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Jurisprudência sobre
ameaca condicional

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Doc. VP 688.1065.2778.7771

801 - TJRJ. PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §9º; 147; 155; 305, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, E 20 DIAS-MULTA; E 07 MESES DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVA DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §9º; 147; 155 e 305, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, 20 dias-multa; e 07 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de dez salários-mínimos como forma de reparar os danos causados à vítima. Ao final, suspendeu condicionalmente a pena pelo período de dois anos. Defesa objetivando: (I) absolvição dos crimes de supressão de documento, lesão corporal, ameaça e furto, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) redução da pena-base do crime de lesão corporal; (III) afastamento da indenização à vítima; (IV) afastamento da obrigatoriedade de participação do réu nas reuniões do grupo reflexivo; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0002.4700

802 - STJ. Administrativo. Alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inexistência. Aplicabilidade da Súmula 85/STJ no caso. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Direito de conversão dos vencimentos de acordo com a Lei 8.880/1994. Decisão de origem que entendeu ser necessário prova pericial. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CCB/2002, art. 368. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Compensação de valores devidos. Reajustes concedidos aos servidores. Impossibilidade de verificação. Sentença condicional. Não cabimento.

«I - De início não se constata afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 1ºquanto à ocorrência da prescrição do fundo de direito, pois o aresto recorrido se encontra no sentido de que a hipótese trata de relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. A questão foi tratada, no acórdão recorrido, em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: AGAgInt no Resp 1580268, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgamento 27/09/2016, DJe 03/10/2016; AgRg no REsp 1577727, SEGUNDA TURMA, Min. Herman Benjamin, julgamento 04/10/2016, DJe 14/102016. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.7200

803 - STJ. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Estelionato. Concurso material. Excesso na acusação. Tipificação que inviabiliza o benefício da suspensão condicional do processo. Possibilidade de exame. Conduta única de fraude e obtenção da vantagem indevida em momentos distintos, parceladamente. Concurso material de crimes. Não ocorrência. Sursis processual. Possibilidade. Remessa ao Juiz de origem. Envio dos autos ao Ministério Público. Poder-dever motivado. Análise dos requisitos previstos nos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 476.9947.5161.9757

804 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 19 (DEZENOVE) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.), E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do apenado Thiago Alexandre da Silva, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, autoridade apontada como coatora, o qual indeferiu o pleito de livramento condicional, fpomulado pela Defesa do penitente. ... ()

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Doc. VP 350.8892.7018.8141

805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §13º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE QUE A CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA SEJA A LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA OU QUE A DURAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS SEJA FIXADA EM 04 (QUATRO) MESES, ALÉM DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL.

1.

Lesão corporal contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com declarações judiciais prestadas pelos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante do réu. Acusado que, em Juízo, ficou em silêncio. ... ()

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Doc. VP 272.7014.5743.3165

806 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIA DE FATO - CODIGO PENAL, art. 147, LEI 11340/2006, art. 24-A, E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, TODOS NA FORMA DA LEI 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO E 22 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11340/06, art. 17 - CORRETO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §1º, DO LCP, art. 21 - VÍTIMA COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE - IMPOSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - SÚMULA 588/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Conforme ficou comprovado, o apelante, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, praticou vias de fato contra sua mãe, encurralando-a no banheiro e torcido seus braços trás e para baixo. Além disso, o apelante ameaçou a vítima de morte. Logo em seguida, o apelante descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgências previstas na Lei 11340/06, nos autos do processo 0008097-78.2019.8.19.0014, uma vez que, mesmo proibido de se aproximar da sua irmã, em uma distância menor que 200 metros e manter contato com a mesma, dirigiu-se à residência da ofendida e permaneceu em frente ao local, em comportamento de caráter intimidatório. ... ()

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Doc. VP 935.7634.6539.9344

807 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubos (duplamente circunstanciados e circunstanciado), receptação e tráfico ilícito de entorpecentes - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Registro de falta disciplinar de natureza grave recém-reabilitada no transcurso do resgate punitivo, consistente no cometimento de novo delito, quando agraciado com o regime aberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 922.6438.6279.9518

808 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Furtos (qualificados e duplamente qualificados - tentados e consumado) - Requisito subjetivo não preenchido - Sentenciado que foi recentemente progredido ao regime semiaberto - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução, em sistema progressivo - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no atual regime - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 289.8638.3071.8709

809 - TJSP. Apelação. Lesão corporal de natureza grave e ameaça em contexto de violência doméstica. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do apelante pela incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa ou por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal privilegiada e reforma na dosimetria penal.

1. Da condenação. Do delito de lesão corporal grave: Conjunto probatório apto para ensejar a condenação. Palavra da vítima que goza de significativa relevância probatória em delitos praticados no âmbito de relações domésticas. Precedentes. Narrativa da vítima corroborada pelas provas trazidas ao processo. Lesão corporal grave atestada por laudo pericial e por fotografias encartadas aos autos. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pelas evidências dos autos. Tese de legítima defesa afastada. Condenação que se mostra de rigor. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Descabimento da desclassificação para lesão corporal privilegiada. Inexistência de provas acerca da injusta provocação patrocinada pela vítima que justifique a aplicação da minorante aventada. Do delito de ameaça: Conjunto probatório frágil. Ofendida que não presenciou a promessa de mal injusto e grave que lhe foi endereçada. Debilidade dos elementos de convicção que deve levar à absolvição, diante da dúvida acerca do acontecido. 2. Da individualização da pena. Pena adaptada à absolvição parcial. Basilar mantida no mínimo legal. Descabimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «c. Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 129, §10, do CP. Regime inicial aberto compatível com o montante da pena corporal e primariedade do réu. Conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos descabida. Suspensão condicional da pena concedida na origem diante da satisfação dos requisitos legais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 241.1090.3347.7556

810 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo qualificado. Pena total. 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec, mas cassada pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Prática de novos crimes quando em livramento condicional (roubo e furto qualificado) e contumácia em outras faltas graves. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ.... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.7900

811 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.

