Jurisprudência sobre
principio da retroatividade
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751 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Nulidade do reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Formalidades legais. Caráter orientador à época da condenação. Alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. Irretroatividade. Coisa julgada e segurança jurídica. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou recurso próprio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal.... ()
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752 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de saúde - Negativa de cobertura de cirurgia por videolaparoscopia - Improcedência do pedido - Inconformismo da autora - Acórdão desta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado que deu provimento ao recurso para determinar o custeio da cirurgia prescrita - Interposição de recurso especial - Acórdão do Colendo STJ que deu provimento parcial ao recurso para determinar a devolução dos autos a fim de que o tribunal local reexamine o recurso à luz da alegada ausência de cobertura obrigatória de tratamento fora do rol da ANS e da retroatividade mínima da Lei 14.454/2022 - Desacolhimento - Paciente portadora de hérnia de disco com lesões degenerativas - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Referida lei sinalizou pela necessidade de mitigação do rol da ANS, circunstância há muito já consolidade neste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos das Súmulas 96 e 102 e dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana - Abusividade da recusa configurada - Acórdão mantido.... ()
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753 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Progressão de regime. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Apenada condenada por crime hediondo com resultado morte. Reincidência em crime comum. Reincidência não específica. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 50% da pena. Possibilidade. Livramento condicional. Vedação pela parte final da Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei 13.964/2019, art. 4º). Interpretação sistemática. CP, art. 83, V. Não revogado. Combinação de leis. Não configuração. Agravo regimental não provido. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º (Lei 13.964/2019, art. 19). Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único.
1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em sumula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos art. 34, XVIII, «c», e art. 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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754 - STF. Tributário. Lei 8.383/1991. Inconstitucionalidade da correção monetária do tributo. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade tributária. CTN, art. 97, § 2º.
«A validade da lei ocorre a partir da sua publicação, se outro momento não foi fixado. Logo, quando se consumou o fato gerador da contribuição social e do imposto de renda, encerrado o ano-base para apuração do lucro, vigia a Lei 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da obrigação tributária por um novo indexador: a UFIR. Tal fato não se constitui em majoração de tributo (CTN, art. 97, § 2º). ... ()
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755 - STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em. Alegação de suposta omissão. Habeas corpus ocorrência. Alegação de violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal. Inocorrência. Ausência de modulação temporal pelo STF. Emgargos acolhidos sem efeitos modificativos.. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação 1 vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. Recentemente, ao finalizar o julgamento do tema 1.068 da
2 - repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese:"A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".. Portanto, ao contrário do que sustenta a defesa, tal orientação não se 3 aplica somente aos casos posteriores ao julgamento da tese pelo STF, tendo em vista não só a existência de precedente vinculante sobre o tema, mas também a ausência de modulação temporal de efeitos daquela decisão. Assim, esta Corte Superior de Justiça entende que a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal se aplica independentemente da data da sentença ou do cometimento do crime, tendo em vista que o próprio STF não modulou temporalmente os efeitos de sua nova orientação. Julgados da Quinta Turma.... ()
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756 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A. ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUM REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate iniciou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrou-se posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como, na hipótese dos autos, os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente a sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Eg. Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à Executada no referido período . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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757 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Hermenêutica. Irretroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas na CF/88, art. 37. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XL ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. Aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ação rescisória. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992 (LIA); e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.» ... ()
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758 - TJRJ. Pena. Estelionato. Fixação do quantum da indenização. Hermenêutica. Crime praticado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. CPP, art. 387, IV.
«Fixação de quantum indenizatório. Fatos praticados antes da vigência do CPP, art. 387, IV, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.719/2008. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. Ausência de pedido do beneficiário. Violação do princípio da correlação. Provimento parcial do recurso.... ()
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759 - TST. RECURSO DE REVISTA SEGUNDA RECLAMADA (BEST METAIS E SOLDAS S/A. ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate iniciou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à segunda Reclamada no referido período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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760 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Natureza penal da norma. Princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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761 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Reincidência em crime comum (CTB, art. 309). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.
1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que, efetivamente ocorreu na hipótese dos autos. ... ()
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762 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Irresignação quanto à imputação do crime de organização criminosa. Fatos ocorridos em dezembro de 2012. Lei 12.850/2013. Irretroatividade. Impossibilidade de subsunção dos fatos descritos na denúncia à figura típica prevista no CP, art. 288. Narrativa acusatória que não aponta a existência de vínculo associativo entre o recorrente e o suposto grupo criminoso, com estabilidade e permanência. Impossibilidade de emendatio libelli. Constrangimento ilegal configurado. Trancamento parcial da ação penal. Recurso provido.
