios em sede de improbidade. Possibilidade. Precedentes do c. STJ. Ausência de pedido expresso. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inteligência da Súmula do STF, enunciado n.
«256. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU QUE, DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, UTILIZOU-SE DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA COM VISTAS OBTER VANTAGEM, PARA SI OU PARA OUTREM, NO PRÉLIO. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
885 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 288 E 180 (QUATRO VEZES), AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NOS CRIMES IMPUTADOS, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Apurou-se na ação penal que, a partir de data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 22 de dezembro de 2020, o acusado Daniel e outros cinco corréus associaram-se para o fim de cometerem crimes contra o patrimônio, que consistia em conduzir veículos furtados na área da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro para um local específico em Casimiro de Abreu. Por ocasião dos fatos Policiais Civis da DRFA e da Polícia Rodoviária Federal realizaram operação conjunta, logrando prender os suspeitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
886 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RECONHECIDA NA SENTENÇA E A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO.
Do pedido de absolvição: como se verifica das razões expendidas no apelo, a própria defesa admite que o acusado praticou os fatos imputados na denúncia, cuja tese se resume na aferição de que o apelante, ao tempo da ação, agiu sem as capacidades intelectiva e volitiva. Com efeito, a materialidade e a autoria do delito imputado na denúncia restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e entrega, laudo de descrição de material e laudo de exame de sanidade mental, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o apelante subtraiu um anel de ouro com pedra verde, um cartão do Banco Bradesco, a quantia de R$ 2,00 em espécie e 01 um anel de ouro com pérola, mediante o emprego de um bloco de concreto, com o qual quebrou o vidro da porta dianteira do veículo da vítima para ter acesso as res furtivae. Ademais, não assiste razão à defesa, quando requer a absolvição do apelante, com base no CP, art. 26. Ao alegar que o acusado não teve capacidade de entendimento e determinação ao tempo da conduta delituosa, a defesa passou a sustentar a existência de um fato modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu. No entanto, a tese formulada pela defesa não se sustentou diante da instauração do incidente de insanidade mental, cuja finalidade precípua se resume em se aferir a doença no momento da conduta típica, sobretudo porque há enfermidades ciclotímicas, em que o estado de insanidade não é duradouro ou permanente. Ao término do exame pericial, os médicos psiquiatras do Instituto de Perícias Heitor Carrilho concluíram que o acusado é ¿usuário nocivo de maconha (dependente psíquico) e não dependente químico, mas ainda que fosse dependente químico, o ato que lhe é imputado necessitou de intencionalidade, união de esforços e meios para sua efetivação¿. Segundo atestaram os médicos peritos, não foram encontrados ¿dados para confirmar que durante o ato, sofresse de turvação sensorial, obnubilação da consciência, ou episódio psicótico¿. Com isso, conclui-se que a imputabilidade do acusado restou absolutamente comprovada no laudo de exame de insanidade mental, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ele era, ao tempo da ação, ¿totalmente capaz de compreender seu caráter ilícito, e de por ele determinar-se¿. Logo, diante do conjunto fático probatório coligido ao longo da instrução criminal, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a absolvição do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
887 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . PRESCRIÇÃO DO FGTS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista aplicou quanto à prescrição do FGTS o não cumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. A parte, em suas razões recursais, não impugna especificamente o fundamento da decisão denegatória, incidindo na hipótese o entendimento da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a transcendência. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do CDC, art. 104, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva não é capaz de acarretar litispendência ou coisa julgada a impedir a propositura da ação individual. 3. Assim, o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Observa-se que a parte recorrente não renova os mesmos arestos colacionados nas razões do recurso de revista nem a alegada contrariedade à Súmula 294. 2. Pelo contrário, a reclamada traz, nas razões de agravo de instrumento, novas violações e aresto (arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CF/88, e aresto da SBDI-1). Dessa forma, trazidos apenas nas razões do agravo de instrumento, incabível sua análise, pois configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS DO FGTS. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. Encontra-se desfundamentado o recurso de revista em que a parte não indica quaisquer das hipóteses de admissibilidade do apelo previstas nas alíneas do CLT, art. 896, o que afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E, diante de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMIERA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se se a norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio alimentação deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 3. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. 4. No caso, restou incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado em 05.10.1981, data anterior à adesão das reclamadas ao PAT. A egrégia Corte Regional consignou que, embora as convenções coletivas estabeleçam o fornecimento de auxílio alimentação sem natureza salarial, o autor já recebia a parcela antes da inscrição ao PAT, em 1993. 5. Concluiu assim manter a sentença e afastar a norma coletiva posterior no sentido de atribuir natureza indenizatória à verba auxílio alimentação. 6. Desse modo, o Colegiado Regional, ao manter a natureza salarial da parcela, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar as disposições previstas na norma coletiva que considerou sua natureza indenizatória, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUCUMBÊNCIA AO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 791-ACONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacífica desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Esclarece-se que, à luz do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, tendo sido ajuizada a presente ação em 2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível a condenação em honorários de sucumbência àquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A O § 3º desse dispositivo, inclusive, autoriza a condenação das partes de forma recíproca, no caso de sucumbência parcial. 3. De mais a mais, o § 4º CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, autoriza a condenação da parte sucumbente em honorários, ainda que seja reconhecida a sua hipossuficiência econômica e lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça . 4. Note-se, por fim, que, mesmo após o julgamento da ADI 5766, por meio da qual o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º CLT, art. 791-A até o beneficiário da justiça gratuita é suscetível de ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja a suspensão da exigibilidade da obrigação, a qual poderá vir a ser executada se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que os honorários advocatícios sucumbenciais, previstos na Lei 13.467/2017, não se aplicam ao Processo do Trabalho, sob o fundamento de que tal imposição viola as garantias fundamentais, restringe o acesso à Justiça e implica ônus desproporcional ao trabalhador. Assim, condenou somente a reclamada ao pagamento dos referidos honorários no percentual de 15% ao patrono do autor. 7. Violação do CLT, art. 791-Aconfigurada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
888 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA, ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Do mérito: Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, a sentença merece reforma, para condenar o recorrido quanto à prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, senão vejamos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
889 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DO RÉU RODRIGO REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declarações, auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
890 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DE APREENSÃO DAS DROGAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO DELITO SE DEU POR INFLUÊNCIA EXCLUSIVA DO ACUSADO. PUGNA, TAMBÉM, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de fevereiro de 2022, policiais militares se dirigiram à localidade conhecida como Morro do Curimim, em Valença, a fim de averiguar informação de uma usuária de entorpecente, indicando a venda de drogas ilícitas pelo réu Kauã e por um adolescente infrator. Ao chegarem no local, os agentes se posicionaram, a fim de observar a movimentação, e avistaram os dois suspeitos. A guarnição se aproximou e, durante a abordagem policial, foram apreendidos o total de 284,2g (duzentos e oitenta e quatro gramas e dois decigramas) de Cannabis Sativa L. dos quais, 156,6g na forma de dezesseis tabletes, com as inscrições ¿BARRA DO PIRAÍ $50 CV A FORTE MEDICAL CANNABIS¿, e desenho de uma cabeça de javali; e 127,6g distribuídos em sessenta e nove tabletes, com os dizeres ¿B.P C.V MACONHA 10¿ e desenho do personagem Mario Bros; 113,1g (cento e treze gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em 24 (vinte e quatro) tubos, com as inscrições ¿CV PÓ 10 VL BP¿ e ¿B.P C.V PÓ 20¿, exibindo a imagem de um fuzil e de um javali antropomorfizado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
891 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, E DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Hellan Carlos da Silva Arruda Silveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual se julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
892 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
893 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público federal. Tutela de direitos individuais homogêneos. Militares e ex-militares das forças armadas acometidos de doença mental incapacitante durante a prestação do serviço militar. Inexistência de relação jurídica base. Necessidade de exame individualizado de cada situação. Impossibilidade de conferir interpretação única aos dispositivos legais. Ausência de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. Ausência de interesse de agir do parquet. Agravo regimental provido.
«1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pela embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
894 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
895 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)
«... No mérito, argumenta que «o mero deslocamento físico de produtos industrializados sem cunho operacional mercantil, como, por exemplo, o deslocamento de um produto de um estabelecimento a outro do mesmo contribuinte, não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerado do IPI. A operação passível de incidência é aquela que acarreta a transferência de propriedade ou posse do bem, já que esta é a única circulação indicativa de capacidade contributiva, ou seja, dotada de relevância econômica capaz de ser oferecida à tributação (fl. 452). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
896 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
897 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.
«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
898 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I E IV, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 8.072/90, 211, N/F DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1) A
impetração busca, sob a premissa de ausência de indícios mínimos de autoria, a rejeição da denúncia oferecida em face do Paciente, acusado de matar, em comunhão com os codenunciados e outros comparsas não identificados, mediante disparo de arma de fogo, a vítima WAGNER SANTANA VIEIRA. 2) A peça acusatória indica que o Paciente, dentre outros integrantes de organização criminosa conhecida como Comando Vermelho, tem ordenado e realizado diversas execuções a indivíduos reputados integrantes ou informantes, ou ambos, da facção rival (intitulada Terceiro Comando Puro), com o fim de expandir seus domínios para prática de ilícitos penais que habitualmente cometem. 3) Sustenta a impetração, em suma, ausência de comprovação da presença do Paciente na cena do crime, bem como a fragilidade dos elementos indiciários que apontam o seu papel organização criminosa, motivo pelo qual busca o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. 4) Na espécie, a presença de suporte probatório é evidente, pois a simples leitura da denúncia revela que o pai da vítima, no esforço de salvá-la, entrou em contato pessoal com os algozes do filho, e eles relataram que o ¿Tribunal do Tráfico¿, composto, dentre outros criminosos, pelo Paciente (RONALDO DOS SANTOS VITORIANO, alcunha ¿PITBULL¿), havia ceifado a vida da vítima. 5) Conclui-se, do exposto, que a denúncia se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 6) Saliente-se, ainda, que para o recebimento da peça acusatória não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação ¿ como na espécie. 7) No caso, a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do CPP, art. 41¿ (STJ, RHC 42.865 ¿ RJ, 6ª T. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.05.2014). 8) Convém assinalar, ainda, que ¿a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia¿ (STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, APn 989/DF, Corte Especial, julgado em 16.02.2022). 9) Portanto, eventuais dúvidas surgidas sobre a autoria hão de ser interpretadas em favor da sociedade, creditando-se ao Ministério Público a chance de provar os fatos alegados. 10) Por outro lado, ordinariamente não se aceitam discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam a apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. Precedentes. 11) Conclui-se, assim, que o revolvimento dos elementos indiciários produzidos em sede policial para aferir a robustez da identificação do Paciente, tal como pretende o Impetrante é, além de prematura e inadequada à fase em se encontra o processo de origem, absolutamente incompatível com a via eleita. 12) Nesse passo, mais prudente é permitir que o processo siga normalmente seu curso, a fim de que as questões sejam elucidadas durante o persecutio criminis in judicium, até mesmo em favor do próprio Paciente. 13) Tampouco merece prosperar a arguição de ilegalidade de imposição da medida extrema, pois é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 14) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 15) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 16) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois embora o neguem, pretendem os impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório da prova dos elementos de informação reunidos em sede inquisitorial. 17) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. 18) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 19) De toda sorte, cumpre salientar que a denúncia expressamente narrou que ¿08 de janeiro de 2024, por volta das 13h, no interior da comunidade do Quitungo, mais precisamente na Rua Guaíba, nesta cidade, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com comparsas não identificados, mataram, mediante disparo de arma de fogo, a vítima WAGNER SANTANA VIEIRA.¿. 20) Nessas condições, é irrelevante o fato de não ter sido o Paciente o executor do disparo, nem tampouco nenhuma testemunha confirmar sua presença na cena do crime, porque aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente, em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 21) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, como descreve a peça acusatória (que o aponta como um dos autores intelectuais do delito) tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria e, portanto, embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 22) Tampouco impressiona a alegação de que a identificação do Paciente como Pitbull, e sua posição como integrante do chamado ¿Tribunal do Tráfico¿ resultaria de mera ¿interpretação¿ de relatos de moradores e policiais pela autoridade policial. Desconsiderar a realidade consabida do Estado do Rio de Janeiro, em que facções criminosas intimidam moradores das áreas sob seu jugo e impõem a chamada ¿lei do silêncio¿, é menoscabar a percepção do julgador acerca das nuances da prova e, nesse contexto, não há como descartar a validade do denominado ¿testemunho por ouvir dizer¿. Precedente. 23) Enfatize-se, quanto ao reconhecimento de pessoa, que este somente tem lugar quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Trata-se do método legalmente previsto para, juridicamente, sanar dúvida quanto à autoria. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal. Precedentes. 24) Por isso, é irrelevante a ausência de termo de reconhecimento no inquérito em que uma testemunha apontou o Paciente como sendo o meliante conhecido como Pitbull. 25) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 26) Quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional, como se viu, aponta a exacerbada a gravidade em concreto das circunstâncias dos fatos denunciados, ressaltando a periculosidade do grupo criminoso e o temor por ele imposto a testemunhas que residem na área controlada pelo Paciente e codenunciados. 27) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). Precedentes. 28) Igualmente, como bem ressaltado pelo prolator do decreto prisional, o fato de o Paciente integrar organização criminosa que pratica vários crimes com violência, impondo seu jugo a moradores de territórios controlados, justifica a prisão preventiva. Precedentes. 29) De fato, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). Precedentes. 30) Além disso, nas condições descritas pelo douto magistrado de piso, é incensurável o decreto prisional quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos deve ser preservada. 31) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 32) Finalmente, a decisão combatida (que negou o pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente), acrescenta que ele ostenta 24 anotações em sua FAC, sendo ao menos uma delas relativa à condenação pretérita. Acrescenta, o Juízo de piso, que um processo se encontra suspenso na forma do CPP, art. 366, e o Paciente está FORAGIDO em 6 processos, segundo o BNMP (fls.03/04 do anexo 01). 33) Assim, o histórico penal do Paciente se apresenta como o fundamento ainda mais um fundamento válido da prisão cautelar. Precedentes. 34) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
899 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE, ADUZINDO AS TESES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, OU DO QUANTUM DE SUA EXASPERAÇÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO art. 65, III, ¿C¿, DO CP; A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação da conduta. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
900 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1.1) PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; E 1.2) ANTE A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Luciana Carla Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, às fls. 222/226, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote