Jurisprudência sobre
prova testemunhal valoracao
+ de 3.502 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
801 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação. Palavra da vítima. Relevância. Corroboração por outros elementos de prova. Alegação de crime impossível. Impotência do réu. Efetiva conjunção carnal. Prescindibilidade. Tipicidade penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
802 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Legítima defesa não comprovada de modo inconteste. Qualificadoras devidamente fundamentadas. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. A materialidade do crime restou comprovada pela certidão de óbito de fls. 14, pela perícia tanatoscópica de fls. 45 e pelas fotos de fls. 46/48. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
803 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto validade.
«Em regra, a jornada de trabalho é comprovada por meio de controles de ponto, tendo em vista que as anotações ali registradas geram presunção «juris tantum de veracidade, portanto, podem ser infirmadas por prova robusta em contrário. No caso dos autos a prova testemunhal produzida pelo reclamante não foi robusta a ponto de elidir as anotações lançadas nos registros de ponto, os quais possuem horários variados em relação ao intervalo intrajornada, inclusive com registro de horas extras e horas de sobreaviso. Ademais, a prova testemunhal restou dividida e tendo o julgador firmado suas convicções na impressão que colheu da prova oral, esta Instância Revisora deve conferir especial importância a tal contato direto, prestigiando a valoração da prova oral feita pelo juízo de origem, podendo avaliar qual depoimento merece maior credibilidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
804 - TJRJ. APELAÇÃO -
art. 213, caput, na forma do CP, art. 14, II. Pena: 02 anos de reclusão no regime semiaberto. RECURSO DEFENSIVO e MINISTERIAL. Conforme descreve a denúncia, o APELANTE/APELADO, de forma consciente e voluntária, com vistas a satisfazer sua lascívia, tentou constranger a vítima Laiane Ferreira Lopes, mediante violência e grave ameaça, a ter conjunção carnal e a praticar ou permitir que com ela se praticassem outros atos libidinosos, não tendo tal delito se consumado por razões alheias à vontade do acusado, eis que a vítima resistiu e, após conseguir se desvencilhar do agressor, em ato de desespero, fugiu pela janela do quarto. DO RECURSO DA DEFESA: SEM RAZÃO. Impossível a absolvição por insuficiência probatória. A materialidade e a autoria do crime estão plenamente comprovadas pelo APF e RO, bem como aditamentos, BAM da vítima; fotografia da vítima com a perna engessada e da prova oral colhida produzida durante a instrução da persecução penal . Nota-se que os relatos da vítima, na fase extrajudicial, e das testemunhas, na delegacia e em juízo, são homogêneos em sua essência e sem contradição apta a reduzir a sua força probatória. Repisa-se que, o não comparecimento da vítima em juízo não deve conduzir ao afastamento da configuração do delito imputado ao Apelante/Apelado, tendo em vista que seu relato na delegacia foi confirmado por meio de outras provas judicializadas. Ressalta-se que, o ordenamento jurídico brasileiro admite o testemunho indireto como meio de prova a corroborar depoimento colhido na fase inquisitorial, mormente quando os fatos relatados foram ouvidos diretamente da testemunha ocular, encontrando lastro probatório nas demais declarações ouvidas em juízo. Com efeito, as declarações das testemunhas mostram-se firmes e coerentes, e inclusive confirmadas pelo Auto de prisão em flagrante, BAM e fotografia da vítima com a perna engessada. Vale lembrar que eventuais contradições entre os depoimentos, prestados na delegacia ou em juízo, acerca de pormenores do ocorrido na data do crime, ou seja, circunstâncias não essenciais ao contexto dos fatos ora apurados, não têm o condão de afastar a prova oral produzida nos autos. A defesa técnica não trouxe aos autos fato contundente que desconstitua as provas. Portanto, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156. Não restam dúvidas de que, no dia dos fatos, ameaçou gravemente a vítima com o fim inequívoco de constrangê-la à conjunção carnal, eis que no momento em que a vítima se recusa a fazer sexo oral, ele a ameaça, dizendo «VOCÊ VAI VER SÓ O QUE VAI ACONTECER CONTIGO! Importante salientar que, o CPP, art. 158 autoriza a realização de exame pericial indireto, bem como a Lei 11.340/06, art. 12, § 3º sequer exige a presença de exame pericial para a condenação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, admitindo-se prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde como meios de prova. Vale lembrar que a valoração das provas pelo magistrado é livre, podendo este formar sua convicção com base em qualquer das provas disponíveis nos autos. Incabível a aplicação do instituto da detração penal: Competente é o Juízo da Execução Penal para examinar o pedido. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: Análise deverá ser realizada no Juízo de Execução, momento em que será observada a situação econômica do condenado, adequando as condições de adimplemento à realidade financeira do apelante. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal. Outrossim, conforme bem ponderado pela magistrada sentenciante, «o crime foi cometido com violência e grave ameaça à pessoa. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a majoração da pena base. Correto o Ministério Público ao buscar a majoração da pena-base, no tocante à culpabilidade e consequências do delito. Cabível a redução da fração fixada pelo reconhecimento da modalidade tentada. A pena deve ser diminuída em 1/3, tendo em vista que as provas constantes dos autos demonstraram que o réu chegou a agredir e ameaçar a vítima, tendo o seu rosto forçado pelo réu contra seu órgão genital, a fim de que fosse praticado sexo oral, somente não conseguindo seu intento graças à resistência da ofendida que no ato de desespero conseguiu se desvencilhar e atirou-se pela janela. Pontua-se que, a alteração do regime prisional é consequência lógica da elevação da pena fixada. Estabeleço o regime prisional fechado, que melhor atenderá ao fator retributivo da pena, em virtude da presença de circunstância judicial negativa. Nova dosimetria: Fica estabelecida a reprimenda definitiva de JOSÉ CLAUDIO MARTINS DE ABREU, condenado à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mantendo-se os demais termos da sentença hostilizada, por infração ao art. 213, caput, na forma do CP, art. 14, II. Do prequestionamento. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o provimento do seu recurso. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO e PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
805 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, I E IV, DO CP. A DEFESA AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DE FORMA ALTERNATIVA, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA E O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Consta dos autos que, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2012, o acusado Carlos Augusto e o corréu Emanuel efetuaram diversos golpes com instrumento contundente na face da vítima José Luiz, causando-lhe lesões que o levaram a óbito. O crime teve motivação torpe, decorrente de uma rixa antiga entre as partes, em razão da comercialização de drogas na comunidade, e cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa do lesado, eis que foi surpreendido dentro de sua residência pelos criminosos, que estavam armados com um alicate. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
806 - TST. Comissões.
«A conclusão do acórdão recorrido, quanto a serem devidas comissões, encontra-se amparada na efetiva valoração das provas dos autos, sobretudo a testemunhal, razão por que não há de se cogitar de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, O acórdão recorrido não apreciou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 340/TST, razão por que a alegação de contrariedade carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
807 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO RESTAURANTE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Leonardo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pelos depoimentos das testemunhas Marcelo e Yuri e pelas imagens das câmeras de segurança do restaurante, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Leonardo, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação do roubador pessoalmente, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226 e (ii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a declaração do ofendido e a identificação e depoimento de Marcelo e Yuri, em sede de contraditório, o que se deu na forma do CPP, art. 226, II, sendo de bom alvitre consignar que, a despeito de Leonardo não ter identificado o recorrente em Juízo, constata-se que realizou o reconhecimento, com firmeza e precisão, em sede inquisitorial, afirmando, ainda, que Mauricio, na Delegacia, utilizava o mesmo tênis do dia do cometimento do injusto ¿ cinza e sem cadarço e, também, esclareceu que a dúvida na identificação efetivada em Juízo ocorreu em razão do acusado estar sem a pequena barba que apresentava no dia dos fatos e por ele ter engordado, o que se justifica pois, no dia dos fatos, Maurício se encontrava em situação de morador de rua, o que explica estar com a barba aparente e mais magro, não havendo, desta maneira, de se falar em sua nulidade, tudo a justificar a condenação do acusado. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal e (ii) após efetivada a detração pena, estabelecido o regime aberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
808 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 155. Condenação lastreada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1 - Conforme o disposto no CPP, art. 155, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis. Contudo, mister se faz reconhecer que tais provas, em atendimento ao princípio da livre persuasão motivada do juiz, desde que corroboradas por elementos de convicção produzidos na fase judicial, podem ser valoradas na formação do juízo condenatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
809 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Licitude da prova. Busca domiciliar. Justa causa configurada. Pedido de absolvição. Condenação fundamentada em elementos suficientes. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Condenação alcançada pelo período depurador. Irrelevância. Recurso não provido.
