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Jurisprudência sobre
absolutamento incapaz

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Doc. VP 210.7150.7970.0144

601 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito de família e societário. Cessão de cotas sociais a menores impúberes. Violação dos CCOM, art. 1º e CCOM, art. 129 de 1850 não configurada. Possibilidade de participação de menores como sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Entendimento já esposado pelo STF à época dos fatos. Violação do CCB/1916, art. 145, IV, caracterizada. Menores representados apenas por seu genitor na celebração de negócio jurídico. Impossibilidade. Poder familiar exercido conjuntamente pelos pais. Imprescindibilidade da ciência e autorização da genitora para validade do ato. Nulidade absoluta do negócio jurídico.

1 - Controvérsia em torno da validade da cessão de cotas sociais de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a menores impúberes, ocorrida em 1993 que, no negócio jurídico, foram representados exclusivamente por seu genitor, sem que houvesse anuência e tampouco ciência da sua genitora. ... ()

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Doc. VP 142.9403.4000.9200

602 - STJ. Estupro. Embargos de divergência em recurso especial. Penal. Arts. 213 c.c 224, alínea a, do CP, na redação anterior à Lei 12.015/2009. Presunção absoluta de violência. Consentimento das vítimas. Irrelevância. Incapacidade volitiva. Proteção à liberdade sexual do menor. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para exame das demais teses veiculadas na apelação. Embargos de divergência acolhidos.

«1. A literalidade da Lei Penal em vigor denota clara intenção do Legislador de proteger a liberdade sexual do menor de catorze anos, infligindo um dever geral de abstenção, porquanto se trata de pessoa que ainda não atingiu a maturidade necessária para assumir todas as consequências de suas ações. Não é por outra razão que o Novo Código Civil Brasileiro, aliás, considera absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, proibidos de se casarem, senão com autorização de seus representantes legais (CCB/2002, art. 3º, I e 1.517). A Lei Penal, por sua vez, leva em especial consideração o incompleto desenvolvimento físico e psíquico do jovem menor de quatorze anos, para impor um limite objetivo para o reconhecimento da voluntariedade do ato sexual. ... ()

