Jurisprudência sobre
prova testemunhal valoracao
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951 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O reclamante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente quanto aos seguintes pontos: a) «o reclamante não poderia ser enquadrado na hipótese da Lei 5.811/1972, porquanto jamais exerceu qualquer função diretamente ligada à exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos «; e b) «no que tange ao pedido de deferimento do intervalo intrajornada, a parte autora requereu expressa indicação das razões que levaram à desconsideração da prova testemunhal produzida nos autos, eis que não há qualquer dúvida, no depoimento da parte autora e naquele prestado pelas testemunhas do juízo . 3 - Porém, constou no acórdão do TRT a delimitação clara e fundamentada de que o reclamante se enquadra na Lei 5.811/1972 nas atividades desempenhadas como empregado da empresa Comau, prestadora de serviços para a Petrobrás, embarcado em plataforma marítima, com carga horária diária de 12 horas, no regime de 14 dias de trabalho e 14 dias de folga. O enquadramento do reclamante na referida lei teve base inclusive os próprios termos da petição inicial e depoimento pessoal, transcritos pelo TRT juntamente com a sentença, concluindo que o caso era de trabalhador submetido à Lei 5.811/1972 . 4 - Quanto ao intervalo intrajornada o TRT, mantendo a sentença devidamente transcrita, assentou que as declarações das testemunhas mostraram-se contraditórias quanto aos horários de entrada e saída do reclamante, bem como acerca do próprio intervalo (divergindo do depoimento pessoal do próprio autor), não servindo, portanto, como meio de prova, já que evidenciado o propósito de favorecer o reclamante. Registrou, mantendo os fundamentos da sentença, que os horários eram pré-anotados e tinham registro dispensado, conforme norma coletiva. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, em especial as alegações da petição inicial e o próprio depoimento do reclamante, assentou que o autor se enquadra no disposto pela Lei 5.811/72. Consignou, ainda, que não foi provada a supressão do intervalo intrajornada, tendo em vista que as testemunhas arroladas foram contraditórias e revelaram intuito de favorecer indevidamente o reclamante. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Registre-se que a controvérsia não foi solucionada pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas pela valoração das provas produzidas nos autos. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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952 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Insurgência do parquet estadual. Roubo. Reconhecimento pessoal pela técnica do show up. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Condenação amparada em reconhecimento pessoal falho e no testemunho da vítima. Descrição dos eventos delitivos que gera dúvida. Ausência de outras fontes materiais independentes de prova. Fragilidade probatória. Revaloração de provas que afasta a incidência da súmula 7/STJ. Absolvição que se impõe. Agravo regimental desprovido.
1 - O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do CPP, art. 226 e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração independente e idônea do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial.... ()
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953 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I.
Caso em Exame: 1. Ação ajuizada contra o Município de Santana de Parnaíba, em que o autor alega haver sofrido acidente de motocicleta devido a um buraco não sinalizado na via, resultando em múltiplas fraturas no antebraço. A sentença condenou o requerido a pagar indenização por danos morais, mas indeferiu o pedido de indenização por dano estético. O Município apelou, questionando a responsabilidade civil e a falta de provas do nexo causal. O autor apelou adesivamente, buscando majoração da indenização. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência do nexo causal entre o acidente e a conduta do Município, e (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A prova documental existente não é suficiente para comprovar o nexo causal entre o acidente e a conduta do Município, sendo necessária a produção de prova testemunhal. 4. A sentença foi anulada de ofício para reabertura da fase instrutória, permitindo a produção de provas orais e outras que o juízo considerar pertinentes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, prejudicados os recursos interpostos. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova testemunhal para elucidar o nexo causal. 2. A anulação da sentença para permitir a produção de provas adicionais. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 1.007, § 1º, art. 370. Sentença anulada de ofício, com determinação, prejudicado os recursos interpostos... ()
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954 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas para a condenação. Inocorrência. Revolvimento de provas. Via inadequada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Condenação amparada em testemunhos indiretos. Tese não debatida pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento da questão. Agravo regimental não provido. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.
2 - A s instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver provas, inclusive judiciais, da materialidade e da autoria do crime imputado ao réu. Desse modo, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré- constituída, pretender conclusão diversa.... ()
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955 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura e corrupção de menores. Violação ao CPP, art. 155. Indevida supressão de instância. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - Os capítulos acerca da utilização de testemunhas de «ouvir dizer e da violação do CPP, art. 155 não foram devolvidos e apreciados pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual apresenta-se inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c.... ()
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956 - STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta do acusado. Possibilidade. Condenação anterior. Sopesamento como maus antecedentes, má conduta social e personalidade desviada. Ausência de juntada da folha de antecedentes. Impossibilidade de constatação da possibilidade ou não da majoração da reprimenda no ponto. Necessidade de prova pré-constituída. Circunstâncias do crime. Fundamento concreto e idôneo. Consequências e motivos do crime. Utilização de elementares do tipo. Impossibilidade de maior apenação. Reprimenda básica redimensionada.
