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prova testemunhal valoracao

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Doc. VP 718.8391.7188.5321

651 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA MODALIDADE TENTADA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. - DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM SE TRATANDO DE CRIMES PATRIMONIAIS. TESTEMUNHO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DO RÉU. VALIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DESTE E. TJRJ. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL, PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO TESTEMUNHO DO POLICIAL QUE ATUOU NA OCORRÊNCIA. DE OUTRO LADO, A DOSIMETRIA DA PENA MERECE AJUSTE. ISTO PORQUE, O JUIZ A QUO MAJOROU A PENA-BASE DO ACUSADO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ENTRETANTO, AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO VALORADAS COMO MAUS ANTECEDENTES NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA, REFEREM-SE A FATOS POSTERIORES AO CASO CONCRETO. DESSA FORMA, OS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FORA CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO FORAM PRATICADOS EM DATAS POSTERIORES, LOGO, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES. DIANTE DISSO, O AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA REVELA-SE DESPROPORCIONAL, PELO QUE DEVE-SE A PENA VOLTAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NA 2ª FASE, RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA OERADA PELO SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) POR SE TRATAR DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. PRECEDENTE. NA 3ª FASE, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CORRETA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO. CRIME QUE CHEGOU MUITO PRÓXIMO DE SUA CONSUMAÇÃO. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. APLICAÇÃO DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECIFICA DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO art. 44, II, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 250.6020.1577.9558

652 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Maus-Tratos a animais. Art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998. Materialidade. Ausência de perícia. Crime que deixa vestígios. Possibilidade de comprovação por outros meios de prova. Depoimentos testemunhais robustos e coerentes. Suficiência. Aplicação do CPP, art. 167. Peculiaridades do delito de maus-Tratos. Condutas que nem sempre deixam vestígios permanentes. Proteção ao bem-Estar físico e psíquico do animal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - No crime de maus-tratos a animais, ainda que seja infração que possa deixar vestígios, a ausência de perícia técnica não impede a comprovação da materialidade por outros meios de prova, especialmente quando o conjunto probatório é harmônico e suficiente para demonstrar a prática delitiva.... ()

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Doc. VP 200.7055.4627.8437

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROMOVIDA PELA FILHA DO DE CUJUS. ACIDENTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO E MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. APESAR DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA CONCESSIONÁRIA, A PROVA TESTEMUNHAL E AS IMAGENS DO LOCAL DEMONSTRAM A FALTA DE SINALIZAÇÃO SONORA E LUMINOSA ADEQUADA, BEM COMO MUROS PROTETORES AO LONGO DA LINHA FÉRREA, O QUE ACARRETA ESPECIAL PERIGO AOS TRANSEUNTES NO PERÍODO NOTURNO. A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADOTADA PELO ORDENAMENTO PÁTRIO, EM QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO SOMENTE SE EXCLUI POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR, CULPA DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MESMO DIANTE DA ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS, FACE AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DA VÍTIMA E A CONDUTA OMISSIVA DA RÉ EM RELAÇÃO AO DEVER DE CONTROLE E VIGILÂNCIA DA MALHA E SUA INFRAESTRUTURA, TAL TEMA FOI SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.172.421/SP), RECONHECENDO-SE A CONCORRÊNCIA DE CULPA ENTRE A VÍTIMA E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANDO O ATROPELAMENTO NA VIA FÉRREA É PRECEDIDO DO INDEVIDO INGRESSO DO PEDESTRE NA LINHA DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR MODERADO QUE ATENDE AS CIRCUSTANCIA DO CASO CONCRETO, NÃO HAVENDO DE SE FALAR EM SUA MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 110.1362.8273.5796

654 - TJSP. Apelação. Embargos à execução. Procedência. Irresignação. Acolhimento, Suficiência do contrato apresentado, dispensando a assinatura de duas testemunhas, com a mitigação do rol taxativo do CPC, art. 784, III, diante da prova da contratação. Entendimento do C. STJ. Precedentes desta Eg. Corte. Extinção da execução afastada.

Inversão total da sucumbência com a majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 123.0870.9646.4493

655 - TJSP. Apelação Criminal. Furto triplamente qualificado (concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo). Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos das testemunhas em consonância com o conjunto probatório. Acusados confessos. Qualificadoras evidenciadas pela prova oral e pericial. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração das qualificadoras excedentes como circunstâncias judiciais negativas e dos maus antecedentes. Reincidência compensada com a confissão espontânea. Regime prisional inicial fechado mantido. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 185.7550.6004.8500

656 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei antidrogas. Sentença de condenação. Princípio da correlação. Modificação da conduta delitiva. Inocorrência. Restabelecimento da sentença. Revaloração da prova. Nulidade. Inocorrência. Interrogatório antes da oitiva das testemunhas. Lei 11.343/2006, art. 57. Possibilidade. Réu sentenciado em 22/3/2013. Entendimento do STF (hc 127.900) não aplicável. Agravo desprovido.

«1 - No caso, não houve modificação da ação delitiva contida na imputação (art. 33 da Lei Antidrogas), persistindo os mesmos fatos narrados na peça acusatória, dos quais o réu se defendeu, de modo que não cabe a absolvição ou desclassificação da conduta. ... ()

