Carregando…

Jurisprudência sobre
prova testemunhal valoracao

+ de 3.502 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prova testemunhal valoracao
Doc. VP 521.1960.7845.5508

901 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. 1)

Segundo reiterado entendimento do STJ, a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. A alegação de nulidade, não suscitada em recurso em sentido estrito, mas somente após o veredicto dos jurados, encontra-se preclusa. 2) A redação do terceiro quesito referente ao corréu Matheus correspondeu à tese subsidiária defendida em plenário por sua defesa, sendo descabido falar-se em vício na quesitação. Conforme se observa da ata de julgamento, a defesa sustentou em plenário, como tese subsidiária, a ocorrência de um crime de ameaça ¿ ou seja, cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, do CP), e não participação de menor importância no crime de homicídio (art. 29, §º1, do CP). Além disso, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de ameaça, excluir uma ou todas as qualificadoras do crime de homicídio ou reconhecer a figura privilegiada. Uma vez pronunciados os réus pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) A dinâmica visualizada em imagens de câmeras de segurança e as circunstâncias da ação delitiva ¿ vale dizer, a chegada repentina dos réus armados, por volta de 5h da manhã num bar/restaurante onde, ao fim de uma festa, a vítima e outro indivíduo discutiam; a colocação da vítima e do outro contendedor para se confrontarem; o cerco à vítima, o saque quase imediato das três armas de fogo pelos corréus e, enfim, a fuga conjunta após a execução do crime pelo corréu Sidney ¿ não condizem com a versão de nenhum dos réus. Ao revés, permitem a conclusão de que eles haviam sido acionados para solucionar o conflito entre a vítima e um conhecido do grupo. As imagens são corroboradas pelo depoimento do segurança do estabelecimento, testemunha presencial do crime. O segurança contou que a vítima não ameaçara ninguém e, não obstante, o corréu Sidney alvejou-a por conta de uma discussão entre ela e o outro indivíduo, em seguida trocou o pente da arma e efetuou mais disparos em seu rosto quando ela já estava caída no chão. 4) A versão do corréu Sidney é particularmente inverossímil, porquanto, se, conforme alegou em autodefesa, durante a festa no bar/restaurante identificara a chegada de milicianos, de quem alegara ser vítima, a prudência lhe recomendaria retirar-se do local. Mais ainda custa a crer que, após sair apenas para levar a esposa embora, tenha retornado já quase de manhã ¿ armado ¿ e se envolvido de maneira casual e espontânea numa contenda justamente com um dos supostos milicianos. Por isso, a rigor, em virtude das inconsistências, aliadas às imagens gravadas a mostrar seu comportamento no evento, a versão por ele apresentada mais indica uma inversão de papéis, de sorte que o senso extraído o coloca, ele mesmo, como integrante do grupo miliciano que confirmou existir na localidade e no qual atribuiu à vítima participação. Outrossim, durante a fase de investigações, o aparelho celular do corréu Matheus foi apreendido, sendo autorizada a quebra do sigilo de dados. O conteúdo do telefone revelou mensagens trocadas entre ele e o corréu José Paulo com deboches à morte da vítima, menção ao indivíduo que discutia com a vítima na data do crime (evidenciando que era conhecido da dupla) e imagens ostensivas de Matheus portando armas de fogo (inclusive efetuando disparos do interior de um automóvel), e reforça a conclusão de que todos os réus formavam um grupo armado. 5) O caso em análise não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando o conjunto probatório, não acreditaram na versão das defesas de que os réus não se conheciam, não formavam um grupo armado chamado ao local para controlar os conflitantes ¿ em subjugação característica de milícia privada ¿ e que não prestaram apoio à execução pelo corréu Sidney da vítima indefesa. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 6) Em relação ao corréu João Paulo (e igualmente ao corréu Matheus), o magistrado considerou uma das qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e outra a título de circunstância judicial negativa; em relação ao corréu Sidney, considerou uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e as outras duas a título de circunstância judicial negativa, conforme admite de forma pacífica a jurisprudência. Ainda, o magistrado sopesou o fato de haver a vítima deixado órfãos quatro filhos menores de idade, dentre elas um bebê de apenas dez meses, o que extrapola a figura normal do tipo e recomenda o incremento da pena-base sob o vetor das consequências do crime. Em todos os aumentos, utilizou a fração de 1/6 (um sexto), conforme propugnado pela jurisprudência, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 7) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). O corréu Sidney admitiu em plenário, perante o Corpo de Jurados, haver matado a vítima, conquanto sob a alegação de legítima defesa. Secundando o que já havia afirmado na primeira fase do procedimento, disse que atirou para se defender após a vítima o ameaçar de morte e fazer a menção de sacar uma arma. Sem embargo, ao alegar a excludente de ilicitude, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados, pois as filmagens não mostram a vítima insinuando sacar uma arma de fogo instantes antes da ação do réu ¿ além do inexplicado excesso de execução, com o disparo de vários tiros, inclusive no rosto, depois da vítima já caída. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução diverso do patamar de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnado pela jurisprudência. Parcial provimento do recurso do primeiro corréu (Sidney); desprovimento dos recursos dos demais corréus (Matheus e João Paulo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0189.1222

902 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Pleito absolutório. Incidência do óbice da súmula 7. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.6155.3000.0800

903 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Servidor público. Gari. Queda de veículo coletor de lixo em virtude de frenagem brusca. Verba fixada em R$ 10,000.00. Prova. Regras da experiência. Honorários advocatícios arbitrados em 10%. CPC/1973, art. 335. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Prova dos autos (documental e testemunhal) inconteste de que os garis cumprem o percurso sobre a carroceria aberta do automóvel. Ausência de condições mínimas de segurança no desempenho do trabalho de coleta de lixo. Regra de experiência comum do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Ausência de culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva do município (CF/88, art. 37, § 6º) por infringência às normas de segurança do trabalho. Lacerações múltiplas e fratura grave de coluna em virtude do infortúnio ocorrido gerando readaptação das funções do autor. Permanência do trabalhador em auxílio-acidente por 90 dias. Causas, circunstâncias e efeitos do acidente de trabalho que, associadas à perturbação psicológica do servidor acidentado, determinam o reconhecimento de dano moral na espécie. Arbitramento pelo juízo (r$10.000,00 – dez mil reais) em valor que se afigura razoável e proporcional não cabendo sua majoração na falta de exame pericial apto a determinar se o demandante sofreu sequelas em consequência do acidente. Acidente ocorrido por violação de normas de segurança do trabalho, aplicáveis por analogia à relação laboral existente entre o servidor e o município. Juros de mora que, por consequência, devem fluir a partir da citação e não do evento danoso ou da sentença diante do caráter contratual do vínculo existente entre o servidor público e a administração. Honorários de sucumbência devidamente arbitrados (10% sobre o valor da condenação) com base nos parâmetros processual valorativos contidos no parágrafo 3º do art.20,CPC/1973. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial ao apelo autoral. Improvimento à apelação defensiva (adesiva).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1602.3946

904 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal (Lei 8.137/90, art. 1º, IV). Alegada ausência de provas para a condenação. Imprescindibilidade do revolvimento fático probatório. Providência incábível em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, após ampla análise das provas produzidas durante a instrução, com destaque para a prova testemunhal e documental constante dos autos, reconheceram que o recorrente agia de forma consciente e voluntária ao entregar mercadorias com notas fiscais inverídicas, visando à supressão do tributo. No contexto, a conclusão sobre a existência de dolo decorreu da valoração do conjunto probatório, o que inviabiliza o reexame da matéria em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.4941.3001.1000

905 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de tempo rural. Súmula 7/STJ mantida. Agravo interno não provido.

