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contribuicao previdenciaria patronal

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Doc. VP 315.4903.9227.4238

121 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos «declaração de renovação do certificado de filantropia, mantendo a sentença que condenou a ré ao pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da alegação da reclamada de que, durante a vigência do contrato de trabalho, encontrava-se com todos os requisitos preenchidos para a isenção pretendida, tampouco foi devidamente instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 927.3751.6761.2236

122 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema examinado («execução contribuição previdenciária cota patronal), em razão da aplicação do óbice contido na Súmula/TST 266 e no CLT, art. 896, § 2º. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões e matéria (preparo do recurso ordinário) totalmente dissociadas do tema recorrido em razões de revista e de agravo de instrumento. Nota-se que a decisão agravada não tratou do preparo do recurso ordinário, razão pela qual se conclui que a ora agravante, ao trazer argumentações acerca de tal matéria sequer examinada na decisão agravada, sustenta questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Neste contexto, é certo que a ora agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado pela decisão agravada, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula 422/STJ. Deste modo, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 754.9422.9728.5808

123 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO . DA EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na forma estabelecida pelo § 2 º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERÍODO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS APONTADAS. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos, da CF/88 apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na forma estabelecida pelo § 2 º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 230.9041.0897.2596

124 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Sat/rat. Entidades terceiras. Segurança parcialmente concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a dispensa do recolhimento de contribuição previdenciária referente à cota patronal da SAT/RAT e de entidades terceiras incidente sobre férias gozadas, terço constitucional de férias, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença/acidente, aviso prévio indenizado e seus reflexos nas férias, 1/3 e 13º salário, salário maternidade, hora extra, e acréscimo de hora extra, faltas abonadas por atestados ou lei, prêmio assiduidade, bem o direito à compensação dos valores já recolhidos. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para afastar a incidência sobre as remunerações sobre o adicional constitucional de 1/3 de férias, quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou de acidente, aviso prévio indenizado e reflexos sobre férias indenizadas e respectivo 1/3 constitucional, salário maternidade, horas extras e respectivos adicionais, faltas abonadas, desde que por razões de saúde e abono assiduidade. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para excluir SEBRAE, SESI e SENAI do polo ativo e para assegurar o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores atinentes ao salário-maternidade. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0740.1887

125 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio alimentação «in natura"; auxílio creche; auxílio educação; auxílio transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo nào habitual em razã o de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0121.3561

126 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Sat/rat e entidades terceiras. Segurança parcialmente concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de interesse recursal. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o não recolhimento de contribuição previdenciária patronal, incluindo a RAT/SAT e terceiras entidades incidente sobre as verbas pagas aos empregados a título de descanso semanal remunerado, salário- maternidade, 13º proporcional ao salário maternidade, bônus eventuais e prêmios, horas extras e adicional, adicional noturno e 13º salário proporcional devido na rescisão do contrato de trabalho. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária referentes ao salário maternidade e aos prêmios e abonos concedidos, além de reconhecer direito de compensação. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0592.5247

127 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência de óbice ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 950.9392.1692.7138

128 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 230.8230.1747.1401

129 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. ... ()

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Doc. VP 501.4499.3853.9416

130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. AJUSTE NÃO OPONÍVEL AO EMPREGADO. 2. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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