1 - O Pleno do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
810 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação dos arts. 6º, 8º e 9º, da Lei 9.296/1996. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief 226 e 203, ambos do CPP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do art. 157, e § 1º, do caput CPP. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do art. 315, § 2º, VI, do CPP. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior.
1 - Diante dos diversos fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, com destaque ao fato da interceptação telefônica não ter sido utilizada como suporte para a pronúncia do recorrente, tem-se como desprovido de razão o presente pedido de cerceamento de defesa por conta de sonegação e da perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Ausente prejuízo, não há falar em reconhecimento de nulidade processual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 217-A DO CP - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONTRA VÍTIMAS DE APENAS 07 (SETE) ANOS DE IDADE E 240, §2º, II, DO ECA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DA PROVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pelas testemunhas e confirmados pela vítima Vivian com apenas 7 anos de idade à época dos fatos -, em todas as fases da persecução penal, que o acusado, prevalecendo-se das relações de proximidade, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser amigo de infância do pai da vítima e frequentemente aparecer na casa da vítima para tomar conta dela enquanto o pai resolvia assuntos do cotidiano, não apenas fez a vítima Vivian manusear e chupar seu pênis, mas também gravou em vídeos esses atos - tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. 2) Materialidade e autoria dos delitos comprovadas, com base no laudo técnico e na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória corroborada pelas declarações das testemunhas e do profissional que buscaram ouvira a vítima, elaborando o relatório psicológico, concluindo pela veracidade dos fatos descritos na denúncia. Acervo probatório produzido nos autos a evidenciar as imputações atribuídas ao apelante. 3) Nulidade da prova. Neste ponto, cumpre afastar a insinuação da defesa, no sentido da nulidade do manuseio do telefone celular do acusado - de onde foram baixados diversos vídeos de humor -, dentre eles os que continham as imagens por ele gravada dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, praticados contra a vítima. 3.1) Como retou esclarecido nos autos, o acusado era amigo das testemunhas Vitor (pai da vítima) e Feliphy (padrinho da vítima), e com eles compartilhava vídeos de comédia, e como não tinha internet em sua residência, eles iam para a casa de Vitor, onde lá eram baixados os vídeos para que Vitor e Feliphy também pudessem assisti-los, e dentre os vídeos baixados, 03 (três) deles continham as gravações do acusado - dentro do banheiro da casa de Vitor -, fazendo a vítima acariciar seu pênis e praticar sexo oral. 3.2) Como se vê, o manuseio do telefone celular do acusado foi por ele autorizado, cumprindo aqui registrar que em nenhum momento ele negou tal fato, o que afasta a alegação de ausência de autorização para o seu manuseio, e por via de consequência, a nulidade dessa prova. 4) Registre-se, ainda, que segundo a jurisprudência do STJ, o delito de estupro, na redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, onde se inserem os toques, contatos voluptuosos, beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 16/12/2013). 5) Dosimetria. 5.1) Do crime de Estupro de Vulnerável. Estabelecida em atenção ao sistema trifásico. Pena-base que foi estabelecida em atenção ao sistema trifásico, tem-se por manter a majoração escorada nas consequências do crime - uma vez que, embora a violência do ato e a tenra idade da vítima já sejam punidos pela própria tipicidade e previsão do delito, há elementos concretos na prova oral produzida em juízo acerca do contato da vítima com psicólogos, bem como no Estudo Psicológico (index. 614), indicando que o crime resultou em dificuldades na fala e na interação da vítima com seus familiares e terceiros, o que repercute reflexamente na genitora da vítima, que tem dificuldade de estabelecer laços de confiança com novos contatos amorosos a permitir o convívio de figuras masculinas com suas filhas, resultando na maior gravidade do ato -, pois essa situação fática efetivamente extrapola as elementares do tipo penal em comento, e justifica a aplicação da fração de 1/6. Precedentes. Assim, mantem-se a pena-base do crime de estupro de vulnerável em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes e presente a circunstância agravante estabelecida no CP, art. 61, II, «f, razão pela qual a pena foi majorada com a aplicação da fração de 1/6, acomodando-se em 10 (dez) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, que se tornou definitiva diante da ausência de outros moduladores. 5.2) Com relação a dosimetria do crime do art. 240, §2º, II, do ECA, observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, não valorando a presença de vetores ligados ao CP, art. 59, e assim estabelecendo a pena-base em seu mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, que não sofrendo na fase intermediária em razão da ausência de circunstâncias atenuante ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena, em razão da filmagem e registro de cena explícita de ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado contra criança ter sido realizado pelo acusado prevalecendo-se das relações de proximidade, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser amigo de infância do pai da vítima e frequentemente aparecer na casa da vítima para tomar conta dela enquanto o pai resolvia assuntos do cotidiano, o que justifica o aumento no patamar fixo de 1/3 (um terço), acomodando-se a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa. 5.3) Mantém-se o concurso material entre os crimes dos arts. 217-A, do CP e 240, §2º, II, do E.C.A. mantendo-se a pena-final do acusado em 16 (dezesseis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 13 (treze) dias-multa. 6) Diante do quantum de pena final estabelecido - superior a 8 anos de reclusão -, e diante da valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base do crime de estupro de seu mínimo legal, tem-se por manter o regime prisional mais gravoso (fechado) para o início do desconto da pena corporal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, a, e 3º, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
812 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURADO. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. FALTA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a discussão em torno da existência de doença ocupacional demanda necessária prova pericial médica, que foi regularmente realizada; e, no caso, a perícia médica foi conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas na reclamada. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que havia elementos nos autos para formação do convencimento do juiz, o qual julgou desnecessária a oitiva de testemunhas. Imperioso destacar que o Princípio do Convencimento Motivado (CPC, art. 371), integrante dos Princípios gerais do Direito Processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. De mais a mais, não se verifica a alegada nulidade em face do indeferimento de vistoria no local de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a ausência de vistoria do local de trabalho, por si só, não invalida o laudo técnico. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
813 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada. Ausência de cerceamento de defesa. Nulidade processual. Pas de nullité sans grief. Determinação de desentranhamento de prova ilícita motivada. Absolvição do réu. Impropriedade na via do writ. Condenação baseada na palavra da vítima e em outros elementos probatórios produzidos nos autos. Agravo desprovido.
«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, pois é conferido ao relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando for ele inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 932 - Código de Processo Civil, c/c o CPP, art. 3º - Código de Processo Penal; e arts. 34, XX, e 210 do RISTJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
814 - STJ. Testemunhas compromissada e descompromissada. Valor probatório. Princípio da persuasão racional. CPP, art. 208.