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Doc. VP 874.4683.7283.9323

657 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS 1- A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade (fundamentação- Súmula 422/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2- No caso concreto, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos seguintes fundamentos: « [...]. No tema horas extras, é inviável o seguimento do recurso, não havendo contrariedade a Súmula 338/TST, I, diante da conclusão da Turma no sentido de que : [...] O entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. Não há ofensas ao CLT, art. 818 e ao CPC/2015, art. 373. A Turma adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da recorrente . Complemento que não houve declaração de inconstitucionalidade ou negativa de incidência de dispositivo legal pela decisão recorrida, com ofensa a Súmula Vinculante 10/STF (Reserva de Plenário) ou ao art. 97 da CR, mas apenas interpretação sistemática e teleológica das normas pertinentes de acordo com o arcabouço juridico e na forma sedimentada pela Súmula 331, editada por ato do Tribunal Pleno do TST. Saliento que não há falar em ofensa ao, LIV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados a recorrente, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões controvertidas. É também imprópria a alegada afronta ao principio da legalidade (, II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida a normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. « 3- Nas razões do agravo de instrumento, a parte alega limita-se a repisar os fundamentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto à demonstração da jornada de trabalho do reclamante, apontando violação dos arts. 818, II, da CLT; 373, II, do CPC; 5º, II, LIV, LV, da CF/88, bem assim contrariedade à Súmulas no 338, I e III, do TST. Afirma que «juntou farta prova documental consistente nos Pontos Diário do Veículo, discos de tacógrafo e relatório de viagens, bem como produziu prova testemunhal [...]. Aduz que o acórdão regional «mesmo reconhecendo ser da Recorrente o ônus de provar a jornada de trabalho por ausência de controles de frequência em período anterior ao tempo de início das anotações, ainda assim, manteve o entendimento da v. decisão de primeiro grau que desprezou completamente a farta documentação colacionada a partir de abril de 2015 e ainda a prova testemunhal também produzida, achou por bem reduzir a jornada fixada pautando-se nos princípios da razoabilidade e regras da experiência, como se extrai de sua fundamentação: [...]. 4- Verifica-se, pois, que a parte não ataca todos os fundamentos utilizados pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista, notadamente o fundamento segundo o qual «entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, a luz da Súmula 126/TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial. 5- Logo, irrepreensível a decisão monocrática que reconheceu a desfundamentação do agravo de instrumento « Súmula 422/TST, I). 6- Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 210.5250.5737.7451

658 - STJ. Recursos especiais. Ação anulatória de sentença arbitral, sob a tese de ocorrência de cerceamento de defesa e julgamento por equidade. 1. Instrução probatória no procedimento arbitral. Particularidades. Contraditório participativo. Detida observância. 2. Produção de prova técnica (expert witness). Verificação. 3. Avaliação quanto à necessidade da produção de prova pericial postergada para o final da audiência, momento em que a parte interessada declarou, expressamente, a suficiência das provas então produzidas. 3.1 inúmeras possibilidades, com dilatado espaço temporal, para retratação e renovação do pedido. Inércia. Preponderância da vontade das partes em relação às provas a serem produzidas no procedimento arbitral. Encerramento da fase instrutória. Necessidade. Julgamento com aplicação de regra de ônus probatório. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 4. Julgamento por equidade. Não ocorrência. 5. Recurso especial provido e recurso especial, que cuidava da majoração dos honorários, prejudicado.

1 - O procedimento arbitral é regido, nessa ordem, pelas convenções estabelecidas entre as partes litigantes - o que se dá tanto por ocasião do compromisso arbitral ou da assinatura do termo de arbitragem, como no curso do processo arbitral -, pelo regulamento do Tribunal arbitral eleito e pelas determinações exaradas pelo árbitro. ... ()

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Doc. VP 168.5865.2897.2472

659 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APURAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

I. CASO EM EXAME -

Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de ação de cobrança, reconhecendo o direito da autora à majoração de sua remuneração base e condenando o Município de Montes Claros ao pagamento de diferenças salariais devidas desde 01/04/2019. A sentença rejeitou outros pedidos, incluindo adicional de insalubridade, sem análise de provas requeridas pela autora, ora segunda apelante. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7426.6621

660 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita ... ()

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Doc. VP 250.6261.2484.6841

661 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Latrocínio tentado. Reexame de provas. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 831.6525.5835.2698

662 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. ATENUANTA DA MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. INCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

.PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Silvana, na Delegacia de Polícia, descreveu as características do roubador ¿ homem jovem aparentando 19 a 21 anos, moreno, porte físico médio pra forte e aproximadamente 1,90 m de altura; (item 09) ¿ em cumprimento ao disposto no CPP, art. 226, I; (ii) a ofendida, na fase inquisitorial, efetuou a identificação do roubador por fotografia, sendo-lhe apresentada um mosaico com fotos, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226 e (iiI) o reconhecimento feito em sede policial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e as declarações de Silvana e das testemunhas Marcos e Genilda em Juízo, o que, de igual forma, se deu nos termos do CPP, art. 226, II não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO CRIME DE ROUBO ¿ A materialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Silvana, sem insurgência das partes desta relação processual, cabendo ressaltar que, a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, da declaração prestadas por Silvana que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugada, sendo de bom alvitre consignar, ainda, que, segundo a moderna jurisprudência, até mesmo a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu, na forma do aresto desta Corte de Justiça. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/8 (um oitavo), considerando as circunstancias do delito, e conforme bem fundamentado pelo sentenciante; (ii) o reconhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; (iii) a majoração da reprimenda no percentual de 2/3 (dois terços) em razão da causa de aumento do art. 157, §2º-A, I, do CP. Contudo, considerando: 01) a primariedade do recorrente, conforme se depreende da Folha de Antecedentes Criminais de item 170; 02) ter o acusado permanecido em liberdade durante toda a instrução processual, e comparecido a todos os atos a que foi intimado; 03) concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e 04) as circunstâncias do delito já foram valoradas para o incremento da pena-base, impõe-se o regime inicial semiaberto, na forma do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 693.2834.5686.3468

663 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO À QUALIFICADORA E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA REDIMENSIONAR A PENA APLICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no § 2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP. Homicídio qualificado pelo meio que dificulta a defesa da vítima. 2. Pleito de anulação do veredicto com base no art. 593, III, ¿d¿, do CPP. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria da pena, com a redução das frações de aumento, com base no art. 593, III, ¿c¿, do CPP. ... ()