«1. O fato de que o paciente teria se associado no fornecimento de drogas aos demais integrantes da quadrilha, utilizando ponto de táxi para o exercício da traficância, atingindo significativo contingente de usuários, e exercendo influência sobre todos, manipulando e ameaçando seus comparsas e testemunhas, evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta, autorizando o aumento de sua reprimenda em razão de sua maior culpabilidade. ... ()
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957 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Interrogatório do réu. Versão do acusado incompatível com as provas nos autos. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu tecnicamente primário. Prova dos autos, no entanto, que demonstram que o agente se dedicava a atividades ilícitas. da FAC do Apelante. Anotações (03 (três) pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Depoimento de policial militar que afirma ser o agente conhecido como traficante local e integrante de facção criminosa. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda final estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima que se prestigia. Regime inicial de cumprimento de pena. Reparo necessário. Juízo a quo que fixou o regime inicial fechado, com base no Lei 8.072/1990, art. 2, §1º. Inconstitucionalidade. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena que não pode se basear unicamente na hediondez do delito, e sim nos parâmetros previstos no CP, art. 33. Jurisprudência do E. STF e E. STJ. Réu tecnicamente primário, e ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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958 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO.1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam denúncias indicando que um homem estaria vendendo drogas, no final da escada dentro do cemitério, situado na rua Fabricio de Matos S/N. Assim, policiais do serviço reservado e outros do patrulhamento ostensivo se dirigiram ao local, tendo uns se colocado num ponto de observação, enquanto os outros realizaram um cerco no local. Durante a campana, os policiais observaram o acusado pegando droga ao lado da escada e servindo a viciados, e após esta constatação, os policiais abordaram o acusado, encontrando em sua posse 01 pino contendo cocaína, 01 rádio comunicador e R$20,00 (vinte reais) em espécie, e nas busca realizada ao lado da escada, encontraram uma sacola contendo 47 pinos de cocaína, com a inscrição cheiro panco libertadores 15 CV, 54 sacolés contendo pedras de crack com a inscrição crack 15 CV e 3 tabletes de maconha, com a inscrição CV hidropônica R$50 . Questionado informalmente pelos policiais, o acusado informou que ganhava R$100,00 (cem) reais, para ficar ali vendendo a droga. 2) Preliminar. 2.1) Inépcia da denúncia em relação ao crime de associação para o tráfico. A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação do apelante e outros elementos ainda não identificados com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando sua conduta, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. No ponto, vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a atuação dos acusados, no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedente. 3) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 5) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 6) No tocante à dosimetria, a consulta eletrônica revela a existência de 08 anotações penais aptas a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações caracterizadoras da reincidência valorando-as a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria -, e 01 a escorar o vetor reincidência; e que o acusado praticou o crime aqui apurado, quando no gozo do livramento condicional, que restou implementado em 25/02/2023. 6.1) Registre-se aqui, ser inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore dos maus antecedentes e da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 6.1.1) Assim como não merece ser decotada a recidiva, sob a premissa de existência de um bis in idem na punição, ao fazer com que o réu responda, em razão do acréscimo, mais uma vez pelo fato cometido anteriormente. Precedentes. 6.2) Esclarecidas essas premissas, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.2.1) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo de livramento condicional, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 6.2.2) Outrossim, cumpre asserir que a presença de diversas anotações penais caracterizadoras dos maus antecedes, justificam o afastamento da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pelos padrões jurisprudências, para cada circunstância judicial valorada. Precedente. 6.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores circunstâncias, consequências e personalidade, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, além da presença dos maus antecedentes caracterizado pelas 07 condenações aqui esclarecidas, tem-se por manter a fração de 1/5, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuante e presente a agravante da reincidência, razão pela qual a pena fica estabilizada em 07 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. Com relação a minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença dos maus antecedentes e da reincidência ostentados pelo acusado, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias foram valoradas na primeira fase da dosimetria e foram a causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicada (07 anos de reclusão), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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959 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade da interceptação telefônica por ausência de autorização judicial. Inépcia da denúncia. Nulidade do inquérito policial. Inexistência de prova da materialidade do delito por falta de laudo de apreensão de drogas. Questões não submetidas à apreciação do tribunal estadual. Supressão de instância. Efetiva apreensão de drogas. Ausência de prova da autoria. Questão probatória que desborda dos limites do mandamus. Dosimetria da pena. Constrangimento ilegal caracterizado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação inidônea. Necessidade de readequação da pena-base. Precedentes do STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para readequar a pena-base.
«1. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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960 - STJ. Agravo Regimental no recurso especial. Exploração de matéria-prima da união sem autorização ou licença. Lei 9.605/1998, art. 55. Lei 8.176/1991, art. 2º. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Debate na esfera cível. CPP, art. 93, CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VIII. Prova emprestada. Contraditório. CPP, art. 155 c/c CPP, art. 386, VII. Dosimetria. Pena-base. Aumento justificado. Extração de 655.000 kg de ágata. Negado provimento.
1 - A suspensão da ação penal, conforme autoriza o CPP, art. 93, é faculdade do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, cuja conveniência deve ser avaliada pelo juízo criminal. ... ()
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961 - TJRJ. Apelação Cível. Ação pelo Procedimento Comum. Alegação autoral de que sua intenção nunca foi de prestar aval ao negócio jurídico celebrado entre o primeiro e o segundo réus, mas, sim, de ser testemunha. Sentença de procedência. Irresignação do primeiro réu, que não merece prosperar, pois a autora comprovou, por vasta documentação, que sempre foi testemunha como representante da segunda ré, mas que nunca tenha prestado aval. Importa dizer, ainda, que no caso em comento foi determinada a inversão do ônus da prova, sendo certo que o apelante não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do Direito da autora. O que era ônus que lhe competia, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, II. Mantença da sentença, com majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11, passando para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0801785-12.2022.8.19.0026 - APELAÇÃO. Des. GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS. Julgamento: 20/02/2025 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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962 - TST. Horas extras. Registro variável de jornada. Súmula 338/TST.
«Consoante se extrai do acórdão regional, as jornadas apontadas pelas partes e testemunhas (provas emprestadas), em seus depoimentos, são muito diferentes daquelas constantes nos cartões de ponto. E mais, conforme registrado na decisão recorrida: «em análise aos depoimentos pessoais, especialmente do preposto da reclamada, verifica-se que o autor trabalhava habitualmente em horário extraordinário, sendo que em análise aos cartões de ponto colacionados aos autos verifica-se que os mesmos não refletem a real jornada de labor. Vê-se ter a Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluído pela prevalência dos depoimentos pessoais e das provas emprestadas em detrimento dos registros apresentados nos cartões de ponto. Vale ressaltar que o exercício jurisdicional se pauta no princípio da livre valoração da prova e da persuasão racional (CPC, art. 131 de 1973) e essa valoração reside no campo subjetivo do julgador, o qual decide de acordo com o seu livre convencimento, não se vinculando, portanto, a nenhuma hierarquia de provas. Desse modo, não se vislumbra, neste particular, violação literal dos arts. 58, § 1º, 765 e 818, da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmula 74/TST e Súmula 338/TST. ... ()
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963 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 121, § 2º, I, III E IV, E ART. 211, AMBOS NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 19 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 211ACOLHIDA ¿ NULIDADE DA PRONÚNCIA ¿ QUESTÃO PRECLUSA ¿ DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ¿ CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDIU ACOLHER UMA DAS TESES EXPOSTA EM PLENÁRIO ¿ SOBERANIA DO JÚRI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.