«... VOTO VISTA VENCIDO. Na sessão de 13/12/2010, após o voto do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator destes embargos de divergência, pedi vista antecipada para melhor análise. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7004.9600

812 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crime do CP, art. 348. Transação penal ou suspensão condicional do processo. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Prerrogativa que deve ser acompanhada de fundamentação adequada. Recusa ministerial mediante considerações genéricas. Impossiblidade. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Incidência da Súmula 696/STF. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 986.3981.8976.9532

813 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, À PENA DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO, BEM COMO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NO CASO, O CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS DEMONSTRA QUE RESTOU CARACTERIZADO O DOLO NA CONDUTA DO APELANTE, ASSIM COMO A VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, EIS QUE A AMEAÇA EFETIVAMENTE OCASIONOU TEMOR À VÍTIMA, QUE PROCUROU A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA EFETIVAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PLEITEAR PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OUTROSSIM, O CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SEU PAI, ORA APELANTE, AMEAÇOU CAUSAR-LHE MAL INJUSTO AO DIZER: «VOU TE PEGAR DE PORRADA, VOU TE BATER, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO DE ORDEM FINANCEIRA, RELACIONADO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO. LOGO, O APELANTE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR A PROVA DOS AUTOS EXISTENTE EM SEU DESFAVOR. POR FIM, RESSALTA-SE QUE PARA CONFIGURAR O CRIME DE AMEAÇA, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, BASTA A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXECUÇÃO DO QUE FORA DITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 790.3376.4575.7251

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADA QUE A AMEAÇA PROFERIDA PELO ACUSADO CONTRA SUA EX-MULHER SE DEU NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, SENDO ASSIM, COMPETENTE O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS Da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA, QUE AFIRMOU TER SIDO AMEAÇADA PELO APELANTE, SEU EX-MARIDO, NA DATA DOS FATOS. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, ESPECIALMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS, QUANDO A DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE POLICIAL FOI CONFIRMADA EM JUÍZO E CORROBORADAS PELA DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE SUA FUNCIONÁRIA, QUE PRESENCIOU A AMEAÇA. DESTA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU AUSÊNCIA DE DOLO, ESTANDO A CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OUTROSSIM, RESTAM ADEQUADAS AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE, POIS SE COADUNAM COM A SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E ATENDEM AOS FINS DA EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 241.8396.9982.0867

815 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC). PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, ACERCA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. RESOLUÇÃO DA CORTE AMERICANA (CIDH) QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO.

AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INOBSTANTE TEREM SIDO REALIZADOS PELA SEAP POSTERIORMENTE, EMBASARAM A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA OU SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

magistrado da execução deferiu o computo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC), em dois momentos, ou seja, um anterior à notificação do Estado Brasileiro acerca do decisum proferido pela Resolução CIDH, e outro posterior a regularização da lotação, consoante ofício da SEAP. ... ()

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Doc. VP 241.1051.2157.4899

816 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Narcotráfico, roubos circunstanciados, furtos e crime de dano. Réu condenado à pena de 15 anos e 10 meses de reclusão. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec, mas cassada pelo tribunal a quo. Crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/07. Exigência de cumprimento de 2/5 da pena pelo tribunal de origem. Ultratividade da lex mitior. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Paciente que praticou novo crime durante o período de prova do livramento condicional. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, tão-Somente para afastar a aplicação da Lei 11.464/07, mantendo-Se, porém, a exigência da realização do exame criminológico.

1 - Esta Corte já pacificou a orientação de que o lapso temporal exigido para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos, antes da vigência da Lei 11.464/07, é o previsto na LEP, art. 112 (1/6). Precedentes.... ()

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Doc. VP 245.5641.4506.2702

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, À PENA DE 35 (TRINTA E CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELA PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA CONDUTA TÍPICA RESTANDO AUSENTE O ELEMENTO SUBJETIVO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO; PELO PEDIDO DA OFENDIDA POR MEDIDAS PROTETIVAS; BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NO CASO, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA, APÓS AMEAÇAS DE MORTE PERPETRADAS POR SEU EX-COMPANHEIRO, ATEMORIZADA, DIRIGIU-SE À DEAM- DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER, ONDE REGISTROU OCORRÊNCIA, BEM COMO REQUEREU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. POR ÓBVIO QUE AS PALAVRAS PROFERIDAS PELO APELANTE GERARAM TEMOR NA VÍTIMA, QUE EM AUDIÊNCIA, REITEROU O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, AFIRMANDO QUE TEMIA POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA, VEZ QUE ESTE JÁ DESCUMPRIU A MEDIDA PROTETIVA DE NÃO APROXIMAÇÃO. TODA NARRATIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO COINCIDE CLARAMENTE COM O QUE FOI INFORMADO NO TERMO DE DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL E COM A DECLARAÇÃO DE SUA MÃE QUE TESTEMUNHOU OS FATOS, NÃO RESTANDO DÚVIDAS DE QUE O APELANTE DURANTE UMA DISCUSSÃO AMEAÇOU A OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, AO DECLARAR QUE: «VOU TE DAR PORRADA. VOU TE MATAR DE TANTA PORRADA. VOU TIRAR A SUA VIDA. NA~O ADIANTA DENUNCIAR, QUE QUANDO SAIR VOU TE MATAR". PORTANTO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA SUSTENTANDO AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NÃO MERECE ACOLHIMENTO, VEZ QUE, AINDA QUE O ACUSADO ESTIVESSE COM ÂNIMO ALTERADO DURANTE UMA DISCUSSÃO, TAL FATO NÃO DESCONFIGURA O CRIME DE AMEAÇA, POIS NÃO IMPORTA SE O APELANTE NÃO TINHA O PROPÓSITO DE EXECUTAR O PROMETIDO, BASTANDO TÃO SOMENTE A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, SE TRATANDO DE CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 641.7648.8686.8865