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Doc. VP 883.2774.8225.4675

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MERYELLEN DOS SANTOS MESQUITA AJUIZOU AÇÃO EM FACE DE ITAU UNIBANCO HIOLDING S/A PLEITEANDO DECLARAÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E DE CARTÃO DE CRÉDITO E REPARAÇÃO DE R$ 50.000,00 POR DANOS MORAIS. ALEGA QUE O BANCO RÉU DEBITOU FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, SEM AVISO PRÉVIO. SUSTENTA QUE TAL FATO COMPROMETEU O ORÇAMENTO NA MEDIDA EM QUE NÃO HAVIA INTENÇÃO DE LIQUIDAR TAL PRESTAÇÃO NA DATA DO DESCONTO. MENCIONA QUE EVENTUALMENTE ATRASA O PAGAMENTO DAS FATURAS. CONCLUI RESSALTANDO LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, REPISANDO AS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL. PRETENDE NA VERDADE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXCETO SE DEMONSTRADAS A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. SEGUNDO RELATO NA PETIÇÃO INICIAL, ¿NO FINAL DE 2022, A AUTORA FOI SURPREENDIDA POR UM DESCONTO EM SUA CONTA CORRENTE O QUAL NÃO ESPERAVA. AO PERQUIRIR A ORIGEM DO DÉBITO JUNTO O RÉU, TOMOU CIÊNCIA QUE SE TRATAVA DE DESCONTO REALIZADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SALDAR O DÉBITO DO CARTÃO DE CRÉDITO¿. AFIRMA AINDA ¿QUE UM SERVIÇO, NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA RELAÇÃO COM O OUTRO¿ E QUE TAL CONDUTA ¿PREJUDICOU O ORÇAMENTO FINANCEIRO¿. CONFORME ANEXOS NA CONTESTAÇÃO, O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEMONSTRA HAVER PREVISÃO DE DÉBITO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA OU DO VALOR DA ENTRADA EM PARCELAMENTO, TUDO PARA EVITAR ACÚMULO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ENTRETANTO, NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE TAL DOCUMENTO NA MEDIDA EM QUE TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA RÉPLICA, O QUE RESULTA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA TESE DEFENSIVA. ADEMAIS, PELO TEOR DO EXTRATO DE NOVEMBRO DA CONTA CORRENTE E DA FATURA DE DEZEMBRO DO CARTÃO DE CRÉDITO, DENOTA-SE QUE O DESCONTO QUESTIONADO OCORREU EM 18/11/2022 E O ESTORNO EM 5/12/2022, OU SEJA, MAIS DE UM ANO ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE (27/12/2023). DESTA FORMA O RÉU JÁ ESTORNOU VALORES QUE O CONSUMIDOR CONSIDERAVA INDEVIDOS. TRANSAÇÃO CONTESTADA QUE NÃO SE REVESTIA DE QUALQUER APARÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TÃO LOGO ACIONADA, TOMOU AS PROVIDÊNCIAS PARA ESTORNAR VALORES NÃO RECONHECIDOS. QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS, ANTE A PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU SEJA, DEMONSTRADA A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, DO CDC, A PRETENSÃO AUTORAL NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIO DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ILICITUDE NA CONDUTA DOS RÉUS. NEM TODA FALHA DO SERVIÇO É CAPAZ DE ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PENSO QUE TAL SITUAÇÃO, EMBORA DESAGRADÁVEL NÃO SEJA CAPAZ DE CONFIGURAR ABALO À DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. O DANO MORAL HÁ DE REFLETIR NO PSIQUISMO DO OFENDIDO COM INTENSIDADE TAL QUE PROVOQUE REPERCUSSÃO NA VIDA SOCIAL, VERGONHA, HUMILHAÇÃO, TRISTEZA, ANGÚSTIAS, O QUE NESTE CASO, NÃO OCORREU. OS FATOS ELENCADOS PELA PARTE AUTORA, POR SI SÓ, NÃO RENDEM ENSEJO À INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.5120.2260.8967

604 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Processual penal. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção da segregação provisória. Novos fundamentos. Impossibilidade de apreciação por esta corte superior de justiça sob pena de indevida supressão de instância. Covid-19. Ausência de comprovação dos requisitos elencados pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019)» (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). ... ()

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Doc. VP 872.3863.9606.4234

605 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada nos dias de semana para a compensação do sábado não trabalhado. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Nem mesmo a prestação habitual de horas extras e o trabalho regular aos sábados, dia destinado à compensação, é capaz de invalidar a norma ou descaracterizar o ajuste de compensação, de acordo com recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2918.6753

606 - STJ. Recurso especial. Posse de arma. Invasão ilegal de domicílio. Ilicitude das provas. Autorização de entrada inexistente. Ausência de prévia investigação. Restabelecimento da sentença absolutória. Provimento.

I - «Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/9/2021). (AgRg no HC 733.382/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)... ()

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Doc. VP 240.6100.1558.0525

607 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. CPP, art. 619. Alegação de omissão. Existência. Cabimento. Efeitos infringentes. Possibilidade.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPP, art. 619, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.... ()

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Doc. VP 241.1131.2351.6440

608 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Tentativa de rejulgamento da causa. Impossibilidade. (processo civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Mandado de segurança. Cabimento. Dilação probatória. Desnecessidade. Autoridade coatora. Legitimidade passiva.)

1 - Inicialmente, cumpre reconhecer que, em nenhum momento, este Colegiado acolheu a tese de contrariedade ao CPC, art. 535; muito pelo contrário: concluiu que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e harmônica sobre as questões constitucionais aventadas pelo ora embargante.... ()

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Doc. VP 800.6875.9250.5539

609 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de indenização por danos morais - Descontos sobre saldo de conta corrente da autora, na qual recebe seu benefício previdenciário, relativos a seguro cuja adesão nega ter realizado - Sentença de parcial procedência - Apelo do banco requerido. ... ()

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Doc. VP 538.4780.9147.6074

610 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DECRETADA. CONCESSÃO DA ORDEM.

1.

