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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria patronal

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Doc. VP 230.7040.2296.1647

151 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Receita bruta. Contribuição substitutiva. Prévia opção. Irrelevância. Irretratabilidade da opção no ano calendário. Regime jurídico tributário. Direito líquido. Inexistência. Denegada a segurança. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Embraport Empresa de Terminais Portuários S/A. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santos objetivando a impetrante não seja submetida ao regime de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, preservando-se o regime de recolhimento sobre a receita bruta (Lei 12.546/11) e afastando-se a aplicação da Lei 13.670/1918. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2183.6468

152 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Contribuições. Matéria submetida a julgamento uniformizador antes do julgamento do agravo interno. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - TEMA: 1.174 - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2421.4459

153 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado visando ordem para afastar a imposição da contribuição previdenciária, em São Paulo - DERAT/SP, GILL-RAT e Contribuição a Terceiros incidentes sobre pagamentos feitos a empregados a título de hora repouso alimentação. Na sentença foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2720.8131

154 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa. Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 11/04/2023. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5727.4345

155 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa. Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de vale- alimentação, auxílio-transporte e seguro saúde. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 03/04/2023. ... ()

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Doc. VP 260.8667.0667.0436

156 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO BRADESCO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional manteve a aplicação do IPCA-E, a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . EXAME PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado, que determinou seja aplicada a tese vinculante fixada pelo e. STF, no julgamento da ADC 58, quanto à atualização monetária dos créditos trabalhistas, fica prejudicado o examedo apelo, no particular. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, os honorários advocatícios de que tratam a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Ao dar interpretação à parte final do referido verbete, esta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária patronal, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito do empregado, mas da União, não podendo, em razão disso, fazer parte da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes . Desse modo, o Colegiado Regional ao concluir que no cálculo dos honorários advocatícios não deveria ser incluída a cota previdenciária patronal, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 829.2780.2367.2755

157 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. LICENÇA PRÊMIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 287.3800.2774.3652

158 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto aos seguintes temas: «Adicional de Periculosidade, «Indenização por Danos Morais, «Contribuição Previdenciária Patronal, «Horas Extras e «Honorários Periciais". Nas razões de agravo, a reclamada se limita a afirmar que não seria devido o pagamento de diferenças de remuneração variável. Observa-se, portanto, que a parte incorre em manifesta inovação recursal, uma vez que tal matéria não foi objeto de análise pelo Regional, tampouco constou das razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. Logo, a argumentação recursal revela-se inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão agravada. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 230.6230.3210.7514

159 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. VP 256.0758.4249.8732

160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - DIFERENÇA SALARIAL. PARCELA VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou que a reclamante não atendeu aos requisitos necessários para o recebimento de parcela variável, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar «a metodologia utilizada para a sua contabilização, tampouco «os indicadores adotados, com os correspondentes valores/pontos, as metas/resultados alcançados e a produtividade da reclamante, a fim de comprovar a correta quitação das comissões". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COTA PATRONAL. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições decorrentes de condenação judicial. 2.2. A Lei 12.546/2011 instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as categorias econômicas especificadas, em substituição à contribuição das empresas sobre a folha de salários e remunerações de seus empregados ou contribuintes individuais. Em relação ao cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas deferidas em Juízo, a Receita Federal expediu, no art. 18 da Instrução Normativa RFB 1.436, orientação no sentido de ser aplicável o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei 12.546/2011, também às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões judiciais, desde que seja observada a coincidência entre o período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição sobre a receita bruta e a data da prestação de serviços. 2.3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem considerou inaplicável a Lei 12.546/2011, art. 8º, por se tratar de inadimplemento de obrigações trabalhistas reconhecidas em Juízo. No entanto, não é possível extrair da decisão regional se a reclamada participa do plano da CRPB nem os períodos contratuais relacionados a cada alíquota vigente. Desse modo, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Regional, que não trouxe qualquer informação sobre os requisitos para o enquadramento da reclamada no regime de desoneração instituído pela Lei 12.546/2011, não é possível o acolhimento das pretensões da reclamada, sem o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme disposto na Súmula 126/TST. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, no tópico correspondente. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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