818 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de cumulação doadicional de insalubridadecom o pagamento de horas extras pela supressão dointervaloderecuperação térmicadetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão dointervalopararecuperação térmicaem razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito aoadicional de insalubridadedevido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludidointervaloenseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridadepor exposição a temperaturas elevadas e intervalos derecuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 191.2870.6000.0100

819 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento contra decisão interlocutória que indefere produção antecipada de prova nas hipóteses de suspensão condicional do processo (CPP, art. 366). Hermenêutica. Interpretação extensiva do CPP, art. 581,I e XI. Processual penal. Superação da divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas (CPP, art. 366), pode, ou não, ser impugnada por recurso em sentido estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. CPP, art. 3º.

«... Questiona-se, nos autos, se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, fundado na permissão constante na parte final do CPP, CPP, art. 366, pode, ou não, ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. ... ()

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Doc. VP 993.7367.2237.7764

820 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, ARRASTANDO O SEU ROSTO CONTRA A PAREDE, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. NO MESMO DIA, HORÁRIO E LOCAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, O DENUNCIADO, AMEAÇOU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA COMPANHEIRA, AO DIZER: «QUANDO EU SAIR DA PRISÃO IREI TE MATAR". PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, E PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. DELITO DE AMEAÇA QUE TAMBÉM RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. A AMEAÇA NÃO EXIGE QUE SEJA PROFERIDA SOB ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO E DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DO CRIME, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE O MAL PROMETIDO NÃO POSSA INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA PARA O CRIME DE AMEAÇA QUE NÃO SE COGITA, DIANTE DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA na Lei 11.340/06, art. 17 QUANTO À SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA ISOLADA DE MULTA EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES, DIANTE DA INTENSA CULPABILIDADE, A MOTIVAÇÃO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CP; E A CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENCIANTE QUE, ACERTADAMENTE, FIXOU AS REPRIMENDAS INICIAIS NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO, CONSIDERANDO INEXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO SE VISLUMBRA UM COMPORTAMENTO AINDA MAIS REPROVÁVEL DO QUE O DESCRITO NOS RESPECTIVOS TIPOS PENAIS A JUSTIFICAR MAIOR ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES. REGIME INICIAL ABERTO QUE NÃO SE MODIFICA, EIS QUE FIXADO DE ACORDO COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP, NÃO HAVENDO QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS A SEREM APLICADAS EM DESFAVOR DO RÉU. CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INVIÁVEL, UMA VEZ QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FATOS COMETIDOS EM 30/10/2016. DENÚNCIA RECEBIDA EM 11/11/2016. SENTENÇA PROLATADA EM 23/09/2019, CONDENANDO O RÉU À PENA FINAL DE 04 MESES

e 10 DIAS DE DETENÇÃO. CONSIDERANDO O DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, NA FORMA DO CP, art. 110, § 1º, E A PENA INFERIOR A UM ANO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE TRÊS ANOS (art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE RESTOU OPERADA, EIS QUE DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA (23/09/2019) E A PRESENTE DATA, SEM QUE HAJA QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA NESTE INTERREGNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ESTATAL E JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO, COM BASE NOS arts. 107, IV, E 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.... ()

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Doc. VP 840.3659.6043.7312

821 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. DE-CRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITOS. LESÕES COMPATÍVEIS AO RELATO DA OFENDIDA. REATE ULTERIOR DO RE-LACIONAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DO RECRUDESCIMEN-TO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO). PA-RECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PRO-VIDO.

.DAS PRELIMINARES.

a) Violação ao princípio da correlação. No caso vertente, não há de se falar em qualquer violação ao princípio da congruência ou correla-ção, uma vez que, conquanto denunciado pelo ar-tigo 129, §9º, do CP, restou condenado, ao final, como incurso no §13º do referido dispositi-vo, de modo que o Juízo apenas conferiu nova de-finição a fatos que já estavam perfeitamente nar-rados na inicial acusatória, sendo certo que no processo penal o acusado se defende do fatos, e não de sua capitulação jurídica. b) Teoria da Perda de Uma Chance. Afasta-se a pretensão defensiva de aplicação da Teoria da Perda de uma Chance Pro-batória, porquanto carreou o Ministério Público aos autos a prova que reputou suficiente para a condenação, ao passo que a Defesa quedou-se inerte neste ponto, nada a tendo impedido de ar-rolar outras testemunhas, aportar elementos de convicção diversos ou intentar desconstituir a prova adunada pelo Parquet, sendo mister recha-çar as preliminares assestadas. DECRETO CONDENA-TÓRIO. A autoria e materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial a palavra da vítima, tanto em fase de inquérito como em Audiência de Ins-trução, corroborada pelo Exame de Corpo de De-lito, restando demonstrado, inequivocamente, que o apelante ofendeu a integridade física de PA-LOMA, cabendo destacar que, nos casos que en-volvem violência doméstica e/ou familiar, a pala-vra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser des-prezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Outrossim, ulterior re-conciliação entre a vítima e o réu, tal como narra-da em Juízo, não desveste a conduta de tipicida-de. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magis-trado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionali-dade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular para, na primeira fase da dosimetria, redu-zir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), sob os ditames da proporcionalidade e da razoabilidade, redimen-sionando a sanção definitiva para 01 (um) ano, 04 (quatro) me-ses e 10 (dez) dias de reclusão, conforme também defendido pela Procuradoria de Justiça em seu parecer. De mais a mais, CORRETOS: a) o reconhecimento da agravante do motivo torpe, com aumento da sanção em 1/6 (um sexto); b) a fixação do regime aberto para o principiar da expia-ção, considerando a pena aplicada e a primariedade do recorrente, conforme se extrai do art. 33, §2º «c do CP; c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da ví-tima (CP, art. 44, I ), além de ter si-do o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; e d) a sus-pensão condicional da pena, por dois anos, conforme arti-go 77 do CP, mediante o cumprimento das se-guintes condições: No primeiro ano de suspensão, deverá o ape-nado prestar serviços à comunidade, na forma do art. 78, §1º do CP, em uma entidade pública previamente cadastrada na CPMA, com os horários fixados de modo a não prejudicar a jornada normal de traba-lho (art. 46, §3º do CP). Nos dois anos da suspensão o réu fica proi-bido de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização do Juízo, por mais de 10 (dez) dias e deverá comparecer, de forma bimestral, no Juí-zo para informar e justificar suas atividades, o que não foi objeto de insurgência. À derradeira, no que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, este Colegia-do falece de competência para apreciar o pedido, uma vez que a Súmula 74 da Súmula deste Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1004.4500