«1. O princípio da persuasão racional dá ao julgador liberdade de decidir de acordo com as provas existentes nos autos, produzidas sob o crivo do contraditório, sobre as quais exercerá o juízo de valor, elencando as razões do seu convencimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
815 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que, «na audiência de id 94a8991, realizada em 30/07/2019, após ouvir os depoimentos das partes, o MM. Julgador da origem indeferiu a oitiva das testemunhas, fundamentando que já havia firmado seu convencimento, com protestos das partes. Todavia, em 12/09/2019, pelo despacho de id 60b0b96, reconsiderou o encerramento da instrução processual, designando audiências para oitiva de testemunhas. Na audiência em continuação (id efc9be1) restringiu a matéria de prova sob o fundamento que: ‘Em virtude das confissões do preposto na última audiência, limito à prova oral apenas aos horários de trabalho do autor’". 3. Ademais, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade, o magistrado trabalhista, a quem incumbe a direção do processo, (CPC, art. 371 e CLT art. 765), considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. 4. O indeferimento de oitiva de testemunhas, de forma fundamentada, insere-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 5. Nesse contexto, a medida adotada pelo Juiz, mantida pela Corte de origem, apenas conferiu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos normativos, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional consignou que a falta de isenção de ânimo da testemunha convidada pelo autor «foi caracteriza pelas incongruências do depoimento e porque a testemunha relatou fatos sem sequer ser questionada. A expedição de ofício para órgãos fiscalizadores de eventuais condutas ilícitas está ampara no CLT, art. 765, que confere ao julgador amplo poder na direção e condução do processo. No caso dos autos, o Juízo de origem, considerando as circunstâncias fáticas, reputou desnecessária a comunicação do Ministério Público para apuração de suposta conduta criminosa. Para que este Tribunal Superior divergisse da tese adotada pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional convenceu-se de que o autor não desempenhara função de confiança prevista no CLT, art. 62, III. Segundo a Corte de origem, além de as atividades realizadas pelo trabalhador não evidenciarem o grau de fidúcia pressuposto pela norma celetista, a ré não comprovou «a percepção da gratificação de função ou de salário diferenciado. O preposto confessou em depoimento que o salário do reclamante era o mesmo da Sra. Cláudia, especialista que atendia a área de finanças. Em razão de oposição de embargos de declaração, registrou ainda que o autor «não exercia cargo de gestão, não detinha poderes de admissão, demissão ou de representação da reclamada, estava subordinado ao coordenador e não tinha subordinados, não recebia gratificação de função equivalente a 40% do seu salário (salário que, embora elevado, era similar ao de outros especialistas da área) e, por fim, havia fiscalização da jornada realizada. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A ré limitou-se a alegar afronta ao CLT, art. 461, sem apontar especificadamente o preceito que reputa violado ( caput ou parágrafos), o que, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza a pretensão recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELA ATIVIDADE RECURSAL ADICIONAL. FACULDADE DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios em razão da atividade adicional ocorrida em razão da interposição do recurso ordinário (CPC, art. 85, § 11) caracteriza faculdade do Tribunal Regional, tendo em consideração as peculiaridades do caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
816 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Irresignação defensiva.
Da condenação. Conjunto probatório farto e suficiente para ensejar a condenação. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Reconhecimento do apelante seguro e estreme de dúvida. Inocorrência de nulidade. Relato das vítimas e da testemunha que se mostra coerente e foi integralmente agasalhado pelo restante do conjunto probatório. Prova oral firme e que demonstra a prática do crime em sua forma majorada, mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Dosimetria e aplicação das penas. Penas-base mantidas em seus mínimos legais. Discricionariedade judicial validada na valoração das causas de aumento de pena. Precedentes. Manutenção do regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação dos arts. 44 e 77, ambos do CP. Recurso conhecido e improvido, afastada a preliminar de nulidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
817 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA -
Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Serviço gráficos de impressão de periódicos - Preliminares de violação à dialeticidade recursal e ausência de fundamentação afastadas - Inexistência de provas acerca da extensão das obrigações e cumprimento do avençado - Prova documental consistente em print de conversas em aplicativo de mensagens - Preclusão - Prova apresentada após o encerramento da fase instrutória - Alegação de inidoneidade dos documentos apresentados pela requerente - Contestada a veracidade de documento particular, cessa sua fé, cabendo ao impugnado, parte que produziu o documento e que sustenta sua idoneidade, o ônus de prova da autenticidade Incidência do CPC, art. 429, II - Prova documental, outrossim, insuficiente para comprovar a efetiva prestação dos serviços - Provas testemunhais que atestam a existência de relação jurídica, mas são insuficientes para comprovar a extensão das obrigações das partes e o adimplemento da prestação do serviço - Autora que não se desincumbiu do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
818 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Leitura da denúncia antes da ouvida das testemunhas. Irregularidade. Ausência de proibição legal. Inversão da ordem de inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Acesso a mensagens de celular sem autorização judicial. Prova ilícita. Irrelevância. Condenação apoiada em outros elementos probatórios. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que responde a outra ação penal e possui maus antecedentes. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Bis in idem na dosimetria penal. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que «não há se falar em nulidade da sentença condenatória, em virtude da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, quer por ausência de violação de princípio ou norma do processo penal quer por ausência de demonstração de eventual prejuízo. Como é cediço, a moderna processualística não admite o reconhecimento de nulidade que não tenha acarretado prejuízo à parte, porquanto não se admite a forma pela forma (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 10/5/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
819 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §1º, I E §10º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE. CONSERVADA. OFENDIDA QUE ASSEVERA QUE TRABALHARIA LESIONADA POR NECESSIDADE. PROVA PERICIAL QUE LHE SOCORRE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DO art. 129, §10º DO DIPLOMA REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. MANUTENÇÃO.
Aautoria e materialidade delitivas restaram alicerçadas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, incluindo-se a testemunhal e pericial, retratada essa no laudo de exame de corpo de delito, cabendo destacar que a palavra de Agatha está agasalhada no laudo de lesões corporais, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. Precedente do TJRJ, estando escorreito o reconhecimento do crime de lesão corporal grave previsto no art. 129, §1º, I, do CP, porque, de sua conduta, resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a causa de aumento do art. 129, §10º, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, sendo certo que as condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
820 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição. Prova ilícita. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Condenação baseada no exame de todo o acervo probatório. Existência de prova judicializada. Desclassificação para o tipo criminal de roubo majorado. Improcedência. Presença do dolo eventual de matar. Dosimetria. Pena-base. Quantum de exasperação proporcional. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, as quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório Brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em contraditório judicial.. «d iante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, devendo o magistrado de origem analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do CPP, art. 157, § 1º « (hc 588.135/SP, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/9/2020, DJE de 14/9/2020).. O magistrado não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, mas livre na formação do seu convencimento e na adoção daquele que lhe parecer mais convincente. Assim, permitem-se que elementos informativos de investigação e indícios suficientes sirvam de fundamento ao juízo, desde que existam, também, provas produzidas judicialmente. Para se concluir sobre a veracidade ou falsidade de um fato, o Juiz penal pode se servir tanto de elementos de prova. Produzidos em contraditório. Como de informações trazidas pela investigação.. No caso, apesar da alegada inobservância do CPP, art. 226, não há falar em nulidade, porquanto a condenação levou em conta todo o conjunto probatório.. Não há falar em nulidade por inobservância ao enunciado do CPP, art. 155, pois a prova judicializada produzida, notadamente, o depoimento das testemunhas policiais e das vítimas e a confissão parcial dos corréus wesley e renato, foi cotejada com e complementada pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para as circunstâncias da prisão do ora agravante. De se destacar que o agravante foi preso na posse dos instrumentos do crime.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, não comporta a reabertura da instrução criminal, e não é o meio adequado para se rediscutir a suficiência da prova para sustentar o juízo condenatório.. É indevida a desclassificação da condenação do agravante para o tipo criminal de roubo majorado, pois houve resultado morte e a corte local entendeu que o agravante e os corréus agiram com o dolo eventual de causar a morte do ofendido (fl. 158).. A pena-base do agravante, pelo delito de latrocínio, foi exasperada em 2/5 sobre o mínimo legal. Considerou-se o desfavorecimento das circunstâncias do delito ( «o réu integrava um grupo criminoso e que participou de um assalto em região central de pequena cidade, adjunta a uma galeria, que estava com diversas pessoas, além de ser próximo à saída de escola, ou seja, conforme pontuaram as testemunhas, o local era movimentado com grande fluxo de pessoas, e principalmente crianças que estavam com as mães e adolescentes estudantes, esta situação de extremo risco. Fl. 160), que, em muito desbordaram do ordinário, com destaque para o arsenal bélico utilizado pelo grupo. Valorou-se o fato de o delito ter sido premeditado ( «veio de outra urbe com a ideia de praticar o delito. Fl. 160). Ponderaram-se os maus antecedentes do condenado e o fato de o delito ter sido praticado quando ele estava foragido do sistema prisional.. Não há desproporção entre os motivos referidos de incremento punitivo e a pena imposta. Como é sabido, quatro vetores negativados com fundamentação idônea autorizariam, no mínimo, a exasperação da pena-base no patamar de 2/3 sobre o mínimo legal, segundo o parâmetro da jurisprudência desta corte superior, de modo que os julgadores locais aplicaram quantum mais benéfico.. Agravo regimental desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
821 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2006, art. 16, §1º, IV). Recurso que busca a solução absolutória diante da ausência do Aviso de Miranda, de suposta impossibilidade de condenação por porte compartilhado e da não apresentação das imagens das câmeras acopladas nas fardas dos policiais militares envolvidos na diligência. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que, após receberem informações acerca da presença de indivíduos armados ligados à facção criminosa A.D.A. no Sítio Quissamã, compareceram ao local, onde foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após justo revide, os policiais identificaram, junto ao grupo criminoso, o Acusado, conhecido pela alcunha de Chico e por seu envolvimento no tráfico de drogas local, empunhando uma arma de fogo e partiram em seu encalço. Acusado que, durante a fuga, dispensou a arma de fogo que empunhava, a qual restou arrecadada pela guarnição, e que se refugiou no interior de uma casa, onde foi encontrado pelos policiais militares e preso em flagrante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal e que, por isso, não apresentou qualquer manifestação referente à conduta dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante. Porquanto as teses referentes à suposta utilização da técnica de interrogatório forçado, ao presumido porte de arma compartilhado e à suposta inidoneidade da prova testemunhal não passam de meras especulações defensivas sem qualquer apoio nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, se tem que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido. Recurso ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
822 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica - Sobretensão - Danos em equipamentos elétricos de segurados - Sentença de Improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
823 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Violação ao direito de permanecer em silencio, durante o interrogatório realizado na fase policial: atipicidade. Advertência expressa quanto a esse direito. Eventual nulidade que não tem o condão de macular a ação penal, por se tratar o inquérito policial de procedimento administrativo, de natureza informativa. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Alegação de «flagrante forjado": inconsistência, não tendo o réu atendido ao ônus da prova que lhe competia (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal). Denúncia anônima: Legalidade. Dever do Estado de investigação. Precedentes: STF e TJSP. Pena-base: acréscimo de 1/3, pelas circunstâncias do crime, concurso de agentes e consequências do delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Delito praticado na presença de duas crianças. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Consequências do delito: abalo emocional da Vítima, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Manutenção. Segunda fase: redução de 1/6, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Concurso formal: tipicidade. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Acréscimo de 1/6. Adequação. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas e gravidade do caso, evidenciada nas circunstâncias negativas reconhecidas. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inadequação, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, II e III, Cód. Penal). Concessão dos benefícios da gratuidade: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
824 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. ILICITUDE DA PROVA ORIGINALMENTE PRODUZIDA. REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL. DECLARAÇÕES CONTUNDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS. RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TESE DEFENSIVA DESPROVIDA DE SUSTENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. AFASTADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. NÃO ACOLHIMENTO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. INCREMENTO CONSUBSTANCIADO EM VETORES DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO TRADUZEM EXCESSO. DESVALOR DA CULPABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.
