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Jurisprudência sobre
prova testemunhal valoracao

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Doc. VP 485.9379.7407.5198

751 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrente de acidente de trânsito entre motocicleta e ônibus. O autor alega culpa do motorista do ônibus, que teria realizado curva de forma irregular, causando a colisão. O acidente resultou em lesões graves ao autor, incluindo fratura e trauma abdominal. A sentença julgou improcedente o pedido de indenização. ... ()

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Doc. VP 917.3293.5423.7541

752 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COMO PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por MAURICIO PADOVEZZI contra sentença que o condenou à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. O réu foi condenado por subtração de joias mediante arrombamento, avaliadas em R$ 30.000,00, e pleiteou absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução da pena-base ao mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0021.2000

753 - TJRS. Direito privado. Corretagem. Comissão. Imóvel. Venda. Imobiliária. Intermediação comprovada. Aproximação das partes. Promitente vendedor. Desistência. Venda posterior. Apelação cível. Ação de cobrança. Cheques. Comissão de corretagem. Prova da aproximação entre vendedor e comprador. Desistência posterior resultado útil configurado. Sentença de procedência confirmada.

«O contrato de corretagem não impõe apenas obrigação de meio, mas sim de resultado. Demonstrado, modo inequívoco, que a autora participou da aproximação das partes, atuando em seu mister de forma útil e eficaz, o que vem corroborado pela prova oral (testemunho do comprador) mostra-se devido o adimplemento da comissão nos termos avençados no contrato, pois evidente que a participação da imobiliária apenas não ocorreu, na íntegra, em decorrência da atitude dos demandados. A correção monetária, por se tratar de mera atualização do valor, incide desde o efetivo pagamento do imóvel, momento em que deveria ter sido descontada a comissão. Verba honorária que merece manutenção, considerando a solução dada ao feito que resulta na majoração do valor da condenação, conduzindo os honorários a quantia razoável e a apta remunerar o profissional (atendimentos aos §§ 3º e 4º, do CPC/1973, art. 20). APELO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE E DESPROVIDO O DOS DEMANDADOS.... ()

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Doc. VP 230.8230.1853.0156

754 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Possibilidade de julgamento monocrático. Submissão ao colegiado. Esvaziamento da arguição de cerceamento de defesa. Revaloração de provas dos autos. Possibilidade. Afastamento da incidência da Súmula 7/STJ no caso concreto. Parceria entre os réus para o cometimento do delito do CP, art. 297 configurada. Depoimento dos policiais. Meio de prova idôneo. Precedentes desta corte. Restabelecimento da condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante as disposições do art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, e da Súmula 568/STJ, pode o relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 619.0405.8068.9415

755 - TJSP. Júri. Homicídio qualificado por emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, III e IV, do CP). Apelo adstrito à presença das qualificadoras e à fixação da pena. Análise dos fatos com base na Súmula 713/STF. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Qualificadoras presentes. Resultado absolutamente alicerçado na prova, que é forte e firme. Apenamento criterioso. Majoração da pena-base bem fundamentada. Atenuante da confissão não caracterizada. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido

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Doc. VP 528.5860.1834.4383

756 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA ESCORREITA. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO.

Autoria e materialidade delitivas que restaram devidamente demonstradas pelas peças do inquérito e pela prova oral, consubstanciada no testemunho dos agentes de segurança do Metrô-Rio. Depoimentos seguros e harmônicos com os demais elementos de prova dos autos no sentido de que o apelante foi detido após a subtração dos esguichos e chave storz da caixa de hidrante da plataforma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.0000

757 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte por prensagem entre placas de vidro. Prova concludente da responsabilidade do empregador. Inexistência de concausa e de culpa concorrente. Obrigação de pensionar. Danos morais configurados e que merecem majoração. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88 arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«À indicação do laudo de exame cadavérico, que indica como causa da morte a existência de patologia cárdio-respiratória e hepática, deve prevalecer o teor da prova testemunhal e do exame do local do acidente, que é robusta, apontando para o fato inegável que o óbito do acidentado ocorreu quando este foi atingido por grandes placas de vidro, ficando preso, de pé, pela cabeça e não resistindo até a chegada tardia dos bombeiros. 2. Quer com saúde normal ou debilitada, o óbito adviria das circunstâncias do acidente. 3. O direito ao ressarcimento de prejuízos suportados pelo cônjuge do empregado morto em acidente de trabalho subordina-se à comprovação da conduta culposa, com base na culpa simples (CF/88 art. 7º, XXVIII), ou dolosa do empregador, do dano e do nexo de causalidade, que no caso restaram positivados. 4. Direito de pensionamento do cônjuge mulher deverá corresponder a 50% dos ganhos efetivos do marido falecido, acrescido de décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de danos morais, que devem ser fixados com base nas circunstâncias graves que envolveram o acidente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5100

758 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 871.9875.3395.6810

759 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (FORNO DE PIRÓLISE). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELO DA AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PRO JUDICATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, DETERMINANDO-A, POSTERIORMENTE. CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Inocorre a alardeada nulidade da sentença pelo suposto vício de deficiência da fundamentação. A r. sentença veio clara e suficientemente fundamentada, louvando-se em s prova (documental, testemunhal e pericial) segura. 2. Ausência de nulidade, ademais, por suposta violação à preclusão «pro judicato, insculpida no CPC, art. 505. O juiz é o destinatário da prova. Assim, ao verificar a complexidade das causas (ação principal e reconvenção), reconsiderou sua anterior decisão indeferitória da realização da prova pericial, determinando-a, posteriormente. 3. O acervo probatório erigido nos autos forneceu seguro juízo de certeza na prolação da r. sentença. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba advocatícia sucumbencial, ressalvada a gratuidade da justiça... ()

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Doc. VP 999.2332.1955.9294

760 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DA VÍTIMA (POR DUAS VEZES), NA FORMA CONSUMADA, E (UMA VEZ), NA FORMA TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 37 (TRINTA E SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO, COM A SUA EXCLUSÃO DOS AUTOS; E O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NO MÉRITO, BUSCA A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, POR CONSIDERAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, E CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO A REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NO CASO EM TELA. A DEFESA NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR DE QUE MANEIRA TERIA OCORRIDO A ADULTERAÇÃO OU MANIPULAÇÃO DA PROVA EM DESFAVOR DO APELANTE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE TORNA SUPERADA A APRECIAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM PROSPERAR. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, PELAS TESTEMUNHAS E PELOS POLICIAIS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, VEZ QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. QUANTO AO PLEITO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, TAMPOUCO MERECE GUARIDA, VEZ QUE TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO QUE AS VÍTIMAS FORAM ATINGIDAS DE INOPINO, ENQUANTO CONVERSAVAM DISTRAIDAMENTE NA VIA PÚBLICA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA, JUSTIFICADAMENTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. PRESENTE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 250.3180.5720.0156

761 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de provas e audiência virtual. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 220.6003.7824.6090

762 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES - MAJORAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - APRESENTAÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO.