822 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desproporcionalidade da custódia. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Reincidência. Gozo de livramento condicional quando da prática do presente delito. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde públicas. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de nulidade da prisão em flagrante, bem como da desproporcionalidade da medida extrema em relação ao final do processo, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 719.6648.7950.0613

823 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 286.3774.3734.7387

824 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.2063.3003.8800

825 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime de falsificação de documento particular. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e motivos do crime. Fundamentos concretos que denotam maior reprovabilidade. Antecedentes. Ações penais em andamento. Fundamentação inidônea. Súmula 444/STJ. Flagrante ilegalidade evidenciada quanto aos maus antecedentes. Pena inferior a 4 anos. Existência de circunstância judicial desfavorável. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Negativa de substituição e suspensão condicional da pena. Ausência de ilegalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 179.2135.8466.5195

826 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubos circunstanciados - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da promoção pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 620.9674.4621.9933

827 - TJSP. Apelação da Defesa - Receptação - Provas suficientes à condenação - Prisão em flagrante em poder de veículo de origem ilícita - Confissão judicial do acusado acerca da ciência quanto à origem espúria do carro - Consistentes relatos dos policiais militares responsáveis pela abordagem - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, por força das graves circunstâncias judiciais do delito, ante a localização de um bloqueador de sinal em seu interior e da tentativa de fuga em alta velocidade - Circunstância atenuante da confissão espontânea bem reconhecida - Mantidos o regime prisional inicial semiaberto e a imediata progressão ao regime aberto imposta pela Magistrada, por força da detração penal, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena não recomendadas, ante as negativas circunstâncias judiciais - Inteligência do art. 44, III, e do art. 77, II, ambos do CP - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. VP 961.2904.5995.6602

828 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Impossibilidade - Roubo duplamente circunstanciado e tráficos ilícitos de entorpecentes - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 928.2076.6651.3558

829 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO 147, C/C 61, II, ALÍNEA F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO À 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS À OFENDIDA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A SUA REDUÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL, DEMONSTRAM O SEU TEMOR COM A REAL POSSIBILIDADE DE O RECORRENTE LEVAR A EFEITO A AMEAÇA PROFERIDA. A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA EM MOMENTO DE IRA NÃO A TORNA ATÍPICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. AFASTAMENTO DA QUANTIA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 983, DO S.T.J. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 140.8363.8006.4800

830 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Réu primário. Pena de 3 anos de reclusão. Imposição de regime inicial semiaberto, pelo acórdão impugnado, com base na natureza da reprimenda e no quantum da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Manifesta ilegalidade constatada. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na existência de benefício da suspensão condicional do processo, em feito anterior. Súmula 444/STJ. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 596.9946.4569.5917

831 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Sentenciado reincidente, autor de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, considerável quantidade de pena a cumprir e prisão enquanto usufruía de livramento condicional - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 335.1833.5237.7607

832 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Sentenciado reincidente, autor de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, considerável quantidade de pena a cumprir e novo delito praticado durante o gozo do livramento condicional - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.

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Doc. VP 651.2355.3875.1878

833 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça - contexto das relações domésticas e familiares (art. 147, caput, c/c art. 61, II, f, ambos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos. Dolo caracterizado e bem demonstrado. Condenação mantida.

Pena e regime de cumprimento. Exasperação da pena-base fundamentada dentro da discricionariedade conferida ao julgador. Segunda fase. Redução para a fração de 1/6 o aumento da reprimenda pelo reconhecimento da agravante prevista no cp, art. 61, ii, «f, diante da ausência de fundamentação para fixação no patamar de 1/3. Concedida a benesse da suspensão condicional da pena pelo período mínimo de 02 (dois) anos, que é mantida, já que não houve impugnação pela Defesa. Exegese do CP, art. 77. Pleito de redução do valor arbitrado a título de indenização. Descabimento. Indenização mínima fixada na quantia de R$ 5.000,00. Valor estabelecido que não se mostra desarrazoado. Pedido expresso formulado pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia. Contraditório preservado. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 646.0794.0653.2538

834 - TJSP. Apelação defensiva. Lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica contra ex-companheira. Preliminares. Falta de intimação do réu acerca do édito condenatório. Ausência do acusado em audiência que resta devidamente justificada. Afastamento dos efeitos da revelia. Irresignação defensiva pretendendo a absolvição por atipicidade da conduta, reconhecimento de legítima defesa e insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende a desclassificação da conduta de lesão corporal e reformas na dosimetria penal.