«1. Não é possível a aplicação da Lei 12.850/2013 na espécie, tendo em vista que o único fato imputado ao recorrente na denúncia remonta a dezembro de 2012, sendo imperativa a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo do réu (CF/88, art. 5º, XL). ... ()
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763 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRIMEIRO SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA EM QUE COMPLETOU 20 ANOS DE SERVIÇO, COM PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PARA A PROMOÇÃO EM 09/02/2020. INÉRCIA DA CORPORAÇÃO EM REALIZAR O CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS, O QUAL SOMENTE OCORREU NO FINAL DE 2021. APROVAÇÃO COM ÊXITO. DIREITO À PROMOÇÃO RETROATIVA. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU DA LEI DE REGÊNCIA, ARTS. 3º E 8º DECRETO ESTADUAL 22.169/1996, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL 43.411/2012, QUE, INCLUSIVE, AUTORIZA A RETROATIVIDADE. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO ANUAL DE CURSO DE FORMAÇÃO, CONFORME ART. 16, VII DA DIRETRIZ GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA PMERJ, PUBLICADO NO ADITAMENTO AO BOLETIM 76/2004. PROMOÇÃO NA CARREIRA, QUE CONFIGURA DIREITO BÁSICO DO POLICIAL, CONFORME ART. 48, IV, 12, DA LEI ESTADUAL 443/1981, ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. PRECEDENTE DO TJRJ. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVERÃO RESPEITAR OS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO/2021, CONFORME E.C. 113/2021. ISENÇÃO DO ESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA, EM RAZÃO DOS ARTS. 10, X E 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99 E SÚMULA 76/TJRJ, POR SE TRATAR DE ENTES ESTADUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CORRETAMENTE, DIFERIDOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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764 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. Impossibilidade processo sentenciado. Agravo regimental não provido.
1 - O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica. Assim, possível a aplicação da Lei 13.964/2019 a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não recebida a denúncia. ... ()
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765 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Condenado envolvido em liderança de organização criminosa. Reincidente na prática de crimes de violência e grave ameaça. Reiteração de fugas. Inexistência de limite de renovação antes mesmo da alteração do pacote anticrime. Recurso não provido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). ... ()
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766 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência privada complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedentes. Relevante destacar que a questão foi objeto de análise pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1166 da tabela de repercussão geral, cuja tese adotada se harmoniza com o entendimento fixado nesta Corte Especializada. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS E EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. CONCEITO DE JUSTO MOTIVO. QUESTÃO INTERPRETATIVA. Uma vez constatado que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST - especificamente a Súmula 372, I -, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permanece hígida a aplicação da ratio contida no mencionado verbete sumular, não havendo falar-se, ademais, em incidência do CLT, art. 468, § 2º, visto vigorar no ordenamento jurídico pátrio o princípio da irretroatividade da lei para alcançar situações consolidadas sob o manto da legislação pretérita. Precedentes. No que concerne ao debate acerca do alcance da expressão «justo motivo, contido na mencionada Súmula 372/TST, o que se verifica é que a questão é de natureza interpretativa, razão pela qual a admissão do recurso está restrita à demonstração de dissenso de teses. Agravo conhecido e não provido.... ()
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767 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302. Aplicação do CPP, art. 28-A. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Princípio da correlação. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. ... ()
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768 - TST. Recurso de revista. Regime 12 X 36. Dobra dos feriados laborados. Súmula 444/TST. Princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade.
«As súmulas e orientações jurisprudenciais correspondem à consolidação do entendimento da Corte ao interpretar as normas, não se havendo falar em aplicação do princípio da irretroatividade às normas jurídicas, porquanto podem referir-se a situações anteriores à sua edição. ... ()
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769 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA.
