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(DOC. VP 210.7150.7970.0144)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito de família e societário. Cessão de cotas sociais a menores impúberes. Violação dos CCOM, art. 1º e CCOM, art. 129 de 1850 não configurada. Possibilidade de participação de menores como sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Entendimento já esposado pelo STF à época dos fatos. Violação do CCB/1916, art. 145, IV, caracterizada. Menores representados apenas por seu genitor na celebração de negócio jurídico. Impossibilidade. Poder familiar exercido conjuntamente pelos pais. Imprescindibilidade da ciência e autorização da genitora para validade do ato. Nulidade absoluta do negócio jurídico.

1 - Controvérsia em torno da validade da cessão de cotas sociais de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a menores impúberes, ocorrida em 1993 que, no negócio jurídico, foram representados exclusivamente por seu genitor, sem que houvesse anuência e tampouco ciência da sua genitora. 2 - Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535, II quando o acórdão recorrido soluciona integralmente a lide, julgando-a de forma clara e suficiente e explicitando suas razões, não ha

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