«1. A questão a ser revisitada diz respeito ao óbice da Súmula 7/STJ em relação à pretensão de reconhecimento de tempo rural.A decisão agravada assentou que no caso concreto, o Tribunal a quo afirmou que, a despeito da existência de início de prova material, a prova testemunhal não teve o condão de elastecer o efetivo trabalho campesino em momento anterior à data do documento. A valoração da prova testemunhal somente poderia acontecer no caso, se transcritos os depoimentos colhidos nos autos no bojo do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que não aconteceu. Deve ser mantida a Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1060.9964.3198

906 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de omissão do V. Acórdão reprochado. Inexistência.

I - Verificado que as mesmas provas valoradas pela r. sentença absolutória foram utilizadas para, em segundo grau, firmar um juízo condenatório, inclusive o depoimento prestado por um policial que se encontrava, à ocasião, preso preventivamente por suspeita de envolvimento em crime sem qualquer relação com o objeto da ação penal a que se refere este writ, não se pode apontar como omisso o v.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 792.1254.2930.3567

907 - TJSP. SEGURO DE AUTOMÓVEL -

Pretensão autoral voltada à condenação da seguradora ao pagamento de indenização prevista em contrato de seguro facultativo de automóvel - Pedido julgado improcedente - Alegação do autor de colisão de seu veículo com a traseira do veículo de terceiro - Relatório técnico produzido pela seguradora com fotos trazidos com a contestação - Autor que tem a oportunidade de exercer o contraditório em réplica - Instado a produção de provas o autor requereu prova testemunhal, mas deixou de requerer prova pericial - Elementos dos autos que não dão verossimilhança às alegações autorais - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Majoração da verba honorária - Recurso improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.2330.8949.5656

908 - TST. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES A Presidência do TRT invocou o art. 896, §1º-A, I, da CLT para denegar seguimento às razões protocolizadas pela reclamante no prazo para a interposição do recurso de revista. A autora interpôs agravo de instrumento. Remetidos os autos ao TST, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos reportou a ausência da petição do recurso de revista. Baixados os autos em diligência, a desembargadora presidente do TRT detectou que o documento protocolizado pela trabalhadora durante o prazo para interposição do apelo revisional é, na verdade, uma cópia da petição do recurso ordinário. Diante de tal constatação, ratificou a negativa de seguimento ao apelo obreiro, mas alterou o fundamento da decisão para o item I da Súmula/TST 422. Considerando que a segunda fundamentação utilizada pelo juízo monocrático demandava a interposição de um novo agravo de instrumento e levando-se em conta que a trabalhadora deixou correr in albis o prazo que lhe fora concedido para a interposição de novas razões, conclui-se que não existe recurso da reclamante pendente de julgamento nesta Corte . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional examinou minuciosamente a prova oral para concluir pela maior fidedignidade das alegações prestadas pela testemunha da parte autora, no sentido de que a reclamante usufruía 30 minutos diários de intervalo intrajornada, porque «tinha que render o serviço . A matéria trazida ao conhecimento da instância extraordinária é fática e probatória, não comportando recurso de revista, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se que, no tocante à valoração da prova, a decisão recorrida decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado a quo sopesado os argumentos das testemunhas obreira e patronal e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC/2015, art. 371. No mais, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (hora integral mais adicional) a título de intervalo intrajornada não usufruído, o Colegiado julgou em sintonia com o item I da Súmula/TST 437. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1120.1589.2566

909 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de justa causa para a persecução penal. Improcedência. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Inviabilidade de acolhimento. Decisão que se lastreou no conjunto probatório, embora tenha refutado laudo pericial. Correção da reprimenda de ofício. Determinação de realização de novo exame de sanidade mental.

1 - Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando, havendo duas teses com embasamento no conjunto probatório, os jurados optam por uma delas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5091.0209.2106

910 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 517.3315.4016.4966

911 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL COM CONCLUSÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA.

Ação ajuizada objetivando pagamento de indenização em razão de alegado erro médico decorrente de procedimento cirúrgico de cesariana e laqueadura de trompas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.2035.0006.7000

912 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Falta grave. Alegação de nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Observância do contraditório e ampla defesa. Oitiva do condenado em juízo. Prescindibilidade. Realização durante o processo disciplinar. Presença de defesa técnica. Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de exame na via estreita do writ. Ausência de motivação da decisão que Decretou a perda dos dias remidos. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.

«1. Consta dos autos que o paciente esteve devidamente acompanhado de assistente jurídico durante o procedimento administrativo disciplinar, o qual participou da oitiva das testemunhas, não havendo falar em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório. Dessa forma, a despeito de não estar presente o apenado na mencionada audiência, atuou a defesa técnica, de modo que não há falar em nulidade do PAD. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 367.5257.5889.5182

913 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 312, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Tese defensiva. Absolvição por atipicidade da conduta. Rejeição. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelo registro de ocorrência e seu aditamento (PDF 09, 33, 11/14 e 20), pelo auto de apreensão (PDF 25), certidão da 90ª Delegacia de Barra Mansa (PDF 31), ofício de informações quanto ao IMEI dos celulares apreendidos (PDF 64/74), decisão que determinou a busca e apreensão dos celulares (PDF 93), relatório de inquérito (PDF 109/110), certidão de devolução dos aparelhos celulares (PDF 123), bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas por policiais civis e Promotor de Justiça em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais civis e do Promotor de Justiça como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral (cont.). Declarações prestadas pelo acusado e pelas testemunhas Ana Paula, Pamela e Carmem Lúcia que se mostram incompatíveis com as provas dos autos. Impossibilidade de aproveitamento das mesmas em prol do réu. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de peculato culposo. Impossibilidade. Provas dos autos que demonstram o dolo do agente. Acusado que foi questionado por diversas vezes sobre a posse dos bens. Agente com 30 (trinta) anos de carreira que não pode repentinamente se esquecer do procedimento administrativo a se seguir após a apreensão de celulares. Versão inverossímil. Dever do agente de procurar os itens em questão em sua casa logo após ser questionado sobre a posse dos mesmos. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Conduta do agente que pôs em risco uma investigação e condenação de réus, além de ter gerado a quebra da cadeia de custódia. Valoração em fração superior a 1/6 (um sexto), contudo, sem a devida fundamentação para tanto. Reforma. Aumento na fração de 1/6 (um sexto), conforme jurisprudência do E. STJ. Pena-base redimensionada para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Valor do dia-multa. Juízo a quo que o fixou em 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ante as condições econômicas do agente, que ocupa cargo público na Polícia Civil. Fração que se mantém. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que se mantém tal como fixada na primeira fase. Terceira fase. Juízo a quo que não reconheceu nenhuma causa de aumento ou de diminuição de pena. Reforma que se faz necessária. Incidência do instituto do arrependimento posterior. CP, art. 16. Agente que devolveu os objetos antes do recebimento da denúncia. Crime sem violência ou grave ameaça. Jurisprudência do E. STJ. Redução na fração de 1/3 (um terço), eis que o acusado devolveu os bens após longa busca dos policiais civis, inclusive com a busca de IMEIS. Reprimenda penal final estabelecida em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, à razão de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena aberto, consoante o art. 33, §2º `c¿, do CP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração da fração de aumento utilizada na primeira fase da dosimetria. Reconhecimento da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (CP, art. 16). Redimensionamento da reprimenda penal. Manutenção dos demais termos da sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9015.6700

