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(DOC. VP 136.8045.7004.9600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crime do CP, art. 348. Transação penal ou suspensão condicional do processo. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Prerrogativa que deve ser acompanhada de fundamentação adequada. Recusa ministerial mediante considerações genéricas. Impossiblidade. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Incidência da Súmula 696/STF. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos auto

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