DA PRELIMINAR. DA NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL -Inexiste nulidade a ser declarada, porquanto da sua declaração em fase inquisitorial, restou consignado os direitos garantidos constitucionalmente: de permanecer em silêncio além de ter sido confirmado pelo Delegado de Polícia, que o acusado teria sido advertido sobre seus direitos, consignando, ainda, que relativamente as provas obtidas na fase extrajudicial, percebe-se que não foram utilizadas como fundamento exclusivo para a condenação. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas do delito de latrocínio, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, as declarações das testemunhas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborando os elementos indiciários produzidos em sede inquisitiva, que se mostraram seguros e congruentes, retratando de forma coesa os fatos narrados na inicial, ao descreverem a prática delitiva do réu, no sentido de que ele, juntamente com seus comparsas, previamente ajustados, sabedores de que a vítima Lucas, guardava a quantia de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em sua residência, dirigiram-se ao referido imóvel armados, assumindo, assim, o risco de matar a vítima. Ato contínuo, adentraram no local, após pularem o muro, e efetuaram o disparo de arma de fogo em direção a vítima, a qual teria teria percebido a invasão, sendo, então, atingido na região dorsal e provocando o ferimento descrito do laudo de necropsia, o que foi causa de sua morte. Desse modo, as inferências que emergem dos autos ensejam que a tese defensiva restou isolada e não merece credibilidade, frisando-se, ainda, que a despeito de Emerson tenha se retratado, em Juízo, das confissões prestadas em solo policial, tudo está a convergir para a participação dele no crime, tal qual inicialmente admitiu. Outrossim, conquanto a subtração não tenha sido efetivada, ficou evidente a consumação do latrocínio, diante do animus necandi e o resultado morte, sendo despicienda a inversão da posse do bem, nos termos da Súmula 610/STF, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória ou a desclassificação para a conduta do CP, art. 121. Ademais, que não há falar em participação de menor importância, porquanto o réu e seus comparsas ¿ Rildo e terceiro não identificado - agiram em comunhão de ações, em verdadeira divisão de tarefas, sendo de relevante importância o atuar de cada um dos agentes na consecução da obra criminosa, como exsurge do conjunto probatório, da mesma forma, não merece subsistir a tese defensiva de que o réu não concordou com o modo pelo qual o crime foi praticado, especialmente pela dinâmica delitiva retratada nos autos, no sentido de aderir a prática criminosa, ou seja, que assentiu na intenção de matar a vítima, pois o grupo portava o instrumento bélico, assumindo, assim, o risco do resultado. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: afastar a valoração dos motivos e circunstâncias, as quais não ultrapassam os limites da norma penal em testilha, de forma que a pena-base deve ser exasperada em 1/6 (um sexto), diante da presença do vetor judicial da culpabilidade. E corretos: (i) o reconhecimento da atenuante da confissão, sem reflexos na pena, nos termos da Súmula 231 da Corte Cidadã e (II) a fixação do regime inicial fechado para o principiar da expiação, observados os arts. 33, §§ 2º e 3º e 59 ambos do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
825 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DO art. 42 DA LEI DE DROGAS. E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO. 1)
Preliminar. A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que policiais militares receberam informações relatando o armazenamento de drogas por integrantes da facção Comando Vermelho, no interior da residência situada na Rua Antônio da Silva Brinco, 1438, Asa Branca, local já conhecido pelos policiais como ¿Armário do Tráfico¿. Diante disso, a guarnição policial procedeu ao endereço indicado na informação. Ao chegarem próximo do imóvel indicado nas informações, avistaram 03 elementos, que buscaram se evadir ao perceberem a aproximação da viatura, sendo que o policial Marco Antonio, logrou deter o acusado ¿ que não conseguiu se evadir -, e enquanto o policial Alexandre perseguia os elementos que se evadiram do local, o acusado foi levado para dentro do imóvel, onde o policial Marco Antonio pediu autorização a testemunha Raphael, para realizar buscas no local, sendo por ele autorizado. Durante as buscas, no cômodo onde Raphael se encontrava, foram encontrados 03 rádios comunicadores e 04 bases carregadoras para rádio portátil de baixo da cama, e indagando ao acusado se havia drogas no local, ele indicou que elas se encontravam em outro ¿quartinho¿, que segundo Raphael, era utilizado por sua irmã ¿ namorada do acusado -, e nesse ¿quartinho¿ foi arrecadado uma sacola contendo materiais entorpecentes. Já o policial Alexandre, embora não tenha conseguido deter os elementos que perseguiu, logrou encontrar no trajeto por eles utilizado, outra sacola contendo materiais entorpecentes. 1.1) Nesse cenário, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, através do auto de apreensão de materiais entorpecente com os respectivos laudos técnicos, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedentes. 4) Dosimetria. Pena-base. A acusação busca a majoração da pena-base em razão da elevada quantidade, variedade e nocividade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, o que merece acolhida, diante da apreensão de mais de 1 Kg de drogas variadas ¿ 688,8g de maconha, 409,3g de cocaína (pó) e 69,2g de cocaína em forma de crack ¿ inclusive dois de natureza altamente deletéria (cocaína e crack), consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 4.1) Assim, redimensiona-se a pena-base do acusado para 05 (cinco) anos e 10 meses de reclusão, e 582 (quinhentos e oitenta e dois)dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4.2) Minorante. Ainda na terceira fase, é certo que a minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 não pode ser aplicada, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade (mais de 1 Kg) e variedade das drogas ¿ 427,4g de maconha, distribuída em 100 tabletes, cada um envolto em filme plástico; b) 261,4g de maconha, distribuída em 365 tabletes, cada um envolto em filme plástico; c) 409,3g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 653 pinos tipo eppendorfs, dotados de etiqueta de papel indicando com a inscrição ¿OFI ASA LA MTL PÓ 10 C.V.¿; d) 69,2g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 183 pinos tipo eppendorfs, dotados de etiqueta de papel indicando com a inscrição ¿OFI ASA LA MTL PÓ 5 C.V.¿, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 5) Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão e inferior a 8 anos), e a valoração das circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam o recrudescimento do regime prisional para o fechado, como postulado pela acusação, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
826 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inovação recursal. Alegada nulidade do depoimento especial. Norma que visa tutelar a vítima. Ausência de contraditório na fase investigativa. Prejuízo, ademais, não demonstrado. Quebra da cadeia de custódia. Adulteração da prova não constatável primo ictu oculi. Necessidade de perícia. Momento processual inadequado. Ausência de análise exauriente sobre a prova no juízo processante. Mérito do parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Recurso desprovido.