Cuida-se de habeas corpus preventivo, no qual pretende o impetrante a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão civil do ora paciente. ... ()

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Doc. VP 175.3904.6003.8700

611 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Cessão fiduciária. Credor titular de posição de proprietário fiduciário sobre direitos creditícios. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. Desnecessidade de registro no cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor para oposição contra o devedor. Precedente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 562.0419.3193.3176

612 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO.

Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Restando comprovado nos autos, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura constante do contrato apresentado pela parte ré com sua contestação é falsa, de rigor a declaração de nulidade do mesmo contrato. A culpa exclusiva de terceiros capaz de elidir a responsabilidade do fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados é somente aquela que se enquadra no gênero fortuito externo, ou seja, aquele evento que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contratos de empréstimos consignados nulos, ensejam dano moral passível de ressarcimento. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições ec onômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem sobre a indenização por dano moral desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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Doc. VP 564.9547.0909.9656

613 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA CORRENTE EM RAZÃO DE DÉBITO DE CARÁCTER NÃO ALIMENTAR. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AGRAVADA. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE NÃO ESTÁ NO ROL DO 1.015 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME:

Trata-se de decisão que determinou o desbloqueio das contas da agravada, com base no art. 833, IV do CPC. ... ()

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Doc. VP 646.8904.8491.7889

614 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 247477/2020-1 .

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 2. PRÊMIOS. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PRECEDENTES . . Não se constata a transcendência da causa AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária deste órgão fracionário é a de validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática . Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos, pois o tempo total a ser desconsiderado é de 15 minutos. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 943.8053.3998.3944

615 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 2. É possível apreender os grandes temas admitidos para negociação coletiva pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede do voto do Relator no Tema 1046: normas trabalhistas envolvendo remuneração e jornada . Em uma interpretação sistemática, é possível compreender que o intervalo intrajornada encontra-se inserido na regulamentação da jornada de trabalho, sendo o período de pausa para descanso, alimentação e higiene pessoal, que tem como propósito proteger a saúde do trabalhador . Assim, é fundamental compreender que o intervalo intrajornada é um direito com caráter de disponibilidade dúplice: há uma parte de indisponibilidade absoluta e uma parte de disponibilidade relativa . Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças através de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente . Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . 3 . Na hipótese dos autos, considerando-se que o TRT de origem entendeu pela possibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, conclui-se que a referida decisão está de pleno acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Saliente-se que resta incontroverso nos autos que a norma coletiva previa 30 minutos para refeição e descanso. Deste modo, deve ser mantido o acórdão regional que entendeu pela validade da negociação coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos. Outrossim, saliente-se que a prestação habitual de horas extras não é capaz de invalidar a norma coletiva. Precedente desta 2ª Turma. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 792.9535.7108.2859

616 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DOS MENORES. DEVER DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a matrícula das crianças em creche pública ou conveniada, situada próximo de sua residência, sob pena de multa. ... ()

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Doc. VP 585.9764.0442.3358

617 - TJMG. DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI 8.906/1994, ART. 25. INCAPACIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Márcia Cristina de Moraes contra sentença que declarou prescrita a pretensão de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, com fundamento na Lei 8.906/1994, art. 25. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8593.2858

618 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão que indeferiu o pedido liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme posicionamento firmado pelo STF e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula 691/STF («não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar»), aplicável, mutatis mutandis, ao STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 993.6564.7048.7300

619 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO MAQUINISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA

Quanto ao tema em epígrafe, incide o óbice processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o reclamante procedeu à transcrição integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. No particular, não fez qualquer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, ainda que tenha registrado a habitualidade na prestação de horas extraordinárias. III . Nesse contexto, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula fundamento para sua invalidação. Assim, à luz do entendimento da Suprema Corte, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas, e a circunstância do labor extraordinário habitual não afasta a validade do pactuado. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 848.2780.1166.7568

620 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA N º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88 . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1081.0260.0727

621 - STJ. Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Movimento dos sem terra. Destruição de propriedade. Ocorrência de coisa julgada material. Segunda ação mesmas partes.