1-Conforme constou dos autos, Jorge Ribeiro, vulgo ¿Bodinho¿, juntamente com Israel, vulgo ¿Flecha¿, Rodrigo, vulgo ¿Motoboy¿, e Luiz Carlos, vulgo ¿LC¿, e com elemento identificado apenas pelo codinome de KID, mataram WLADIMIR AUGUSTO DA PAZ DOS SANTOS, vulgo MIMI, a golpes de machado. O crime foi praticado por motivo torpe, pois os demais corréus, todos integrantes da autodenominada facção criminosa Comando Vermelho, inconformados com o fato de a vítima ter ingressado no tráfico de drogas da Favela Baixa do Sapateiro, explorada por grupo rival (TCP - Terceiro Comando Puro), decidiram matá-la, mutilá-Ia e expor os pedaços do corpo pelas ruas da Favela Nova Holanda como forma de ameaça velada a eventuais «traidores". O crime foi praticado por melo cruel, bárbaro, brutal, causando desnecessário sofrimento à vítima, vez que foi morta aos poucos, numa sequência de atos mutilatórios que, ao final, deram causa à sua morte. O homicídio foi cometido mediante traição, dificultando a defesa da vítima, posto que o primeiro denunciado, fazendo-a crer que os integrantes do grupo criminoso ao qual originariamente pertencia - Comando Vermelho - haviam-na perdoado, atraiu MIMI até a «divisa entre as duas comunidades. No local, o elemento KID, que acompanhava FLECHA, desferiu um tiro na perna da vítima, impossibilitando sua fuga e permitindo que a arrastassem até um lugar conhecido como «Chiqueiro, para onde foram chamados os demais denunciados, todos líderes do tráfico de drogas da localidade, que ordenaram sua morte. Após a mutilação de MIMI, «desfilaram com os pedaços do corpo da vítima pelas ruas da comunidade. Expuseram a cabeça presa a um cabo de vassoura, enterraram-lhe a lâmina do machado e simularam que lhe acendiam um cigarro, em atitude de completo desprezo e escárnio, vilipendiando o cadáver. Objetivando dificultar a comprovação do crime, os denunciados, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios, recolheram os pedaços do corpo da vítima e ocultaram o cadáver em local, até então, incerto e não sabido. ... ()
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964 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.
«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova demonstra de forma cabal que a empresa autora era parceira investidora dos réus na implantação do campus universitário, inclusive com a expectativa de vultoso retorno financeiro, ajustando, contratualmente, o recebimento de percentuais sobre as matrículas de alunos. Partindo dessa premissa, razoável que tivesse (ou devesse ter) pleno conhecimento da necessidade de prévia autorização do MEC para a viabilidade e sucesso do empreendimento, bem como que estaria condicionada aos reparos e adaptações que o mesmo convencionou efetuar no contrato de sublocação e no convênio de cooperação técnica. ... ()
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965 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante. Réu que permaneceu preso motivadamente durante toda a instrução criminal. Decreto condenatório mantido em sede de apelação. Impossibilidade de recorrer em liberdade. Majoração da pena-Base. Fundamentação idônea. Regime inicial fechado. Obrigatoriedade. Contrariedade à prova dos autos. Inocência. Revolvimento da matéria fático probatória. Inadmissibilidade. Writ parcialmente conhecido e denegado.
1 - A despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade, mormente após confirmada a condenação como o julgamento do apelo defensivo, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de decreto satisfatoriamente fundamentado.... ()
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966 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação amparada em todo o conjunto probatório. Tese defensiva de insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. O Habeas Corpus não é meio hábil; posto via estreita para revaloração da prova, analisada com acuidade pela instância a quo. ... ()
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967 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Imprensa. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais. Matéria jornalística veiculada em revista sobre esquema de corrupção em nova iguaçu-rj. Menção do nome completo da autora como testemunha. Reportagem a despeito da veracidade. Exposição que, na leitura do acórdão recorrido, agrava a situação da autora, que já possui histórico de ameaças e danos patrimoniais efetivos por conta dos episódios investigados. Excesso no exercício do direito de imprensa pela vulnerabilidade da demandante. Revisão das premissas utilizadas pela corte estadual que importa em reexame de prova. Violação dos arts. 186, 188, I, 927, caput, e 944 do Código Civil. Súmula 7/STJ. Tutela concedida apenas para desindexar da matéria o nome da autora. Direito de informação preservado na espécie. Danos morais fixados em valor razoável com o caso dos autos. Revisão. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de reexame fático que impede a admissão recursal tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Quando manifesta a incompatibilidade fática entre as alegações da parte para fundamentar o exercício regular de seu direito de informar e a leitura do material de cognição pelo Tribunal recorrido, não há que se falar em revaloração da prova. ... ()
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968 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação das matérias, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre as matérias invocadas nos embargos de declaração. Ademais, o conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte firmou entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não é suficiente para invalidá-los como meio de prova ou para autorizar a inversão do ônus da prova. Por outro lado, o Regional, ao manter a sentença de origem, é categórico ao declarar a validade dos cartões de ponto apresentados, ressaltando a anotação de horários variáveis e o registro de horas excedentes no banco de horas, devidamente compensadas, não tendo o reclamante apresentado demonstrativo de diferenças que entendia devidas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático delineado pelo Regional aponta que não restou comprovada a ocorrência dos fatos lesivos narrados na inicial, estando registrado que a declaração da testemunha é frágil e genérica, de modo que não constitui prova suficiente para embasar a condenação, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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969 - TST. Inserção do reclamante na hipótese prevista no, I do CLT, art. 62. Impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado. Horas extras indevidas.
