(DOC. VP 250.6020.1199.3519)
STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Art. 621, I, CPP. Alegação de violação ao CP, art. 117, IV. Prescrição da pretensão punitiva. Delito praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.596, de. Acórdão rescindendo que se amparou 29/11/2007 em entendimento jurisprudencial consagrado à época, no sentido de que a substancial modificação da sentença, no segundo grau de jurisdição, com aumento da pena imposta, justificaria fosse o acórdão que majorou a condenação também considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. Inadmissibilidade de pedido revisional que visa a aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente mais benéfico ao réu. Preceitos constitucionais relativos à irretroatividade da norma penal mais grave que não se aplicam a precedentes jurisprudenciais. Dicção do STF. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Revela-se inadmissível o conhecimento de revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I, se o pleito revisional busca, na realidade, a aplicação de novo entendimento jurisprudencial sobre a matéria objeto de controvérsia, uma vez que a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que «a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de Revisão Criminal» (AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em, DJe), a n
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