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(DOC. VP 241.1081.0260.0727)

STJ. Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Movimento dos sem terra. Destruição de propriedade. Ocorrência de coisa julgada material. Segunda ação mesmas partes.

1 - A ilegitimatio ad causam pronunciada sob a alegação de irresponsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido e a sentença que a reconhece, quando transita, faz coisa julgada material. 2 - A sentença que julga extinto o processo sem julgamento de mérito, nessas hipóteses, faz coisa julgada material, se a parte deixa transcorrer, in albis, o prazo para recurso e ajuiza nova ação idêntica. Precedentes: EREsp. 160850/SP/STJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/

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