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Não há que se falar em nulidade da sentença, vez que a prova testemunhal não foi produzida em decorrência da inércia do próprio autor. ... ()

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Doc. VP 503.4936.2239.3449

763 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o acusado pela prática de dois crimes de furto simples, em continuidade delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente para a condenação do acusado. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva do furto da esmerilhadeira ocorrido no dia 10 de julho de 2022. Versão judicial do apelante frágil e isolada das demais provas. Prova que confirmou a subtração do bem que estava no interior da residência de seu avô, pessoa idosa, local em que os acusados também residias. Res furtiva apreendida em poder do acusado, em local conhecido pela prática de tráfico de drogas. Credibilidade do depoimento policial. Réu Willian que era dependente químico na época dos fatos e admitiu, em solo policial, a subtração do bem para trocar por entorpecentes. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Prova insuficiente de autoria criminosa do furto de celular ocorrido no dia 09 de julho de 2022. Versão negativa do réu em Juízo que não resta isolada do restante do acervo probatório. Vítima Rosilaine que, em solo policial, imputou a autoria delitiva da subtração do referido celular ao corréu Reginaldo, detalhando que Willian não estava no imóvel na ocasião desta subtração e foi responsável pela subtração de outro celular, no dia seguinte. Ausência de testemunhas presenciais. Bem que não foi apreendido em poder do réu. Contexto de subtração de diversos bens da residência de familiares dos acusados, dependentes químicos, na época dos fatos, e constatação de divergência relevante da prova que não autoriza a decretação do édito condenatório pelo fato que lhe foi imputado na denúncia. Dúvida razoável acerca da dinâmica dos fatos que demanda a aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se mostra medida de rigor. 5. Dosimetria redimensionada, para afastamento da majoração decorrente da continuidade delitiva. Regime inicial semiaberto bem estabelecido e adequado aos fins da sanção, considerando os maus antecedentes por delito idêntico. Observância ao princípio da individualização da pena. Insuficiência do regime prisional mais brando na espécie. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 143.2294.2035.3400

764 - TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.

«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.9100

765 - TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da segunda testemunha do reclamado. Princípio do livre convencimento motivado.

«Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que o indeferimento de oitiva da segunda testemunha apresentada pelo reclamado se deu por já haver nos autos prova suficiente para a formação da convicção do julgador. Imperioso destacar que o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0845.5995

766 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Cassação do Decreto condenatório e determinação para renovação do julgamento com a desconsideração da prova reconhecida como ilícita. Agravo regimental não provido.

1 - O exame da controvérsia não demanda reexame de prova - inviável por força da Súmula 7/STJ -, mas sim valoração da validade de prova, o que é perfeitamente admitido no julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 255.5686.2242.8770

767 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, observa-se do acórdão recorrido o registro expresso no sentido de que « O indeferimento da oitiva da testemunha, ‘in casu’, não configura cerceamento de defesa, mas legítimo exercício da condução do processo pelo magistrado. 3. Como se verifica, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 4. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 5. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos arts. 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença por considerar que « O indeferimento da oitiva da testemunha, ‘in casu’, não configura cerceamento de defesa, mas legítimo exercício da condução do processo pelo magistrado, como facultam os arts. 765 da CLT c/c o CPC, art. 370, em harmonia com o art. 5 o, LV, da CF/88. 3. De fato, o indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos arts. 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, não configura o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 959.4288.9526.5701

768 - TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

Sentença de improcedência em julgamento antecipado, com exame apenas da prova documental até então existente nos autos ao fundamento de que não houve comprovação do exercício de posse, que no caso de usucapião de imóvel seria «essencialmente documental, sem viabilização da produção de outras provas. Existência de instrumento particular comprobatório de negócio pelo qual a posse do imóvel foi transferida aos antecessores da parte autora que constitui pelo menos início de prova de posse. Exigência de prova «essencialmente documental que não se compadece com a natureza do fato a ser demonstrado (posse) nem com o disposto no CPC, art. 369. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Cabimento. Poder de valoração das provas que não se confunde com a limitação delas. Sendo pertinente a produção de outras provas, não se justifica o julgamento antecipado, muito menos de improcedência por falta de provas. Anulação da sentença para viabilizar a produção de prova testemunhal. Recurso provido... ()

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Doc. VP 231.0021.0336.2975

769 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Pretensão absolutória. Alegada contradição entre os depoimentos da vítima. Ausência de contradição relevante atestada pelo tribunal de origem. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Dosimetria. Pena- base. Consequências do crime. Mero abalo emocional. Extrapolação. Fundamentação concreta e idônea. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal de origem, após a análise exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu de forma fundamentada que o relato dos fatos apresentado pela vítima, nas oportunidades em que foi ouvida, se mostrou seguro, sendo, ainda, corroborado pela prova documental (relatório produzido pela profissional especializada que atendeu a ofendida na DPCA) e pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal a quo afastou a existência de qualquer contradição relevante entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitiva e judicial, bem como entre a versão da ofendida e aquela contada por sua genitora, destacando, ademais, que, para fins de configuração do delito do CP, art. 217-A, «o fato de ter havido ou não penetração não influencia no deslinde da matéria, na medida em que esse se consuma não apenas com a conjunção carnal, mas igualmente com a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. ... ()