1 - Incabível o exame da alegada inépcia da denúncia, pois, consoante jurisprudência das Cortes de vértice, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, arguida, originariamente, no referido recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
827 - TST. Ii. Recurso de revista da proforte s.a.. Transporte de valores. Compensação de jornada. Horas extras habituais. Súmula 85/TST.
«Na forma da Súmula 85, item IV, do TST, a prestação de horas extras de forma habitual, embora descaracterize o acordo de compensação de jornada, não importa em negação absoluta dos efeitos de eventual compensação ocorrida. As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias, e, quanto às destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
828 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Pirataria de softwares e concorrência desleal. Intervenção dos interessados (futuros querelantes) no remédio constitucional. Possibilidade. Medida cautelar de busca, apreensão e vistoria, visando ao preparo de futura e eventual ação penal privada. Cabimento do writ. Nulidade. Prova ilícita. Afronta ao disposto no CP, art. 154-A (acrescido ao CP pela Lei 12.737/2012) . Exame aprofundado dos elementos que instruíram o pedido. Inviabilidade.
«1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, exatamente como na espécie, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes do STJ e do STF (RHC 41.527, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/3/2015). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
829 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Reconhecimento por voz, em delegacia. Inobservância, por analogia, das formalidades do CP, art. 226. Condenação lastreada em elemento informativo, não repetido em juízo. Violação do CPP, art. 155. Inexistência de outra prova de autoria delitiva, produzida em contraditório judicial. Ordem concedida para absolver o paciente.
1 - A revaloração da prova delineada na sentença é, ao contrário do reexame, permitida no habeas corpus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
830 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Absolvição. Afastamento. Reversão da conclusão alcançada pela instância ordinária. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valoração de provas. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Hipóteses não presentes na situação concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de segundo grau, soberana quanto à análise das provas e dos fatos, não obstante tenha partido da premissa de que a palavra da vítima tem valor relevante na comprovação da prática dos crimes sexuais, entendeu que, no caso, não estaria corroborada pelas demais provas dos autos, pois existiriam várias contradições acerca dos fatos ocorridos tanto no relato da Vítima como no depoimento das testemunhas, especialmente, aquele prestado pela sua avó materna. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS REINCIDENTES. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam informações de que diversos homens estariam traficando na Rua Trindade, Colina, São Pedro da Aldeia, estando inclusive portando armas de fogo. Por isso procederam ao local de forma tática incursionando a pé, pela área de mata, momento em que visualizaram os acusados, um portanto uma mochila e outro com uma sacola na mão, efetuando a venda de materiais entorpecentes e próximo a eles, além de usuários, havia outros elementos, e como não conseguiam progredir daquele local, chamaram reforços. Com a chegado dos outros policiais, eles fizeram um cerco, e quando os acusados e os demais elementos perceberam a presença policial, tentaram se evadir correndo do local, e alguns deles efetuaram diversos disparos contra os policiais, que responderam a injusta agressão. No entanto, durante a dispersão, e cessado o confronto, os acusados correram em direção de um grupo de policiais que participavam do cerco, e logo se renderam deitando-se no chão, e na busca pessoal foi arrecadado 238 pinos de cocaína, dentro da mochila portada pelo acusado Gabriel, e 339 embalagens contendo maconha, dentro da sacola portada por Erick. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, com relação ao acusado Erick, que a consulta eletrônica revela a existência de 01 anotação penal apta a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria ¿ uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações caracterizadoras da reincidência valorando-as a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria -, e com relação ao acusado Gabriel, 01 anotação apta a escorar o vetor reincidência. 5.1) Outrossim, cumpre asserir que é válida a valoração do vetor natureza, quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, escorados na expressiva quantidade aprendida ¿ cerca de 841,70g de maconha, distribuídas e acondicionas em 339 unidades e 324,30g de cocaína, distribuídas 238 tubos tipo eppendorfs -, esta última de natureza altamente deletéria (cocaína), todos endolados e precificados, com inscrições alusivas à facção criminosa que domina o tráfico de drogas no local, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 5.2) Esclarecidas essas premissas, e ao contrário do indicado pela defesa em sede de apelo, verifica-se ser escorreita a dosimetria aplicada pelo sentenciante ao delito de tráfico, que observou o sistema trifásico, sendo as penas-base fixadas acima de seu mínimo legal, para o acusado Erick em 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 791 (setecentos e noventa e um) dias-multa, em razão da valoração das circunstancias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 (quantidade, natureza e variedade), e dos maus antecedentes, e para Gabriel em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em razão da valoração das circunstancias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 (quantidade, natureza e variedade. 5.3) Na segunda-fase, para o acusado Erick, foi reconhecida presença da circunstância atenuante da menoridade relativa, sendo a pena intermediária acomodada em 06 (seis) anos e 07 (sete) meses de reclusão, e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5.4) Na segunda fase, para o acusado Gabriel, em razão da ausência de circunstâncias atenuante e da presença da recidiva, a pena intermediária foi majorada, restando acomodada em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5.5) Com relação a minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associativo, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta a presença dos maus antecedentes ostentados pelo acusado Erick, e da reincidência ostentada pelo acusado Gabriel, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 6) Registre-se que as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42, foram valoradas na primeira fase da dosimetria, além dos maus antecedentes do acusado Erick, e foram a causa suficiente do afastamento de suas penas-base de seu mínimo legal, aliadas à recidiva ostentada pelo acusado Gabriel, revelando a periculosidade e a gravidade concreta de suas condutas e o quantum de pena final aplicada (06 anos e 07 de reclusão para o acusado Erick e 07 anos de reclusão para o acusado Gabriel), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ESCORADA EM DADOS CONCRETOS QUE EFETIVAMENTE EXTRAPOLAM AS ELEMNTARES DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM O QUANTUM DE AUMENTO APLICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)
In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 2) Ao contrário do que alega a defesa, o caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão da defesa de que não houvera por parte do réu animus necandi, bem como de que o ataque não ocorreu de forma a impossibilitar ou dificultar a defesa da vítima, e por conta de ciúmes, pois a vítima já teria anunciado ao réu a vontade de terminar com o relacionamento do casal, embora ele ainda estivesse morando na casa da vítima. 3) Com efeito, segundo se extrai da prova dos autos, dias antes de acontecerem os fatos aqui apurados, a vítima que morava em sua casa com o acusado há cerca de 03 meses, tinha pedido para ele ir embora porque ele era instável (ciúmes exacerbados), e que ela tinha expressado para ele o desejo de terminar o relacionamento, e conforme demonstra o BAM (doc.342) e o próprio relato da vítima, o acusado após pular o muro e invadir a casa da testemunha Alcenir Caetano, começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, a permitir a conclusão dos Jurados no sentido de que, apesar de não ter havido risco concreto de morte, a intenção do acusado era de matá-la. 3.1) Com efeito, uma vez presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados, afigura-se descabida a tese de anulação da decisão do Conselho de Sentença sob alegada contrariedade manifesta à prova dos autos. 3.2) Nesse contexto, se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontra respaldo em prova contida no processo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e em anulação do julgado, descabendo ao órgão ad quem invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 4) Nesse cenário, encontram supedâneo nos autos todas as qualificadoras: motivo fútil - tendo em vista que o crime foi praticado em decorrência de ciúmes, por ter a vítima comunicado ao acusado seu interesse em terminar a relação e para ele ir embora de sua casa -; do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima ¿ pois a vítima foi surpreendida pelo acusado, quando estava tomando banho -; e a relativa ao feminicídio ¿ em virtude da relação amorosa que o acusado ainda mantinha com a vítima -, mormente se considerando que essas qualificadoras, após detida análise das provas pelos jurados, decidiram por sua procedência, o que inviabiliza o afastamento das mesmas por este Colegiado. 4.1) No ponto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ¿o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida¿ (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno). Precedente. 5) Dosimetria. No tocante à dosimetria, algumas considerações merecem ser feitas. 5.1) Pena-base. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. 5.1.1) Registre-se ser escorreita a fundamentação utilizada pela sentenciante para escorar a valoração do vetor conduta social, como leciona Ricardo Augusto Schmitt: ¿A conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade a família e os colegas de trabalho. Devem ser valorados o relacionamento familiar, a integração comunitária e a responsabilidade funcional do agente. Serve para aferir sua relação de afetividade com os membros da família, grau de importância na estrutura familiar, o conceito existente perante as pessoas que residem em sua rua, em seu bairro, o relacionamento pessoal com a vizinhança, a vocação existente para o trabalho, para a ociosidade e para a execução de tarefas laborais.¿ (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória ¿ Teoria e Prática. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013. P. 128/129). 5.1.2) Outrossim, é assente na Jurisprudência do STJ, que anotações penais atingidas pelo período depurador; a presença de deformidades permanentes (cicatrizes); perda dentária; danos neurológicos e dificuldades para falar, decorrentes da ação do acusado, justificam a majoração da pena-base. Precedentes. 5.1.3) Assim, encontra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base diante das situações fáticas divisadas pela sentenciante, que efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam o quantum de aumento aplicado pela sentenciante (1/2). Precedente. 5.2) Na segunda fase, a sentenciante compensou integralmente a circunstância agravante com a atenuante da confissão extrajudicial. 5.3) Já na terceira fase, busca a defesa a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. Contudo, melhor sorte não assiste a combativa defesa, pois constata-se que o acusado começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, o que comprova que a tentativa de homicídio percorreu a maior parte do iter criminis, e justifica a manutenção da fração na razão de 1/3, como acolhida pelo sentenciante. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
