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(DOC. VP 241.1090.3347.7556)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo qualificado. Pena total. 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec, mas cassada pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Prática de novos crimes quando em livramento condicional (roubo e furto qualificado) e contumácia em outras faltas graves. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, o Tribunal a quo entendeu ausente o requisito subjetivo, dado o cometimento de faltas disciplinares graves no decorrer da execução da pena, e determinou a realização de exame criminológico em razão da necessidade de aferir o nível de periculosidade do paciente. 3 - O exame criminológ

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