914 - TST. Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 544.1880.2331.8109

915 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Crime descrito no art. 129, § 1º, I, na forma do § 10º, do CP. Apelantes condenados às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição de ALINE GOMES DE SOUZA DE JESUS, sob a tese da legítima defesa. Também pugnou pela absolvição de ambos os acusados, por fragilidade probatória e atipicidade. Alternativamente, postulou a desclassificação para o delito de lesão corporal simples, reconhecimento da minorante prevista no art. 129, § 4º do CP, e a substituição da pena de reclusão pela sanção de multa. Parecer da Procuradoria de Justiça pela extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. 1. Narra a denúncia que os acusados, no dia 04/02/2014, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 10.148, desferiram golpes contra a vítima Maria do Socorro de Sousa Amaral, tia dos denunciados, causando-lhe lesões corporais. As lesões consistiram em tapas e no arrasto da vítima pelo chão, resultando na incapacidade da ofendida em realizar sua ocupação por mais de trinta dias. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A meu ver, o conjunto probatório não confirmou, de forma irrefragável e segura, a dinâmica do evento, subsistindo dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 4. O conjunto de provas se resumiu às declarações da ofendida e às versões apresentadas pelas testemunhas de acusação e de defesa. 5. Em Juízo, a ofendida disse que foi agredida por ALINE durante uma discussão familiar e que, durante o entrevero, foi empurrada pelo acusado ALAN, vindo a ser lesionada. Também disse que a principal lesão ocorreu em seu joelho, e ocasionou a necessidade de intervenção cirúrgica e longo tempo de recuperação, por conta do rompimento do ligamento. Apesar de seu extenso depoimento, em nenhum momento ela foi direta sobre o que aconteceu no dia dos fatos 6. É cediço que a palavra segura e harmônica da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, no caso presente, a versão apresentada pela vítima é confusa e, portanto, vislumbro que não há evidências irrefragáveis quanto ao fato. 7. Vale ressaltar que, em relação a lesão no joelho da vítima, a testemunha presencial MARIA e os apelantes afirmam que foi gerada por conta de uma queda da própria vítima, no momento do imbróglio. 8. A meu ver, remanescem dúvidas em relação à conduta efetivamente perpetrada pelos acusados e sobre seu dolo. 9. Há indícios suficientes no sentido de que a briga se iniciou por ações da própria ofendida e os acusados se defenderam. Tudo indica que ocorreram agressões mútuas entre a vítima e os acusados, afora isto não restou confirmado o animus laedendi dos ora apelantes. 10. Logo, num contexto como este, há muitas dúvidas, diante dos relatos hesitantes e contraditórios da ofendida e da versão apresentada pela defesa, que fragilizam as provas. 11. A prova não nos oferece segurança e idoneidade para sustentar a condenação, portanto, o menor caminho é o da absolvição, diante da presença de dúvidas sobre o acontecido, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Recursos conhecidos e providos, para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 554.9139.2008.1429

916 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO MULTIQUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE (2X) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (2X). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ALEGA BIS IN IDEM NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CF/88. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8280.3176.0549

917 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Pena-base. Quantum de aumento por cada vetorial. 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo das penas. Proporcionalidade. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 415.7184.6786.2810

918 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. LIAME. PROVA SEGURA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONFISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. 1.

Da prova produzida podemos extrair certeza de que não obstante a vítima não ter reconhecido quaisquer dos Apelantes, o que inclusive asseverou logo ao início de seu depoimento, já que ficou de cabeça baixa rezando por sua vida e não teve visualização das fisionomias, observados contraditório e ampla defesa Michel foi reconhecido como sendo o elemento que estava na condução do carro roubado momentos antes de ser preso e Guilherme como o condutor da motocicleta que o auxiliou em sua fuga, o que foi inclusive por este confessado em sede policial, com total riqueza de detalhes. 2. Não há que se falar em participação de somenos. Não estar dentro do carro (Compass), não ter abordado a vítima ou não portar arma de fogo não são situações suficientes para reconhecimento da buscada causa de diminuição, já que Guilherme estava no local - Alto da Boa Vista - ciente de que o roubo de um veículo seria praticado e que sua função na empreitada seria a de vigiar a chegada da Polícia. Na sequência, praticado o roubo, recebeu determinação para que seguisse à frente «batendo o caminho até o Morro dos Prazeres, ou seja, no intuito de avisar com antecedência a presença da Polícia, garantindo o sucesso da empreitada e eventual fuga. 3. O crime de resistência igualmente restou comprovado por essa prova e pelo laudo local de confronto. Aliás havia elementos suficientes para condenação na figura qualificada, já que os demais algozes, então no interior do Jeep Compass, não foram presos, fato narrado na exordial. 4. As majorantes devem ser mantidas, uma vez que a arma de fogo usada na abordagem da vítima e durante o confronto com policiais militares foi apreendida e periciada, cuidando-se de uma pistola CANIK TP9 de calibre 9 mm Luger que teve seu número de série removido, ao passo que o prévio ajuste e o liame entre os Apelantes e o restante do grupo restaram cabalmente demonstrados pela dinâmica narrada pelas testemunhas ouvidas em juízo, com nítida e importante divisão de tarefas. 5. As penas corpóreas estão adequadas, já que foi observada a regra do art. 68, parágrafo único, do CP e o concurso de agentes considerado como circunstância judicial negativa: (AgRg no HC 872.277/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 6. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação ao Apelante Guilherme diante do por ele narrado em sede policial, não obstante sua retratação em juízo, uma vez que sua versão também serviu de base para condenação, mas não haverá reflexos na dosimetria por já ter sido reconhecida atenuante diversa - menoridade penal - que retornou as penas base ao mínimo legal. 7. As pecuniárias devem guardar proporção com as corpóreas e ser revistas. 8. As circunstâncias valoradas para fixação das penas base acima do mínimo legal e o fato de o roubo ter sido cometido com emprego de arma de fogo (Súmula 381/STJJ) autorizam à satisfação que o regime inicial seja mesmo o fechado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0008.6700

919 - TST. Recurso de revista do reclamante. 1. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Acúmulo de função. Percentual incidente. 3. Horas extras decorrentes dos cartões de ponto não juntados. Matéria fática.