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Doc. VP 136.5301.4039.7205

664 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 217-A fixada a reprimenda de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta ou pela falta de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para a infração do LCP, art. 61, ou pelo crime do CP, art. 215-A O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 04/02/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou ato libidinoso contra a criança (nome suprimido), à época com 07 (sete) anos de idade, consistente em passar a mão em suas costas e nádegas. 2. Após compulsar o inteiro teor dos autos, vislumbro que a tese da ausência de provas merece prosperar. In casu, há dúvidas quanto a veracidade das narrativas expostas pelo padrasto da ofendida. 3. Quanto ao tema, entendo temerário condenar uma pessoa a tão elevada pena, quando a principal prova se resume somente ao depoimento do padrasto da vítima, conforme se depreende do restante do caderno probatório. 4. Inicialmente, constata-se que não foi elaborado estudo social e psicológico com a criança supostamente ofendida, e o suposto delito não deixou vestígios. 5. Em juízo, a testemunha/informante Cremilton Serafim, conhecido como «Tímido, disse que viu quando o acusado agarrou o braço da menina; que não sabe dizer se aconteceu mais alguma coisa. 6. Não há outras testemunhas de viso acerca dos fatos. 7. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. 8. A meu ver, as provas testemunhais não indicam com certeza que o recorrente teria praticado o crime descrito na denúncia. 9. Diante do cenário apresentado, não vieram aos autos provas inequívocas das condutas atribuídas ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante da prática do crime descrito no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII. 11. Expeça-se alvará de soltura em favor do recorrente e oficie-se.

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Doc. VP 240.3081.2216.8211

665 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Oposição de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão. Impossibilidade. Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação e de inépcia da denúncia por violação ao disposto no CPP, art. 41. CPP. Questões superadas diante da superveniência de sentença condenatória, confirmada em segundo grau. Nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Nulidade da prova por violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões para o ingresso em domicílio. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ilicitude da prova em razão das agressões sofridas pelo paciente. Ausência de provas. Reexame do conjunto fático probatório. Nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância ao CPP, art. 226. Outros elementos de prova aptos a respaldar a condenação. Oitiva das vítimas e testemunhas sem a presença do réu em audiência realizada por videoconferência. Ausência de cerceamento de defesa. Indeferimento motivado da produção de prova requerida pela defesa no curso da instrução processual. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena-base. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Isso porque, « no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último « (STJ, EDv no AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/9/2018). ... ()

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Doc. VP 511.5665.8429.2341

666 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. MÁ CONDUTA SOCIAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

1. A prova é suficiente à manutenção da condenação, eis que além de as testemunhas de acusação - PMERJ e ex-PMERJ - terem apresentado versões que se coadunam entre si e com as primeiras fornecidas em sede policial, nos idos 2016, a narrativa do Apelante é inverossímil e desprovida de qualquer suporte fático, até porque se estivesse mesmo na função de mototaxista, aguardando uma cliente para levá-la de volta, ou esta apareceria, eis que até a chegada da ambulância e do reforço policial passou-se relevante tempo, ou possuiria seu número para contato. 2. Da FAC que consta dos autos percebe-se que além da presente o Apelante conta com mais seis anotações, sendo a de 03 corretamente valorada para reincidência e as de 01 e 07 para aferição de personalidade, raciocínio que comungo, eis que não se pode ver aquele de folha imaculada com os mesmos olhos de quem, como o Apelante, possui inúmeras outras anotações, inclusive condenação posterior já transitada em julgado pela prática do mesmo crime, sob pena de se ferir o princípio da individualização da pena. A situação mostrou-se inclusive a ele favorável, já que poderia a sentenciante ter se valido da absurda quantidade de drogas arrecadada - quase 4kg de maconha -, mas não o fazendo e tampouco se importando o Parquet, ao contrário do que sustenta a Procuradoria de Justiça, nada a ser feito nesta Instância. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 841.3350.7543.0414

667 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo.

Servidora pública municipal - Técnica de Enfermagem - Pretensão voltada à majoração do Adicional de Insalubridade, de grau médio para grau máximo - Viabilidade - Congérie probatória que autoriza entendimento diverso daquele firmado pelo expert judicial - As cinco testemunhas ouvidas em Juízo e a prova pericial produzida na ação trabalhista 0011239-60.2022.5.15.0010 revelam a existência de sala de isolamento na UBS Vila Cristina - Atividades laborais da servidora que se enquadram como insalubres em grau máximo - Majoração da vantagem de rigor - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto

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Doc. VP 793.4013.0020.9380

668 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO GILSON PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ACUSADO RODRIGO REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMAS DE FOGO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam informes do núcleo de inteligência, indicando que haveria homens armados na localidade conhecida como ¿Pau da Bandeira¿, situada no Morro dos Macacos. Assim, cerca de 8 policiais procederam ao local, e lá chegando, foram recebidos por disparos de armas de fogo, não conseguindo identificar os atiradores, ainda assim progrediram pelo local logrando visualizar os 04 acusados correndo para o interior de uma residência. Na sequência, os policiais fizeram um cerco ao referido imóvel, de onde logo saiu o seu morador, e em seguida, os policiais começaram a negociar com os acusados para que eles saíssem do imóvel, com suas armas na cintura. Assim, os acusados deixaram o imóvel, cada com uma pistola na cintura, e com duas mochilas que continham em seu interior as drogas apreendidas. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de armas de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva das armas de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre pontuar que as declarações da testemunha Djalma Sarmento de Araújo, prestadas em sede policial, ainda no calor dos fatos, se coaduna perfeitamente com as declarações do policial Fagner Oliveira Bento Ferreira Freitas, prestadas em Juízo, no sentido de que após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura e com 02 mochilas contendo os materiais entorpecentes. 4) Assim, não obstante as Defesas dos acusados contestarem a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 4.1) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 5) Noutro giro, com relação à alegada nulidade da prova, e ainda que se considerasse que os materiais entorpecentes estivessem em 01 mochila no interior da residência de um terceiro ¿ como indicado pelo policial Djalma Sarmento de Araújo em Juízo -, que saiu correndo após a invasão dos acusados e do cerco policial no local, ainda assim não haveria que se falar em nulidade da prova por invasão de domicílio. 5.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio não decorrido de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 5.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 5.3) Porém, não se pode olvidar que os policiais foram uníssonos em afirmar que, em momento anterior, após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificariam a anunciada busca domiciliar. Precedentes. 5.4) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 6) Igualmente merece ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que as pistolas municiadas, apreendidas em poder dos acusados, devidamente periciadas, eram empregadas como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 7) A despeito de inexistir dúvidas de que os apelantes atuavam no tráfico local, não foram produzidas outras provas e inexiste investigação prévia capaz de comprovar, extreme de dúvidas, o vínculo anterior, estável e permanente, entre eles, e demais integrantes da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, merecendo, portanto, reforma o decisum para absolver o réu da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Precedentes. 8) Dosimetria do delito de Tráfico. 8.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas - 280,0g de maconha, 250ml de Cloreto de Metileno, 135,0g de cocaína, 100,0g de cocaína em forma de crack - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. Assim, para os acusados Marcos, Wesley e Rodrigo, mantem-se as penas-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, além da valoração das circunstâncias preponderante do art. 42 da Lei drogas, também foi valorada a presença dos maus antecedentes, sendo sua pena-base estabelecida em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. 8.2) Na segunda fase, para os acusados Marcos, Wesley ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. Para o acusado Rodrigo, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, devidamente caracterizada nos autos (anotação de de sua FAC), razão pela qual sua pena é majorada com a aplicação da fração de 1/6, sendo estabilizada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 8.3) Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, mantem-se a pena final dos acusados Marcos, Wesley em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, para o acusado Gilson, em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 729 (setecentos e vinte e nove) dias multa, e para o acusado Rodrigo em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias multa. 8.4) Com relação a aplicação da minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 280,0g de maconha, acondicionadas e distribuídas em 150 sacolés, 250ml de Cloreto de Metileno, distribuídos em 23 frascos de vidro com tampa -, 135,0g de cocaína, acondicionadas e distribuídas em 128 pinos, individualmente embalados em sacóles e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, 100,0g de cocaína em forma de crack, acondicionados e distribuídos em 538 sacolés, devidamente embalados e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego de 04 pistolas, sendo 03 de cal. 9mm, duas das quais com numeração suprimida e 86 munições do mesmo calibre, e 01 cal. .40, com numeração suprimida e 08 munições intactas, em local dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que os réus Marcos e Wesley fossem neófitos e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Além disso, o acusado Gilson, ostenta maus antecedentes e o acusado Rodrigo é reincidente, o que também afasta a aplicação do benefício. Precedentes. 9) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias preponderantes elencadas na Lei 11.343/2006, art. 42 para todos os acusados, que foram causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, além dos maus antecedentes ostentados pelo acusado Gilson e a recidiva ostentada pelo acusado Rodrigo, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (cerca de 09 meses). Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. VP 230.7060.9844.1723

669 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Depoimento da vítima. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Únicos elementos de prova. Contradições e inconsistências aferíveis, primo ictu oculi. Desnecessidade de reexame do acervo probatório. Dúvida razoável. In dubio pro reo. Ordem concedida.

1 - Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas pode ser valorado pelo Julgador. Isso não significa admitir que, em todo e qualquer caso, a afirmação do ofendido de que identifica determinada pessoa como o agente do crime seja prova cabal e irrefutável. Do contrário, a função dos órgãos de Estado encarregados da investigação e da acusação (Polícia e Ministério Público) seria relegada a segundo plano. O Magistrado, por sua vez, estaria reduzido à função homologatória da acusação formalizada pelo ofendido. ... ()

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Doc. VP 199.1417.1169.5258

670 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da não aplicação do disposto no CPP, art. 490, caput. Não cabimento. Contradição não evidenciada, posto que a condenação de CLEBER, pelo crime de falso testemunho, foi baseada nos depoimentos das testemunhas Jociare e Damião, que alegaram ter presenciado ele dizendo, no hospital, que o disparo de arma de fogo contra a vítima ocorreu em meio a brincadeira de tiro ao alvo, bem como que a absolvição de MAURO ocorreu porque ele apenas relatou os fatos que presenciou. Inexistência de irresignação da Defesa no momento oportuno. Nulidade não reconhecida. Mérito. Pleito de reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas pelos depoimentos das testemunhas Jociare e Damião. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas devidamente valoradas pelo i. magistrado sentenciante, bem como o comportamento do ofendido, que pediu que atirassem contra ele. Todavia, em razão do número das circunstâncias judiciais negativas e da valoração do comportamento do ofendido, em observância ao princípio da proporcionalidade, necessário o aumento na fração de ¼. Confissão espontânea. Possibilidade de reconhecimento, no patamar de 1/12, por se tratar de confissão qualificada. Precedentes do STJ. Necessidade de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Detração penal que não se confunde com a progressão de regime. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 907.2783.2264.2120

671 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA DELITIVA E INSUFICIÊNCIA DE MEROS TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER, DEVENDO PREVALECER O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E NÃO O IN DUBIO PRO SOCIETATE.

1.

A materialidade do delito encontra-se indicada pela guia de remoção de cadáver, recognição visuográfica de local de crime, auto de apreensão e auto de encaminhamento de um aparelho celular, registro de ocorrência aditado, esquema de lesões, autos de reconhecimento de objeto, laudo de exame de necropsia, laudo de exame em local de homicídio, registro de ocorrência aditado, termos de declaração na delegacia e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório. Presentes também indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos das testemunhas, na admissão dos fatos por um dos corréus e em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e compartilhadas de feito diverso com submissão ao debate contraditório neste processo. ... ()

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Doc. VP 754.5652.0219.6403

672 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo - Sentença condenatória - fixando regime inicial fechado.

