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(DOC. VP 241.1230.5257.1629)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Tarifa de liquidação antecipada. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos de declaração. Aplicação de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Caráter procrastinatório. Inocorrência. Multa afastada. Associação de consumidores. Legitimidade. Regime de substituição processual. Rol dos associados. Autorização expressa. Desnecessidade. Sentença com caráter condicional. Ausência de prequestionamento. Destinação dos valores. Fundo previsto na Lei 7.347/1985, art. 13. Finalidade. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Princípio da simetria. Incidência. Honorários sucumbenciais afastados. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535, II quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e as decide de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2 - Afasta-se a incidência da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC quando não evidenciada a intenção da parte de procrastinar o andamento do feito. 3 - As associações instituídas na forma do CD

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