Com efeito, dispõe expressamente o Decreto 11.846 de 2023 que não fazem jus aos benefícios do indulto e da comutação os sentenciados condenados por crimes hediondos nos termos do disposto na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990(art. 1º, I). Ocorre, contudo, que tal regra não tem aplicação no caso em apreço, uma vez que a prática do delito pelo agravado, que ensejou a sua condenação pelo roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, se deu anteriormente à vigência da Lei 13.964/2019, que passou a considerá-lo hediondo. Correta, portanto, a decisão agravada ao concluir pela concessão do indulto ao agravado, pois o contrário implicaria em avilte ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal maléfica previsto no CF/88, art. 5º, XL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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770 - TJSP. Apelação. Ação Anulatória. ISS. Exercício de 2015. Sentença de procedência parcial. Pretensão à reforma por ambas as partes. Acolhimento em pequena parte. Recurso da contribuinte. Ausência de ilicitude quanto ao voto de qualidade no Conselho Municipal de Tributos, tratando-se de opção válida do legislador municipal na estruturação do contencioso administrativo da urbe. Precedente desta C. Câmara. Decadência não configurada. Definição quanto ao termo inicial aplicável que reside na modalidade de lançamento do caso concreto. Inteligência das Súmulas 436 e 555 do C. STJ. Inexistindo declaração sobre determinado conjunto de fatos imponíveis, a necessidade de apuração fiscal acarreta lançamento de ofício, com a aplicação da regra do art. 173, I do CTN. Alegação rejeitada. Suposta retroatividade de norma benéfica quanto à multa. Não ocorrência (art. 106, II, «b do CTN). Questão de fundo. Discussão a respeito de autuações envolvendo diversas rubricas, agrupadas motivada e detalhadamente pela Administração Tributária. Insurgência veiculada de forma genérica, sem a indicação das contas e dos autos de infração, ou discussão aprofundada a respeito da natureza das operações. Questões que, na verdade, foram tratadas com alto nível de sofisticação técnica pelo Município e pelo d. Perito Judicial. Descumprimento do ônus probatório (art. 373, I do CPC). Presunções do ato administrativo preservadas. Multas. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Penalidade pela não emissão de notas fiscais a qual tem natureza autônoma, e que é compatível com a maior gravidade da conduta em comparação ao contribuinte que, mesmo inadimplente, ao menos informou a ocorrência do fato gerador e constituiu o crédito. Princípio da isonomia. Recurso do contribuinte desprovido. Apelo do Município. Possibilidade da incidência de juros de mora sobre as multas pelo descumprimento da obrigação acessória. Precedente do C. STJ. Sentença reformada apenas quanto a esse ponto. Recurso do Município provido, recurso da contribuinte não provido
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771 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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772 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. Alegação de prescrição e insuficiência probatória. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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773 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
Contrato de consórcio - Extinção do processo com fundamento no CPC, art. 924, V - Incidência do disposto no, I, § 5º, do art. 206 do Código Civil e na Súmula 150 do C. STF - Prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos - Decurso do prazo prescricional sem manifestação do exequente - Inocorrência - Sucessivos pedidos de diligências em busca de bens penhoráveis - Inexistência de inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da ação - Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ - Irretroatividade da nova disciplina estabelecida pelo CPC, art. 921, § 4º, na nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que fixa o início do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de constrição, sob pena de violação ao princípio que veda a retroatividade das leis processuais, estabelecido no CPC, art. 14 - Prescrição intercorrente não consumada - Sentença de extinção do processo reformada. ... ()
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774 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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775 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Decisão da 2ª câmara de coordenação e revisão do Ministério Público federal condicionando a possibilidade de realização do acordo à inexistência do trânsito em julgado, que ocorreu in casu. Arquivamento do respectivo incidente. Inexistência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal após a denúncia. Instituto pré-processual que visa obstar a persecução penal. Interpretação teleológica e sistemática. Coerência e alcance da norma. Condenação confirmada no segundo grau e nesta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - Não padece de ilegalidade a decisão de 1º grau que determina o arquivamento de incidente de acordo de não persecução penal, se a autorização concedida pela Câmara revisional do Ministério Público Federal para a realização de tal acordo estava condicionada à inexistência de trânsito em julgado da condenação, que, no caso concreto, havia ocorrido um mês antes do pronunciamento da Câmara revisional. ... ()
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776 - STJ. Agravo regimental em. Impugnação habeas corpus do Ministério Público federal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no execução penal. Progressão ordenamento jurídico. De regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Impossibilidade de aplicação novatio legis in pejus. Retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Fundamentação inidônea. Agravo regimental desprovido. 1.Segundo reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da
colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão (AgRg Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21, DJe 21). 13/04/20 29/04/20 2. P ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a ... ()
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777 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Flagrante constrangimento ilegal. Concessão da ordem liminarmente, sem oitiva do parquet. Jurisprudência consolidada. Ilegalidade. Não ocorrência. Execução penal. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência pela prática anterior de crime comum (desobediência). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()
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778 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Flagrante constrangimento ilegal. Concessão da ordem liminarmente, sem oitiva do parquet. Jurisprudência consolidada. Ilegalidade. Não ocorrência. Execução penal. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum (tentativa de furto). Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()
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779 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL . Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, para sanar a contradição apontada pela parte, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, a fim de, aperfeiçoando-se a decisão embargada, determinou e fez constar no dispositivo da decisão em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, que a condenação da reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada (e não apenas do período suprimido) seja limitada até o mês de dezembro de 2018. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado em 18/02/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida à Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido .
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780 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()
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781 - STF. Competência. Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da CF/88 que outorgou aos Prefeitos foro especial. Súmula 394/STF. CF/88, art. 29, VIII.
«A CF/88 tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito - hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394/STF.... ()
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782 - TJMG. Homicídio qualificado. Indulto natalino. Agravo em execução. Indulto natalino. Decreto 7.648/2011. Homicídio qualificado. Crime praticado antes da edição da Lei 8.930/1994. Natureza não hedionda do delito. Concessão do indulto. Possibilidade. Observância do princípio da irretroatividade da Lei penal em prejuízo do réu (CF/88, art. 5º, XL). Precedentes do STF. Recurso provido
«- A vedação do benefício do indulto, prevista no Decreto 7.648/2011, àqueles que tenham cometido crime definido como hediondo, nos termos da Lei 8.930/1994, não alcança os delitos praticados anteriormente a esta, ante o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.... ()
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783 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. TRABALHO EXTERNO. LEI 14.843/2024. NORMA PENAL MAIS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. NOVA ANÁLISE PARA TRABALHO EXTERNO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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784 - STJ. Ementa. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Princípio da insignificância. Irretroatividade de ato administrativo. Recurso não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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785 - STJ. Processual civil. Omissão no julgado. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformismo com a tese adotada. Princípio da irretroatividade da lei.
«1. A prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, ... ()
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786 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Art. 621, I, CPP. Alegação de violação ao CP, art. 117, IV. Prescrição da pretensão punitiva. Delito praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.596, de. Acórdão rescindendo que se amparou 29/11/2007 em entendimento jurisprudencial consagrado à época, no sentido de que a substancial modificação da sentença, no segundo grau de jurisdição, com aumento da pena imposta, justificaria fosse o acórdão que majorou a condenação também considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. Inadmissibilidade de pedido revisional que visa a aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente mais benéfico ao réu. Preceitos constitucionais relativos à irretroatividade da norma penal mais grave que não se aplicam a precedentes jurisprudenciais. Dicção do STF. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Revela-se inadmissível o conhecimento de revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I, se o pleito revisional busca, na realidade, a aplicação de novo entendimento jurisprudencial sobre a matéria objeto de controvérsia, uma vez que a jurisprudência desta... ()
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787 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. O TEMPO DESPENDIDO PELO EMPREGADO DESDE A SUA RESIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E PARA O SEU RETORNO, CAMINHANDO OU POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, POR NÃO SER TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu recurso de revista foi desprovido. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento de horas in itinere a partir da vigência da Lei 13.467, de 11/11/2017, em contrato de trabalho iniciado em data anterior à vigência da referida lei. Conforme consignado na decisão agravada, o pagamento do pagamento de horas in itinere é devido aos contratos de trabalho que tiveram início antes de 11/11/2017, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Dessa forma, o Regional, ao manter o pagamento das horas de percurso, relativas ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 até a extinção do contrato, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()
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788 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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789 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Aplicação da Lei 14.843/2024. Inaplicabilidade retroativa. Agravo desprovido.
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790 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .
PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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791 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Crime de estupro praticado na vigência da Lei 11.464/2007 e antes da entrada em vigor da Lei 12.015/09. Natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei 12.015/2009 reconhecida no recurso especial repetitivo 1.110.520/SP. Progressão de regime. Necessidade de cumprimento de 2/5 da pena imposta, se o réu for primário. Inexistência de omissão ou contradição.
1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()
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792 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Análise de suposta violação do CF/88, art. 5º, XXXVI (princípio da irretroatividade) e do art. 8º, § 4º do ADCT. Impossibilidade. Matéria constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudencial não configurada.
«1. Alega o agravante que os arts. 12,1, «h e «j, e 55 da Lei 8.212/1991 e o Lei 8.213/1991, art. 11, nas redações dadas pela Lei 9.506/97, não podem ser aplicados ao caso dos autos, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade e ao disposto no art. 8º, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
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793 - TJMG. Menor. Tortura. Hermenêutica. ECA, art. 233. Constitucionalidade. Fato ocorrido antes da Lei 9.455/97. Lei nova de maior rigor. Princípio da irretroatividade da lei penal.