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Doc. VP 832.6551.4311.0634

770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Jhulia e a testemunha Nicole, estavam voltando da escola quando Nicole percebeu a aproximação dos acusados em uma motocicleta Yamaha vermelha, momento em que eles ordenaram que elas lhes entregassem os telefones celulares. Na sequência, Rafael permaneceu na condução da motocicleta, enquanto Silvio desembarcou de sua garupa, colocando a mão na cintura, simulando estar armado e se aproximou de Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida por ele, que a segurou pelo braço, arrebatando seu telefone celular, enquanto Nicole começou a andar para trás, se afastando um pouco, e após a subtração, Silvio retornou a garupa da moto pilotada por Rafael, e ambos se evadiram do local. No entanto, policiais civis que ali passavam, ouviram os gritos das adolescentes e pararam indagando o que havia ocorrido, quando elas descreveram os roubadores e os apontaram aos policiais, que chegaram a vê-los a distância na motocicleta em fuga, e imediatamente iniciaram a perseguição, logrando detê-los minutos depois dos fatos, na posse de dois telefones celulares, um dos quais pertencente à vítima Jhulia. Em seguida, Jhulia e Nicole foram avisadas sobre a prisão dos acusados e a recuperação do celular subtraído, e compareceram a sede policial, onde fizeram o reconhecimento pessoal dos acusados. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da prova. Alegação de tortura. Assinale-se que a defesa tomou das supostas agressões, na Audiência de Custódia, momento em que o acusado Rafael relatou ter sido agredido por um dos policiais civis que efetuaram sua prisão. Relatou que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho. Afirmou que o agressor foi o mesmo que o levou à delegacia. Descreveu características físicas. Disse que estava imobilizado quando foi agredido e não tentou fugir, no entanto, só apresentou essa tese de nulidade da prova, em sede de alegações finais, o que acarreta a sua preclusão, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 2.1.2) E ainda que assim não fosse, cumpre asserir que em sede policial os acusados confessaram a conduta delitiva e Rafael nada narrou sobre a alegação de tortura, que teria sido praticada pelos policiais quando de sua prisão em flagrante, ocorrida no dia 12/05/2021, bem como em seu AECD - realizado no dia 13/05/2021 -, não foi observada a presença de nenhuma lesão violenta. E, conquanto não se descure de suas alegações, tem-se que o Juízo determinou a imediata realização de novo AECD, que foi efetuado na mesma data, nas dependências do Centro de Custódia (fls.96/97), de onde se extrai que o acusado Rafael narrou ao Expert, ter sofrido uma queda no dia da prisão em flagrante e de também ter sido pisoteado, sendo certo que o Expert conclui que Não há como determinar se as lesões foram produzidas pela queda ou pelo pisoteamento relatado). Cabe aqui registrar, que o Juiz da Audiência de Custódia determinou a adoção das providencias pertinentes, conforme se extrai da Assentada de fls. 87/88: Sem prejuízo, considerando os relatos de agressão física, encaminhe-se o custodiado RAFAEL para exame de integridade física nesta unidade, valendo esta assentada como ofício. Em caso de laudo positivo, extraiam-se cópias do exame de integridade, assentada, RO e mídia para a Promotoria de Auditoria Militar . 2.1.3) Nesse cenário, tem-se que a alegação de ter sido agredido por policiais, que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho, da qual nenhuma prova acerca de sua autoria existe nos autos, teria, em tese, ocorrido no momento da prisão em flagrante do Apelante e da apreensão dos telefones celulares subtraídos, não sendo esclarecido o motivo pelo qual os policiais a ateriam realizado. 2.1.4) Além disso, não se pode olvidar que o acusado Rafael também confessou a prática delitiva em sede de Interrogatório Judicial, momento que anunciou a sua atuação conjunta com o corréu Silvio, no roubo aqui apurado. 2.1.5) Com efeito, essas situações fáticas também afastariam a alegada nulidade da prova, considerando a inexistência de nexo finalístico entre as condutas já caracterizadas, e a alegada tortura. 2.2) Nulidade do reconhecimento pessoal dos acusados realizado em sede policial. In casu, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva ao afirmar a invalidade do reconhecimento pessoal dos acusados, realizado em sede Distrital, anunciando que não foram respeitados os ditames do CPP, art. 226 - poque não logrou encontrar nos autos nenhum documento sobre os atos de reconhecimento -, olvidando que as vítimas, logo após os fatos, descreveram a compleição física de seus roubadores - conforme se extrai de suas declarações prestadas em sede policial, e que Jhulia afirmou em juízo, que havia outros elementos junto com os acusados na sala da Delegacia, quando ela efetuou o reconhecimento deles. 2.2.1) Outrossim, observa-se que a autoria delitiva não restou comprovada, exclusivamente, nesse elemento de prova, uma vez corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais civis que visualizaram os acusados em fuga e os perseguiram, logrando abordá-los minutos após o roubo, e recuperar com eles o telefone celular subtraído da vítima Jhulia. 2.2.2) De modo efetivo, as situações fáticas aqui divisadas, se revelam diversas das apontados pelos apelantes em suas razões de recurso, buscando o reconhecimento de ilegalidade do reconhecimento pessoal efetuado pela vítima e testemunha presencial, em sede policial, e pelas testemunhas de acusação em Juízo, como já consignado na atual Jurisprudência do STJ. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da ofendida, da testemunha presencial e da confissão dos acusados, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela vítima, pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial do acusado Rafael, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Desclassificação para o crime de furto. Por oportuno, cumpre asserir que a vítima (Jhulia) e a testemunha presencial (Nicole), foram categóricas ao afirmar que os acusados proferiram palavras de ordem, além do acusado Silvio simular estar armado e ter segurado o braço de Jhulia, quando ela buscou se afastar dele, como restou consignado em suas declarações prestadas em todas as fases do procedimento, o que caracteriza a presença da grave ameaça, conforme assente na Jurisprudência. Precedente. 4.1) Nesse contexto, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao buscar a desclassificação da conduta para a de furto, anunciando a existência de dúvidas sobre a presença da elementar grave ameaça, porquanto deixaram de mensurar que sua presença, descrita pela vítima e pela testemunha presencial sede policial, o que foi por elas confirmada em Juízo, o que revela ser descabida a sua pretensão. 5) Concurso de pessoas. Na esteira, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e a testemunha presencial, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Tentativa. Por seu turno, não há que se falar em tentativa. Os réus, inverteram a posse do telefone celular da vítima, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que os acusados, após a subtração e durante a fuga - seguidos pelos policiais civis -, que os interceptaram e realizaram a sua prisão em flagrante delito, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Dosimetria. 7.1) Acusado Rafael. Pena-base. Cumpre destacar que a presença dos maus antecedentes, devidamente caracterizada nos autos, justifica o afastamento de sua a pena-base de seu mínimo legal, com a aplicação da fração de 1/6, nos moldes consignados pelo sentenciante, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Com relação a segunda fase, revela-se inviável a sua redução em razão da presença da atenuante da confissão, porque é assente na Jurisprudência do STJ, a possibilidade de sua compensação integral com a recidiva, razão pela qual ela se mantém em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Precedente. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 7.2) Acusado Silvio. Também não há reparos a serem efetuados na dosimetria do acusado Silvio, uma vez que sua pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, não sofrendo alteração na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime Prisional. Mantém-se o regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal do acusado Rafael, fixado em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), da presença de circunstancia judicial negativa, devidamente valorada e causa suficiente do afastamento de sua pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, assim como a pena intermediária fixada para o acusado Silvio, em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, do CP. 9) Custas. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 240.9290.5310.2685

771 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de lesão corporal, desacato e resistência. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Vício não constatado. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Hipótese de recebimento da exordial acusatória. Revaloração de prova. Possibilidade. Não incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41.... ()

