(DOC. VP 185.7550.6004.8500)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei antidrogas. Sentença de condenação. Princípio da correlação. Modificação da conduta delitiva. Inocorrência. Restabelecimento da sentença. Revaloração da prova. Nulidade. Inocorrência. Interrogatório antes da oitiva das testemunhas. Lei 11.343/2006, art. 57. Possibilidade. Réu sentenciado em 22/3/2013. Entendimento do STF (hc 127.900) não aplicável. Agravo desprovido.
«1 - No caso, não houve modificação da ação delitiva contida na imputação (art. 33 da Lei Antidrogas), persistindo os mesmos fatos narrados na peça acusatória, dos quais o réu se defendeu, de modo que não cabe a absolvição ou desclassificação da conduta. 2 - No presente feito o réu foi sentenciado em 22/3/2013, sendo cabível a realização do interrogatório antes da oitiva das testemunhas, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 57, a qual trata-se de norma de caráter especial
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