1 - A ilegitimatio ad causam pronunciada sob a alegação de irresponsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido e a sentença que a reconhece, quando transita, faz coisa julgada material. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2539.4437

622 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Aparentes crimes de furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. Excepcional gravidade concreta dos delitos. Maus antecedentes de ambos os réus. Reputada fuga para outro estado. Indícios contundentes de risco à ordem pública. Excesso de prazo que não se verifica. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias concluíram que a prisão preventiva dos ora agravantes seria imprescindível para garantir a ordem pública, por diversas razões. Efetivamente, consta que teriam perpetrado três ilícitos - furto qualificado de cerca de cento e cinquenta mil reais, associação criminosa e corrupção de dois menores -, no Estado de Alagoas, enquanto ambos já cumpriam pena no Estado de São Paulo, tendo sido localizados em aparente fuga, no Estado de Minas Gerais. ... ()

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Doc. VP 367.4363.3898.5024

623 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

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Doc. VP 744.9943.5822.0941

624 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 839.9876.3285.1332

625 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 558.1891.0716.7034

626 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 155.1047.0669.9112

627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 136.8840.9239.3931

628 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 559.0606.7638.0800

629 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 281.5983.6569.3960

630 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 249.4138.2260.8049

631 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 422.3643.9131.4041

632 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA N º 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 616.7665.4726.3037

633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7 . º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (art. 7 . º, XVI, da CF/88). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no art. 7 . º, XVI, da CF/88, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o art. 7 . º, XVI, da CF/88. No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade do art. 7 . º, XVI, da CF/88. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 1697.2334.4166.7837

634 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre adoção simultânea de acordo de compensação de jornada e do banco de horas, em atividade insalubre, que, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. 2 . O Tribunal Regional reputou inválido o regime de compensação: a) por considerar incompatível a adoção simultânea de dois sistemas compensatórios, ainda que prevista em norma coletiva, e b) por ser inválido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre que não observa o CLT, art. 60. 3 . Esta Corte Superior tem o entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas . Precedentes. 4 . No caso, o Tribunal Regional aponta irregularidade capaz de invalidar o acordo coletivo, qual seja, a ausência de inspeção prévia da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. 4. Ainda que a Suprema Corte, quando da análise do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, tenha evidenciado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destaquei). 5. O CLT, art. 60, conjuntamente com o art. 7º, XXII, da CR, fixa regra de indisponibilidade absoluta, com o fim de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. 6. Assim, não há como afastar o entendimento já consagrado nesta Corte Superior, de que « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 (Súmula 85, VI). Nesse sentido, o posicionamento firmado no âmbito desta c. 7ª Turma: RR-281-20.2013.5.04.0662, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 02/06/2023. 7. Acresça-se que o art. 611-A, XIII, da CLT não se aplica a contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13467/2017, como no caso. 7. Por estar a decisão regional em conformidade com a Súmula 85, VI, desta Corte, inviável o processamento do recurso pelas alegadas ofensas e contrariedades apontadas. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 942.9583.1757.7346

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 610.1877.9458.2188

636 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento . A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 572.8238.4174.3911

637 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.7050.2717.7774

638 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. CPC/2015, art. 833, IV. Indisponibilidade de bens. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Caráter alimentar. Acórdão que decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.3322.8000.7600

639 - TJMG. Plano de saúde. Mudança de faixa etária como critério de. Reajuste das prestações. Ação ordinária. Legitimidade ativa do autor. Beneficiário titular. Decadência. Inaplicabilidade do CDC, art. 26. Plano de saúde. Reajuste das mensalidades por mudança de faixa etária. Aplicação do CDC e do estatuto do idoso. Contrato firmado antes da entrada em vigor do estatuto do idoso. Irrelevância. Abusividade caracterizada. Nulidade de cláusula. Restituição do valor pago a maior. Repetição em dobro do indébito. Ausência de má-fé. Não cabimento. Danos morais. Não configuração. Honorários advocatícios. Fixação conforme parâmetros do art. 20 do CPC

«- Muito embora a natureza do contrato de plano de saúde em comento seja coletiva, a legitimidade ativa do autor é patente, na qualidade de beneficiário titular do contrato de plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8001.5800

640 - STJ. Administrativo e processual civil. Liminar concedida para obrigar concessionária de energia elétrica a fornecer o serviço. Domingo de eleições. Corriqueira interrupção no serviço de energia elétrica. Risco à continuidade da apuração eleitoral. Revisão do valor da multa por alegada exorbitância. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Descabimento.