833 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade da prova, em razão de a prisão ter sido realizada por guardas municipais, rejeitada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réus flagrados na posse dos bens do ofendido, horas depois do furto do veículo. Depoimentos da vítima e testemunhas em consonância com o conjunto probatório. Qualificadora do concurso de agentes demonstrada. Inviabilidade de desclassificação da conduta para o delito de receptação. Condenação mantida. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência configurados. Inocorrência de «bis in idem na valoração de condenações distintas, em fases diversas da dosimetria. Erro material na pena de multa sanado. Biografia penal dos acusados impõe o regime inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
834 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes, pela escalada e pelo rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pelas confissões dos réus, tudo em consonância com o conjunto probatório. Inaplicabilidade do princípio da insignificância, em razão do valor da «res furtiva". Precedentes. Qualificadoras evidenciadas pela prova produzida. Condenações mantidas. Dosimetria. Exasperação das penas-base com fundamento na valoração negativa das qualificadoras excedentes e na utilização do repouso noturno, como circunstância judicial desfavorável com relação a ambos os réus, e pelos maus antecedentes, para Lucenir. Mantido o regime inicial aberto para Rodrigo e o regime inicial semiaberto para Lucenir. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Capitulação contida no dispositivo corrigida, de ofício. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
835 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Supressão de instância. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição. Inviável. Dosimetria. Pena base. Antecedentes. Período depurador. Inaplicabilidade. Quantum de aumento da pena intermediária superior a 1/6. Reincidência específica impossibilidade. Agravo parcialmente provido.
1. Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
836 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO. RESULTADO POSITIVO NO CONFRONTO COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO COM O EXPOSITOR DAS JÓIAS DA LOJA PALCO DO CRIME. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS AGASALHADAS PELA PROVA PERICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊN-CIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXA-DA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.
DECRETO CONDENATÓRIO: Amaterialidade e a autoria deli-tivas, sua consumação e a causa de aumento pelo em-prego de arma de fogo, restaram, plenamente, alicer-çadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, diante de seu relevan-te valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrá-rios, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o relato das testemunhas, tudo escorado na perí-cia papiloscópicos no local do crime ao ser conclusivo no confronto das impressões papilares com o dedo po-legar direito do acusado, fazendo, assim, recair sobre Guilherme a autoria delitiva, além do que o apelante não trouxe aos autos sua versão, porquanto, valida-mente, citado, deixou de comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento e a Defesa não carreou aos au-tos qualquer elemento que desmerecesse o caderno de provas coligido aos autos. Em tempo, anota-se que a ausência de correlação entre o relato da vítima sobre eventual tatuagem do autor do crime, sobre as inscri-ções ¿mãe¿ e uma imagem do ¿sagrado coração¿, e a prova catalogada no sistema da Delegacia de Polícia, não tem o condão de macular ou infirmar o exitoso conjunto probatório que levou a comprovação da tese acusatória, afastando-se, dessa forma, o pedido de ab-solvição calcado na fragilidade probatória. Ressalta-se, também, que a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pela vítima que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugada, além das filmagens obtidas pelo sistema de segurança demons-tram que o apelante se utilizou do instrumento bélico na prática ilícita e, também, durante sua fuga, efetu-ando disparos contra os seguranças locais. Cai a lanço consignar, ainda, que, segundo a hodierna jurispru-dência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando de-mostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Precedente RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Ma-gistrado, respeitados os limites legais impostos no pre-ceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento do emprego de arma de fogo, no quan-tum de 2/3 (dois terços); e (iii) a condenação em custas proces-suais, porquanto defluiu de imposição legal. Por fim, consi-derando que a fundamentação levada a efeito pelo Magistrado de 1º grau remete ao modus operandi do delito com emprego de arma de fogo já considerado pelo legislador na figura abstrata prevista do art. 157 e seus parágrafos do CP aliados à fixa-ção da pena-base aplicada ao mínimo legal e às cir-cunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 favoráveis, como sua primariedade do apelante, forçoso concluir que faz jus ao regime semiaberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do Estatuto Penal, sendo impor-tante acrescer que a Súmula 381 deste Tribunal, aprovada em 16/10/2017, está em dissonância com a jurisprudência da Corte Superior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
837 - TJSP. Revisão Criminal. Homicídio simples. Pedido revisional objetivando nulidade das provas testemunhais, eis que baseadas no testemunho indireto (ou «hearsay testimony) e o reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte, a redução da pena-base ao mínimo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com consequente compensação integral com a reincidência. Procedência em parte.
Testemunhas não oculares cujo depoimento é admitido, devendo ser valorado com o restante do conjunto probatório. Elementos suficientes para embasar condenação. O próprio peticionário admitiu haver matado a vítima. Legítima defesa que não restou demonstrada. Impossibilidade de desclassificação para conduta menos grave. Decisão dos jurados que acolheu linha de interpretação razoável. Respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Exclusão, na primeira fase da dosimetria, da exasperação pela maior culpabilidade, vez que o fundamento invocado não encontra lastro probatório. Imperioso reconhecimento da confissão considerando que o peticionário, ao ser interrogado no Plenário do Júri, admitiu a autoria delitiva, embora ressalvando que agiu em legítima defesa. Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Pedido revisional em parte deferido, para reduzir a pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
838 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. QUEDA EM COLETIVO.
ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. REFORMA DA SENTENÇA. Ocontrato de transporte traz implícito no seu conteúdo a chamada cláusula de incolumidade, segundo a qual, o passageiro tem o direito subjetivo de ser conduzido são e salvo, com seus pertences, ao local de destino. A responsabilidade do transportador, neste peculiar aspecto, não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de garantia. Não cumprida aquela obrigação, exsurge seu dever de indenizar, independentemente da valoração do elemento culpa. Sua responsabilidade é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e art. 734, caput c/c art. 927, parágrafo único do CC/2002. In casu, rechaça a parte ré, ora apelante, a ocorrência do evento danoso, qual seja, a queda em veículo de sua propriedade, na medida em que a documentação médica acostada data de 3/10 (doc. 34) e o extrato do cartão Riocard demonstra a utilização de outras 5 linhas de ônibus após o citado acidente (doc. 29). Não bastasse, o registro de ocorrência, cuja força probatória é relativa, porquanto trata apenas de declarações prestadas pela noticiante, fora lavrado apenas no dia 19/11, mais de um mês após o evento. Finalmente, não arrolada qualquer testemunha da aventada queda, embora a parte apelada narre em sua inicial ter sido socorrida por outros passageiros. Vejamos. «A Autora embarcou no coletivo da Ré na Praça Sães Peña, Tijuca, realizou o pagamento da passagem através do seu RioCard Sênio . 02.04.01461143-7, no entanto, quando já se encontrava passando pela roleta, foi surpreendida com uma arrancada brusca realizada pelo motorista da Ré; Sendo assim, a Autora em razão da arrancada foi projetada de encontro ao piso do coletivo, lesionando as costas, ato contínuo, os passageiros alertaram o motorista do ocorrido; que o motorista parou o ônibus e os passageiros levantaram a autora, porém, o motorista prosseguiu viagem e a autora soltou no ponto próximo da sua casa (...) Padece, portanto, a pretensão autoral de prova mínima sobre o alegado, motivo pelo qual a natureza consumeirista e a inversão do ônus probatório não justificam a acolhida dos pedidos indenizatórios. Logo, necessária a reforma do julgado com a improcedência da pretensão autoral, invertendo-se os ônus sucumbenciais, observado que a verba honorária deve ter como base de cálculo o valor da causa, suspensa a sua exigibilidade dada a condição de beneficiária da gratuidade de justiça. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
839 - TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado pela prática das condutas tipificadas no CP, art. 288-Ae no art. 14 c/c o art. 20, II, ambos da Lei 10.826/03. Recurso defensivo.
