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(DOC. VP 140.8363.8006.4800)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Réu primário. Pena de 3 anos de reclusão. Imposição de regime inicial semiaberto, pelo acórdão impugnado, com base na natureza da reprimenda e no quantum da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Manifesta ilegalidade constatada. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na existência de benefício da suspensão condicional do processo, em feito anterior. Súmula 444/STJ. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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