Apelo Defensivo (réu Yuri) - busca a redução do patamar da reprimenda, bem como a fixação de regime inicial intermediário. Apelo Defensivo (réu David) - busca a redução do patamar da pena-base, bem como a redução da fração de aumento aplicada pelo emprego de arma de fogo, a diminuição máxima pela tentativa e a fixação do regime inicial semiaberto. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réus que se mantiveram em silêncio na fase policial - confissão do crime da fase judicial - Réus presos em flagrante no interior do estabelecimento-vítima - bens da farmácia que já estavam separados para subtração quando da chegada da Polícia Militar - réu Yuri que portava arma de fogo - vítima que foi uníssona em ambas as fases da persecução penal ao narrar o emprego da arma, sendo desnecessária a apreensão do artefato para o reconhecimento da majorante - Relato detalhado da vítima e testemunha policial - Reconhecimento das causas de aumento, consistentes em concurso de pessoas e ao emprego de arma, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria - Penas-base justificadamente exasperadas - circunstâncias do crime que são idôneas e aptas a fundamentarem a exasperação da pena-base - Na segunda fase, reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea para ambos os réus - Na derradeira etapa, justificada a majoração das penas, diante da presença de duas causas de aumento - possibilidade de cumulação das majorantes - ilustre Magistrado que optou por aplicar somente uma das frações de aumento (emprego de arma de fogo) - fração aplicada (2/3) que possui previsão expressa no art. 157, § 2º-A, do CP, não comportando qualquer reparo. Fração de diminuição pela tentativa que deve ser mantida (1/3), eis que o crime chegou muito perto de sua consumação. Regime inicial fechado bem justificado, especialmente diante da gravidade concreta e da reincidência dos acusados. Recursos Defensivos desprovidos.

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Doc. VP 639.4037.9722.7054

673 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA ORAL. VALIDADE DA DÍVIDA. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença proferida, em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais. O autor alegou nunca ter contratado com a ré e ter sido negativado indevidamente. A sentença declarou a inexistência do débito, determinou a exclusão da negativação e condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. O autor apelou requerendo a majoração da indenização e dos honorários advocatícios, enquanto a ré apelou arguindo a validade da dívida, a inocorrência de danos morais, a necessidade de redução dos honorários advocatícios, bem como a alteração dos juros moratórios e da correção monetária. Suscitou ainda preliminar de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova oral. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1158.3884

674 - STJ. Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto. Comprovação. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Existência de fundamentação concreta. Agravo improvido.

1 - O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar - de maneira clara e evidente - a pretensão deduzida e a existência do constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante.... ()

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Doc. VP 481.8230.1647.3832

675 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - REPRESENTANTE COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA.

Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos os requisitos contidos no CLT, art. 3º. Nesse sentido, constou do acórdão regional que « Com a inicial, apresentou cópia de faturamento por ele emitida (id. ea15f79) e que « Por outro lado, a testemunha por ele arrolada nada declarou quanto à existência de fraude do contrato do reclamante , bem como que « Tampouco informou sobre eventuais punições pelo não alcance de metas, ao não atendimento de clientes pelo reclamante ou quanto ao cumprimento de jornada , além do que « Asseverou, contudo, que ambos eram obrigados a suportar o ônus em caso de devoluções de mercadorias e que « Tais elementos não autorizam, como se vê, contudo, pelo reconhecimento da presença daqueles atributos próprios da relação de emprego subjacentes ao tipo referido pelo CLT, art. 3º . Além disso, a Corte Regional consignou que « No caso, apesar de apócrifo, o documento de distrato trazido pela reclamada, em princípio, é inidôneo como elemento de prova, embora em conjunto com os demais, em especial a nota de faturamento da inicial, leva à adesão à tese da defesa, no sentido de que o reclamante atuava apenas como representante comercial , bem como que « Desta forma, porque não demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício (art. 3º, CLT), não procede a pretensão recursal neste ponto . Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que deve ser reconhecida a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e a reclamada, necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos arts. 818, I e II, da CLT, ou em contrariedade à Súmula/TST 338, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 229.5891.7203.0006

676 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO . CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS . A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, consignou que foi aplicada confissão ficta em razão do desconhecimento dos fatos controvertidos pela preposta que compareceu à audiência. Consignou também que não houve prova capaz de elidir a confissão imposta. Nos termos do art. 843, § 1 . º, da CLT e da jurisprudência desta Corte, o desconhecimento dos fatos pelo preposto gera presunção relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em contrário, o que não ocorreu. Precedentes. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido . NULIDADE.

INEXISTÊNCIA. Não há falar em «nulidade, pois o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego, consignando que a reclamada não produziu nenhuma prova a fim de demonstrar que o trabalho ocorrera de forma autônoma. Registrou que admitida a prestação de serviços sob forma diversa da relação de emprego, pertencia à reclamada o ônus da prova do fato impeditivo do direito vindicado. Fixadas essas premissas fáticas, conclui-se que a Corte Regional deu o correto enquadramento jurídico aos fatos, bem como imputou corretamente o ônus da prova à reclamada, nos estritos termos do CLT, art. 818, II e do CPC/2015, art. 373, II. Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional registrou que: a) as rés não produziram prova sobre a validade do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas; b) a preposta incidiu em confissão ficta, pois ao ser inquirida em audiência, disse desconhecer os fatos relacionados ao contrato do autor; c) as rés optaram por não produzir prova oral; d) a única testemunha, que foi trazida pelo autor, confirmou a tese da inicial. Diante da delimitação fática do acórdão regional, não é possível concluir pela inexistência de vínculo empregatício sem reexame do conjunto fático probatório dos autos, especialmente a revaloração da prova oral e documental, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .

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Doc. VP 250.4011.0255.9277

677 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial.. Crimes contra o patrimônio e a fé pública. Prova de autoria. Reconhecimento. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas. Absolvição. Revaloração do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020), propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus 652.284/SC, de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.... ()

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Doc. VP 191.1975.3203.5742

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com esteio no conjunto fático probatório, em especial os depoimentos testemunhais, manteve o deferimento do pedido de horas extras, consignando que « o autor comprovou fato constitutivo de seu direito (a realização de labor em sobrejornada, e aos sábados, domingos e feriados), e a ré não comprovou a existência de fato impeditivo do direito alegado, nem sequer apresentando demonstrativos de quitação das horas extraordinárias". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT foi sucinto ao assentar pela robustez da prova testemunhal que evidenciou o gozo de intervalo intrajornada de apenas meia hora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista . Destaque-se, por fim, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes às apontadas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 361.3306.3580.1213

679 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações defensivas contra sentença que condenou os recorrentes pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte dois) dias multa, no valor mínimo unitário, no regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8002.5600

680 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Alegação de nulidades. Ausência de indicação dos dispositivos legais atinentes. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexigência de descrição minuciosa da imputação. Poder judiciário. Atuação restrita à regularidade e legalidade do procedimento. Negativa de produção de prova. Ausência de ilegalidade. Depoimentos. Testemunhas. Contradição. Impossibilidade de exame por meio da via eleita.

«I - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento segundo o qual a Portaria de instauração do Processo Administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7526.9309

681 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro (vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos). CP, art. 213, § 1º, combinado com o CP, art. 226, I, 1) sentença condenatória. Acórdão absolutório. Recurso especial da acusação provido para restabelecer a condenação. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Palavra segura da vítima corroborada por outros elementos de prova. 2) agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem absolveu os agravantes porque identificou insegurança na palavra da vítima e nos depoimentos testemunhais. Contudo, não se extrai dos trechos transcritos no voto absolutório a mesma conclusão. Acertada foi a sentença que condenou os agravantes com base na segura palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, consoante jurisprudência desta Corte para crimes cometidos em clandestinidade. ... ()

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Doc. VP 969.7521.3447.0198

682 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do CP, 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 11343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo.

Alegação de nulidade. Inversão da ordem do CPP, art. 400. Tema 1.114, julgado pela e. Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inversão da ordem prevista no referido artigo que diz respeito tão somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. Eventual reconhecimento de nulidade que se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. Elementos não amealhados nos autos. Tese que se afasta. Prova emprestada. Ausência de vedação de sua utilização no processo penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Requerimento, em 03 (três) oportunidades, pela acusação de juntada da oitiva informal do adolescente. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, que se constata. Inércia do recorrente quando de seu momento oportuno para tanto. Precedente. Inexistência de nulidade e/ou prejuízo. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seus aditamentos; pelo auto prisão em flagrante e pelo exame de arma de fogo e munições. Autoria e materialidade (cont.). Declarações de uma das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância, a qual restou corroborada pelos demais elementos dos autos e que se mostra suficiente a comprovar a autoridade delitiva. Precedente do E. STJ. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Causa aumento pena. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Manutenção. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Manutenção. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Adolescente preso em flagrante delito junto com o acusado. Tese recursal. Delito de corrupção de menores. Delito que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena. Excesso. Ausência de regular fundamentação. Acolhimento da pretensão subsidiária. Precedentes. Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da reprimenda definitiva do Apelante estabelecida para 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Soma das penas. Regra do art. 70, caput, segunda parte, do CP, que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿b¿ do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma em parte da sentença.

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Doc. VP 962.7805.1149.8080

683 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO SUPOSTA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ POR ACIDENTE OCORRIDO COM PRESTADOR AUTÔNOMO DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS.

RECURSO DA AUTORA (SUCESSORA DO FALECIDO AUTOR) EM QUE SUSTENTA A INCORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRETUDO EM RELAÇÃO A UMA DETERMINADA TESTEMUNHA, EM RELAÇÃO À QUAL AFIRMA SE DEVA RECONHECER A SUSPEIÇÃO, RETIRANDO-LHE O VALOR QUE O JUÍZO DE ORIGEM RECONHECERA NA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, O QUE, NA VISÃO DA APELANTE, MODIFICARIA O CENÁRIO E A CONCLUSÃO QUE DELE SE DEVE EXTRAIR. APELAÇÃO DA AUTORA INSUBSISTENTE. PROVAS ORAL, DOCUMENTAL E PERICIAL PRODUZIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO QUE FORAM DEVIDAMENTE VALORADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM E QUE, CORRETAMENTE, CONDUZIRAM AO RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO EVENTO, DE MODO QUE É DE SE IMPOR A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 947.4635.8768.2627

684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que na primeira audiência ficou determinada a seguinte advertência: « comprometem-se as partes a trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º, CPC/2015). Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (CPC/2015, art. 455, § 1º). « Na audiência de prosseguimento, a testemunha da reclamante não compareceu, e ela requereu o adiamento da audiência, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ficou registrado que « advertida a reclamante de que deveria levar suas testemunhas, independente [sic] de intimação, sob pena de preclusão, e ausente prova do convite, não se há falar em nulidade processual, já que inobservado o ato processual necessário para a produção da prova pretendida «. Com efeito, não há nulidade a ser declarada, tampouco cerceio de defesa, uma vez que a própria parte foi advertida e se comprometeu a levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desse modo, ante o procedimento adotado pelo Juízo, caberia à parte autora, ao menos justificar, de forma razoável, o não comparecimento de sua testemunha, o que não ocorreu no caso dos autos, já que sequer apresentou prova do convite à testemunha. Portanto, não houve qualquer vício que pudesse inquinar de nulidade o processo. Em verdade, houve respeito ao devido processo legal. Indenes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 825 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. A Orientação Jurisprudencial 394 do TST preceitua que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. O Pleno do TST decidiu que «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de majoração do valor do repouso semanal remunerado, com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Considerando que o caso dos autos não está abrangido pela referida modulação, na medida em que o contrato de trabalho vigorou até 18/04/2016 (pág. 8), permanece hígida a aplicação da referida orientação jurisprudencial ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido .

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Doc. VP 119.3586.2658.6181

685 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVAS NÃO VALORADAS. CONFIGURADA NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.

I -

Nos termos do 489, § 1º, do CPC, se a sentença que não enfrentar os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, será reputada nula. ... ()

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Doc. VP 429.8357.5613.0616

686 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório robusto. Confissão judicial roborada pelo depoimento das testemunhas e vítima. Qualificadoras bem demonstradas por laudo pericial e prova oral. Manutenção da condenação. Dosimetria escorreita. Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes e valoração negativa de uma das qualificadoras. Compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. Manutenção do regime inicial fechado, ante as circunstâncias judiciais negativas e recidiva. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato. Desprovimento do reclamo

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Doc. VP 150.5244.7011.8700

687 - TJRS. Direito criminal. Roubo consumado. Veículo monitorado via satélite. Localização. Irrelevância. Pena. Majoração. Acréscimo de um terço. Regime semi-aberto. Apelação criminal. Roubo. Prova de autoria. Palavra da vítima. Álibi. Veículo rastreado via satélite. Consumação. Duas causas de aumento.

«1. Tendo sido o réu identificado pela vítima e por testemunha como um dos autores do roubo, é mister a condenação. Ademais, o álibi deduzido pelo acusado não resultou devidamente comprovado. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2872.1891

688 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Ausência de violação do CPP, art. 155. Agravo regimental desprovido.

1 - Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7490.1482

689 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Súmula 7/STJ. Não incidência. Princípio do in dubio pro reo. Palavra da vítima. Outros elementos de prova. Standard probatório suficiente para a condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - A revaloração da prova e de dados explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido não implica violação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 603.5123.2132.5992

690 - TJRJ. Apelação criminal. Crime de estupro. Pleito de absolvição por fragilidade de provas, com tese subsidiária de revisão dosimétrica. Impossibilidade. Conjunto probatório produzido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, suficiente para embasar a condenação pelo delito. Materialidade e autoria induvidosa. Acusado que constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a praticar consigo conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Crime praticado na frente da filha da vítima. Palavra da vítima firme nas duas fases processuais. Exame que apurou edema na região vaginal. Testemunha ocular de um dos fatos que fortalece a prova. Pena-base devidamente majorada em razão das circunstâncias judiciais negativas corretamente valoradas. Regime fechado correto. Recurso desprovido.

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Doc. VP 301.4638.2886.6495

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional concluiu, com base no conjunto probatório, por certa «a ocorrência do acidente no ano de 2013, quando embarcado, situação de fato que atingiu o joelho esquerdo, terminando por agravar o joelho já lesionado, de modo que analisando a questão sob o acolhimento da prova testemunhal e a resposta ao quesito 4 da reclamada, pelo perito, é possível aferir a concausa derivada da ocorrência na embarcação com o agravamento da lesão sofrida". Com efeito, o recurso está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 818, I e II, da CLT. Ocorre que a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição de ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 373, revelando-se, assim, impertinente a propalada violação ao CLT, art. 818. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 923.9533.1171.4793

692 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.2021.1738.5103

693 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo pessoal. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Condenação baseada em declaração parcial do adolescente e testemunho indireto. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada que estavam presentes elementos de prova suficientes para a condenação, em especial a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em flagrante. Desse modo, inviável, em sede de habeas corpus, afastar a ocorrência de tráfico de drogas nas modalidades trazer consigo e ter em depósito.... ()

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Doc. VP 250.4290.6837.0842

694 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Tráfico ilícito de habeas corpus entorpecentes. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Pena-Base majorada. Transporte de grande quantidade de drogas (18,3kg de maconha). Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do não é adequada para a habeas corpus análise das teses de negativa de autoria/prova de materialidade, bem como de inconsistência no depoimento das testemunhas, tendo em vista a necessária incursão probatória, sobretudo se considerando a prolação de sentença penal condenatória e de acórdão julgado na apelação, nos quais as instâncias ordinárias, após análise exauriente de todas as provas produzidas nos autos, concluíram pela autoria do agravante quanto ao fato que lhe foi imputado.... ()

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Doc. VP 719.4643.0809.2494

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e iniciar sua fuga a pé, sendo então perseguido e alcançado. Quando de sua abordagem, o acusado buscou resistir, sendo contido pelos policiais, o que justifica as lesões descritas pelo expert, em seu AECD. Na sequência, os policiais conduziram o acusado até o veículo que ele conduzia, onde lograram encontrar no interior de uma sacola, os materiais entorpecentes que foram apreendidos: 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre asserir que os policiais foram categóricos ao afirmar que visualizaram o acusado conduzindo o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, de onde o viram desembarcar e buscar se evadir correndo, sendo perseguido e alcançado pelos policiais e reconduzido até o referido veículo, onde foram encontrados os materiais entorpecentes. 3.1) Assim, não obstante a Defesa do acusado contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 3.2) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 3.3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas ¿ 12.600g de maconha e 17.250g de cocaína - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 4.2) Assim, mantém-se a pena-base do delito de tráfico, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4.3) Minorante. Com relação à aplicação da minorante, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos -, em local reconhecido como ponto de venda de drogas e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivesse envolvido em atividades criminosas. 5) Mantém-se o regime prisional semiaberto, considerando-se não apenas o quantum de pena final aplicada (superior a 04 anos), mas também a valoração de circunstância preponderante elencada na Lei 11.343/2006, art. 42, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. 6) Noutro giro, a sentença demonstra a persistência dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, reconhecidos ao longo do processo ao qual respondeu preso o apelante. Ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do acusado, concluindo, em cognição exauriente, pela subsistência de fatores a indicar sua periculosidade. 6.1) Portanto, sua culpabilidade diferenciada, comprovada pelos fatos concretos que demandaram sua condenação, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar como garantia da ordem pública, decorrendo daí a jurisprudência pacificada nas Cortes Superiores, no sentido de que ¿não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar¿ (STF, HC 89.824/MS). Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 511.1066.3979.7033

