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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 668

Artigo668

Art. 668

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 668 - Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.]

STJ Recurso especial. Ação de prestação de contas. Relação de mandato. Necessidade da apresentação que emerge do próprio contrato. Ação bifásica. Constatação do dever de prestar contas e prestação efetiva dos valores administrados para aprovação judicial. Mais detalhes

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TJSP Interesse processual. Ação de prestação de contas. Ação movida em face da instituição financeira com quem o autor celebrou contrato de arrendamento mercantil, por entender que ela lhe cobrava taxas e encargos indevidos e/ou abusivos. Hipótese em que a arrendadora não tem o dever de prestar contas acerca de dados do contrato, que podem ser obtidos mediante leitura do documento. Eventual cobrança abusiva que deve ser objeto de insurgência pela via própria. Matéria discutida nos autos que não se submete ao que dispõem a Súmula 259 do Superior Tribunal de Justiça e o CCB, art. 668. Processo extinto com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI Mais detalhes

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TJSP Prestação de contas. Mandato. Gestão de negócios. Obrigação de prestar contas ao mandante. Inteligência do CCB, art. 668. Anterior prestação de contas não comprovada nos autos. Ação julgada procedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Prestação de contas. Advogado. Ação acidentária ajuizada pelo autor em face do INSS. Inconteste o dever da requerida de prestar contas ao autor a respeito de todos os valores recebidos nos autos da ação acidentária. Nos termos do CCB, art. 668, o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, devendo transferir-lhe as vantagens provenientes do mandato. Por sua vez, o artigo 34, XXI, do Estatuto da Advocacia, estabelece que constitui infração disciplinar a recusa injustificada do advogado de prestar constas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. Prestação de contas extrajudicial que não afasta o direito do autor de pleitear em juízo o esclarecimento pormenorizado das contas elaboradas pela requerida, caso entenda que aquelas prestadas anteriormente sejam insuficientes ou obscuras. Apelação e agravos retidos não providos. Mais detalhes

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TJSP Prestação de contas. Mandato. Cartão de crédito. Matéria de mérito que não se confunde com interesse de agir. Remessa de extratos pontuais não significa prestação de contas. A relação jurídica de mandato impõe o dever do mandatário de prestar contas ao mandante acerca dos atos por ele praticados em razão do mandato outorgado (CCB, art. 668). Procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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