«1. Na origem, a recorrente fora demandada em Ação Civil Pública na qual o Ministério Público postulava a concessão de liminar que obrigasse a concessionária de serviço público a normalizar o fornecimento de energia elétrica no município de Caapiranga/AM. No Recurso Especial, a ré insurge-se contra o acórdão que confirmou a liminar de primeiro grau e as astreintes fixadas em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 622.8250.7126.3837

641 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.

REJEIÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR NÃO VERIFICADO.

Ação revisional. Falta de emenda da inicial. Sentença de indeferimento da inicial com determinação de recolhimento da taxa judiciária. Não se verifica hipótese de incidência tributária (taxa judiciária), quando não há ocorrência de recebimento da petição inicial com ordem de citação. Sentença de extinção nos termos do art. 485, X, combinado com art. 290, ambos do CPC. Afastamento da exigência de recolhimento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 659.4668.0981.2555

642 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Saldo negativo do réu em rede de intercâmbio intermediada pela autora. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 775.6884.6398.0125

643 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Atos Infracionais Análogos aos crimes do 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - MSE de Liberdade Assistida. Apelante, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 0,30g de Maconha, acondicionados em 01 pequeno rolo de papel (cigarro) e 1,50g de Cloridrato de Cocaína (CRACK), distribuídos em 15 pequenas embalagens plásticas, contendo as inscrições: «CRACK DE R$10 C.V.. Houve a apreensão de um aparelho telefônico. Estava associado em quadrilha, de forma permanente e estável com terceiros ainda não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, tráfico de entorpecentes, além de outras atividades vinculadas à facção criminosa atuante em Teresópolis. SEM RAZÃO A DEFESA. Em preliminar. Do recebimento do recurso no duplo efeito. Negado. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. No mérito. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente com os pontos absolutamente relevantes da diligência. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Não merece prosperar a tese de posse de droga para consumo próprio. Sequer foi alegada pelo próprio adolescente. Não comprovada a finalidade específica de consumo próprio de substância entorpecente, não pode haver a desclassificação pretendida pela Defesa. Nitidamente demonstrada a prática da traficância de forma associada. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Não merece prosperar o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ante o princípio da insignificância. Resta patente a lesividade e ofensa a bens jurídicos protegidos pelo direito penal in casu. Não cabe dizer a defesa que a conduta do adolescente se afigura atípica. O pedido de aplicação de MSE em meio aberto é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Como cediço, o objetivo principal das medidas socioeducativas trazidas pelo ECA é a ressocialização. Embora possuam, também, caráter retributivo, o certo é que, ao aplicar tais medidas, há que se ter sempre em mente a proteção integral do adolescente. Não se pode deixar de mencionar que a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada mostrou ineficaz e inadequada para alcançar os objetivos do ECA, ante a reiteração no cometimento de atos infracionais. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 637.1910.7629.4392

644 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Autoria do delito na pessoa dos apelantes inquestionável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Policiais militares receberam informações de que o primeiro apelante estaria utilizando sua residência para a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, sendo certo que, após alguns meses de observação, foi possível identificar a presença de ambos os acusados em típica atividade de comercialização de drogas. Assim, após busca e apreensão deferida em Juízo, os policiais lograram acessar o imóvel em questão, onde, então, encontraram no seu interior uma necessaire contendo 12 (doze) trouxinhas e um tablete de maconha, além de material para endolação e certa quantia em espécie, de procedência não informada. Junto a isso, outro tablete de maconha foi encontrado dentro na bolsa da corré, totalizando, assim, a apreensão de 42g (quarenta e dois gramas) de Cannabis sativa L. Acusados que, diante da apreensão da substância espúria, admitiram o comércio ilícito de entorpecentes, enquanto a terceira pessoa ali presente declarou ser mera usuária de drogas. Assim, os policiais procederam à arrecadação das drogas e do restante do material ilícito e conduziram os envolvidos à presença da autoridade policial. Prisão em flagrante realizada por policiais militares. Depoimentos em Juízo absolutamente harmônicos com as declarações colhidas em sede policial. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Inteligência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Versões autodefensivas isoladas nos autos. Apelantes que, em seus interrogatórios, sustentaram que as drogas apreendidas se destinavam a consumo pessoal. Declarações, no entanto, que se mostraram contraditórias com outros elementos de prova contidos nos autos. Defesa, ademais, que não conseguiu produzir qualquer prova capaz de sustentar as versões autodefensivas ou infirmar a prova acusatória. Drogas inquestionavelmente destinadas à difusão, o que se depreende das circunstâncias da prisão, quantidade e modo de acondicionamento. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 390.7413.7741.4362