«O Tribunal Regional, por meio do exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que «a prova testemunhal parcialmente transcrita atesta que não havia controle efetivo da jornada de trabalho do autor (destacou-se) e, por essa razão, entendeu pela inclusão do reclamante na hipótese consubstanciada no inciso I do CLT, art. 62. ... ()
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970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PENA DE 08 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DO PAGAMENTO NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS À TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E TERMO DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONFIRMA O RELATO DA VÍTIMA, AO ATESTAR QUE: «EQUIMOSE DE COLORAÇÃO VIOLACEA EM GLUTEO DIREITO E EM MESMA LOCALIZAÇÃO ESCORIAÇÃO SOB CROSTA PARDACENTA (...) LESÃO PRODUZIDA POR AÇÃO CONTUNDENTE". NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE E A VÍTIMA SE RELACIONARAM POR CERCA DE 39 (TRINTA E NOVE) ANOS E TIVERAM DUAS FILHAS, AMBAS MAIORES DE IDADE. CONSTATA-SE QUE NO DIA DOS FATOS, A OFENDIDA ESTAVA DORMINDO E O RÉU, SEU EX COMPANHEIRO, CHEGOU ALTERADO EM CASA, OCASIÃO EM QUE ELE PEGOU UMA VASSOURA E A AGREDIU, RESSALTANDO QUE FICOU COM LESÕES NO GLÚTEO DIREITO. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LOGO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL COMPATÍVEL COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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971 - TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Ação de instituição de benefício de pensão post mortem. Descendente de falecido servidor público, declarada incapaz para os atos da vida civil, por sentença transitada em julgado. Preliminar de cerceio de defesa que se rejeita. Prazo prescricional. Prescrição não configurada. Prova dos autos que indica a absoluta incapacidade da autora, já ao tempo do óbito, fato gerador do direito à pensão requerida. CCB, art. 169, I.
«1. Confunde-se com o mérito a preliminar de cerceamento do direito de defesa, aduzida com fundamento na unilateralidade de documento acostado pela parte adversa, e tomado por fator determinante da decisão judicial. ... ()
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972 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DO CP, art. 339, CAPUT. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPRIMENDA PENAL ESTABELECIDA EM 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. REJEIÇÃO. OFERTA DO ANPP QUE CONFIGURA UMA FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO. INSTITUTO DE JUSTIÇA NEGOCIAL QUE NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO DE 012-08175/2017 E AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA, TERMOS DE DECLARAÇÕES, CÓPIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO NA AÇÃO PENAL 0258594-25.2017.8.19.0001 E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. RÉU QUE VOLUNTARIAMENTE COMPARECEU EM DELEGACIA E IMPUTOU À VÍTIMA CRIME DE AMEAÇA QUE SABIA SER INOCENTE. RÉU QUE NARROU EM SEDE POLICIAL QUE A VÍTIMA O TERIA EMBARREIRADO E PROFERIDO AMEAÇAS EM SEU DESFAVOR. EM JUÍZO, O ACUSADO APRESENTOU OUTRA VERSÃO DOS FATOS, AFIRMANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS DA VÍTIMA PELA SUA ESPOSA, QUE TERIA AFIRMADO QUE A VÍTIMA QUERIA MATAR O RÉU. DOLO EVIDENCIADO. VERSÕES COMPLETAMENTE DISTINTAS DOS FATOS. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE NÃO PROFERIU AMEAÇAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS. IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER OFENSA. PROVA ORAL QUE CONFIRMA QUE O AGENTE E A VÍTIMA TINHAM DISCORDÂNCIAS. NARRATIVAS DAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM QUE O AGENTE PROFERIU TERMOS HOMOFÓBICOS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CP, art. 342. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL QUE NÃO ABARCA A CONDUTA DO ACUSADO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. SUJEITO ATIVO QUE DEVE OSTENTAR UMA ESPECIAL QUALIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, A. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O AGENTE NUTRE PROFUNDO DESAFEIÇÃO PELA VÍTIMA, ALÉM DE PROFERIR FALAS HOMOFÓBICAS. AGRAVANTE QUE FOI CORRETAMENTE APLICADA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME ABERTO CORRETAMENTE FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM EM SUA INTEGRALIDADE.
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973 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do processo com base no CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 455/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos casos em que o período de suspensão do processo se estende de modo significativo, afigura-se prudente e razoável que a prova testemunhal seja colhida por antecipação, pois se corre o risco de que o longo decurso de tempo prejudique a eficácia da memória em detrimento da apuração da verdade, sendo forçoso preservá-la em momento oportuno para a devida instrução do processo, visando ao esclarecimento dos fatos com a maior proximidade possível da sua verdade. ... ()
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974 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado (art. 373, I, CPC). Dever de manter a distância necessária para evitar colisões que gera a presunção de que o condutor que colide com a traseira de outro automóvel é culpado. Entendimento pacífico do E. TJSP nesse sentido: «ACIDENTE DE TRÂNSITO - colisão traseira - presunção de culpa do condutor que colide contra a traseira do que segue a frente - documentos, ademais, que corroboram a versão inicial - indenização material - danos comprovados - sentença mantida - honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1012682-89.2022.8.26.0004; Relator (a): Virgínia Maria Sampaio Truffi; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023). «Seguro. Ação regressiva. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Automóvel segurado atingido na parte traseira pelo veículo que estava sendo conduzido pelo réu. Presunção relativa de culpa do motorista que segue atrás, uma vez que a ele compete manter a distância necessária e suficiente para evitar colisões. Exegese dos arts. 28 e 29, II, do CTB. Honorários advocatícios que não comportam a redução pretendida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1015877-85.2021.8.26.0564; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023). Danos materiais devidamente comprovados (fls. 23/25). Ausência de culpa concorrente e de prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores. A propósito, como destacado com inegável acerto na r. decisão de primeiro grau: «Verifica-se, pela dinâmica dos fatos, que o autor foi abalroado na traseira pela ré, que não guardava distância necessária não conseguindo frear o veículo, fato este corroborado pela própria requerida, apenas acrescentando que o veículo à frente do requerente estaria parado, o que fez com que este (o autor) freasse repentinamente. Nessa linha, cabia à ré colacionar aos autos prova de fato extintivo ou modificativo do direito do autor, no que quedou inerte, não produzindo sequer prova testemunhal, salientando que se a requerida entende que outra pessoa à frente do autor foi quem deu ensejo ao acidente, nada lhe impede de ingressar com ação regressiva contra quem entender de direito. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observada a gratuidade de justiça concedida as fls. 84. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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975 - STJ. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()
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976 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « . No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte - Súmula 126/TST -, além de o reclamado não ter trazido aos autos os cartões de ponto, o que acarretou a inversão do ônus probatório, nos termos da diretriz do Verbete Sumular 338, I, do TST, ele não logrou desconstituir a jornada de trabalho indicada na inicial, visto que o depoimento da testemunha patronal não se mostrou apto a infirmar a prova testemunhal produzida pela obreira. Cabe enfatizar que não se trata na espécie de existência de prova dividida, visto que, diante do caso concreto e dos elementos dos autos, a Corte de origem procedeu à valoração das provas produzidas no feito, não tendo se valido de regras de julgamento concernentes à distribuição do encargo probatório. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. SÚMULA 126/TST . No caso, a Corte de origem, com fundamento no depoimento do preposto que afirmou que « o assessor chefe fiscalizava a jornada de trabalho da reclamante «. Assim, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível enquadrar a reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 126/TST . Tendo a Corte de origem afirmado que a reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a existência de elementos não expressamente mencionados no acórdão regional capazes de afastar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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977 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Atentado violento ao pudor (antiga redação). Roubo majorado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Incidência da majorante. Pleito de nulidade processual. Ilegitimidade da parte. Matéria probatória. Via inadequada. Dosimetria da pena. Motivos dos crimes. Valoração negativa com base em fatores inerentes aos delitos praticados. Inadmissibilidade. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Personalidade. Exasperação da pena-base. Inexistência de condenação definitiva. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Culpabilidade. Fundamentos concretos. Reprovabilidade da conduta que extrapola a comum ao tipo penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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978 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Condenação. Nulidades. Inocorrência. Exame das provas. Vedação. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Questões inerentes ao tipo penal. Bis in idem. Demais circunstâncias. Motivação concreta. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()
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979 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Arts. 214 c/c art. 224, «a, e art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação. Prova suficiente. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravante do art. 61, II, «c do CP. Incidência. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu pela manutenção da condenação do acusado pela prática delitiva. em razão do vasto material probatório dos autos, como depoimentos da vítima e de testemunhas, boletim de ocorrência e relatório informativo elaborado pelo CREAS III, órgão especializado no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes vítimas de violência. Assim, rever tais fundamentos, para concluir pela absolvição do envolvido, em razão da ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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980 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Produto impróprio para o consumo. Não comprovação. Parecer técnico. Coloração da embalagem fora do padrão. Defeito no produto. Segurança. Risco. Ausência. Consumidor. Ressarcimento. Devolução do produto. Possibilidade. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Defeito do produto. Presença de coloração escurecida em batata chips. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«É cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa. Hipótese em que a prova testemunhal não é imprescindível ao deslinde do feito, sendo satisfatória a prova documental para a cognição plena. Agravo retido desprovido.... ()
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981 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignado que o reclamante, mesmo quando do exercício de gerente geral de agência, tinha limitada autonomia para atuar, visto que « seus poderes de gestão eram limitados, uma vez que as decisões relevantes eram alçadas à superintendência regional que detinha maior poder de deliberação e sobre quem recairiam as consequências dos atos do reclamante «, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que é manifesta a pretensão da parte em pinçar excertos dos depoimentos testemunhais, a fim de conferir nova valoração jurídica à prova e, por conseguinte, afastar a conclusão da Corte de origem quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II, o que é igualmente vedado pela Súmula 126/TST . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
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982 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Afastamento da qualificadora da escalada. Presença de prova para o seu reconhecimento. Pena-base. Maus antecedentes e personalidade. Motivação concreta declinada. Proporcionalidade do reajuste. Crime consumado. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.
1 - No tocante à escalada, verifica-se que a qualificadora foi mantida com fundamento do laudo pericial, cujas conclusões ainda foram corroboradas pelos depoimentos de testemunhas, sendo descabido falar em carência de motivação concreta para a sua incidência. Ademais, maiores considerações acerca do pleito demandariam revolvimento fático probatório, o que não se admite na via do mandamus. ... ()
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983 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento de tempo de serviço rural. Súmula 7/STJ.
I - O presente feito decorre de ação que objetiva a concessão de benefício aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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984 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega a existência de contradição, haja vista que o acórdão da Sexta Turma teria concluído que houve expressa manifestação do TRT quanto à validade do testemunho colhido, enquanto, por outro lado, teria sido registrado que o julgamento pelo Regional se dera por certidão (Art. 895, § 1º, IV, da CLT), sem acréscimo de fundamentos, e as alegações trazidas pela primeira vez no recurso ordinário teriam respaldo em fatos ocorridos após a sentença. 3 - Tem-se da leitura do acórdão da Sexta Turma que o acórdão do TRT em recurso ordinário se consistiu em certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo (fl. 612). Não houve, na oportunidade, qualquer acréscimo de fundamento. Tal circunstância, quando confrontada pelos demais fatos processuais consignados no acórdão da Sexta Turma, leva à conclusão lógica, destacada pela parte nos presentes embargos de declaração, que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 4 - Nessa linha, as razões de decidir expostas no acórdão do TRT em embargos de declaração, de que teria ocorrido «manifestação expressa no acórdão [em RO] acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juízo para manter a r. sentença, não correspondem ao visto no processo. Por igual motivo, a observação desta Sexta Turma de que «houve manifestação expressa acerca das alegações da parte no acórdão de embargos de declaração [do TRT], entra em colisão com os fatos processuais consignados no próprio acórdão de agravo e acima relatados, em especial em face da constatação de que o acórdão do TRT se deu por simples certidão. 5 - Nesses termos, configurada a contradição a que alude o CLT, art. 897-A haja vista que a conclusão apontada no acórdão não encontra fundamento nos fatos processuais e nas razões de decidir expostas no mesmo acórdão embargado. 6 - Na forma já referida, a arguição da parte da configuração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional consiste no silêncio do TRT em apreciar a alegação, trazida pela primeira vez em recurso ordinário, sob a roupagem de fato novo ocorrido após a sentença, de que a testemunha ouvida nestes autos, cujo depoimento teria levado ao acolhimento de pedidos do reclamante, teria prestado depoimento pessoal em outro processo em contradição aos termos consignados na presente reclamação trabalhista. Tratando-se de fato posterior à sentença, não há como o TRT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e sem acréscimos, ter apreciado a alegação da parte. 7 - Embargos de declaração que se acolhe para, prestando-lhes efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º), dar provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática proferida e passar ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A recorrente argui preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional sob o fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT deixou de apreciar o argumento trazido pela primeira vez em recurso ordinário, relativo a fato ocorrido posteriormente à sentença, que seria capaz, em tese, de influenciar na valoração da prova e, consequentemente, na solução do litígio. 