  Das preliminares. Da ausência de intimação do réu acerca da sentença condenatória prolatada. Certidão nos autos que dá conta da intimação pessoal do acusado. Apresentação tempestiva de recurso cabível. Prejuízo ao apelante não demonstrado. Do afastamento dos efeitos de revelia. Inviabilidade. Viagem previamente agendada não comunicada ao juízo. Ausência de comprovação de que o réu teve dificuldade em acessar a sala de audiência virtual. Matéria preclusa, ademais. Revelia bem decretada. Da condenação. 2.1. Do delito de lesão corporal. Conjunto probatório robusto para a configuração dos crimes de lesão corporal. Conduta do agente que satisfaz os elementos estruturantes do tipo penal.  Palavra da vítima que goza de significativa relevância probatória em delitos praticados no âmbito de relações domésticas. Precedentes. Prova corroborada por outros elementos de convicção. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Inaplicabilidade da insignificância, em casos de violência doméstica. Súmula 589/STJ. Tese de legítima defesa afastada. Ausência de provas de que teria sido a ofendida a responsável por iniciar as agressões em desfavor do réu.  2.2. Do delito de ameaça. Conjunto probatório frágil. Ofendida que não denotou coerência, nem mesmo mostrou-se segura acerca da promessa de mal injusto e grave que lhe foi endereçada. Especial importância da palavra da vítima em delitos cometidos na intimidade, que não é irrestrita, devendo a declaração ser firme e coerente diante das demais provas dos autos. Ameaça não delineada. Fragilidade das provas que deve levar à absolvição, diante da dúvida acerca do acontecido. Da individualização da pena. Sanção que não comporta reparos. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial aberto compatível com o montante da pena corporal e a primariedade do réu. Suspensão condicional da pena concedida na origem diante da satisfação dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 905.3781.8135.4341

835 - TJSP. apelação criminal defensiva. Lesões corporais, ameaça, vias de fato, desacato e resistência. Recurso desprovido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os delitos de ameaça e vias de fato (vítima I). Embora a ameaça tenha sido proferida no mesmo contexto fático das vias de fato, não consistiu no meio para a prática da contravenção. São infrações autônomas que se consumaram em momentos diferentes. O desacato e a resistência são típicos. Dolo configurado. Condenação mantida. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, as sanções foram fixadas no piso. Na segunda fase, está presente a agravante da reincidência. Presentes, ainda, as agravantes genéricas do CP, art. 61, II (alínea «h, em relação à lesão corporal realizada contra a vítima M.; e alínea f quanto à ameaça feita contra a vítima I.), de modo que, com relação a esses delitos, o acréscimo foi de 1/5. Quanto aos demais delitos, houve acréscimo de 1/6, em razão da recidiva. Na terceira fase ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena. Sanções, ao final, somadas, pelo concurso material, perfazendo: um (1) ano, cinco (5) meses e dezenove (19) dias de detenção e dezessete (17) dias de prisão simples. Regime que não se modifica, inicial semiaberto, pela reincidência e graves circunstâncias do caso concreto. Inviabilidade de substituição da carcerária por restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação

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Doc. VP 909.2685.9214.9571

836 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO DA NOITE - ARTS. 147 E 150, §1º, AMBOS C/C ART. 61, II, «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 08 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE 02 ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EM CRIMES OCORRIDOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DEVE-SE DAR CREDIBILIDADE ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM DECLARAÇÕES DE SUA VIZINHA, QUE PRESENCIOU A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - VÍTIMA ATEMORIZADA QUE FOI À DELEGACIA NOTICIAR O CRIME E SOLICITOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - DEMONSTRADO QUE O APELANTE AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE INTIMIDAR A OFENDIDA E DE ENTRAR E PERMANECER NO QUINTAL DA VÍTIMA, SEM A SUA PERMISSÃO - O CONJUNTO PROBATÓRIO FOI PRODUZIDO COM ABSOLUTO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DOSIMETRIA IRREPARÁVEL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1)

Apesar de o apelante ter negado a prática dos delitos, a prova oral produzida pela acusação é coerente, sendo inquestionável o valor probatório do depoimento da vítima, em delitos no âmbito da violência doméstica. Com efeito, a ofendida narrou o contexto fático em que as palavras foram proferidas. Salientou que, no dia dos fatos, o apelante, que não aceitava o fim do relacionamento, pulou o muro de sua residência e entrou no quintal da casa, sem a sua autorização. Diante disso, a ofendida pediu ajuda a uma vizinha. Em seguida, através de uma ligação telefônica, o recorrente ameaçou a ex-companheira, dizendo que se ela chamasse a polícia, «não acabaria bem para ela". ... ()

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Doc. VP 861.9535.9258.1604

837 - TJSP. APELAÇÃO - Ameaça, com prevalência de relações domésticas e familiares contra a mulher - Arts. 147 c/c 61, II, «f, do CP - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Necesidade de revisão da pena aplicada - Primeira fase: pena-base fixada no mínimo - Manutenção - Segunda fase: acertado reconhecimento das agravantes da reincidência e prática de delito com violência de gênero previstas no art. 61, I e II, «f, do CP - Equívoco, no entanto, da incidência de dupla majoração de 1/6 - Cumulação de agravantes que deve ensejar aumento único de 1/5 da reprimenda - Terceira fase: ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pena redimensionada e fixada definitivamente em 1 mês e 6 dias de detenção - Regime inicial semiaberto adequado ao início do desconto da pena, diante da reincidência ostentada pelo condenado - Substituição da corporal por restritiva de direitos, igualmente incabível - Inteligência dos arts. 33, §§ 2º, «b e 3º, 44, II e III, do CP e Súm 588, STJ - Obstada a suspensão condicional da pena nos termos do CP, art. 77, I - Apelação não provida, com mitigação de ofício da pena (habeas corpus).

