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(DOC. VP 103.1674.7024.6300)

STF. Tributário. Lei 8.383/1991. Inconstitucionalidade da correção monetária do tributo. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade tributária. CTN, art. 97, § 2º.

«A validade da lei ocorre a partir da sua publicação, se outro momento não foi fixado. Logo, quando se consumou o fato gerador da contribuição social e do imposto de renda, encerrado o ano-base para apuração do lucro, vigia a Lei 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da obrigação tributária por um novo indexador: a UFIR. Tal fato não se constitui em majoraçã

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