2 - O TRT julgou o recurso ordinário da reclamada mediante a expedição de certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Provocado mediante embargos de declaração, o TRT proferiu decisão em que afirmou ter havido «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 3 - No julgamento do recurso ordinário por certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, não houve qualquer acréscimo de fundamento. No julgamento dos embargos de declaração, o TRT, em remissão ao acórdão anteriormente proferido, asseverou que «houve manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 4 - Todavia, não se identifica referida «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença, haja vista que o mencionado acórdão consistiu apenas em certidão do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e, principalmente, porque a alegação que se visa apreciação foi formulada originalmente em recurso ordinário, por fato ocorrido após a sentença. Tal circunstância, leva à conclusão que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 5 - Nessas circunstâncias, o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pela vítima, em todas as fases da persecução penal, que no dia 29/07/2019, por volta das 19 horas, quando estava voltando da casa de seu namorado, o acusado a agarrou por trás, sufocando-a e apertando sua garganta. Em seguida, ele soltou e tapou sua boca e começou a arrastá-la para o mato, determinando que ela ficasse quieta, senão ele iria matá-la, o que foi aquiescido, pois a vítima percebeu que havia algo na cintura do acusado, que a todo momento repetia que iria cortá-la e matá-la. Já no mato, o acusado lhe perguntou se ela tinha dinheiro e diante de sua negativa, ele afirmou que ela teria que lhe agradar de outra forma, indagando se ela era virgem, e diante da resposta positiva da vítima, ele então anunciou que iria comê-la e tirar sua virgindade, e que estaria fazendo um favor a ela. Na sequência, o acusado deitou a vítima na grama e arrancou seu short, dizendo o tempo todo para ela não olhar para ele, e colocou o short sobre sua cabeça, repetindo sempre que iria matá-la, e assim passou a beijar sua boca e praticar com ela sexo vaginal, retirando sua virgindade, e não satisfeito, também a forçou a prática de sexo anal. Depois de satisfazer a sua lascívia, o acusado determinou que a vítima lhe entregasse seu telefone celular e sua senha, e se evadiu do local. No dia seguinte, familiares da vítima começaram a receber ligações e mensagens via WhatsApp de seu telefone, onde o acusado exigia valores para efetuar a sua devolução, bem como passou a indicar o nacional Roberto Cardoso da Silva, como o autor dos crimes. Ouvido em sede policial, Roberto não apenas apresentou seu álibi, como também não foi reconhecido pela vítima, mas indicou que as características do autor fornecida pela vítima, se encaixavam nas do acusado, pessoa que ele conhecia, e que havia se mudado para São Paulo, fornecendo seu perfil no Facebook, de onde os policiais obtiveram a sua qualificação, sendo visualizadas fotos dele e de outros elementos pela vítima, que afirmou ser o acusado muito parecido com o autor do fato. Na sequência das investigações, e como a linha e o aparelho telefônico da vítima estavam sendo usados, foi postulado e deferido pelo Juízo a quebra de sigilo e o monitoramento do telefone celular da vítima, por ele subtraído, e com a chegada dessas informações, os policiais confirmaram que o acusado o utilizou para efetuar ligações para a família da vítima, bem como para receber ligação de sua irmã e de seu filho, e depois, quando o telefone já estava em São Paulo, o filho do acusado tentou cadastrar o aparelho junto a Operado Claro, utilizando a linha (21) 990872741, que estava pertencia a companheira do acusado, Berenice. Diante disso, foi pedido a prisão preventiva do acusado, e efetiva sua prisão, ainda em sede policial, a vítima não teve dúvidas em apontá-lo como autor dos crimes, confirmando seu reconhecimento em Juízo. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de estupro e roubo, através das palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pela ofendida em Juízo, circundadas pelas informações colhidas através da quebra de sigilo e o monitoramento do telefone celular da vítima, confirmando que o acusado o utilizou para efetuar ligações para a família da vítima, bem como para receber ligação de sua irmã e de seu filho, e depois, quando o telefone já estava em São Paulo, o filho do acusado tentou cadastrar o aparelho junto a Operado Claro, utilizando a linha (21) 990872741, que pertencia a companheira do acusado, Berenice, e confirmadas por testemunhas idônea que participaram da investigação que culminou com a prisão temporária e identificação do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à autoria delitiva. 3) Dosimetria. Quanto a dosimetria, busca a defesa o redimensionamento da pena-base ao seu mínimo legal, asseverando que a valoração do vetor culpabilidade, restou escora em fundamentação inidônea. 3.1) Por oportuno, trazemos à colação os fundamentos colacionados pelo sentenciante: ¿(...) A personalidade do réu é absolutamente desviada na medida em que não mediu esforços para levar a vítima para um local ermo, no qual tivesse liberdade para violentá-la sexualmente e roubá-la. Mesmo informado da virgindade da vítima, o réu parece ter ficado ainda mais decidido a estuprar a vítima, o que revela que o seu caráter é lamentável. As circunstâncias dos crimes também prejudicam o réu porquanto abusou sexualmente da vítima, praticando sexo vaginal e sexo anal, com violência e grave ameaça, deixando-a em uma situação absolutamente vulnerável naquele lamentável cenário. As consequências dos crimes impõem a majoração da pena, já que a própria vítima esclareceu os danos psicológicos que lhe foram causados, tendo, inclusive, que tomar a medicação própria para evitar o contágio de doença venérea. (...)¿. 3.2) No entanto, sua irresignação não merece amparo, posto que as situações fáticas divisadas pelo sentenciante, efetivamente extrapola as elementares dos tipos penais em comento, e justificam o afastamento da penas-base de seu mínimo legal, nos moldes consignados, conforme assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 3.3) Anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes. 3.4) Com efeito, além das circunstâncias indicadas pelo sentenciante, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que durante toda a ação delitiva, proferiu ameaças de morte e de ¿cortar¿ a vítima, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedente. 4) Por fim, mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, considerando o quantum de pena final aplicada (15 anos de reclusão), a valoração de circunstâncias judiciais negativas, que foram a causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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986 - TST. AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL. JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a justa causa aplicada, uma vez que o Regional, com base nas provas dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o abandono de emprego pelo empregado, tampouco o dolo em sua atitude, deixando expresso que «no caso dos autos, cabia à reclamada a prova da justa causa cometida pelo empregado, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, à luz do CLT, art. 818 e do art. 373, II, CPC e em observância ao princípio da continuidade da relação empregatícia e que «da análise dos documentos acostados - um único telegrama que foi devolvido ao remetente -, concluo, assim como o juízo a quo, que a prova da convocação e do não comparecimento não são suficientemente robustas para ratificar a justificativa de abandono de emprego como justa causa para a rescisão contratual, bem assim que a única testemunha ouvida nos autos «pouco soube dizer acerca do alegado abandono de emprego" . Assim, para se chegar à conclusão diversa do Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Nesse sentido, ao contrário da assertiva da reclamada, a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais modificou a sentença para afastar a justa causa aplicada, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
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987 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima - Sentença condenatória.