645 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade processual. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Autora que aufere dois benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria por idade), percebendo mais de quatro mil reais. Ausência de demonstração de efetivamente que o recolhimento das custas judiciais comprometeria sua subsistência e de sua família. Precedentes da Câmara. Segundo, aplica-se multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Parte autora que promoveu quarenta e cinco ações, sendo treze contra o réu, no intervalo de quatro meses, com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais. Terceiro, mantém-se o indeferimento da inicial, contudo, altera-se o fundamento. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial para que a autora, no prazo de 15 dias, juntasse e especificasse o contrato mencionado na petição inicial, o qual sustenta abusividade. Não havia que se falar em incompetência territorial, eis que a autora propôs a presente ação no foro de seu domicílio, o qual possuía o Foro Central da Capital como competente. De todo modo, é o caso de se manter o indeferimento da inicial, em virtude da ausência de emenda inicial, nos termos dos arts. 330, IV, 321 e 485, I, todos do CPC. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) - propositura de 45 ações. Inteligência do Comunicado CG 424/2024, enunciado 9. Aplicação dos CPC, art. 320 e CPC art. 321. Não havia eu se falar em inversão do ônus da prova. A juntada e especificação correta do contrato competia ao autor, justamente para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Indeferimento mantido. E quarto, afasta-se a condenação ao pagamento das custas iniciais pela parte autora. Ausência de hipótese de incidência tributária. Ação julgada extinta sem resolução do mérito com imposição de multa em face da autora. ... ()

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Doc. VP 852.1941.4783.6143

646 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. IMPUGNAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CPC, art. 429, II. CONTRATO INVÁLIDO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS; FORMAS SIMPLES. PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). Conforme entendimento do STJ: «Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Configurada a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, tem lugar a declaração de inexistência dos débitos relativo ao cartão de crédito consignado e, por conseguinte, devem as partes retornar ao status quo ante, o qual pressupõe a restituição dos valores retidos indevidamente da parte autora. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial tutelado juridicamente (art. 186 e 927 do CCB/2002). Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto.... ()

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Doc. VP 783.6872.1430.5729

647 - TJRJ. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO REALIZADA VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO SUBSCRITO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais fundada em direito de vizinhança. Julgamento realizado à revelia da parte ré. Sentença de procedência. Irresignação da demandada. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7797.0837

648 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Sustentação oral. Impossibilidade. Julgamento monocrático. Efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo. Interceptações telefônicas. Ausência de fundamentação concreta. Ilicitude das provas. Agravo regimental provido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de indicação de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 220.8250.7404.9636

649 - STJ. Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007) .

1 - Ação distribuída em 28/05/2020. Recurso especial interposto em 22/04/2021 e atribuído à relatora em 30/07/2021. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.5300

650 - TJDF. Juizado especial. Conflito negativo de competência. Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Pedido de disponibilização de leito de UTI com suporte dialítico. Resolução 12 do pleno do TJDFT. Especialização da Vara. Demandas que versem sobre saúde pública. Competência da 5ª Vara da Fazenda Pública e saúde pública do Distrito Federal. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 8º.

«1 - Após a Recomendação 43 de 20/8/2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 238 de 06/09/2016, dispondo sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, de Comitês Estaduais da Saúde, bem como sobre a especialização de uma vara em comarcas com mais de uma Vara da Fazenda Pública. ... ()

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