«É de se rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do Lei 8.069/1990, art. 233, uma vez que a matéria já foi objeto de decisão pelo Pretório Excelso, que reconheceu a existência jurídica do crime de tortura contra crianças e adolescentes no sistema penal brasileiro, considerando constitucional o referido artigo. Não obstante o Lei 8.069/1990, art. 233 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tenha sido expressamente revogado pela Lei 9.455/97, que definiu o crime de tortura, ele ainda incide sobre fato ocorrido antes do advento da referida lei, a qual agravou consideravelmente as penas previstas para tal delito, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal.... ()
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794 - STJ. Criminal. Resp. Execução. Homicídio. Decreto 4.495/02. Comutação da pena. Delito praticado antes das alterações operadas na Lei 8.072/90. Impossibilidade. Vedação legal expressa. Ato discricionário do presidente da república. Ofensa ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inocorrência. Recurso provido.
I - A comutação da pena não pode ser concedida ao condenado por homicídio qualificado, ainda que praticado antes da edição da lei que o classificou como hediondo.... ()
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795 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.
«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os §§ 2º e 3º a Lei 8.212/1991, art. 43, da estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária, somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas na CF/88, art. 150, III, «a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Por consequência, a incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições deve observar os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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796 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.
«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43, estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período anterior ao advento da alteração legislativa, não se há de aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, em respeito às regras insertas no CF/88, art. 150, III, a, que prevê o princípio da irretroatividade tributária. Destaque-se que não se trata do debate de mérito relativo ao fato gerador para a incidência de juros, em relação ao qual o Tribunal Pleno decidiu tratar-se de debate de cunho infraconstitucional (E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, DEJT de 15/12/2015). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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797 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.195/2021. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial, fundada em Cédula de Crédito Bancário. O magistrado a quo entendeu pela inércia do exequente e pela ausência de causas interruptivas do prazo prescricional. ... ()
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798 - STJ. Entorpecentes/drogas (tráfico ilícito. Lei 6.368/76) .
Diminuição de penas (Lei 11.343/06) . Lei nova (benefício). Retroatividade (caso). Consequências (todas). Ordenamento jurídico (normas/princípios).... ()
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799 - TJPE. Processual penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Rejeição das preliminares de extinção da punibilidade pela prescrição e de violação ao princípio da irretroatividade. Matéria meritória em que se requer desclassificação para a figura privilegiada e exclusão da qualificadora do meio cruel. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versões contrapostas. Opção do conselho de sentença pela tese acusatória consubstanciada na prova dos autos. Prevalência do princípio da soberania dos veredictos. Apelo não-provido. Decisão unânime.
«2. Em face do que dispõe o art. 117 do CPB, não há como acolher a primeira preliminar defensiva de extinção da punibilidade pela prescrição, considerando a ocorrência de sucessivas causas de interrupção do curso do prazo prescricional. Quanto à segunda preliminar, denota-se entendimento equivocado da defesa, na medida em que, com relação à revelia do acusado, foi suscitada a violação ao princípio constitucional que veda a retroatividade da lei penal mais gravosa, o que, na realidade, não ocorreu. Ao declarar a revelia do réu, o magistrado monocrático seguiu rigorosamente o preceito legal vigente à época do fato, aplicando a determinação contida no CPP, art. 366, na sua redação original (Decreto-lei 3689/41) . Portanto, impõe-se a rejeição das preliminares suscitadas pela defesa, por falta de amparo legal. ... ()
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800 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO E DELEGADO FEDERATIVO SUPLENTE. CLT, art. 522. SÚMULA 369 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 369 DA SBDI, AMBAS, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .
Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, 12º suplente indicado delegado sindical, à estabilidade a que alude o CLT, art. 522. O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de declaração de nulidade da rescisão contratual e consequente reintegração, sob o fundamento de que «o reclamante não foi eleito para cargo que pode ser enquadrado como de dirigente sindical para os fins legais, neles incluída a previsão de garantia de emprego, pelo que não se sustenta o pedido de reforma". O entendimento desta Corte é o de que a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional, mas, no entanto, não inclui os empregados eleitos para o conselho fiscal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 369 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Precedentes. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 7/3/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. O Regional determinou a aplicação imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho do autor, sob o fundamento de que «para osfatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou dispositivos relativos à concessão e ao pagamento do intervalo intrajornada, observado o princípio da aplicabilidade da legislação material vigente no momento em que ocorreram os fatos discutidos na lide, não se aplicam os itens I e III da Súmula 437/TST, porquanto referidos itens sumulares são destinados apenas aos fatos jurídicos regidos pelo texto da CLT anteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/2017". Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou à retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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