Recurso Ministerial buscando a aplicação das causas de aumento do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, e, posteriormente, a aplicação da majorante referente ao emprego de arma de fogo. Subsidiariamente, requer a valoração das causas de aumento do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima como circunstâncias judiciais negativas. Pede-se, ainda, a fixação de regime inicial fechado.Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Requerimento de concessão do direito de recorrer em liberdade. Materialidade delitiva comprovada pelo boletim de ocorrência, documentos e prova oral produzida. Autoria inconteste - Palavra segura do ofendido e testemunhas, descrevendo os fatos com riqueza de detalhes - Reconhecimento seguro da testemunha - Objeto subtraído apreendido em poder do réu - Manutenção da condenação que é de rigor.Emprego de arma de fogo - mencionado pela vítima com coerência, em todas as ocasiões. Concurso de agentes - Acusado que agiu com comparsa. Todas as participações foram essenciais à prática do delito.Restrição da liberdade da vítima - Ofendido que ficou amarrado e trancado em um banheiro durante toda a subtração. Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, sem alterações - Exasperação na terceira fase que é ora redimensionada, nos termos do recurso Ministerial. Regime prisional inicial modificado para o fechado, diante das circunstâncias do caso concreto.Inviabilidade de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - ausência de requisitos legais. Pleito de recurso em liberdade - prejudicado. Já concedido na r. sentença Recurso da Defesa desprovido. Recurso Ministerial provido, para exasperar a reprimenda do réu, fixando-lhe o regime inicial fechado. Determinação de expedição de mandado de prisão após o trânsito m julgado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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988 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação dos arts. 155, 156, 158, 386, II e VII, 564, III, b e 572, todos do CPP; 1º, 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 65, caput e III, d, e 68, caput, todos do CP; 15 da Lei 10.826/03; 89, caput, da Lei 9.099/95. (1) tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes, com destaque à prova testemunhal. (2) pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. (3) pedido de absolvição. Tese de inexistência do corpo de delito para condenação pela prática do delito de posse de arma de fogo. Vestígios desaparecidos. Recorrente que se desfez do artefato bélico. Crime de mera conduta. Prescindibilidade de perícia. Jurisprudência do STJ. (4) tese de atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo. Instâncias ordinárias que aferiram que o local era habitado. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. (5) pleito de reconhecimento da consunção entre os delitos imputados ao recorrente. Improcedência. Contextos fáticos distintos. Desígnios autônomos. (6) pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Considerável lapso entre o trânsito em julgado da conduta utilizada pelo juízo singular como suporte para negativação da circunstância judicial. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Desconsideração da vetorial. Penas redimensionadas. (7) pleito de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Violação a Súmula. Impropriedade no uso da via eleita. Impossibilidade legal. Provimento diante do quanto deferido no pedido anterior. Penas-base dispostas no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição a cargo do juízo da execução. (8) tese de prescrição retroativa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Compreensão da corte de origem em sintonia com o entendimento do STJ. Crime de ordem permanente. Lapso prescricional com início após a cessação da permanência. Aplicação do CP, art. 111, III. Extinção de punibilidade não verificada no caso concreto.
1 - Quanto à tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): a denúncia foi formalizada com base em outros elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal. ... ()
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989 - TJSP. APELAÇÃO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DO ESTACIONAMENTO -
Sentença de procedência - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Aplicabilidade do CDC - Prova testemunhal que corrobora a versão fática narrada pela parte autora - Culpa exclusiva da ré - Ausência de prova de culpa da consumidora - Danos devidamente comprovados - Quantificação do dano moral - Razoabilidade - Sentença que não comporta reforma - Honorários advocatícios - Majoração - Cabimento - Negado provimento... ()
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990 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, §2º, S II E VI, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO JÚRI SOB A TESE DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO QUE O CIÚME NÃO PODE SER CONSIRADO MOTIVO FÚTIL E QUE NÃO SERIA APLICÁVEL AO CASO A QUALIFICADORA REFERENTE AO GÊNERO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL SOB O ARGUMENTO DE CONFIGURAR BIS IN IDEM COM O CRIME DE FEMINICÍDIO.
1.O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou homicídio contra sua ex-companheira por razões da condição de sexo feminino e por motivo fútil consubstanciado em sentimento de ciúme sobre a vítima. ... ()
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991 - TJRJ. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e corrupção de menores. Prova suficiente para condenação. Redução da pena-base e Aplicação do concurso formal entre os crimes. Fixação do regime semiaberto. Cabimento. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do CP e 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há algumas questões a serem analisadas: (i) se a prova é suficiente para condenação; (ii) examinar se houve excesso na fixação da pena-base; (iii) verificar a possibilidade de aplicação do concurso formal de crimes; (iv) averiguar a possibilidade de abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto; (v) se é possível conceder a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelos Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão e declarações da vítima e dos agentes públicos, na delegacia e em juízo. 4. Prova testemunhal suficiente para embasar o decreto condenatório. Embora a vítima não tenha reconhecido o recorrente em juízo, a testemunha Ana Carolina o reconheceu no dia do fato, o que foi confirmado pelos policiais em juízo, não se olvidando que o recorrente foi preso em flagrante após perseguição. 5. Cabível a aplicação da pena-base no mínimo legal, afastando-se a circunstância judicial negativa valorada na sentença. A violência empregada, consistente em dar um empurrão na vítima, é elementar do tipo penal em comento e as circunstâncias do delito não desbordam o que se considera usual ao crime perpetrado. 6. Majorante de concurso de agentes plenamente comprovada pelas declarações das vítimas e dos policiais em juízo. 7. Crime de corrupção de menores configurado, porquanto o apelante praticou o roubo na companhia de um adolescente, ressaltando-se que, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: ¿A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. 8. Embora não haja pleito defensivo nesse sentido, o concurso material deve dar lugar ao concurso formal, uma vez que, ao praticar o crime de roubo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, a subtração dos bens da vítima, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. 9. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP, em razão do quantum da pena, primariedade e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 10. Condenação nas custas e taxas judiciárias decorrem do ônus da sucumbência, devendo o pedido de isenção ser dirigido ao Juízo da VEP, nos termos da Súmula 74/TJERJ. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: ¿1. Os depoimentos de policiais militares gozam de valor probatório e como tal têm força para ensejar a condenação, quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentados na sentença. 2. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais delitos, idênticos ou não.¿ _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33 e 70. Jurisprudência relevante citada: HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016; STJ - HC 449.657/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018; STJ - HC 418.529/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as epigrafadas, A C O R D A M os Desembargadores que integram a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, nos termos do voto do Desembargador Relator, a fim de fixar a pena-base do crime de roubo no mínimo legal, aplicando-se o concurso formal, na forma do CP, art. 70, e redimensionar a reprimenda do recorrente para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa, com o DM no mínimo unitário legal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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992 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Condenação por estupro qualificado e importunação sexual. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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993 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 70 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DA RES FURTIVAE. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DE FURTO. IMPOSSIBILIBIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRAS DE ORDEM. COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS QUATRO CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO PARA O AUMENTO. ACEERTADO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. CORRETO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas e sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Luiz ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Ismael ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que o réu foi preso logo após os fatos e na posse da res furtivae e, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Decio como autor do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do injusto, ainda no local dos fatos, estando o apelante na posse dos telefones celulares subtraídos. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra de Ismael e as declarações e identificações dos policiais militares, em sede de contraditório, não havendo dúvida de ser o réu o autor do crime sub judice. Precedentes. E, ainda, incabível a desclassificação para o injusto de furto, pois inexistem dúvidas de que o crime foi praticado mediante grave ameaça ¿ palavras de ordem - em desfavor de Luiz e Ismael, tudo a justificar a condenação do acusado. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de ¼ (um quarto), considerando, para tanto, que o acusado ostenta maus antecedentes ¿ anotações 01 e 02/07 da Folha de Antecedentes Criminais de item 123164733 - e a valoração de 01 (uma) anotação ¿ 04/07 - apontada como agravante da reincidência nesta fase da dosimetria; (ii) o aumento da sanção em 1/6 (um sexto) pela reincidência ¿ apontamento 05/07 da FAC; (iii) o concurso formal de crimes, com recrudescimento da sanção penal em 1/6 (um sexto) ponderando-se o número de infrações cometidas ¿ 02 (duas) e (iv) o regime fechado, por possuir o apelante maus antecedentes e diante da reincidência, em observância ao art. 33, §§2º e 3º, do CP. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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994 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Estelionato. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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995 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO -
Recurso defensivo - Nulidade do reconhecimento efetuado em solo policial. Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Licitude do reconhecimento fotográfico, exemplo de prova inominada lícita -Eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 226, II, não tem o condão de invalidar a prova coligida, podendo tão somente influir na valoração a ser-lhe atribuída, na moldura do sistema do livre convencimento - Materialidade e autoria do crime demonstradas pela prova oral produzida - A vítima, de forma bastante segura, narrou detalhadamente o roubo sofrido e reconheceu o acusado em audiência - Palavra da vítima que possui relevância e está em consonância com a prova testemunhal - Prova segura das majorantes - Condenação mantida. Reprimenda adequadamente estabelecida - Regime prisional fixado com critério e correção - Apelo improvido... ()
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996 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso acusatório. Restabelecimento. Condenação. Análise. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valoração de provas. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Hipóteses não presentes na situação concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de segundo grau, soberano na análise da matéria fática, ao fazer a análise das provas colhidas e, principalmente do conteúdo dos depoimentos policiais militares, afirmou que estes, em relação à Agravada, seriam vagos e imprecisos, não sendo suficientes para dar a certeza jurídica necessária para se proferir um decreto condenatório, não existindo ainda, outro elemento probatório que pudesse dar suporte a uma condenação. ... ()
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997 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Ilegalidade da busca pessoal. Indevida supressão de instância. Verificação da consuta dolosa. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - O capítulo da nulidade da busca pessoal realizada não foi devolvido ou apreciado pelo Tribunal a quo, pois apenas se pronunciou acerca da absolvição por falta de provas, desclassificação típica e dosimetria da pena. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c, que exige decisão de Tribunal. ... ()
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998 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Súmula 7/STJ. Não incidência. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Concessão. Possibilidade. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inovação recursal. Preclusão. Agravo regimental desprovido. Lei 8.213/1991, art. 2º, II. Lei 8.213/1991, art. 143.
«I - De acordo com a jurisprudência deste e. STJ, em face das dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo laborado, por força das adversidades inerentes ao meio campestre, verificar as provas colacionadas aos autos, com o objetivo de confirmar a atividade rural alegada, não se trata de reexame de prova, que encontra óbice no enunciado 07 da Súmula desta Casa [Súmula 7/STJ]; mas, sim, de lhe atribuir nova valoração, podendo resultar em conclusão jurídica diversa. ... ()
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999 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Uso de documento falso. Absolvição. Óbice ao revolvimento fático-comprobatório. Condenação baseada em provas testemunhais e documentais. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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1000 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Provas suficientes. Conduta social. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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