Violação ao domicílio. Preliminar de mérito. Inocorrência. Constituição de milícia privada. Porte ilegal de arma de fogo. Delitos permanentes. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Constatação prévia pelos policiais da existência de flagrante-delito de porte ilegal de arma de fogo no imóvel do acusado. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial. Exceção à aludida garantia constitucional. Rejeição da preliminar. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância. Laudo de exame em arma de fogo às fls. 137/139. Laudo de exame de componentes de arma de fogo às fls. 140/142. Laudo de exame em munições às fls. 143/145. Laudo de avaliação direta ¿ merceologia às fls. 146/151. Prova oral. Depoimentos prestados pelas testemunhas de forma coerente e harmônica em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado que resta isolada e sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência de coerência com a versão apresentada pelas testemunhas e pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos. Condenação que se mantém. Condenação. Crítica. Primeira fase. Pena-base de ambos os delitos. Fixação no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência no que concerne ao delito previsto no CP, art. 288-A Exasperação da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção da pena-base em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Consideração da reincidência específica na terceira fase da dosimetria do aludido delito. Vedação ao bis in idem. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição e de aumento de pena em relação ao delito previsto no CP, art. 288-A Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 10.826/06, art. 20, II no que concerne ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Majoração da pena intermediária do aludido delito em 1/2 (metade). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Somatório. Consolidação. Sanção definitiva do acusado estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável a sanção aplicada pelo Juízo a quo. Irretocável igualmente o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `b¿ do CP. Reincidência específica do acusado. Ausência dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e para o sursis à conta do quantum de pena aplicado. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
840 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Alegação de inexistência de contratação e fraude. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão da falta de oitiva de testemunhas. Rejeição. Juiz é o principal destinatário da prova e a ele compete determinar aquelas que entender necessárias e suficientes para a formação de seu convencimento. Prova testemunhal que não era indispensável à solução da controvérsia. Réu recorrido que trouxe aos autos elementos suficientes a comprovar a existência e regularidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Assinatura de um dos contratos realizada de forma eletrônica com selfie, indicação de geolocalização, data e hora, número de telefone, validação de token e IP de acesso. Assinatura de outro contrato por meio físico, não havendo impugnação nos autos quanto à autenticidade. Depósitos realizados em conta legítima de titularidade da autora. Fraude não configurada. Conduta lícita do réu, não ensejando indenização ou restituição. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
841 - TJSP. Condomínio. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cerceamento de defesa inocorrente. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Não é possível antever a prática de qualquer ato ilícito pelo condomínio requerido, que agiu em exercício regular de direito ao propor ação de exigir contas, sendo induvidosa a obrigação do apelante, na qualidade de síndico, de prestá-las, pois este é um dos deveres elementares do mandatário (CCB, art. 668). Ademais, a sentença que impôs ao recorrente a obrigação de prestar contas transitou em julgado e a ação rescisória ajuizada por ele foi julgada extinta sem resolução do mérito. O parecer contábil apresentado pelo autor foi produzido unilateralmente e não era caso de repetir a prova pericial em juízo, sob o crivo do contraditório, nem proceder à oitiva de testemunhas, seja porque eventuais equívocos só poderiam ser debatidos na ação de exigir contas, seja porque suposto excesso deve ser alegado na execução em curso. Se o apelante entende que o não cumprimento pela sua antiga advogada do comando judicial de realizar a prestação de contas lhe trouxe prejuízo, essa questão não diz respeito ao condomínio, incumbindo ao recorrente exigir dela os eventuais danos decorrentes dessa suposta omissão. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
842 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA. TORÇÃO DE TORNOZELO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, restou consignado no acórdão recorrido que «Consta da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (ID 8d16887) que, o reclamante, em 02/05/2016, ao descer da escada torceu o tornozelo esquerdo . Ainda, observou-se que «não há prova que a ré cumpriu a legislação, no tocante ao treinamento do trabalhador sobre o uso correto . Restou demonstrado, portanto, o dano sofrido e o respectivo nexo causal com o trabalho, além da conduta culposa da reclamada que não observou «a totalidade das determinações das normas regulamentadoras . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessivamente elevada. Agravo desprovido . LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDO. RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O EMPREGADO APÓS FINDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE ALTA DO INSS. Na hipótese, restou «incontroverso que após a alta previdenciária a ré não reintegrou o autor nem o colocou em licença remunerada até decisão do órgão previdenciário . Diante dessa circunstância, entendeu o Regional que o «empregador é responsável pelo pagamento dos salários do empregado enquanto aguarda a resposta do órgão previdenciário, independentemente da apresentação de recurso, tendo em vista o princípio da continuidade do vínculo empregatício e que o empregado permanece à disposição da empresa e, certamente, não pode ficar sem meios de subsistência até que o impasse seja dirimido . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se o empregado, após a alta previdenciária ou negativa de renovação de benefício previdenciário, tenta retornar ao trabalho e a empresa se nega a aceitá-lo por considerá-lo inapto, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento, visto que cabe a ela, ao menos, readaptar o empregado em função compatível com sua condição de saúde, e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «os cartões de ponto não apresentam marcação de horas extras e não foram carreadas as alegadas fichas financeiras com a demonstração de pagamento de horas extras . Ademais, a prova testemunhal produzida pelo reclamante corroborou suas alegações exordiais, tendo a Corte regional entendido «que o recorrido se desincumbiu do ônus da prova do elastecimento da jornada de trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional foi clara ao apontar que, uma vez «confirmada a tese inicial de pactuação de remuneração variável, competia à reclamada comprovar o não atingimento mensal das metas de produtividade e qualidade de atendimentos, mister do qual não se desvencilhou . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REDUZIDA COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «a testemunha obreira corroborou a fruição parcial e fiscalização do intervalo intrajornada, enquanto, a testemunha da ré nada falou acerca do período destinado para descanso e refeição . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
843 - STJ. Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Conselheiro de Tribunal de Contas. Peculato. Prescrição. Justa causa. Indícios de autoria e prova de materialidade. Denúncia. Exigências do CPP, art. 41. Peça rejeitada.
«1. A pretensão punitiva para o crime de peculato prescreve em 16 anos, razão pela qual, inexistindo causas interruptivas da prescrição, está extinta a punibilidade das condutas eventualmente praticadas em 1999. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
844 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Pedido de absolvição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Pretensa revaloração de prova não apreciada pela corte de origem. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF.
1 - No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal paulista dispôs que a prova dos autos está a inculpar José Ademilson. [...], tanto em solo policial, quanto em Juízo, (a vítima) reconheceu José Ademilson sem sombra de dúvida como sendo o autor da ação criminosa contra ela perpetrada. [...], as palavras da vítima, neste tipo de crime patrimonial, comumente praticado na clandestinidade, têm grande relevância, principalmente quando ofertadas de maneira segura, como no caso em comento, e nada há a fazer crer que ela teria algum motivo para falsamente acusar José Ademilson, até porque sequer o conhecia antes dos fatos. [...] Aliado às declarações da vítima, tem-se o depoimento da testemunha Jhonnatam, tanto em solo policial, quanto em Juízo, que relatou ter marcado um encontro com José Ademilson, sob o pretexto que pretendia adquirir o telefone anunciado na rede social deste, sendo que no local combinado, ao receber o aparelho, constatou, através do número IMEI, que o bem era aquele subtraído da vítima. [...], a versão exculpatória de José Ademilson, no sentido de que comprou o aparelho celular de terceiro, cuja identidade alegou não se recordar, mostrou-se de todo inverossímil, além de desacreditada, diante do robusto conjunto probatório carreado aos autos em desfavor dele, daí porque só pode ser entendida como uma tentativa de evitar sua responsabilização. [...], a defesa de José Ademilson não fez produzir qualquer prova idônea que fragilizasse a produzida a requerimento da acusação. [...], as provas colacionadas aos autos, notadamente as firmes e coerentes declarações da vítima, aliadas aos depoimentos das testemunhas Jhonnatam e Henrique, tornam inquestionável a autoria do delito, de modo que a condenação de José Ademilson era o desfecho natural da causa (fls. 388/391). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
845 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Tráfico de drogas. Ausência de habeas corpus indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Pena-Base majorada 1/3 acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Natureza e quantidade de drogas. Maus antecedentes (mais de uma condenação). Proporcionalidade. Majoração de 1/6 na segunda fase dosimétrica. Reincidência específica. Fração proporcional. Resp 2.003.716/rs. Agravo desprovido.
1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do não é adequada para a habeas corpus análise das teses de negativa de autoria/participação no delito em razão de inconsistência no depoimento das testemunhas, sobretudo se considerando a prolação de sentença penal condenatória e de acórdão julgado na apelação, nos quais as instâncias ordinárias, após análise exauriente de todas as provas produzidas nos autos, concluíram pela autoria do agravante quanto aos fatos que lhe foram imputados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
846 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidades. Violação ao CPP, art. 212. Não verificada. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Possibilidade de indeferimento de contradita de testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Quebra da cadeia de custódia. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
847 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL - VALIDADE -REVOGAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO DIVERSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CRIMES AUTÔNOMOS E PERPETRADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE - DECOTE NECESSÁRIO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO CONSTANTE DA PEÇA ACUSATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O
magistrado, após analisar o acervo probatório, amparado no livre convencimento motivado e no instituto da emendatio libelli previsto no CPP, art. 383, pode dar capitulação diversa ao crime imputado ao acusado na denúncia. - Imperiosa a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos nos CP, art. 147 e CP art. 150 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - Os depoimentos de policiais possuem a mesma relevância que os de outras testemunhas, observada sua consonância com as demais provas nos autos e inexistência de motivo comprovado para sua invalidação. - Inviável o acolhimento da tese de revogação tácita das medidas protetivas, uma vez que o interesse da ofendida é irrelevante para o processamento do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Ademais, o bem jurídico tutelado refere-se à administração da justiça, tendo como sujeito passivo a Ad ministração Pública, ainda que as medidas visem a proteção da integridade física e psicológica da vítima. - Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpetrados mediante circunstâncias distintas, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. - Uma vez constatado que a culpabilidade e a personalidade não ultrapassaram aquelas ínsitas ao tipo penal, o decote das referidas circunstâncias judiciais é medida que se impõe, com consequente redução da pena-base fixada. - Necessário o abrandamento do regime prisional estabelecido na sentença, quando verificado que sua fixação se deu de forma desproporcional. - Inviável a indenização por danos morais em favor da vítima, quando ausente tal pedido na peça acusatória. - O pedido de isenção de custas e/ou gratuidade judiciária constitui pedido a ser apreciado pelo juízo da execução, momento oportuno para aferição da eventual hipossuficiência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
848 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO CONCEDIDO. SÚMULA 275/TST, II . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Da premissa fática estabelecida no acórdão regional, foi deferido o pedido sucessivo para reconhecer à autora o direito ao enquadramento na função de Técnico de Atividades Pleno, conforme Plano de Cargos e Salário, a partir de 01/08/2003. Registre-se, ainda, ter a apresente ação sido proposta em 25/09/2018. Assim, não há como desconstituir a decisão regional que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 275/TST, II, a saber: «em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado . O Regional, com base na Súmula 275/TST, II, considerou totalmente prescrita a pretensão da reclamante, enquanto a recorrente considera tratar-se de prescrição parcial que se renova mês a mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de transcendência econômica, o apelo não logra êxito. Agravo de Instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDAS. No caso em tela, a decisão regional está dissonante da jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por danos morais ser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual devem ser reconhecidas as transcendências política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. Agravo de instrumento provido ante a provável violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na decisão regional há registro no sentido de que a reclamante efetivamente prestou serviços à reclamada durante o período da licença-maternidade: «Conquanto comprovado ter a reclamante laborado por 02 (dois) dias, durante o período de gozo da licença maternidade, a meu ver, esse fato não autoriza o reconhecimento do alegado dano moral, muito menos, indenizável . É cediço que a licença-maternidade é garantia à gestante, prevista no texto constitucional, in verbis : «art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; . Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exigência de labor durante a licença-maternidade enseja o pagamento de indenização por danos morais à empregada. Precedentes. O entendimento adotado pelo Regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SESC - AR PARANÁ. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, analisando os depoimentos das testemunhas, acompanhou a conclusão exposta na sentença «no sentido de que merece maior credibilidade o depoimento da testemunha Cheila M. Pessoti, tendo em vista o conhecimento público e notório da rotina da educação infantil, precipuamente a duração de reuniões coletivas e atendimento a pais (fl. 983).Veja-se que, indagada pelo Juízo sobre o procedimento adotado caso as reuniões ultrapassassem o horário orientado pela ré, a testemunha Thiana J. Costa limitou-se a negar a ocorrência de tais circunstâncias e disse crer que não ocorreram com a reclamante (52:19). Diante disso, concluo que a prova oral produzida pela ré não foi robusta a infirmar a prova oral produzida pela autora, sobretudo diante do conhecimento de que não é possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término de reuniões . O excerto demonstra não se tratar de prova dividida, mas de valoração como um todo da prova oral advinda das testemunhais apresentadas por ambas as partes. O Regional consignou expressamente o porquê de, no debate específico, ter atribuído maior credibilidade à testemunha indicada pela autora em relação à testemunha indicada pela ré, sobretudo diante do conhecimento da rotina das atividades desenvolvidas e, ainda, por não ter sido possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término das reuniões. A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema « Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional «, porém negou provimento ao agravo de instrumento porque ausentes as omissões alegadas pela parte e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Horas Extras « porque incide ao caso o disposto na súmula 126, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da leitura do acórdão recorrido verifica-se que o TRT procedeu à análise da prova invocada pela reclamante, tendo registrado suas conclusões no julgado de forma sucinta, o que atende à exigência de fundamentação das decisões judiciais, conforme tese fixada pelo STF, no tema 339 da tabela de Repercussão Geral. Quanto às horas extras, a parte pretende que os cartões de ponto prevaleçam sobre a prova testemunhal analisada pelo TRT, questão que, conforme pontuado na decisão monocrática agravada, trata da valoração da prova, não configurando omissões do julgador, razão pela qual não subsiste a alegada nulidade. Para acolher o pleito recursal nos termos pretendidos pela parte e considerar os registros de jornada constantes nos cartões de ponto como prova incontroversa e afastar as conclusões do TRT quanto à prova testemunhal, seria necessário reexaminar as provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
850 - TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 217-A. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Recurso exclusivo da Defesa.
Tese recursal: condenação fundamentada, tão somente, nos depoimentos da suposta vítima, sua genitora e irmão. Relato inventado por aqueles. Intento de prejudicar o recorrente. Ausência de prova da autoria. Prova dos autos. Registro de ocorrência, termos de declarações, oitiva especial da vítima e boletim de atendimento médico da vítima no dia dos fatos (25.03.2027). Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra daquela que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Depoimentos das testemunhas de defesa colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório, que encontra eco nas demais provas produzidas, tanto em fase inquisitorial, quanto judiciária. Ausência de evidências capazes de indicar interesse da vítima em falsamente imputar ao réu os fatos narrados, fantasiar sobre o ocorrido ou que tenha sido influenciada por terceira pessoa a fazê-lo. Autoria comprovada. Tese defensiva. Argumentos desprovidos de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Condenação. Pena. Crítica que se efetua de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração de menor idade da vítima. Afastamento. Menor idade que resta contemplada no tipo penal. Reforma que se impõe. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. Terceira fase. Inexistentes causas de aumento ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão. Desprovimento do recurso. Readequação da pena, de ofício. Manutenção dos demais termos da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote