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CA - Código de Águas, art. 151

Artigo151

Art. 151

- Para executar os trabalhos definidos no contrato, bem como para explorar a concessão, o concessionário terá, além das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, os seguintes direitos:

a) utilizar os terrenos de domínio público e estabelecer as servidões nos mesmos e através das estradas, caminhos e vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos;

b) desapropriar nos prédios particulares e nas autorizações preexistentes os bens, inclusive as águas particulares sobre que verse a concessão e os direitos que forem necessários, de acordo com a lei que regula a desapropriação por utilidade pública, ficando a seu cargo a liquidação e pagamento das indenizações;

c) estabelecer as servidões permanentes ou temporárias exigidas para as obras hidráulicas e para o transporte em distribuição da energia elétrica;

Decreto 35.851, de 16/07/1954 (regulamenta esta alínea).

d) construir estradas de ferro, rodovias, linhas telefônicas ou telegráficas, sem prejuízo de terceiros, para uso exclusivo da exploração;

e) estabelecer linhas de transmissão e de distribuição.

STJ Adminstrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação adequada à decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Titularidade do imóvel. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Quantum indenizatório. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concessionária. Ocupação de faixa de domínio. Legalidade de cobrança pelo uso. Acórdão alinhado com a jurisprudência desta corte. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Indenização apurada em laudo pericial. Revisão de critérios e da metodologia. Impossibilidade de revisar o acervo probatório. Súmula 7/STJ. Decreto 24.643/1934, art. 151, «a», «c» e «e» e Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Falta de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Cobrança por concessionária de rodovia. Uso da faixa de domínio por outra concessionária de serviço público. Previsão em contrato. Possibilidade. Reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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TJSP Apelação / reexame necessário . CONTRATO. Permissão de uso. Subsolo. Ocupação para fins de implantação de gasoduto, independentemente de pagamento pelo uso. Admissibilidade, nos termos do Decreto 24643/1934, art. 151 e Decreto 41019/1957, art. 108, «a». Interesse e utilidade pública. Impossibilidade de onerar toda coletividade ao agregar ao preço do gás o cobrado pela utilização do subsolo de bem público de uso comum do povo. Recurso não provido. Mais detalhes

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