696 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, NOTADAMENTE PORQUE AMPARADO EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Luiz Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, às fls. 719/721, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a liberdade do mesmo. ... ()

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Doc. VP 829.7740.6974.3001

697 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DESCABIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de exigir contas c/c indenização por danos materiais e morais. O autor alega que investiu recursos na reforma de imóvel de sua propriedade, o qual seria administrado pela ré para locação por temporada, mas que esta não repassou corretamente os valores e se recusou a prestar contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se há relação jurídica que imponha à ré o dever de prestar contas ao autor; e (ii) definir se estão configurados os danos materiais e morais alegados pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ação de exigir contas pressupõe a demonstração de uma relação jurídica que imponha ao demandado o dever de prestar contas, cabendo ao autor o ônus da prova desse vínculo, conforme o CPC, art. 373, I. No caso concreto, não há prova documental ou testemunhal suficiente para comprovar a relação jurídica alegada pelo autor, inexistindo contrato formal ou outro meio idôneo que estabeleça a obrigação da ré de administrar o imóvel e repassar os lucros. O contrato de locação temporária no qual a ré figura como responsável pelo aluguel não comprova a existência de um acordo entre as partes sobre a administração do imóvel ou a divisão dos valores arrecadados. Planilhas financeiras e informações extraídas de dispositivos eletrônicos apresentadas pelo autor não demonstram de forma inequívoca o descumprimento de obrigações pela ré nem configuram prova hábil para exigir a prestação de contas. Diante da inexistência de comprovação da relação jurídica, não há falar em dano material, porquanto inexiste prova do nexo causal entre eventual conduta da ré e o suposto prejuízo alegado. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar abalo extrapatrimonial relevante, o que não ocorreu no caso concreto. Diante da ausência de comprovação do direito alegado, mantém-se a sentença de improcedência. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ação de exigir contas exige a comprovação de uma relação jurídica que imponha ao demandado o dever de prestar contas, cabendo ao autor o ônus de demonstrar esse vínculo. A mera administração eventual de um imóvel por terceiro, sem contrato formal ou prova suficiente das condições do negócio, não gera, por si só, a obrigação de prestar contas. A indenização por danos materiais exige prova efetiva do prejuízo e do nexo causal com a conduta do réu, não bastando alegações genéricas ou documentos unilaterais. Ainda que assim não fosse, eventual inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 550; CC, art. 186.... ()

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Doc. VP 673.5893.0136.1228

698 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. REGIME FECHADO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Jonas, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Jonas, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação do roubador, por fotografia, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226; (ii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, as declarações do ofendido e a identificação e palavra dos agentes da lei, em sede de contraditório e (iii) o número do telefone do recorrente foi utilizado para fazer o pedido na pizzaria em que a vítima trabalhava, sendo, também, a chave vinculada à conta corrente de titularidade de Allan para efetuar operações via pix, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da agravante da reincidência, com exasperação da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto) e (iii) o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 936.5588.3773.6859

699 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR QUATRO VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADA PRESA LOGO APÓS OS FATOS. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA TESTEMUNHA. CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 68. OBSERVÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.

PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Suelen como autora do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do delito, ainda no local dos fatos, depois da ré desembarcar do coletivo em que praticados os injustos de roubo, repassar a mochila com os telefones celulares subtraídos para seu comparsa e tentar empreender fuga, sendo impedida pela ação da testemunha Andreia e de outro popular que ali passavam e assistiram a toda a ação criminosa. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e a declaração das vítimas em sede de contraditório, não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias, não havendo dúvida de ser a ré a autora do crime sub judice. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Evelyn ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Eduardo, Vanessa e Gabriele ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pela narrativa da testemunha Andréia, tudo a justificar a condenação da acusada. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, no percentual de 2/3 (dois terços) em razão das causas de aumento do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, e em observância ao art. 68 do mesmo Diploma Legal; (iii) o recrudescimento da sanção penal no quantum de ¼ (um quarto) pelo concurso formal de crimes, considerando o número de infrações cometidas ¿ 04 (quatro) e (iv) o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 137.8118.9713.5751

700 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo foi claro ao expor as razões de decidir em prol do reconhecimento da relação de emprego do autor com a reclamada, à luz do princípio da primazia da realidade, aplicável ao Processo do Trabalho. Também evidenciado que a prova oral, produzida nos autos, atestou a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, a elidir a tese de defesa, quanto à prestação de serviços autônomos, amparada tão somente na alegação de o reclamante ostentar, formalmente, a condição de sócio de pessoa jurídica. Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pelas partes, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 3º CARACTERIZADOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A conclusão do Tribunal Regional quanto à declaração de vínculo de emprego do autor com a reclamada, no interstício de 01/01/2012 a 21/05/2018, restou evidenciada pela análise da prova produzida nos autos, tanto documental, diante da avaliação das notas fiscais, como testemunhal, a ensejar a conclusão de que o reclamante, conquanto ostentasse, formalmente, a qualidade de profissional autônomo, submetia-se, na verdade, à condição de empregado da empresa, com a presença de todos os pressupostos do CLT, art. 3º. Nesse sentido, destacou-se a «sujeição a controle de jornada, submissão aos projetos indicados pela reclamada e necessidade de pedir autorização para trabalho em horário não comercial, o que, por óbvio, «não se coaduna com a autonomia nos serviços prestados através de pessoa jurídica, vez que retira do sócio proprietário toda sua autonomia". Por tais elementos de prova, teve-se por justificada a aplicação, in casu, do princípio da primazia da realidade. Nesse contexto, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta, por si só, a viabilidade do reconhecimento das violações invocadas, bem assim da especificidade dos arestos trazidos a cotejo, os quais delimitam quadro fático não consignado no acórdão regional. Incidência das Súmulas s.: 23 e 296 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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