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Doc. VP 729.7629.8235.8475

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)

Preliminares. 1.1) Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares em patrulhamento de rotina, receberam informações noticiando a descrição física e as vestes de 02 elementos que estavam no Escadão, efetuando o tráfico de drogas, local já conhecido por eles como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Assim, os policiais se dirigiram ao local, e ao se aproximarem com a viatura, observaram que os acusados - com a mesmas característica indicadas na informação recebida -, ao perceberem a chegada da polícia, se evadiram em direção a mata. Na sequência, os policiais desembarcaram das viaturas e se dividiram, iniciando as buscas pelo local da mata e arredores, e um grupo de policiais ao descerem o morro, próximo a Igreja, ouviram vozes e perceberam que elas vinham de um banheiro localizado ao lado da Igreja, que estava trancado por dentro. Ao verificarem que os policiais estavam na porta do banheiro, os acusados começaram a falar «perdi meu chefe, e saíram do banheiro portando uma mochila, que entregaram aos policiais e onde foram encontrados os materiais entorpecentes apreendidos e os valores em espécie, além de anunciarem que faziam parte do tráfico de drogas local. 1.1.2) In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes. 1.2) Direito ao Silêncio. Violação à garantia a não auto incriminação - os policiais não alertaram os acusados sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação o que, no caso, não ocorreu, e tampouco houve menção a ocorrência de constrangimento ilegal no ato, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, natureza e forma de acondicionamento das drogas. Ademais, os acusados sede Distrital, foram alertados pela autoridade policial sobre o seu direito ao silêncio, e não o utilizaram, optando por prestar suas declarações negando a autoria delitiva, como se estrai dos autos do APF. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 2.1) Registre-se aqui, como bem salientado pelo sentenciante, que «a análise das câmeras corporais dos Policiais restou prejudicada, visto que nem toda a abordagem fora captada, retirando, assim a credibilidade probatória necessária". 2.2) Assim, não obstante a Defesa contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 2.3) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo os fundamentos colacionados pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína em forma de crack (99,6g de maconha, 78,5g de cocaína, 5,1g cocaína em forma de crack e 0,9g de metanfetamina, distribuídas em 04 comprimidos), o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. Precedente. 4.1) No entanto, a consulta processual eletrônica ao Sítio do Eg. TJERJ, revela que o acusado cometeu o crime em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade, concedido nos autos do processo 0029732-90.2018.8.19.0066 (Anotação de 01 da FAC - Index 69301793), onde restou condenado por sentença transitada em julgado 29/11/2022, pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de adolescente, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, sendo substituída a pena corporal por restritivas de direito, o que obstou o início de sua execução - conforme se extrai da consulta ao processo eletrônico de origem. 4.2) Esclarecidas essas premissas, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.3) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo do direito de apelar em liberdade nos autos da condenação anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 4.4) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor quantidade, variedade e nocividade da droga, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade em razão de condenação anterior, o que obstou o início de sua execução, tem-se por manter a fração de 1/6, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda fase, presente a recidiva, devidamente caracteriza pela anotação de 01 da FAC do apelante, e a razão pela qual a pena intermediária restou circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, «d do CP, considerando que admitiu os fatos aos Policiais no momento de sua abordagem, razão pela qual elas são integralmente compensada, restando a pena intermediária estabilizada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. restando assim acomodada ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la. Com relação a minorante, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença da reincidência ostentada pelo acusado, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 5) Quanto ao regime prisional, ainda que diante do quantum de pena final aplicada (inferior a 8 anos), a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, justificam a escolha do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 809.7729.5263.9447

773 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais à autora. Inconformismo da ré. Preliminar de cerceamento de defesa afastadas. Contradita das testemunhas da apelante que são seus parentes aceita e as demais foram por ela desistidas. Contradita da testemunha da apelada indeferida, em razão da ausência de amizade íntima. Mérito. Perseguição e ofensas verbais. Provas robustas e devidamente valoradas a corroborar as alegações constantes na inicial. Danos morais configurados. Indenização devida. Valor reduzido para R$5.000,00, considerando a condição financeira da apelante. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 924.4356.7145.5673

774 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, À PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI; OU A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS E PELOS POLICIAIS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO CASO, RESTOU INDUBITÁVEL QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO TORPE, VEZ QUE O ORA RECORRENTE NÃO ACEITAVA O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO QUE TEVE COM ISRAEL, CONHECIDA POR IZA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTAVA SE RELACIONANDO COM A VÍTIMA. ASSIM, NÃO HÁ COMO AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO SENTENCIANTE, TENDO SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POR FIM, QUANTO AO PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, TAMPOUCO MERECE ACOLHIMENTO. IMPORTA SALIENTAR O QUE FOI RESSALTADO NA SENTENÇA: «(...) DESTACANDO AQUI QUE O RÉU NÃO CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, TENDO UNICAMENTE DITO QUE RISCOU O CORPO DA VÍTIMA, SEM PERFURAÇÃO, O QUE NÃO EQUIVALE A CONFISSÃO (...)". MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 667.6533.6653.8941

775 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes) e falsa identidade. Recurso Defensivo. Absolvição por insuficiência probatória e atipicidade pelo crime de falsa identidade. Impossibilidade. Sentença condenatória fundamentada em sólidos elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que encontrou o necessário conforto nas provas produzidas - testemunhal e pericial. Pretensão de afastamento das qualificadoras e reconhecimento da figura tentada com relação ao crime patrimonial. Não acolhimento. Inversão da posse dos bens subtraídos, parte deles não recuperados pela vítima. Vínculo prévio, divisão de tarefas estabelecida entre os autores da subtração, bem como prova pericial que impedem o afastamento das referidas causas de aumento de pena. Preso em flagrante, apelante atribuiu-se falsa identidade, identificando-se com o nome do irmão, pois era procurado pela Justiça. Dolo evidenciado. Condenação preservada.