«O TRT, concluiu configurado o acúmulo de funções, entendeu devidas as diferenças salariais, e, como base na valoração de fatos e provas, assim ponderou a respeito do percentual incidente: «entendo em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na vedação ao enriquecimento ilícito os 30% deferidos, com respaldo nas provas dos autos, em especial a prova testemunhal, e na diferença de piso salarial normativo entre as funções. Nesse contexto, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos e com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas - o que se inviabiliza diante da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 692.3585.2907.8784

920 - TST. Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor, razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor, pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 511.3032.5803.2379

921 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, afastamento das majorantes, fixação da pena mínima, regime inicial aberto, substituição por alternativas ou sursis, direito ao recurso em liberdade, além de concessão da gratuidade e isenção das custas processuais e da pena de multa. Prova testemunhal bastante. Palavra da vítima que possui relevância e está em consonância com a prova testemunhal. Prova segura do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Condenação mantida. Pena-base reduzida, considerando-se que a não recuperação da res é ínsita ao roubo consumado. Possibilidade, contudo, na esteira da jurisprudência do STJ, de considerar-se a majorante remanescente como circunstância desfavorável. Em segunda fase, reconhecimento da confissão, em que pese o réu ter negado o emprego de arma. Na terceira etapa, majoração exclusivamente pelo emprego de arma de fogo. Pena de multa impositiva. Regime fechado necessário, assim como a manutenção da prisão cautelar. Descabimento de qualquer benefício. Gratuidade já concedida em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, para redução da reprimenda, e, de ofício, correção de erro material do dispositivo da sentença... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.1506.6183.5046

922 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1. A decisão agravada manteve a decisão regional quanto ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior no tema. Agravo não provido . BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT manteve o pagamento da diferença salarial sob o fundamento de que as provas documental e testemunhal evidenciaram a identidade de função e por não ficar clara a alegada diferença nas atividades executadas nas agências situadas na mesma cidade, a ponto de impossibilitar a equiparação . Registrou que « não há como ignorar que paradigmas e autor desenvolviam mesmas atribuições de gerentes de relacionamento «, bem como que « não há prova nos autos quanto à maior produtividade e melhor qualidade técnica dos paradigmas, ônus que incumbia ao réu «. Constou ainda do acórdão que « o réu aponta que a diferença na atribuição está centrada no público alvo das agências estilo de maior poder aquisitivo e com vantagens oferecidas pelo banco aos clientes de maior renda «, bem com que « o objetivo das agências estilo é captar público diferenciado, com maior potencial de gerar lucro ao banco, mas os serviços à disposição nas agências são os mesmos e os gerentes de relacionamento têm atribuições de mesma natureza. O poder aquisitivo dos clientes ou da agência não obsta o reconhecimento da identidade de função . Para se chegar à conclusão diversa, a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 648.0733.8139.2529

923 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO . REQUISITOS . MATÉRIA FÁTICA . NULIDADE . FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. O Tribunal Regional, sopesando todo o conjunto fático probatório produzido, em especial pela valoração da prova testemunhal, concluiu que não ficaram configurados os requisitos cumulativos do vínculo de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o « o autor atuava, através de pessoa jurídica da qual era sócio, na administração e gestão do condomínio, sem qualquer subordinação ou ingerência dos reclamados, não havendo hierarquia entre as partes". 4. As alegações do reclamante no sentido de que houve fraude pela contratação por meio de pessoa jurídica e de que havia subordinação estrutural à atividade da reclamada contrariam o contexto fático delineado pela Corte Regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Logo, não há como aferir afronta aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. 5.Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE Acórdão/STF), declarando a inconstitucionalidade dos itens I e III da Súmula 331/TST. Portanto, a fraude não pode ser presumida, mas deve ser cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. Logo, ausente a transcendência da causa por quaisquer de seus aspectos, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.9392.5000.3700

924 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado não reconhecida pela corte de origem a partir do exame das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de nova incursão no conjunto probatório dos autos. Excepcionalidade da via dos recursos especiais. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A Corte de origem, à luz das provas carreadas aos autos, concluiu que a parte autora não detinha mais a qualidade de segurada, razão pela qual se torna improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. Note-se que até mesmo a prova testemunhal indicada pela parte autora reconhece que ela está há mais de cinco anos sem trabalhar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 379.2831.8202.7002

925 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO E RELEVANTE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1134.1794

926 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Substitutivo. Latrocínio. Habeas corpus alegação de legítima defesa. Pleito de desclassificação para homicídio em concurso com furto. Necessidade de revolvimento fático probatório. Via inadequada. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de habeas corpus condenado por latrocínio, em razão da ausência de ilegalidade flagrante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.8554.3292.6759

927 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV, COMBINADO COM O art. 29 (DUAS VEZES), art. 211 (DUAS VEZES) E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 3ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, ADUZINDO FRAGILIDADE/INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUANTO À AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO RÉU, ARGUMENTANDO QUE O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO PELOS JURADOS SERIA CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS INDIRETAS. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jorge Esteves, representado por advogados constituídos, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal, em 27.11.2007, que manteve a sentença subscrita pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, sendo interposto Recurso Especial pela Defesa do réu, o qual não foi admitido por este Tribunal, ocorrendo o trânsito em julgado na data de 31.03.2008. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 885.2820.3421.7509

928 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte sustenta que, nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional, instou o TRT a manifestar-se expressamente sobre o depoimento da testemunha Tatiana da Fonseca quanto à ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72. A Corte Regional, com fulcro na prova oral e testemunhal, indicou os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a concluir que os substituídos não têm direito ao intervalo do CLT, art. 72. Para tanto, o TRT registrou que, «In casu, a prova oral produzida nos autos (fls. 1183/1185) evidenciou que os caixas bancários não realizavam atividades permanentes de digitação, ou seja, as atividades de digitação eram intercaladas com diversas outras atribuições. Depois, do laudo pericial juntado aos autos pela ré (fls. 559/614), não impugnado pelo autor, como bem salientado pela Origem, destaca-se, dentre as considerações feitas, as seguintes (fl. 575): 3.1. Verifica-se que as atividades atualmente exercidas pelo caixa executivo são mais diversificadas considerando que examina documentos, verifica numerário, autentica valores recebidos e apresenta produtos dependendo da necessidade do cliente atendido. 3.2. A implantação do sistema de código de barras reduziu sobremaneira e, em muitos casos, inclusive, eliminou a necessidade de digitação. Em sua conclusão, o perito afirmou que o número de toques no teclado (entrada de dados) é bem menor do que os 8.000 (oito mil) previstos na legislação pertinente, cumprindo frisar que o expert inclusive considerou, quando da realização da perícia, situação hipotética em que não houve a utilização das duas leitoras óticas disponíveis (fl. 601). Nesse contexto, o TRT concluiu que não resultou evidenciado que os caixas da reclamada exerciam atividades «sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e/ou coluna vertebral, como previsto na cláusula 39 do ACT aditivo à CCT e na RH 035 034 (item 3.17.3), invocadas pelo autor. Ressalta-se que a Corte Regional analisou, de modo global, as provas produzidas, valorando-as em conjunto, e declinou os fundamentos suficientes para o seu convencimento quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Assim, de fato, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos ao intervalo do CLT, art. 72. O Tribunal Regional assentou, para tanto, que «apenas faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, destinado ao digitador, o caixa bancário que comprovadamente tenha como atividade principal ou exclusiva a digitação, hipótese indiscernível no caso concreto, de acordo com a prova oral e pericial produzida. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 462.0081.9033.9529