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Doc. VP 160.9515.3181.0801

838 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA COM AS AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, E QUE SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 129, §4º DO CÓDIGO PENAL. REQUER SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Segundo a acusação, no dia 07/05/2019, por volta das 20hs, no estabelecimento «Bar do Guaraná, situado na Rua Theodoro Gouveia de Abreu, o então denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima Paulo Roberto Oliveira de Freitas, deficiente físico, desferindo um golpe com uma barra de metal em sua cabeça, do qual resultou deformidade permanente pela cicatriz em sua cabeça, conforme BAM de fls. 36, AECD de fls. 28/29 e fotos de fl.48. O crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista ter decorrido do fato de que a vítima não aprovava o relacionamento amoroso entre sua filha e o denunciado e, ainda, com recurso que dificultou a defesa do lesado, eis que o denunciado o golpeou enquanto a vítima estava de costas, sendo de conhecimento dele que a vítima é pessoa com deficiência física. Após o fato, a vítima teve não apenas consequências físicas como emocionais depressão e pânico, ficando também impossibilitada para o trabalho, conforme documentos de fls. 47/53. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência aditado 141-00319/2019-01 (e-doc. 08), o termo circunstanciado 141-00319/2019-01 (e-doc. 12), os termos de declaração (e-docs. 15, 17, 29, 34, 39, 41, 65, 70) o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-doc. 36), o boletim de atendimento médico 19665 (e-doc. 44), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. In casu, restou farta demonstração da lesão provocada na vítima, emergindo dos autos prova certeira em relação à autoria para a condenação pelos fatos narrados à inicial. Isso porque, os depoimentos prestados em sede policial, consistentes entre si e em harmonia com o restante da prova colhida, foram confirmados em juízo. Por sua vez, no interrogatório, o réu optou em permanecer em silêncio. Outrossim, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal constatou vestígio de lesão à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado por ação contundente e a existência de deformidade permanente pela cicatriz. As fotografias no e-docs. 58 evidenciam a deformidade causada pela lesão corporal. Nesse ponto é importante esclarecer que se entende por deformidade permanente a modificação de uma forma anteriormente existente de maneira duradoura, mesmo que possa ser revertida por uma cirurgia plástica, por exemplo. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. A lesão não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas, obrigatoriamente, deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar, o que se verifica no caso concreto. Tais hipóteses, em conjunto com o restante do contexto apontado, certamente robustecem a certeza no tocante à autoria delitiva dos fatos relatados à inicial, orientando, sem sombras de dúvidas, à manutenção do decreto condenatório. A tese de legítima defesa não pode prosperar. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). E, compulsando os autos, não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o réu agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. Assim, a tese acusatória, corroborada pelas palavras da vítima, pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo laudo técnico, é suficiente para a manutenção do juízo restritivo. Acerca do pedido de afastamento das agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, a Defesa não tem melhor sorte. De acordo com as declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da vítima não aprovar o relacionamento de sua filha com o acusado. Além disto, o acusado golpeou a vítima enquanto esta ainda estava de costas, o que dificultou-lhe a defesa, até mesmo porque o lesado é pessoa com deficiência física. A tese defensiva relativa à lesão corporal privilegiada tampouco merece abrigo. A injusta provocação pressupõe um desafio, um convite para a briga, grande insulto ou humilhação, o que não ficou caracterizado na hipótese em tela. A alegação de violenta emoção também não se caracterizou. A uma, porque, ao que se verifica da prova produzida, havia um desentendimento prévio entre o apelante e a vítima em razão desta não aprovar o relacionamento existente entre sua filha e o apelante, contudo, no dia dos fatos, a vítima estava no bar conversando e em determinado momento o recorrente correu em sua direção com uma barra de ferro e lhe golpeou pelas costas. A duas, porque, para que se reconheça a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que a toda evidência não ocorreu. Assim, a defesa não logrou êxito em provar a existência dos requisitos do CP, art. 129, § 4º, ônus que lhe competia, a teor do disposto no CPP, art. 156. Passando ao processo dosimétrico, este merece reparo. A pena-base deve se manter em seu patamar mínimo, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão. Devem ser mantidas as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, «a e «c, do CP, contudo, com a presença das duas agravantes, se revela mais proporcional o incremento na fração de 1/5, a atingir o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e que assim se estabiliza, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Mantenho, também, o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Impossível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a prática de delito cometido com violência ou grave ameaça impossibilita tal benesse (CP, art. 44, I). Neste sentido, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 312.4836.0574.2540

839 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8004.1900

840 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Furto qualificado em sua forma tentada. Proposta de suspensão condicional do processo oferecida com base em decisão desta corte superior proferida no habeas corpus 163.412. Posterior descumprimento, por parte do paciente, das condições impostas e aceitas. Reabertura da instrução criminal. Impossibilidade, neste caso específico. Decisum desta corte que não anulou o acórdão proferido pelo tribunal paulista. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()

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Doc. VP 437.2416.3979.3861

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006, art. 24-A) À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, DEFERIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 C/C ART. 78, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM SUAS RAZÕES, ALMEJA O RECORRENTE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A controvérsia cinge-se, apenas na pretensão Ministerial pela condenação do réu, pela prática de lesões corporais e ameaça, no contexto de violência doméstica. O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória, além do descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas deferidas, que resultou na condenação do réu, dá conta de que o apelado, no dia e local dos fatos assinalados, supostamente, ofendeu a integridade física de sua namorada e a ameaçou. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada não possui a segurança necessária à expedição de um sólido juízo de censura. Analisados os elementos colhidos, a prova carreada aos autos deixa dúvidas acerca do atuar delituoso imputado ao apelado. Segundo a denúncia, o casal de namorados havia acabado de retornar de um passeio, quando, já no interior da residência da vítima, na qual o denunciado também estava morando, Vinicius, movido por ciúmes, ameaçou a vítima, dizendo: «Eu vou pegar a arma que tenho na minha casa, meu 38, e vou encher a tua cara de bala". Ato contínuo, o denunciado, supostamente, passou a agredir a vítima, mediante socos, chutes, tapas e esganadura, causando-lhe diversas lesões pelo corpo. Em juízo, a vítima disse que começou a namorar Vinícius 3 ou 4 meses antes do ocorrido e, no dia dos fatos, saíram para tomar uma cerveja e encontrar amigos; que no fim do dia, asseverou que Vinícius a agrediu no quarto de sua residência e, durante a discussão, ele a chamou de «PUTA, « VAGABUNDA, jogou um cabideiro nela e, posteriormente, teve que reformar todas as portas de sua casa, uma vez que Vinícius havia arrombado tudo. Além do mais, recordou que chegou a se jogar na piscina para fugir das investidas do réu. Em Juízo, na qualidade de informante, JOSUÉ, padrasto do réu, recordou que, na ocasião dos fatos, Mikaela disse que Vinícius havia quebrado tudo dentro de casa, mas que o declarante chegou a entrar na casa e não viu nada quebrado. Destacou que assistiu um vídeo de Mikaela nas redes sociais falando que iria mover um processo contra Vinícius e que não sabe o porquê. Rememorou que, na data da ocorrência, Mikaela emitiu os gritos de socorro, porém ela não apresentava marcas de agressão ou de sangue. Em Juízo, Maria Inês, vizinha da vítima disse que Mikaela estava muito alterada e que a viu querendo se jogar na frente dos carros. Afirmou que não viu Vinicius agredir Mikaela e que nenhum dos dois tinha marcas de agressão. Rememorou, ademais, que Vinícius teve que puxar Mikaela para que ela não se jogasse na frente de um caminhão e que «o caminhão até buzinou". O réu, por sua vez, no interrogatório disse que não agrediu Micaela, que, na verdade, o réu a livrou do suicídio tentado por três vezes. Asseverou que foram na festa junina do filho de Mikaela no dia anterior aos fatos e que ela teve uma crise de ciúmes. Esclareceu que, no dia dos fatos, Mikaela ingeriu cerveja, maconha, vodka, cachaça e alta quantidade de cocaína. Afirmou que Mikaela deu um chute em seu peito e ele caiu, além disso, relembrou que Mikaela jogou duas jarras de vidro nele e que ela gritava que iria incriminá-lo e que a vida dela já tinha acabado, pois ela tinha perdido os pais e o irmão. Recordou, ademais, que Mikaela pulou na piscina dizendo que iria se matar para incriminá-lo e acabar com tudo. Pois bem, a sentença guerreada registrou, com absoluto acerto, que «(...) a tese de autolesão, sustentada pelo réu em sua autodefesa, mostra-se plausível. Há, no mínimo, uma dúvida razoável sobre a verdadeira dinâmica dos fatos. Assim, nenhuma prova foi produzida nos autos que pudesse atestar, de forma segura, a prática delituosa pelo acusado dos crimes tipificados nos arts. 129, §13ª e CP, art. 147, razão pela qual meio outro não há senão pela aplicação do princípio «in dubio pro reo e a absolvição do acusado.. O D. Juízo reputou, ademais, que a vítima, em seu depoimento em juízo, afirmou que faz uso de remédios controlados em decorrência de tratamento psicológico e psiquiátrico para crise de ansiedade, conforme documentos juntados. O sentenciante destacou, por oportuno, que a documentação colacionada revela que a vítima fazia uso excessivo do medicamento Alprazolam, um medicamento da classe dos benzodiazepínicos, que serve para tratar crises graves de ansiedade e pânico e que Mikaela admitiu, ainda, que fazia uso do medicamento Fluoxetina, um antidepressivo, e que teria ingerido em concomitância com bebidas alcoólicas, o que pode ocasionar «alteração da consciência, crises de ansiedade, convulsões e sonolência, dentre outros mal-estares perigosos. É verdade que a palavra da vítima em sede de violência doméstica tem grande valia, mas de outro modo, não pode ser uma prova solteira nos autos, sem nenhum outro indício a confirmá-la, como é o caso dos autos. Ora, não custa reprisar, não se está aqui mitigando o relevo das palavras da vítima. In casu, além de ser uma prova isolada, a versão da vítima não é robusta o suficiente a basear o édito condenatório. É de se considerar, ademais, que é o Juiz de primeiro grau quem tem melhor percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença. Assim é que, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca do atuar delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, mantendo-se o deciso absolutório. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 142.7803.8003.8100

842 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Anterior condenação pelo crime de uso de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 28. Tese de abolitio criminis afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Natureza jurídica de crime que torna possível a configuração de reincidência/maus antecedentes. Decurso de lapso temporal superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Possibilidade de reconhecimento de antecedentes. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes. Vedação expressa. Fixação de regime inicial mais brando. Regime semiaberto e livramento condicional concedidos. Pedido prejudicado. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 431.5784.5346.6519