Dosimetria. Furto. Pena-base fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada. Circunstâncias judiciais negativas valoradas na r. sentença de maneira fundamentada, mas que justificam o aumento da basilar no percentual de ½, mais adequado e proporcional. Pena redimensionada. Falsa identidade. Reprimenda corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Apelante praticou o crime durante o cumprimento de pena por outro delito, enquanto usufruía do benefício do livramento condicional. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Enunciado do Tema Repetitivo 585 do Colendo STJ. 3ª fase. Penas somadas pelo concurso material de crimes. Regime fechado e semiaberto fixados para início de cumprimento das sanções pelos delitos punidos com reclusão e detenção, respectivamente, e que não comportam abrandamento. Observância aos preceitos legais estabelecidos pelo CP, art. 33. Substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, II e III, do CP). Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 628.9925.8866.5071

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTELONATO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. 1)

Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Ao contrário do que afirmado nas razões de apelo, toda a prova produzida converge de forma bastante evidente para a conclusão de que o réu planejara um golpe contra a vítima, fazendo-se passar como intermediário para a compra-e-venda de um automóvel anunciado por ela numa plataforma digital; ao ser pressionado pela vítima a entregar o valor da venda do veículo, que negociara com terceiro, o réu a atraíra para um encontro e a executou em local desconhecido, ocultando seu corpo - desde então, a vítima não foi mais vista. Também a prova produzida demonstra que, no mesmo dia, poucas horas após o referido encontro, o réu levou o veículo objeto da negociação para a limpeza num lava-a-jato e compareceu em sede policial para comunicar o desaparecimento da vítima; porém, na sequência, o automóvel foi apreendido nas mãos do adquirente e encaminhado à perícia que, mesmo após sua excessiva lavagem com produtos químicos fornecidos pelo próprio réu, logrou encontrar sangue da vítima em seu interior, acorde laudo de exame em veículo e exame de DNA. 3) A perícia constatou, com o uso de luminol, a presença de sangue em todo assento traseiro do automóvel, sobretudo do lado esquerdo atrás do banco do motorista, no tecido da porta traseira esquerda e no carpete do assoalho do mesmo lado. Ou seja, ao contrário do que sugere a defesa - de que quantidade de sangue seria ínfima, a permitir a suposição de um pequeno ferimento pretérito - a vítima, na realidade, sangrara profusamente naquele local. 4) Exatamente por conta do conjunto convergente de provas, não há como dar respaldo à tese defensiva de falta de materialidade quanto aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Diante do desaparecimento de vestígios admite-se a prova indireta, que pode ser formada tanto pelo depoimento testemunhal, acorde dicção expressa do CPP, art. 167, quanto pelo conjunto de outros indícios materiais, conforme assenta de maneira pacífica a jurisprudência. 5) O caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados não acreditaram na versão defensiva de que a vítima se despedira repentinamente do réu sem concluir a negociação do veículo e, em seguida, desaparecera por motivo desconhecido - abandonando família e empresa - e que seu sangue encontrado no veículo, limpo a mando do réu no mesmo dia do desaparecimento, pudesse advir de circunstância diversa daquela narrada pela acusação. Na mesma toada, os jurados não acreditaram na tese de inexistência de prejuízo material a configurar o crime de estelionato. Com o argumento, desconsidera a defesa o fato de ter sido o veículo recuperado e devolvido à família da vítima por conta da atuação policial - e não pelo réu - e que o adquirente do automóvel também figurou como vítima do estelionato. 6) A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras do crime de homicídio, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 7) A folha de antecedentes oriunda do Estado de São Paulo registra que o réu respondeu a processo por crime de estelionato naquela unidade federativa. Embora a FAC não contenha detalhes, consulta ao sistema informatizado do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela que o réu foi condenado a pena 1 ano de reclusão e 10 dias-multa por crime de estelionato ocorrido em 29/11/2013, com trânsito em julgado em 09/08/2021. A condenação por crime anterior ao delito sob análise, mas com trânsito em julgado posterior, configura maus antecedentes. 8) Inexiste qualquer bis in idem entre o reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe ou da dissimulação no crime de homicídio e a condenação pelo crime conexo de estelionato. São fatos e circunstâncias distintos e relativos à tutela de bens jurídicos diversos. A motivação torpe consistiu na pretensão de assegurar, com o homicídio, a vantagem econômica obtida com a venda do veículo da vítima. A seu passo, como bem observado no douto parecer ministerial, verbis, no delito de homicídio a dissimulação constituiu em atrair a vítima até o local onde seria executada ao argumento de que iriam realizar uma transação comercial. Já no estelionato, a manipulação ocorreu em torno da venda do veículo, sendo certo que Luã também foi vítima do crime de estelionato . 9) Conforme reiterada jurisprudência, tratando-se de homicídio duplamente qualificado, correta a utilização de uma das qualificadoras, na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial negativa, e a utilização da outra para qualificar o crime. O réu possui maus antecedentes, os quais, aliados a uma segunda circunstância negativa, justificam o percentual de aumento adotado na pena-base do crime de homicídio, não havendo desproporcionalidade na respectiva pena. 10) O réu não apenas declinou do direito de presença em plenário do júri, mas descumpriu uma das condições que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva no julgamento, por este Colegiado, do Habeas Corpus 0053038-58.2019.8.19.0000, ausentando-se da Comarca - e do Estado do Rio de Janeiro - sem qualquer justificativa ou comunicação prévia. Alegou sua defesa, na sessão do júri, que ele estava na região de Campinas/SP, porém não foi informado onde efetivamente se encontrava. Exsurge, portanto, o risco à aplicação da lei penal, o que, somando-se à periculosidade do réu evidenciada após cognição exauriente pelo modus operandi dos crimes, justifica o decreto prisional. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 364.8758.1124.2662

777 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reputou inválido o regime compensatório por banco de horas diante da « ausência de um mecanismo de controle, pelo empregado, das horas creditadas no banco de horas e dele debitadas. E, com efeito, não há registro diário, nos controles de ponto, de crédito e débito no banco de horas, tampouco informação a respeito do saldo do banco de horas em cada período considerado . 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de reputar inválido o regime de compensação por banco de horas em que não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e o débito de horas, uma vez que impossibilita a verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « no que diz respeito aos intervalos intrajornada, não há registros nos espelhos de ponto, sequer havendo pré-assinalação dos intervalos. Aliás, a testemunha Aimore confirma que ‘não parava para refeição, se alimentava durante o andamento da locomotiva’, de modo que, de fato, não havia nenhum intervalo para repouso e alimentação . Pontuou, nesse sentido, que « não há resultado útil a ser alcançado pelo requerimento da reclamada de que a condenação abranja apenas o período efetivamente suprimido de intervalo, já que o intervalo era integralmente suprimido . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de não ser devido o intervalo intrajornada, imprescindível seria reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.9100

778 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Jornada de trabalho. Validade dos controles de jornada. Não conhecimento.

«Na fração de interesse, o egrégio Tribunal Regional decidiu com base nas provas documentais e testemunhais, inclusive no depoimento da testemunha arrolada pela própria reclamante. Concluiu pela validade dos controles de registro da jornada da reclamante. Registrou que no ponto a jornada é variável, tendo o seu término por volta das 18 horas em boa parte da contratualidade, com inúmeras horas extraordinárias em favor da reclamante. ... ()

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Doc. VP 907.6801.4663.4790

779 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .

A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, além de ter transcrito a íntegra da petição de embargos de declaração, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELO REGIONAL COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em relação ao pedido do autor de declaração de validade da jornada indicada na petição inicial. Todavia, nos termos da Súmula 338, item I, do TST, referida presunção de veracidade é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, caso dos autos, em que a Corte de origem fixou a jornada de trabalho do autor com base na prova testemunhal apresentada. Agravo desprovido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO, IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO CLT, art. 62, II. COORDENADOR DE EQUIPE DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO COM AUTONOMIA E PODERES DE MANDO E GESTÃO EM NOME DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST Cinge-se a controvérsia acerca da caracterização das atividades do autor como inseridas na exceção do CLT, art. 62, II. O Regional, a partir da análise das provas juntadas aos autos, entre elas a testemunhal, das quais a Corte de origem é soberana, concluiu que «não há prova de que o autor exercia suas funções com total autonomia e poderes de mando e gestão. Para demonstrar a fidúcia necessária para seu enquadramento na exceção do art. 62, II da CLT seria necessário que o reclamante constituísse uma espécie de alter ego do empregador, o que não restou demonstrado, bem como «é possível concluir que o autor não detinha expressivos poderes de mando e representação mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para a tomada de decisões importantes na vida da empresa. Veja-se que as declarações das testemunhas não ratificaram a tese da defesa no sentido de que o reclamante possuía plenos poderes para agir em nome do empregador". Para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 195.4785.9197.8420

780 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, in fine, ambos do CP.

Recurso de Weslley buscando a fixação da pena-base no mínimo legal e a fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Rafael buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no mínimo legal; b) afastamento da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no, II do § 2º e, I do § 2º-A, ambos do CP, art. 157; c) redução da fração de exasperação em virtude de apenas duas majorantes; d) reconhecimento do concurso formal próprio; e) fixação de regime inicial mais brando; f) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; g) concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de Rodrigo buscando a fixação da pena-base no mínimo legal, a preponderância da atenuante da confissão espontânea em concurso com agravantes, a fixação de regime inicial mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a dispensa do pagamento dos dias-multa, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita. Materialidade e autoria comprovadas - Confissão dos acusados em juízo - Vítimas que reconheceram os réus - Testemunha que apresentou versão harmônica - Condenação como medida de rigor - Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas, emprego de arma fogo e restrição da liberdade das vítimas, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea para os três acusados e a da menoridade relativa apenas para Rafael - Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução da reprimenda aplicada. Manutenção da pena pecuniária aplicada cumulativamente à sanção corporal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal. Inviável a isenção de custas - Matéria que será melhor analisada pelo MM. Juízo das Execuções. Recursos Defensivos parcialmente providos. Redução das reprimendas aplicadas.

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Doc. VP 230.7071.0524.0178

781 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Desclassificação da conduta. Posse para consumo pessoal. Possibilidade. Ausência de prova da mercancia. Excepcional afastamento da imputação ministerial. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Recurso especial provido, com extensão dos efeitos ao corréu. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em relação à recorrente e ao corréu.

1 - Ao refutar a possibilidade de se tratar de mera posse de drogas para consumo pessoal e concluir que as substâncias se destinavam à mercancia ilícita, o Tribunal local apontou os seguintes fundamentos: (i) confissões extrajudiciais de ambos os Réus, no sentido de que a Recorrente teria auxiliado o Corréu a preparar os entorpecentes, que seriam destinados à venda; (ii) depoimentos policiais prestados em juízo. ... ()

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Doc. VP 981.7199.1141.3235

782 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO NÃO COMPROVADA. PROTESTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

I.

caso em exame ... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.6700

783 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Tortura. Carência de provas para a condenação. Ausência de exame de corpo de delito direto. Cadáver desaparecido por ação dos réus. Autoria e materialidade delitivas atestadas por exames periciais e testemunhos. Juízo condenatório baseado em provas produzidas na fase inquisitorial e durante a formação da culpa. Livre convencimento motivado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 206.4712.9002.0800

784 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Salário-maternidade. Qualidade de segurada especial. Manutenção da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

«1 - No caso, a pretensão em ver reconhecida a qualidade de segurada especial, para fins de concessão de salário-maternidade, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Isto porque, a fragilidade da prova material, qual seja, a certidão de nascimento do próprio filho da requerente, somada à ausência de pronunciamento pelo Tribunal a quo quanto à prova testemunhal, demonstram não ser o caso de valoração, mas sim de reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7349.6703

785 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Comprovação por outros meios de prova. Pena-Base. Exasperação. Fundamentação idônea. Dosimetria da pena. Circunstância judicial negativa. Critério de aumento da pena base. Discricionariedade do julgador. 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena mínima e máxima abstratamente cominada. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

I - As instâncias ordinárias concluíram que a qualificadora do rompimento de obstáculo restou comprovada pela própria confissão do acusado e pelo depoimento das testemunhas, o que está de acordo com a jurisprudência pátria. Precedentes.... ()

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Doc. VP 865.8975.2871.2574

786 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou à Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.

Preliminar (1). Busca pessoal. Nulidade da prova. Prisão em flagrante. Área de mercancia de drogas. Informações de saída de carga de drogas na região. Abordagem de motocicleta, conduzida pelo corréu estando este acompanhado pela recorrente. Atitude suspeita evidenciada. Constatação da existência de fundadas razões a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal da acusada. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Violação ao direito à não autoincriminação. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3). Quebra da cadeia de custódia Nulidade do laudo de exame prévio e definitivo de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantia apreendida que restou disposta no auto de apreensão e no auto de encaminhamento. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovada nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, laudo de exame de entorpecente, laudo de exame de descrição de material, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Versão apresentada pela ré. Porte de drogas para consumo pessoal. Alegação que não encontra eco nas demais provas produzidas nos autos. Apreensão de significativa quantidade do entorpecente, 409g de erva seca prensada dentro de 01 (uma) fita plástica em forma de tablete, além de balança. Recorrente que, ademais, foi presa em local destinado ao tráfico. Eventual condição de usuária de entorpecente que não se configura como elemento suficiente a se descaracterizar o delito em comento. Condenação que se prestigia. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecente encontrado. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos. Pena definitiva readequada para 1 (um) ano, 11 (onze) meses de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Correção Presentes os requisitos do CP, art. 44. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Afastamento da pena de multa, ante detração da pena. Matéria de competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 250.1061.0926.2159

787 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Restabelecimento da sentença absolutória do conselho de sentença. Princípio da soberania dos veredictos. Decisão dos jurados não manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de novos argumentos capazes de reformar a decisão. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 145.3870.1000.4100

788 - STF. Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação. Majoração da pena em sede de apelo ministerial. 3. Pedidos de restabelecimento da sentença e de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 4. Alegação de incorreta valoração da prova pelo Tribunal estadual. Inocorrência. Materialidade consubstanciada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelo auto de constatação de substância entorpecente e pelos laudos periciais. Autoria comprovada não apenas pelos depoimentos dos policiais mas pelo depoimento de outras testemunhas. 5. Minorante da Lei de Drogas. Requisitos não preenchidos. Paciente que se dedica à atividade criminosa. 6. Fixação de regime inicial fechado. Fundamento no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração incidental de inconstitucionalidade (HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 17/12/2013). Superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 7. Ordem denegada. Concedido habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo de primeiro grau que, afastando o disposto no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no CP, art. 33, §§ 2º e 3º.

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Doc. VP 685.4884.5040.6893

789 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática da conduta descrita no CP, art. 217-A, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. O apelante encontra-se em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a reforma da sentença com a absolvição do sentenciado por ausência de provas, com fulcro no CPP, art. 386, VII. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. Prequestionou a constitucionalidade e a legalidade dos artigos mencionados em suas contrarrazões. 1. Consta na denúncia, recebida em 14/09/2020, que o acusado, no dia 19/10/2017, com vontade livre e consciente, praticou ato libidinoso diferente de conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos à época dos fatos. 2. Após compulsar o inteiro teor dos autos, vislumbro que a tese da ausência de provas merece prosperar. In casu, há dúvidas quanto a veracidade da narrativa exposta pela ofendida. 3. Quanto ao tema, entendo temerário condenar uma pessoa a tão elevada pena, quando a principal prova se resume somente ao depoimento da vítima, conforme se depreende do restante do caderno probatório. 4. Também não há testemunhas de viso acerca dos fatos, a avó e a genitora da adolescente não presenciaram o ocorrido. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante do tempo decorrido, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. 5. Ademais, esse suposto ato libidinoso teria ocorrido há algum tempo e mãe e a avó não tomaram qualquer providência efetiva logo que souberam disso, somente comunicaram os fatos decorridos mais de 02 anos, após supostas ameaças do acusado à avó da vítima. No mínimo, isso causa estranheza. A despeito do estudo psicológico realizado, penso que seja insuficiente para comprovar o fato criminoso. 6. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. 7. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. 8. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Rejeito o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado do crime previsto no art. 217-A, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 668.9204.8835.2887

790 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO VERBAL DAS FORMAS DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRECLUSÃO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Carlos Renato dos Santos Coelho e Juliana de Oliveira Coelho contra sentença que julgou procedente a ação de manutenção na posse c/c adjudicação compulsória proposta por Liliane Aparecida da Silva Santos Agrelos e improcedente a ação conexa de rescisão contratual ajuizada pelos apelantes, reconhecendo o adimplemento integral do contrato de promessa de compra e venda e condenando os apelantes à outorga da escritura definitiva e à reintegração da autora na posse do imóvel. ... ()

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Doc. VP 904.0174.5153.5178

791 - TJRJ. Direito Processual Civil. Monitória. Confissão de dívida. Negócio que não exige a assinatura de duas testemunhas, a menos que se lhe atribuísse força executiva própria, o que não é o caso. Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo causado pelo autor por ocasião de sua saída da sociedade de fato. Ausência de prova de locupletamento ilícito. Falta de nexo causal entre o rompimento de contrato de locação em que o autor figurava pessoalmente como locatário e a majoração subsequente do aluguel em contrato posterior, que poderia ser livremente negociado pelo réu. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 500.8109.6983.2500

792 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO DO CLT, art. 72. FRUIÇÃO. PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional registrou que, a despeito do reconhecimento da própria reclamada acerca do direito da parte à referida pausa, a autora não demonstrou a ausência de fruição, na medida em que ficara dividida a prova oral colhida nos autos. Extrai-se do acórdão relativo aos embargos de declaração da reclamante, inclusive, a consideração do TRT acerca do fato de a testemunha ouvida a convite da reclamada não acompanhava integralmente a jornada da autora. Sobre esse fato, destacou-se que, «embora esta testemunha não acompanhasse integralmente a jornada da autora, ela informou que a via trabalhando, tendo, inclusive lhe solicitado tarefas ao que a reclamante lhe respondeu que estava no seu intervalo de dez minutos. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO. DIGITADOR. CLT, art. 72. FRUIÇÃO IRREGULAR. PROVA DIVIDIDA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se verifica a má-distribuição do ônus da prova quanto à irregularidade na fruição do intervalo previsto no CLT, art. 72, uma vez que a conclusão do TRT de que «não ficou satisfatoriamente comprovada a ausência de concessão do referido intervalo se deu mediante a valoração de todos os elementos probatórios à disposição daquela Corte. A insistência da parte nesse ponto desafia a revaloração da prova oral, diligência, entretanto, vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 preceitua que os honorários advocatícios, arbitrados nos termos da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. A melhor interpretação que se pode empregar à referida diretriz é quanto ao cômputo, na base de cálculo da parcela honorária, do montante devido pelo empregado, e não à cota patronal. Isso porque não há autorização legal para se incluir a cota-parte do empregador, devida à Previdência Social, por configurar verba que, em verdade, é acrescida à condenação como crédito de terceiro. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do CPC, art. 323, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 5 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do CPC, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Para se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Enquanto perdurarem as condições de sonegação das parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, não havendo que se excepcionar dessa regra as parcelas relativas a horas extras. A esse respeito, cumpre observar, de plano, a modificação no estado de direito ocorrida com a revogação do referido CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a implicar na limitação dos cálculos da parcela até 10/11/2017, início da vigência do diploma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por ocasião do julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente será aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. Assim, vigente o contrato de trabalho da reclamante e remanescendo nos autos a condenação a parcelas vincendas de horas extras, não há como se afastar a incidência da nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST às verbas devidas a partir de 20/03/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 171.3163.7003.5800

793 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa e crimes contra a ordem tributária. Operação zinabre. Arquivamento implícito. Inexistência. Depoimento de agente colaborador em juízo. Possibilidade. Classificação como testemunha. Erro formal que não gera nulidades. Recurso improvido.

«1. Ausente expresso pedido ministerial de arquivamento da investigação em face de agentes, não se tem arquivamento implícito, hoje diretamente inexistente, mas opção de imediata acusação contra os investigados em face de quem já se encontra presente a justa causa, podendo a persecução penal em face dos demais ser ainda desenvolvida por aditamento à denúncia ou em ação penal autônoma. ... ()

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Doc. VP 578.9005.6452.3447

794 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA COGNITIVA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.

Inexiste nos autos qualquer indicação de nulidade na condução do depoimento pessoal do requerido, a qual não se verifica por mera contradição ou dificuldade oratória. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL JÁ PRODUZIDA - INOCORRÊNCIA. Já havendo prova pericial produzida em sede policial por profissional com conhecimentos técnicos, inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento sem realização de perícia técnica em motocicleta. BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O boletim de ocorrência no qual consta que o condutor teria confessado sua culpa ao policial militar é documento público que goza de fé pública e presunção de veracidade, cabendo à parte comprovar o contrário, mormente quando a versão nele contida está em sintonia com a dinâmica do acidente e, além disso, afasta-se da retratação apresentada pelo requerido em juízo. CUSTEIO DE DANOS - CONFISSÃO. Reforça a ideia de confissão de culpa a conduta do requerido condutor em arcar com os reparos no veículo de terceiro. PROVA TESTEMUNHAL - PROVA VÁLIDA E PERTINENTE. Inexiste impedimento à oitiva de testemunha que trabalhou para o pai da vítima quando possuía dezenove anos de idade, especialmente quando seu testemunho é pertinente e condizente com a dinâmica verificada pelo conjunto probatório. DANOS MATERIAIS - PERÍCIA E ORÇAMENTOS CONDIZENTES - A gravidade dos danos e a verificação de perda total da motocicleta estão suficientemente demonstrados por laudo pericial e por orçamentos juntados aos autos, não infirmados por impugnação genérica do requerido. DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO. A quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se insuficiente a reparar os danos de natureza moral da vítima que suporta fratura do fêmur, desmaio, além de dois procedimentos cirúrgicos, fisioterapia, cinco meses sem andar, dores, tratamento penoso e afastamento de atividades habituais. Indenização majorada para o valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais). RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO REQUERENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.8260.1796.1302

795 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Absolvição. Impropriedade da via eleita.óbice ao revolvimento de provas. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Evidenciado que as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime de roubo e de associação criminosa, é inviável alterar este enquadramento fático nesta célere via do writ, por exigir prova pré- constituída.... ()

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Doc. VP 426.9313.0887.0288

796 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU À DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DO RÉU SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI COM BASE EM TESTEMUNHAS DE ¿OUVIR DIZER¿. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.

1.

Homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1315.7453

797 - STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Falta de intimação para apresentar contra-Razões ao recurso do assistente à acusação. Peça apresentada extemporaneamente. Contraditório respeitado. Condenação baseada apenas em prova obtida na fase inquisitorial. Inexistência. Crime cometido o exercício de sua profissão. Aplicabilidade da majorante Lei 9.503/97, art. 302, IV. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - Inexiste violação ao contraditório, quando a ausência de intimação para a apresentar de contrarrazões é motivada no fato de a Defesa adiantar-se em contraditar os argumentos do recurso em suas razões de apelação, pugnando pela sua inadmissão do apelo acusatório. Precedente.... ()

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Doc. VP 332.1809.8113.8582

798 - TJSP. Direito civil. Apelação. Indenização. Acidente de trânsito. Parcial provimento. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que deu parcial procedência à ação indenizatória por acidente de trânsito, condenando o requerido ao pagamento de R$ 16.160,00. O autor busca majoração do ressarcimento pela depreciação do veículo, enquanto o requerido alega culpa exclusiva do autor e pleiteia, subsidiariamente, reconhecimento de culpa concorrente e revisão no valor indenizatório, além da condenação por litigância de má-fé. II. Questão em discussão: (i) determinar a responsabilidade pelo acidente e (ii) avaliar a necessidade e a adequação das indenizações fixadas. III. Razões de decidir: as provas testemunhal e documental não permitem, conclusão diversa da sentença, que atribuiu responsabilidade exclusiva à condutora que cruzava via preferencial, sem a observância dos cuidados mínimos necessários. A desvalorização do veículo foi parcialmente reconhecida, com majoração do valor indenizatório para R$ 20.000,00. IV. Dispositivo e tese: parcial provimento ao apelo do autor e desprovimento ao recurso do requerido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo acidente é atribuída exclusivamente à condutora que cruzava a via preferencial. 2. A indenização por depreciação do veículo foi majorada para R$ 20.000,00. Legislação citada: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 34, 36 e 37

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Doc. VP 319.6756.4144.3972

799 - TJSP. Furto qualificado. Réus que, por meio de técnica de trepanação, perfuram dutos de combustível da empresa-vítima, subtraindo 12.500 litros de combustível. Policiais militares que, acionados acerca do furto em andamento, conseguem deter os acusados em seus caminhões-tanque quando fugiam na posse do combustível. Autoria e materialidade claras. Prova hábil à condenação. Palavras do representante da vítima e das testemunhas coerentes e seguras, em sintonia com o remanescente de prova. Versões exculpatórias isoladas nos autos e que não convencem. Depoimentos contraditórios do réu JARDEL. Localização geográfica dos caminhões dos acusados francamente comprometedora. Condenação de rigor. Recurso do assistente de acusação pleiteando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, o recrudescimento das penas-bases, a fixação de regime fechado, afastada a substituição, e a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do C. P. Penal. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de agentes bem comprovadas pela conjugação da prova oral e técnica. Pena revista. Circunstâncias e consequências do delito, aliadas a duplicidade de qualificadoras - sopesada como circunstância judicial desfavorável - que autorizam a majoração das bases em 1/2. Substituição cassada, fixado o regime fechado. Valor mínimo por indenização à título de reparação de danos fixado com parcimônia, ainda que, nesta via, não no valor pretendido. Apelos dos réus improvidos e apelo do assistente de acusação parcialmente provido

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Doc. VP 274.0180.1280.2973

800 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL, MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ÀS PENAS 16 (DEZESSEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DA ACUSADA A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. PLEITOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL, MEDIANTE DISSIMULAÇÃO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, PORTANTO CONTEMPLANDO QUATRO QUALIFICADORAS, E OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, OS CORRÉUS GOLPEARAM A VÍTIMA DIVERSAS VEZES, PROMOVENDO, EM SEGUIDA, MEDIANTE O USO DE UMA «MACHADINHA, A DECAPITAÇÃO DE SUA CABEÇA E MUTILAÇÃO DE SEUS MEMBROS, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. A APELANTE CONCORREU COM OS FATOS ACIMA NARRADOS, VEZ QUE NA DIVISÃO DE TAREFAS DA EMPREITADA CRIMINOSA, COUBE-LHE ATRAIR A VÍTIMA PARA O LOCAL DO FATO, A FIM DE VIABILIZAR SUA EXECUÇÃO, ALI PERMANECENDO ATÉ O FINAL. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA BASE PARA O CRIME DE HOMICÍDIO FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL, TAIS COMO A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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