929 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de violação do art. 412 CPC é impertinente e não viabiliza o conhecimento do recurso, porque o preceito enumerado não versa sobre descontos a título de contribuição assistencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Foi dado provimento ao recurso da reclamada, a fim de que sejam excluídas as horas extras e os reflexos deferidos. Observa-se que não houve julgamento fora dos limites das insurgências recursais da reclamada, na forma como aduziu o agravante, já que a decisão regional se ateve ao que foi aduzido pela parte, bem como, ao contexto dos autos, não havendo, portanto, falar em violação dos dispositivos legais mencionados pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBA DE DESMOBILIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta aos referidos dispositivos legais se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Na realidade, o que a parte recorrente pretende discutir é a valoração da prova e não quem detinha o encargo de produzi-la, alegando que a parte contrária não se desincumbiu do ônus de provar o que alegou. Agravo de instrumento a que se nega provimento . UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há prova da unicidade contratual durante o período em que o autor prestou serviços em favor dos reclamados. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão regional que, pelo fato de o reclamante não ter impugnado em seu recurso os fundamentos da sentença quanto ao indeferimento do pagamento de adicional de insalubridade, o tema não foi ali tratado. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, o Regional, por meio das provas produzidas, sobretudo da prova técnica, cuja inspeção foi realizada na presença do autor, constatou que a perícia foi clara e se valeu dos elementos necessários para a formação da convicção do perito quanto à inexistência da insalubridade e periculosidade. Além disso, pontuou que as testemunhas não prestaram informações que pudessem contrariar a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade . Assim, percebe-se que a Corte de origem decidiu com base nos elementos probatórios constantes dos autos, ao passo que o reclamante pretende o revolvimento de fatos e provas, inviável nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova. Logo, não há falar em violação dos dispositivos legais correspondentes, invocados pelo reclamante. Além disso, em vista da validade da pré-assinalação do intervalo, na forma como decidiu o regional, inexiste contrariedade à Súmula 338/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . HORAS DE SOBREAVISO. HORAS «IN ITINERE". APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1071.1645.1187

930 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Não ocorrência. Reconhecimento fotográfico corroborado por outras provas. Agravo desprovido.

I - Irregularidades no reconhecimento fotográfico não geram nulidade se a condenação se baseia em outras provas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0662.8652

931 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida não usada pelo tribunal local. Existência de outras provas autônomas e suficientes para a condenação. Dosimetria. Prejuízo elevado da vítima adequadamente fundamentado como circunstância judicial negativa. Regime inicial fechado. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 326.5189.6978.9872

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE ROUBO, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PONTUAL AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE SE MANTÉM. 1)

Segundo se extrai dos autos, o ofendido estava no interior do coletivo 863 com destino ao seu trabalho, quando ao se preparar para desembarcar, parou próximo a porta de saída, momento em que foi surpreendido pelo acusado e seu comparsa ainda não identificado, os quais o encurralaram e subtraíram seu telefone celular, que estava no bolso de trás de sua calça. Já na posse do telefone subtraído, o acusado com o fito de impedir a reação do ofendido, garantindo assim a posse da res e a impunidade, ameaçou o ofendido dizendo ¿estou com uma faca... vou de abrir todinho¿. No entanto, percebendo o que estava ocorrendo, o motorista do coletivo se recusou a abrir a porta de saída, informando que seguiria até a estação Jardim Oceânico, o que fez com que o acusado pulasse a janela do coletivo, enquanto seu comparsa fugiu por uma brecha na porta do ônibus. Na sequência, policiais militares que estavam próximos à ocorrência foram acionados, e já na posse das características físicas dos roubadores, iniciaram diligências pelo local, e rapidamente lograram encontrar o acusado, que foi imediatamente reconhecido pela vítima, como um dos autores do roubo, enquanto seu comparsa, logrou se evadir. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado através da palavra da vítima em sede Distrital, corroborada pelas declarações dos policiais militares que atenderam a ocorrência e ouviram dela os minudentes relatos sobre o roubo, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. 2.1) Apesar de a vítima não ter sido encontrada para prestar suas declarações em Juízo, é assente na Jurisprudência do STJ, a validade da prova testemunhal indireta - onde os policiais militares que prestaram suas declarações em Juízo ouviram, ainda no calor dos fatos, o relato da vítima sobre a ação dos roubadores, exatamente como no caso dos autos. Precedentes. 2.2) Além disso, é pacífico o entendimento jurisprudencial, no sentido da validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial, como elementos de convicção na prolação de um decreto condenatório. Precedentes. 2.3) Por seu turno, o pleito absolutório formulado pela Defesa em sede de apelo, considerando que a acusação postulou a sua absolvição em sede de alegações finais, e pela acusação, em sede de contrarrazões de recurso, também não merece ser acolhido. Como é cediço, os pedidos formulados pela acusação em sede de alegações finais, ou em contrarrazões de recurso, não vinculam o Órgão julgador, que deve exarar sua decisão cingido apenas aos fatos narrados na inicial acusatória (princípio da correlação), e com base no livre convencimento motivado, nos termos da remansosa Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2.4) Nesse cenário, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das testemunhas de acusação, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito, com todas as suas nuances, e indicar o culpado, descabendo conferir maior credibilidade à versão da Defesa, apresentada em sede de apelo, buscando minimizar sua conduta. Logo, a grave ameaça empregada após a subtração da coisa configura o chamado roubo impróprio, conforme disposto no art. 157, §1º, do CP, inviabilizando a desclassificação a conduta para furto simples. Precedente. 2.5) Diante desse cenário, não há como acolher a tese absolutória por fragilidade probatória, ou a de desclassificação da conduta de roubo para a de furto. 3) Por sua vez, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelo acusado e o comparsa ainda não identificado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. No tocante à dosimetria, como se viu do relatório, o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base acima de seu mínimo legal, considerando a conduta social do acusado reprovável, escorando-se na presente condenação e nas diversas anotações penais existentes na FAC do acusado, o que é vedado pela Jurisprudência do STJ, pois a existência de inquéritos e anotações penais sem solução de definitividade, desservem para escorar a valoração de vetores do CP, art. 59, nos termos da Súmula 444/STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. 4.1.2) No entanto, verifica-se escorreita a fundamentação escorada no vetor maus antecedentes, caracterizados pelas anotações de números 2 e 4 da FAC, cumprindo aqui registrar que nada obsta ao sentenciante, se utilizar de condenações anteriores diversas para caracterizar a reincidência, ou à conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, bem como a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, embora não configure reincidência, caracteriza maus antecedentes, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor conduta social reprovável, mas mantendo a valoração do vetor maus antecedentes, escorados em 02 anotações penais, o que justifica a aplicação da fração diversa da mínima (1/6) usualmente utilizada pelos padrões Jurisprudências, redimensiona-se a pena-base do acusado para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. 4.2) Com relação à segunda fase da dosimetria, presente a recidiva devidamente caracterizada nos autos, e ausentes circunstâncias atenuantes, devendo, por isso, ser a pena-base majorada com a aplicação da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pela Jurisprudência do STJ para a espécie, redimensionando-se assim a pena intermediária para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, ausentes causas especiais de diminuição e presente a causa de aumento depena relativa ao concurso de pessoas. Assim, mantendo-se o percentual de aumento aplicado pelo sentenciante (1/3), redimensiona-se a pena final do acusado para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, e 18 (dezoito) dias-multa. 5) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, diante do quantum final de pena aplicada (superior a 4 anos), e considerando a valoração de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e a reincidência ostentada pelo acusado, ainda que diante do lapso temporal que o acusado permaneceu preso provisoriamente, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 312.8961.7219.1727