843 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 129, caput, e 147, caput, na forma do art. 69, todos do CP - Réu condenado às penas de 04 meses de detenção, em regime inicial aberto - Mérito - Pedido de absolvição em relação ao crime de ameaça - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas - Especial relevância do depoimento da vítima em casos da espécie - Depoimento da vítima corroborado pelas seguras palavras de testemunhas - Vítima que confirmou ter o réu ameaçado agredi-la fisicamente - Ameaças do réu que se concretizaram posteriormente - Ameaça que figura como delito formal - Mal injusto e grave configurado - Perfeita subsunção da conduta do tipo penal - Responsabilização de rigor - Dosimetria das Penas - Manutenção - Penas já fixadas no mínimo-legal (03 meses de detenção para a lesão corporal e 01 mês de detenção para a ameaça) - Crimes praticados em concurso material - Soma das penas que totaliza 04 meses de detenção - Regime aberto fixado para início de cumprimento da pena - Manutenção da suspensão condicional da pena - Requisitos preenchidos - Fixação da indenização à vítima - Pedido de afastamento - Acolhimento - Ausência de instrução específica - Violação ao contraditório e ampla de defesa do réu - Indenização afastada. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5257.1629

844 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Tarifa de liquidação antecipada. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos de declaração. Aplicação de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Caráter procrastinatório. Inocorrência. Multa afastada. Associação de consumidores. Legitimidade. Regime de substituição processual. Rol dos associados. Autorização expressa. Desnecessidade. Sentença com caráter condicional. Ausência de prequestionamento. Destinação dos valores. Fundo previsto na Lei 7.347/1985, art. 13. Finalidade. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Princípio da simetria. Incidência. Honorários sucumbenciais afastados. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535, II quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e as decide de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 210.8080.4542.9664

845 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Não há que se falar em violação ao CPP, art. 619 quando a corte a quo bem fundamentou as razões pelas quais afastou as pretensões defensivas, ainda que de maneira contrária aos seus interesses, como ocorreu in casu. Inépcia da denúncia. Prolação da sentença condenatória. Preclusão. Nos termos da jurisprudência deste sodalício, a prolação da sentença condenatória torna inócua qualquer discussão acerca da viabilidade da denúncia, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução processual. Oitiva de testemunha. Intimação. Endereço incorreto. Ônus da parte. Preclusão. Consoante o entendimento consolidado desta corte superior de justiça, cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desincumbiram de seu ônus. Suspensão condicional do processo. Não oferecimento do benefício. Nulidade relativa. Necessidade de arguição no momento oportuno. Preclusão. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior preconiza que eventual omissão do órgão acusatório ou ilegalidade na negativa do benefício da suspensão condicional do processo deve ser arguida no momento oportuno pela defesa, sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. VP 582.6113.2239.7341

846 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. (LEI 10826/03, art. 15 E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA A PENA BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO SE NEGA QUE O ACUSADO FALAVA E REITERAVA QUE IRIA DAR OU DARIA MARRETADAS EM ESPAÇOS DA RESIDÊNCIA, EM PARTICULAR NO SALÃO DE BELEZA MONTADO PELA EX-ESPOSA NO QUINTAL, ONDE ELA EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA. ENTRETANTO, EM SEDE PENAL, NÃO PARECEU A ESTE RELATOR QUE AS AMEAÇAS FOSSEM CONCRETAS, NO SENTIDO DE ATENDER A NORMA INCRIMINADORA, PORQUANTO A REFERÊNCIA A DAR MARRETADAS NÃO ESTAVAM SEGUIDAS DE FATOS CONCRETOS. FALTA DA ELEMENTAR DO TIPO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO QUE TANGE AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. VERSÃO ORAL DANDO CONTA DE QUE O RÉU EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO NO MOMENTO EM QUE A FILHA MAIS VELHA E DOIS AMIGOS REALIZAVAM A MUDANÇA DA MÃE, EX-ESPOSA DO ACUSADO, QUE RESOLVERA TERMINAR O RELACIONAMENTO E SAIR DE CASA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA BASE, APENAS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE. (NO SENTIDO DE QUE O DISPARO TEVE CUNHO INTIMIDATÓRIO). APLICA-SE O REGIME ABERTO. EMBORA HAJA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL A AUTORIZAR O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, A HIPÓTESE NÃO ESTÁ A EXIGIR TAL PROVIDÊNCIA. CRIME DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. EM RAZÃO DA PENA IMPOSTA DEIXA DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. VP 585.3159.0302.6663

847 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Descabimento - Furtos (simples, qualificado e duplamente qualificado, tentados e consumados) - Falta de mérito do sentenciado - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que foi recém-promovido ao regime intermediário - Imprescindibilidade do exame meritório no regime em que se encontra, pelo tempo mínimo legal, antes da promoção a regime prisional menos gravoso - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse pleiteada - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, consistente no cometimento de novo delito no regime aberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 573.8722.3858.6469

848 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Tráfico ilícito de entorpecentes - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse executória pleiteada - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de 10 (dez) faltas disciplinares de natureza grave e 03 (três) de natureza média pendentes de reabilitação, além outros 04 (quatro) procedimentos apuratórios em andamento, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 675.8170.7076.9078

849 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso ministerial - Livramento condicional - Impossibilidade - Furtos (qualificado e duplamente qualificado) e receptação - Requisito subjetivo não preenchido - Registro de faltas disciplinares de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, consistentes no cometimento de novos delitos quanto agraciado com regimes de menor vigilância, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Sentenciado que cumpria pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução, em sistema progressivo - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no atual regime - Precedentes - Decisão cassada - Agravo provido

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Doc. VP 150.0501.6796.7509

850 - TJSP. Agravo em Execução - Indeferimento do livramento condicional - Recurso objetivando a concessão do benefício afastado e o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Necessidade prévia de vivenciar o regime intermediário constitui argumento inidôneo e, portanto, não apto a fundamentar o indeferimento da benesse - Exigência vulneradora do princípio da legalidade e da separação dos poderes - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente na prática de crime doloso durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido que recomenda detida atenção acerca do mérito para a obtenção do benefício - Inteligência do art. 83, III, «a do CP (redação dada pela Lei 13.964/2019) - Decisão de primeira instância, quanto à solução, compatível com o princípio constitucional da individualização da pena - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Recurso desprovido

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