933 - TJSP. Apelação cível. «Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo. Não cabimento.

Caso concreto. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial, independentemente da assinatura de duas testemunhas. Súmula 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Genérica afirmação de existência de abusividades. Julgador que não pode conhecer de ofício de eventual abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Súmula 381/Colendo STJ. Arguição genérica a esse respeito que afasta a necessidade de realização de perícia contábil. Inexistência de cerceamento de defesa a autorizar a realização de referida prova técnica, ante a ausência de elemento mínimo a evidenciar a ilegalidade da confissão de dívida. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 534.9210.5684.3793

934 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, concluiu que a parte ré não apresentou os cartões de ponto referente ao período em que a autora laborou como «leiturista e que a prova testemunhal foi favorável à confirmação dos horários apontados na petição inicial, evidenciando a invalidade dos controles de jornada acostados aos autos. 2. Registrou que «[...] do início do vínculo até setembro de 2017, enquanto ‘leiturista, a alegação patronal é de que a autora trabalhava externamente, sem controle de jornada. O encargo probatório pesava sobre a autora, por ter suscitado fato constitutivo do direito postulado (art. 818, 1, da CLT c/c CPC/2015, art. 373, I ). E a prova oral por ela produzida não deixa margem a dúvidas quanto ao trabalho em condição de sobrelabor e aos domingos. A testemunha EMANUEL GOMES FREITAS DA SILVA relatou irregularidades quanto aos registros dos controles de ponto, confirmando os horários da inicial. Registre-se que em relação ao período em que a autora trabalhou como «leiturista, ao contrário da tese patronal, a sua jornada também era controlada por meio de cartões de ponto, os quais não foram juntados aos autos. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à prestação das horas extras descritas na petição inicial, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO «POR FORA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, «Analisando as declarações da testemunha, percebe-se que havia pagamento de salários pagos por fora dos recibos, do que se deduz pela verossimilhança da versão da inicial, pelo que faz jus a autora às diferenças postuladas. 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, no sentido de que não houve prova do pagamento de salário «extra folha, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No tema alusivo ao adicional de periculosidade, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o principal e autônomo óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7030.9193.1570

935 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. CP. Reforma do decisum proferido pelo tribunal de origem para condenar o ora agravante. Revaloração do conjunto fático probatório analisado pelo acórdão recorrido. Possibilidade. Decreto condenatório baseado na palavra da ofendida. Prova oral corroborada pelo exame de corpo de delito e pelo auto de constatação. Caráter clandestino do delito sub judice. Necessidade de conferir especial relevância à palavra da vítima. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade (HC 615.661/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 214.0992.0521.8228

936 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, A OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR, BEM COMO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUI-SE QUE OS JURADOS SIMPLESMENTE ADERIRAM A UMA DAS TESES SUSTENTADAS NO PLENÁRIO, A QUAL TINHA SEUS RESPECTIVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CAPAZES DE FORMAR UMA CONVICÇÃO, NÃO SENDO TAREFA DO JUÍZO AD QUEM PROCEDER A UMA NOVA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS, MAS APENAS UM INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO POR PARTE DA DEFESA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA SEGUNDA FASE, EMBORA O APELANTE TENHA SE MANIFESTADO EM JUÍZO, QUANDO DO SEU INTERROGATÓRIO, NÃO ADMITIU O CRIME PRATICADO, TENDO, SUSCITADO SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NA MEDIDA EM QUE ATRIBUIU A AÇÃO INJUSTA À VÍTIMA, NARRANDO QUE ESTA TERIA VINDO LHE AGREDIR, ASSIM COMO TAMBÉM NEGOU QUE PERSEGUIU O OFENDIDO TENTANDO DESFERIR NOVAS FACADAS, NÃO ENSEJANDO, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, A FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (UM MEIO) EMPREGADA NA REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ESTÁ CORRETAMENTE PAUTADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO, CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA FOI LESIONADA NO PEITO E EMBAIXO DO BRAÇO COM UMA FACA, TENDO PASSADO POR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL FIXADO QUE SE APRESENTA ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «A E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS RECONHECIDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 865.6427.5879.3772

937 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Preliminar. 1.1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. 1.2. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque muito embora não tenha sido lavrado auto de reconhecimento em sede policial, a testemunha de visu, Marcele, que estava trabalhando como ambulante no dia dos fatos, viu o momento da subtração, sendo certo que alertou os policiais militares acerca de um elemento que havia arrombado o cadeado de uma bicicleta e, ato contínuo, a subtraído. Na sequência, de posse de informações acerca das características do acusado fornecidas pela testemunha, após breves buscas, o réu foi preso em flagrante, próximo ao local da subtração, na posse da res, e reconhecido inequivocamente pela testemunha em sede policial como sendo o elemento que praticou o furto. Registre-se que os agentes da lei, ao serem ouvidos em sede policial e, posteriormente em juízo, ratificaram o reconhecimento realizado por Marcele. 1.3. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que os policiais também o reconheceram em juízo. 2. Extrai-se dos autos que o acusado, mediante o rompimento do cadeado com um vergalhão, furtou uma bicicleta de cor verde, estilo Barraforte, avaliada em R$ 300,00, de propriedade de vítima desconhecida. Consta ainda que, o furto foi presenciado pela testemunha Marcele, ambulante que trabalhava no local, sendo que ela alertou os policiais militares que lograram prender o réu em flagrante na posse da res. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor do bem subtraído, totalizou R$ 300,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2020 (R$ 1.045,00 - Lei 14.013/2020) . Ademais, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, as quais, muito embora não possam ser consideradas na dosimetria, denotam a sua habitualidade delitiva, incompatível com a bagatela própria ou imprópria. Precedentes. 4. Materialidade e autoria que restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, os quais em todas as ocasiões, corroboraram o depoimento da testemunha de visu. 5. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 6. Outrossim, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas policiais a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa dos policiais foi corroborada pelas circunstâncias do flagrante, bem assim pelas demais provas colhidas nos autos. 7. De igual modo, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, eis que a testemunha Marcele afirmou peremptoriamente que o réu se valeu de um vergalhão para subtrair o bem, o que foi posteriormente confirmado pelos policiais em juízo. Destarte, ao contrário do que alega a defesa, é despicienda a realização de prova pericial. 8. Na sequência, verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 9. Noutro giro, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de substituir a pena de reclusão pela detenção. 10. Dosimetria. Com efeito, a pena-base do acusado deve ser trazida para o mínimo legal, na medida em que A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Na segunda fase, também assiste razão à defesa quando pretende o decote da circunstância agravante do CP, art. 61, II, j, na medida em que não restou comprovado que o furto teve relação direta com a pandemia. Precedentes. 11. Mantém-se o regime aberto eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 12. O réu faz jus à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução, na medida em que o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável.13. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4615.9781

938 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ausência de violação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prova ilícita. Fundamentação idônea para a manutenção da condenação. Absolvição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese dos autos, este Relator conheceu do agravo para conhecer parcialmente e, nessa parte, negar provimento ao recurso especial, em observância à exegese do CPC/2015, art. 932, IV, «a, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, de modo que não merece prosperar a pretensão defensiva de nulidade da decisão monocrática sob o argumento de usurpação de competência do colegiado. Ademais, como é cediço, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9292.5017.5400

939 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«No caso, o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, ao examinar o conteúdo dos depoimentos das testemunhas constante dos autos, concluiu pela maior credibilidade das declarações emitidas pela testemunha apresentada pelo reclamante, uma vez que tinha maior conhecimento sobre os fatos. O Regional concluiu, assim, que o autor se desincumbiu de comprovar a fruição apenas parcial do intervalo intrajornada. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa do Regional, seria necessária a revaloração do conjunto probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, com base na premissa fática consignada no acórdão regional, a respeito da concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, a condenação ao pagamento de horas extras intervalares não afronta o CLT, art. 71, § 4º, mas com ele se compatibiliza. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5702.8874

940 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Crimes de lesão corporal, lesão corporal grave e cárcere privado, todos no âmbito de violência doméstica. Competência. Crime cometido fora do território nacional. Matéria anteriormente examinada nesta corte superior. Mera reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Quebra da cadeia de custódia da prova. Supressão de instância. Absolvição do crime de cárcere privado. Insuficiência probatória. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova. Especial relevância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.5190.5004.7000

941 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 155 e 386, VII, do CPP. Condenação lastreada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento extrajudicial do réu, retratado em juízo. Ratificação por outros elementos probatórios, colhidos judicialmente. Possibilidade. Agravo não provido.

«1 - A condenação do acusado não se deu exclusivamente com base no depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial. Conforme se extrai do decreto condenatório, este encontra-se lastreado, também, na prova testemunhal e no próprio depoimento do acusado, os quais foram produzidos em juízo, com plena garantia ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 280.5907.3698.9684

942 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO DECORRENTE DE INCÊNDIO FLORESTAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de incêndio que atingiu propriedade rural, supostamente causado por conduta comissiva e omissiva de agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Estado de Minas Gerais. A sentença fundamentou-se na ausência de prova do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa por força da justiça gratuita. O apelante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial e pela desconsideração da prova testemunhal. No mérito, sustenta a responsabilidade objetiva dos réus em razão da suposta má aplicação da técnica de «fogo contra fogo e da omissão no combate ao incêndio. Em contrarrazões, o Estado de Minas Geais alegou a sua ilegitimidade passiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 668.1826.8871.9467

943 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo majorado: art. 157, §2º, II, e art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, na forma do art. 70, todos do Cód. Penal. Recurso da defesa. Requereu absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para furto, bem como a redução da pena pela tentativa no máximo legal, compensação da confissão com a reincidência e fixação de regime diverso do fechado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.6078.1032.8208

944 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por FERNANDO DOMINGUETTI contra acórdão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve decisão de primeira instância condenando o embargante ao pagamento de quantia em ação ordinária de cobrança e julgou improcedente o pedido reconvencional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 128.0929.1069.3743

945 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II). SÚMULA 126/TST A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte regional destacou que, « Em relação à caracterização da submissão do autor ao disposto no, II do CLT, art. 62, é importante registrar que o ônus da prova recaiu sobre a demandada, e do qual se desvencilhou a contento mediante depoimento de sua testemunha «. Acrescente-se que, conquanto tenha constado no voto vencido que o reclamante não possuía poderes de mando e gestão para atuar em nome de seu empregador, subsiste no caso concreto o voto vencedor no sentido de que a valoração da prova testemunhal produzida pelo trabalhador foi afastada pelo juízo condutor da instrução, que de forma fundamentada consignou que com base em outra prova que « o Reclamante tinha subordinados, possuindo poderes de admitir e despedir empregados, bem como que o Autor, por ocupar cargo estratégico, era dispensado de bater ponto, nada obstante outros empregados do seu setor tivesse que o fazer. Aliado ao quanto acima disposto, também há de se observar que o elevado salário do Acionante e o fato de ele ter sido levado do Brasil para trabalhar em outros países também é forte indicativo de que o mesmo era detentor de cargo de confiança. Aliás, o elevado salário atribuído ao Obreiro também serve para demonstrar o cumprimento da exigência prevista no parágrafo único do CLT, art. 62 «. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 567.6342.9530.0160

946 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 121, §2º, I, III, VII E VIII E §6º E 180, CAPUT, DO CP). JUDICIUM ACCUSATIONIS. ILÍCITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. DESACOLHIMENTO. 1)

Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. O CPP, art. 226, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. Na espécie, porém, a testemunha que identificou por fotografia os réus como sendo os responsáveis pelos disparos efetuados contra a guarnição policial e que ceifaram a vida da vítima, afirmou que os conhecia por ser moradora da área sob jugo da milícia por eles formada; nominou, inclusive, suas alcunhas e afirmou ter sido abordada diversas vezes por integrantes do grupo. Considerando que a testemunha já conhecia os réus, tornam-se dispensáveis as formalidades do ato de reconhecimento descritas no CPP, art. 226, que determina a realização do procedimento nele inserido, ¿quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa¿. Com efeito, sendo a testemunha capaz de individualizar o agente, é desnecessária a instauração da metodologia legal de reconhecimento. Precedentes. 2) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material recolhido, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta, mas sim com base em especulações ¿ de que a vítima poderia ter sido atingida por disparos dos próprios colegas de farda e de que teria havido fraude processual na apreensão do veículo receptado. No ponto, o fato de terem os policiais militares mencionado em suas declarações extrajudiciais que viram um automóvel HB20 de cor marrom na cena do crime não invalida a utilização de outros veículos pelos criminosos, reunidos em grande número no local. Com efeito, outros cinco automóveis foram apreendidos, inclusive o HB20 de cor prata receptado. 3) As defesas afirmam serem os únicos elementos a apontar a autoria delitiva as declarações de uma testemunha, colhidas em sede policial, bem como o depoimento, já em juízo, do inspetor de polícia responsável pela lavratura do termo de declarações dessa testemunha. Partindo dessa premissa, insistem em questionar a fidedignidade dos relatos, invocando uma série de argumentos, a sugerir desde a participação da testemunha na milicia local até uma atuação escusa do policial civil, que teria inventado o depoimento da testemunha com o objetivo deliberado de incriminar os réus pelo homicídio. Malgrado o esforço argumentativo, este, a rigor, confirma a existência da prova necessária para o decreto de pronúncia, pois a impronúncia apenas tem lugar quando inexistirem elementos a comprovar a ocorrência do fato ou indícios mínimos de autoria ou participação (CPP, art. 414). Uma vez pautando-se o recurso na tese de ausência de prova de autoria, mas havendo, por outro lado, prova ¿ mínima que seja ¿ a apontar em sentido oposto, incabível o julgamento antecipado pelo juízo monocrático para inadmitir a plausibilidade da acusação. 4) Na data dos fatos, policiais militares do 24º BPM receberam a informação de que um grupo de milicianos estaria reunido numa praça na localidade conhecida como Canto do Rio, no município de Seropédica, e dligierciaram para o local em comboio. Chegando no destino, depararam-se com dezenas de criminosos vestidos de preto, armados com fuzis e pistolas e que, ao avistarem as viaturas, iniciaram uma intensa troca de tiros, da qual resultou o falecimento de um policial, atingido por projétil de arma de fogo. Encerrado o combate com a fuga dos criminosos, os policiais militares apreenderam diversos itens deixados para trás, dentre radiocomunicadores, armas e munições, granadas, coletes balísticos, caderno de anotações, automóveis, bem assim levaram detidos para a delegacia um grupo de dezessete mototaxistas, também presente na praça. Ouvidos em sede policial, os mototaxistas confirmaram que o confronto dos policiais se dera com milicianos, integrantes do denominado ¿Bonde do Zinho¿. Eles narraram que estavam no local porque haviam sido convocados para uma reunião a fim de tratarem de novos valores a serem pagos ao grupo a título de ¿taxa¿ para exercerem seu trabalho. No curso do inquérito, foi também ouvido um morador da localidade, que detalhou a atuação da milícia e contou ter visto os réus dentre os contendedores que trocaram tiros com os policiais. Posteriormente em juízo, essa testemunha negou por completo tal versão; asseverou não ter prestado declaração alguma em delegacia, mas sim apenas assinado um termo de declarações pré-pronto após ser coagido a fazê-lo por um miliciano. Não obstante, ao ser também ouvido em juízo, o inspetor de polícia que lavrou o termo de declarações em delegacia, contrapôs a nova versão trazida pela testemunha, afirmando que, de fato, ela compareceu em sede policial para narrar a versão registrada no termo de declarações. 5) Por mais que as defesas tencionem colocar em dúvida uma ou outra narrativa, não há qualquer nódoa no depoimento do policial civil de sorte que não possa ser valorado como testemunho indireto ¿ ademais no caso, em que circunstanciado o delito no âmbito de atuação de milícia privada, notoriamente capaz de represálias sobre moradores de áreas sob seu domínio. O STJ já decidiu pela validade do denominado ¿testemunho por ouvir dizer¿ para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que os testemunhos de ¿ouvir dizer¿ (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, a decisão de pronúncia se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita. É uma decisão de conteúdo declaratório, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. É nesse sentido, de preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri, que deve ser compreendido o princípio do in dubio pro societatis. Portanto, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri para que dê a palavra definitiva, tendo em conta ser o Juiz Natural para o julgamento dos crimes contra a vida. Desprovimento dos recursos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 261.5826.0748.4485

947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, QUE É VÁLIDO DESDE QUE SEJA ASSINADO POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA (NÃO SE ADMITINDO SERVIÇO TERCEIRIZADO), COM A ELABORAÇÃO DE LAUDO DESCRITIVO COM FOTOS, EXPLICAÇÕES SOBRE O OCORRIDO E ASSINATURA DO CONSUMIDOR OU A CONSIGNAÇÃO DE QUE ESTE SE RECUSOU A ASSINAR, OU AINDA, COM O NOME DA TESTEMUNHA QUE ESTAVA NO LOCAL ACOMPANHANDO A DILIGÊNCIA. NO PRESENTE CASO A RÉ NÃO JUNTOU AO FEITO LAUDO DESCRITIVO, TAMPOUCO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DEMANDADA QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL QUE DEVE OBSERVAR O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 724.3594.9866.6047

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO SIPLES DEVIDAMENTE COMPROVADA PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL PELOS LESADOS E POR UMA TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS CORROBORADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO ACUSATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REPARO NECESSÁRIO. PENA-BASE FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCREMENTO QUE CONFIGURA UMA MAJORAÇÃO EM FRAÇÃO EQUIVALENTE AO TRIPLO DA PENA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE EXASPERAÇÃO TÃO ELEVADA. NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CÂMARA CRIMINAL E DO C. STJ. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO APLICADA PARA 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNTÁRIA MÍNIMA. IRRETOCÁVEIS O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE 4 ANOS CONCRETIZADO. DICÇÃO DO CP, art. 109, V. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE É SUPERIOR AO ALUDIDO PRAZO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, PRIMEIRA FIGURA, DO CPP. MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. SANÇÃO PENAL REDIMENSIONADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS SEUS DEMAIS TERMOS - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.4881.8004.9400

949 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas. Condenação lastreada em provas inquisitorial e judicial. Absolvição. Desclassificação para crime tentado. Proporcionalidade. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Substituição. Pena. Não preenchimento. Requisito objetivo. CP, art. 44, I.

«1. A condenação não está lastreada apenas em provas colhidas na instrução criminal, mas também em outras provas colhidas em juízo, dentre elas a testemunhal, o que afasta a alegação de negativa de vigência aos arts. 155, 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6423.3983

950 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Estupro de vulnerável. Provas suficientes para a condenação. Palavra da vítima corroborada por outras provas. Alteração que demanda reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação para importunação sexual. Tema 1121. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Conduta social. Valoração negativa com base em elementos concretos e idôneos. Regime fechado. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. CP. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior posicionou-se no sentido de que, em crimes de natureza sexual, à palavra da vítima deve ser atribuído especial valor probatório, pois, geralmente, são cometidos de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios. Na hipótese, a condenação foi respaldada em provas suficientes, tendo em vista que a palavra da vítima não se encontra isolada nos autos, uma vez que corroborada pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, possuindo peso preponderante sobre demais elementos de prova. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa